MATERIAL COMPLEMENTAR TJMT 2

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CURSO DE SENTENÇAS – TJMT/TJPR MATERIAL COMPLEMENTAR – TJMT Pesquisa e Seleção: Professora Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes Banca VUNESP: 1. André Luiz dos Santos Nakamura Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie - aprovado com distinção e louvor - (2018), Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2012), Especialista em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Procuradoria do Estado de São Paulo (2010) e Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2002). Procurador do Estado de São Paulo, Coordenador do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito do Estado e Professor na Escola Superior da Procuradoria do Estado de São Paulo, Professor titular na Universidade Paulista (UNIP). Membro do Conselho do Patrimônio Imobiliário da Secretaria de Governo do Estado de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Econômico, atuando principalmente nos seguintes temas: desapropriação, gestão de bens públicos, licitações, contratos administrativos, concessões de serviços públicos, parcerias público-privadas e Administração Pública Indireta. Doutorado em Direito Político e Econômico 2015 - 2018 Universidade Presbiteriana Mackenzie Título: INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMO INSTRUMENTO ESTATAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Gilberto Bercovici. Palavras-chave: Transporte; Infraestrutura; Desenvolvimento Econômico.Grande área: Ciências Sociais AplicadasGrande Área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público / Especialidade: Direito Administrativo. Grande Área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Constitucional. Mestrado em Direito 2009 - 2012 Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Título: A justa e prévia indenização na desapropriação,Ano de Obtenção: 2012

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Clóvis Beznos.Palavras-chave: desapropriação; indenização; direito de propriedade; direitos fundamentais.Grande área: Ciências Sociais AplicadasGrande Área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público / Especialidade: Direito Administrativo. Grande Área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público / Especialidade: Direito Constitucional. ATENÇÃO! Ler o texto “O built to suit e a Administração Pública”, disponível em https://portalrevistas.ucb.br/index.php/rvmd/search/authors/view?firstNa me=Andre%20Luiz&middleName=dos%20Santos&lastName=Nakamura &affiliation=Universidade%20Presbiteriana%20Mackenzie&country=BR A tese de doutoramento do examinador - “Infraestrutura de transportes como instrumento estatal de desenvolvimento econômico e social” está disponível em http://tede.mackenzie.br/jspui/bitstream/tede/3549/5/Andre%20Luiz%20do s%20Santos%20Nakamura.pdf OBSERVAÇÃO: para a prova, sugere-se a leitura apenas do Capítulo 3 – “A passagem do Estado burocrático para o Estado gerencial: o desmonte estatal, a implantação do ideal neoliberal e o caos da infraestrutura nacional” Ler o texto “Vícios da sentença, declaração de inconstitucionalidade de lei e as consequências na formação da coisa julgada”, disponível em http://www.ajuris.org.br/OJS2/index.php/REVAJURIS/article/view/275 Ler o texto “Regime jurídico das áreas institucionais”, disponível em https://bdjur.tjdft.jus.br/xmlui/handle/tjdft/39045 Ler o texto “Bens reversíveis: conceito e formas de aquisição”, disponível em https://bdjur.tjdft.jus.br/xmlui/handle/tjdft/38993 Ler o texto “Disciplina constitucional da dominialidade hídrica e as áreas de preservação permanente”, disponível em https://bdjur.tjdft.jus.br/xmlui/handle/tjdft/39573 Ler o texto “O princípio da justa indenização e a coisa julgada”, disponível em https://bdjur.tjdft.jus.br/xmlui/handle/tjdft/21528 Lembramos que o Dr. André Luiz Nakamura participou da última banca do concurso da Magistratura/SP, cuja prova dissertativa foi a seguinte:

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DISSERTAÇÃO Direito Constitucional Disserte sobre o tema: Controle judicial de constitucionalidade. 1. Origem. Conceito e Importa ̂ncia. 2. Controle incidental ou difuso . Características. Efeitos. Reserva de Plenário. 3. Controle concentrado ou principal. Características. Ação Declaratória de Inconstitucionalidade. Legitimidade e pertine ̂ncia tema ́tica. Efeitos temporais e modulação. Obs.: No desenvolvimento da dissertac ̧ão, o candidato devera ́ levar em consideração rigorosamente os itens e subitens, de acordo com a ordem proposta. _____________________________________ ONDE SE LE LEIA-SE: “Direta”. QUESTÃO Direito Civil e Direito Processual Civil

̂: “Declaratória”. 1

Considerando a extinc ̧ão dos contratos e a suspensão da exigibilidade da prestação nos contratos bilaterais, nesses temas, o que se entende por: a) resilição unilateral e bilateral, b) resolução por inexecução involuntária, c) rescisão pelo inadimplemento culposo da prestac ̧ão de uma das partes , distinguindo os efeitos, no campo processual, da cláusula resolutória tácita da cláusula resolutória expressa, com exemplo de ambos os casos, e d) exceções substanciais dilatórias. QUESTÃO Direito Penal e Direito Processual Penal

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Discorra sobre o Princi ́pio da Insignifica ̂ncia, abordando os seguintes temas: a) Introdução, conceito, finalidade(s), natureza juri ́dica e princi ́pio(s) conexo(s). b) Requisitos objetivos e subjetivos a ̀ luz da doutrina e /ou jurisprudência dominantes.

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c) (In)aplicabilidade ao ato infracional e a ̀ coisa julgada. d) Espécies de crimes que não admitem a aplicação do princípio, segundo a jurisprudência dominante (motivar). QUESTÃO 3 Teoria Geral do Direito e da Política e Direito Empresarial “(...) constitui um obsta ́culo a contradic ̧ão inevita ́vel entre o formalismo abstrato da lo ́gica juri ́dica e a necessidade de cumprir postulados materiais por meio do direito , pois o formalismo juri ́dico especi ́fico, ao fazer funcionar o aparato juri ́dico como uma ma ́quina tecnicamente racional, concede ao interessado individual no direito o máximo relativo de margem para sua liberdade de ac ̧ão e , particularmente, para o ca ́lculo racional da conseque ̂ncias e possibilidades juri ́dicas de suas ac ̧ões referentes a fins.” (WEBER, Max. Economia e sociedade. Editora Universidade de Brasi ́lia, Imprensa oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, 1999, p. 101) Considerando o texto acima: a) explique a distinção, proposta pelo autor da fonte, entre direito racional formal e direito racional material; b) aplique esses conceitos para justificar a decisa ̃o proferida pelo Superior Tribunal de Justic ̧a (recurso especial 1.337.989-SP) que, invocando a necessidade de preservação da empresa, mitigou os requisitos do art. 58, § 1o da Lei no 11.101/2005, relativamente ao quo ́rum para aprovac ̧ão do plano de recuperac ̧ão, sob o pressuposto de que “deve agir o magistrado com sensibilidade na verificac ̧ão dos requisitos do cram down, preferindo um exame pautado pelo princípio da preservac ̧ão da empresa , optando, muitas vezes, pela sua flexibilização”. QUESTÃO 4 Direito Administrativo Sobre a desapropriação, responda, objetivamente, o seguinte: a) Quais os principais trac ̧os caracteri ́sticos de distinc ̧ão entre esse instituto e o da servidão administrativa? b) Na vigência da Constituição de 1988, muito já se discutiu a respeito do art. 15, § 1o, do Decreto-lei no 3.365/41 e dos critérios nele previstos para a fixação do valor do depo ́sito exigido para a imissa ̃o proviso ́ria na posse .

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Quais os principais aspectos da discussa ̃o e qual entendimento prevalece no STF e no STJ sobre a matéria? c) Como se deu a introduc ̧ão no nosso sistema juri ́dico dos juros compensatórios como verba integrante da justa indenização? Qual o teor dos pronunciamentos do STF, em caráter liminar e no julgamento final da ADI 2.332, sobre o artigo 15-A, e respectivos para ́grafos, acrescentados ao Decreto-lei no 3.365/41 pela Medida Provisória 2.183-56/2001? 2. Daniel Alberto Casagrande Professor convidado, orientador de monografia e avaliador do Curso de Direito Penal Econômico da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo. Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo - USP. Advogado Criminalista. Mestrado em Mestrado 2004 - 2008 Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Título: Crimes contra a arrecadação para a Previdência Social,Ano de Obtenção: 2008 Eduardo Reale Ferrari. Especialização em Direito Penal Econômico Internacional 2004 - 2005 IBBCRIM e Universidade de Coimbra Portugal Título: Extinção da Punibilidade, pela restituição, no estelionato cometido contra a Previdência Social A dissertação de mestrado do examinador – “Crimes contra a arrecadação para a seguridade social: apropriação indébita previdenciária e sonegação da contribuição previdenciária” está disponível em http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-18092009-104847/ptbr.php OBSERVAÇÃO: para a prova, sugere-se a leitura apenas dos Capítulos 3 – “Crimes contra a Seguridade Social”, 5 – “O caminho obtuso da descriminalização: extinção da punibilidade pelo pagamento” e 6 – “Adequação e necessidade da tutela penal”

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3. Ênio Moraes da Silva Procurador do Estado de São Paulo. Ler este texto: A liberação do uso de transgênicos envolve mais uma questão política que legal? NÃO Os transgênicos e o princípio da precaução ENIO

MORAES

DA

SILVA

Maçãs mais saborosas que não ficam escuras mesmo horas depois de cortadas ou mordidas. Bananas que contêm uma vacina contra hepatite. Salmões gigantes e que se reproduzem até seis vezes mais rápido. Não são produtos de ficção científica. É a mais pura realidade da biotecnologia que está chegando, trazendo a nova geração dos transgênicos: os "alimentos funcionais", árvores e peixes. Os alimentos funcionais seriam aqueles que resultariam em produtos fortificados e mais saudáveis. Um exemplo é o "arroz dourado", com mais vitamina A e ferro. As árvores geneticamente modificadas são rotuladas pelas indústrias como a salvação ao desflorestamento global. As sementes gerariam árvores em tempo muito menor do que o normal. Com a poluição ambiental e com parte da indústria da pesca -aquela que usa práticas indiscriminadas- provocando uma sensível diminuição na vida marinha, os pesquisadores pretendem ajudar a alimentar a humanidade com a criação de peixes que crescem mais, mais rápido e resistentes a doenças. A indústria tenta arrefecer os ânimos exaltados dos consumidores, mas nem tudo são rosas nos jardins da engenharia genética. As indústrias alardeiam que os alimentos alterados geneticamente são seguros e que não há o que temer, pois passam por rigorosos testes e, em cinco anos de uso, não houve dano detectado à saúde do consumidor. Nada errado em a indústria defender seus interesses e tentar tranquilizar os consumidores. O assunto não é pacífico, até porque, em termos de pesquisa, cinco anos pouco significam. As possíveis consequências adversas podem ultrapassar os prováveis benefícios. O arroz dourado, por exemplo, desenvolvido para minimizar a fome nos países pobres, nem sequer foi desenvolvido fora de laboratório. Não se sabe se terá o mesmo resultado em condições reais de plantio, submetido a diferentes climas e ecossistemas. Também é difícil de acreditar que esse arroz chegará aos consumidores carentes, já que o seu preço fatalmente será superior ao do arroz comum, em razão das centenas de milhões de

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dólares gastos no seu desenvolvimento. Talvez fosse mais racional utilizar todos esses recursos para permitir que as populações de países pobres tivessem acesso a uma dieta saudável com vegetais, verduras, frutas e peixes. As árvores produzidas pela biotecnologia receberam genes de bactérias, de frangos e até mesmo de seres humanos. E ainda podem espalhar seu pólen com genes resistentes a insetos e herbicidas a outras espécies nativas, originando cruzamentos imprevisíveis. O benefício dessas árvores no que tange à redução do gás carbônico e diminuição do aquecimento global, poderá ser toldado em razão da contrapartida que as mesmas exigirão. Como essas novas espécies foram criadas para crescerem mais rapidamente, requerem grandes quantidades de água, fertilizantes e pesticidas. Os peixes geneticamente alterados podem ser altamente assoladores para os demais peixes, pois uma vez fora de seu confinamento experimental, devido à sua característica de crescimento irão consumir os suprimentos das demais espécies comuns, podendo também carregar vírus ou outras doenças que se espalhariam pelas populações marinhas. Como se percebe, o assunto é polêmico, e as consequências dessas impressionantes experiências são imprevisíveis. Experimentos recentes com os transgênicos, muito menos ousados, já escaparam ao controle dos cientistas. Por isso, a cautela manda que o entusiasmo inicial com as promessas da engenharia genética seja colocado de lado para dar lugar à racionalidade. Bem apropriado seria observar o princípio da precaução ("Precautionary Principle'), do Direito Internacional, o qual foi adotado aqui mesmo no Brasil, na Eco-92. O princípio de nº 15 da declaração determina que o princípio da precaução deve ser aplicado quando há ameaça de sérios ou irreversíveis danos ao ambiente. Nesse caso mesmo a ausência de comprovação científica não poderá ser alegada para adiar medidas efetivas para prevenir a degradação. Segundo esse princípio, o ônus da prova sobre a segurança desses novos produtos cabe àqueles que pretendem introduzir a novidade, e não ao consumidor, provar o que há de errado. Havendo apenas razoável fundamento científico de que há riscos para a saúde ou ao meio ambiente, os transgênicos não podem ser comercializados até que a indústria responsável apresente provas de que os riscos são mínimos, e os benefícios que trarão: incomparavelmente maiores. Os consumidores fazem a sua parte tentando se proteger e aguardam ansiosamente estudos científicos imparciais dos produtores dos transgênicos mostrando que podemos morder a maçã sem medo de pecar. Enio Moraes da Silva é procurador do Estado de São Paulo e mestre em direito comparado pela Universidade da Florida.

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Ler o texto “O Estado democrático de https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/794

direito”,

disponível

em

4. Fabio Aguiar Munhoz Soares Bacharel em Direito pela PUC/SP e mestre pela FADISP. Foi Procurador do Estado de São Paulo, sendo atualmente Juiz de Direito e Professor em cursos de graduação, pós-graduação e cursos preparatórios para carreiras jurídicas, nas áreas de Direito Penal e Processual Penal. Mestrado em Função Social do Direito 2005 - 2007 Faculdade Autõnoma de Direito Título: Pressupostos de Admissibilidade da Prova Ilícita no Processo,Ano de Obtenção: 2007 Orientador: Thereza Celina Diniz Arruda Alvim ATENÇÃO! O Juiz Fabio Aguiar Munhoz Soares é titular da 17 a Vara Criminal de São Paulo/SP; acreditamos que seja o responsável pela elaboração da sentença criminal no concurso. EXEMPLOS DE SENTENÇAS DO MAGISTRADO: Roubo, disponível em https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/abrirDocumentoEdt.do?cdProcesso=1E0 01VNZK0000&cdForo=50&cdDoc=12044902&cdServico=800000&tpOrige m=2&flOrigem=P&nmAlias=PG5BF&ticket=s95oU%2F6j2impvuoV56F% 2BRMo7DbaRQP0ciU9v3jTQY9CCy4IUZbNOKN4F0xYudKlvSCBcNAQM VCSRCKF4dg64HpElur%2Bk8m8uHYKEq9vnBjyqSA7flGRkiQ6YRolbKx 32E%2F9%2FyogLaQq4C194H4dH%2FMFrvulYeceVukjbTu3N7t5hJJpm d2m7aQiTemcmjZul47aYP6512j9d%2BYf2Bn%2BoZw%3D%3D Furto qualificado, disponível em https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/abrirDocumentoEdt.do?cdProcesso=HN 000094A0000&cdForo=50&cdDoc=10718017&cdServico=800000&tpOrige m=2&flOrigem=P&nmAlias=PG5BF&ticket=s95oU%2F6j2impvuoV56F% 2BRMo7DbaRQP0ciU9v3jTQY9CCy4IUZbNOKN4F0xYudKlvkhlefEGYcD xdrG7WOdfrh5Elur%2Bk8m8uHYKEq9vnBjyqSA7flGRkiQ6YRolbKx328 8YGojwNwpZBMGjH8Rx7jmUvQpdswDpPD2Dn4t%2BNXAe7IgJYFQJgP ccCgw25Nsaw3nmV%2B7eSv6%2FX%2F%2FwoQWbq8A%3D%3D

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5. Marco Antonio Martin Vargas Juiz Titular da 32ª Vara Criminal Central da Capital do Estado de São Paulo. Professor. Meste em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie-SP. Especialista em Direito Penal pela Escola Paulista da Magistratura. Ex-Juiz Assessor da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Ex-Diretor Executivo da Escola Judiciária Eleitoral Paulista do Tribunal Regional de São Paulo. Integrante dos Grupos de Pesquisa "Os Parlamentos Latino-Americanos", "O Impacto da Lei Ficha Limpa nos Tribunais" e "Reforma Política". Mestrado em Direito Político e Econômico 2015 - 2018 Universidade Presbiteriana Mackenzie Título: A CRISE DEMOCRÁTICA NA ATIVIDADE ?INTERNA CORPORIS? DOS PARTIDOS POLÍTICOS: A voz dos filiados partidários é ouvida?,Ano de Obtenção: 2018 Prof. Dra. Mônica Herman Salem Caggiano.Palavras-chave: Democracia representativa; Democracia Partidária; Democracia semidireta; Crise democrática intrapartidária; Partido político; Filiação partidária. Grande área: Ciências Sociais AplicadasGrande Área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Eleitoral. Setores de atividade: Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria. Especialização em Direito Penal 2005 - 2006 Escola Paulista da Magistratura Título: A teoria finalista da ação e sua influência no tratamento do erro em geral e das discriminantes putativas em particular ATENÇÃO! Embora o Juiz Marco Antonio Martin Vargas seja o titular da 32a Vara Criminal de São Paulo, acreditamos que ele seja o responsável pela elaboração da sentença cível no concurso. Em razão da experiência dele na área eleitoral, é possível alguma coisa envolvendo partidos políticos, dano material e moral; desfiliação partidária com alguma repercussão na responsabilidade civil etc. EXEMPLOS DE SENTENÇAS DO MAGISTRADO: Coação no curso do processo, disponível em https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/abrirDocumentoEdt.do?cdProcesso=1E0 01XPZC0000&cdForo=50&cdDoc=17651110&cdServico=800000&tpOrige m=2&flOrigem=P&nmAlias=PG5BF&ticket=s95oU%2F6j2impvuoV56F%

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2BRMo7DbaRQP0ciU9v3jTQY9CCy4IUZbNOKN4F0xYudKlvCZs8mffbW HNqaOn%2B%2BH4%2B%2BZElur%2Bk8m8uHYKEq9vnBjyqSA7flGRki Q6YRolbKx325KLzjtio3xiXYwTiCAcfzShL1xooNGwTlkniJpocc2hgEeO8cZ yIT%2FZDRs0Wv3EhDEyxB8vt01JYInBtR3EIsw%3D%3D Denunciação caluniosa, disponível em https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/abrirDocumentoEdt.do?cdProcesso=1E0 01YC2Y0000&cdForo=50&cdDoc=17331440&cdServico=800000&tpOrige m=2&flOrigem=P&nmAlias=PG5BF&ticket=s95oU%2F6j2impvuoV56F% 2BRMo7DbaRQP0ciU9v3jTQY9CCy4IUZbNOKN4F0xYudKlvhdIEvGZ%2 FaedzEhuEiiy5KpElur%2Bk8m8uHYKEq9vnBjyqSA7flGRkiQ6YRolbKx3 2tOoR7YgogLijiqD2fci0nS2926ryTxL6GTUIEx3q2Kond8Avqn%2BHQGM G6Y9db1XG9dA83osCBZVMaZDjJsL1qA%3D%3D A dissertação de mestrado do examinador – “A crise democrática na atividade interna dos partidos políticos: a voz dos filiados partidários é ouvida?” está disponível em http://tede.mackenzie.com.br/jspui/bitstream/tede/3764/5/Marco%20Antoni o%20Martin%20Vargas%20p.pdf ATENÇÃO! Ler o máximo que puder desse estudo do examinador, que é de 2018. 6. Paulo Hamilton Siqueira Junior Associado Efetivo do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Professor Titular da Universidade Paulista (UNIP). Foi Professor nos Cursos de Graduação, Pós-Graduação e Mestrado em Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Professor Convidado da Escola Superior da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil ? Seção de São Paulo (ESAOAB/SP) e da Escola Paulista da Magistratura (EPM). Professor Visitante do Mestrado da Faculdade de Direito da Universidade Angers na França (Professeur visiteur à l?Université d?Angers dans le Master Contentieux). Diretor Executivo e Conselheiro da Escola Judiciária Eleitoral Paulista (EJEP-TRE/SP). Especialista em Direito Processual Penal e Metodologia do Ensino Superior (CPPG-FMU). Pós-Graduado em Direito Sanitário pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito das Relações Sociais e Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Autor de artigos e livros jurídicos. Consultor, Parecerista e Advogado em São Paulo e Brasilia. Foi Professor de Direito por Concurso de Provas e Títulos da Universidade de São Caetano do Sul ? IMES. Na FMU, dentre as várias atividades docentes, participou de diversas comissões e exerceu os seguintes cargos acadêmicos: Coordenador-geral do Centro de Pesquisa e PósGraduação; Coordenador da Unidade de Assuntos Sequenciais, Tecnológicos e de Extensão; Coordenador dos Cursos Superiores de Formação Específica

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(Sequenciais) em Gestão em Negócios Securitários e em Ciências e Gestão em Negócios Imobiliários. Coordenador do Curso de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação. Doutorado em Direito 2001 - 2004 Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Título: O Perfil Processual das Comissões Parlamentares de Inquérito Marco Antonio Marques da Silva. Palavras-chave: Direito Constitucional; Direito Processual Constitucional; Processo Legislativo e Poderes de Investigação do.Grande área: Ciências Sociais AplicadasSetores de atividade: Serviços Coletivos Prestados Pela Administração Pública Na Esfera da Justiça. Mestrado em Direito 1998 - 2000 Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Título: O Interrogatório em Face da Constituição Federal de 1988,Ano de Obtenção: 2000 Marco Antonio Marques da Silva.Palavras-chave: Constituição Federal; Direito ao Silêncio; Direitos Humanos; Interrogatório.Grande área: Ciências Sociais AplicadasGrande Área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público / Especialidade: Direito Processual Penal. Setores de atividade: Serviços Coletivos Prestados Pela Administração Pública Na Esfera da Justiça. ATENÇÃO! Acreditamos que esse examinador seja responsável pela questão/dissertação de Formação Humanística; nesse caso, os candidatos devem estar bem atentos aos temas de Teoria Geral do Direito e da Política; o examinador é autor de livro sobre Teoria do Direito – Teoria do Direito, 4a ed., São Paulo: Saraiva. É também autor de livros sobre Comissões Parlamentares de Inquérito e Processo Constitucional1. É coautor de livro sobre Direitos Humanos. Ler o texto “Direitos Humanos e Políticas Públicas”, disponível em http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/XIVCong resso/031.pdf Ler o texto “O perfil processual das Comissões Parlamentares de Inquérito”, disponível em https://tede2.pucsp.br/handle/handle/8322 Esta obra está disponível http://www.stf.jus.br/arquivo/biblioteca/NovasAquisicoes/201105/892122/sumario.pdf

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