PARECER TÉCNICO - RUIDO EXTERNO

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PARECER TÉCNICO

AVALIAÇÃO DE RUÍDO EXTERNO Em conformidade com o Disposto na NBR 10151 da ABNT

EDITORA GRÁFICOS BURTI LTDA Estrada de Santa Isabel, 7235 - Corredor ITAQUAQUECETUBA/SP

AGOSTO DE 2011

Campos Silva Assessoria Técnica, Consultoria e Treinamentos Rua Nelson Paulo da Silva, 350 - Mogi das Cruzes/SP [email protected] - Tels.: (11) 2861-8192 / 8504-0945

PARECER TÉCNICO AVALIAÇÃO DO RUÍDO – AREA EXTERNA DA EMPRESA METODOLOGIA – NBR 10151 ABNT

O presente parecer técnico, está em conformidade com o item 7 da NBR 10151 da ABNT no que tange às informações do relatório de ensaio: a) marca, tipo ou classe e número de série dos equipamentos de medição utilizados; b) data e número do último certificado de calibração de cada equipamento de medição; c) desenho esquemático e/ou descrição detalhada dos pontos da medição; d) horário e duração das medições de ruído; e) nível de pressão sonora corrigido Lc indicando as correções aplicadas; f) nível de ruído ambiente; g) valor do nível de critério de avaliação (NCA) aplicando pra a área e o horário da medição; h) referência á norma NBR 10151 da ABNT.

Campos Silva Assessoria Técnica, Consultoria e Treinamentos Rua Nelson Paulo da Silva, 350 - Mogi das Cruzes/SP [email protected] - Tels.: (11) 2861-8192 / 8504-0945

EMPRESA EDITORA GRÁFICOS BURTI LTDA Endereço: Estrada de Santa Isabel, 7235, Perobal, Itaquaquecetuba, SP – CEP: 08586260. CNPJ: 43.150.499/0016-02 / I.E. 379.053.907.118 Ramo de Atividade: Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos. CNAE: 58.29-8-00. INTRODUÇÃO

OBJETIVO O presente parecer técnico tem como objetivo a avaliação acústica do ruído existente na área externa da empresa, em atendimento e em conformidade com a metodologia estabelecida pela NBR 10151 da ABNT, que fixa as condições exigíveis para a avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades, independente da existência de reclamações.

METODOLOGIA – PROCEDIMENTOS DE MEDIÇÃO As condições gerais dos procedimentos de medição observadas nesta análise técnica observaram as recomendações previstas na norma acima referida, cujas ações são as seguintes: CONDIÇÕES GERAIS “No levantamento de níveis de ruído deve-se medir externamente aos limites da propriedade que contém a fonte, de acordo com 5.2.1. Na ocorrência de reclamações, devem ser efetuadas nas condições e os locais Indicados pelo Reclamante, de acordo com 5.2.2 e 5.3, devendo ser atendidas as demais condições gerais. Em alguns casos, para se obter uma melhor avaliação do incômodo à sociedade são necessárias correções nos valores medidos dos níveis de pressão sonora, se o ruído apresentar características especiais. A aplicação dessas correções, conforme 5.4, fornecer o nível de pressão sonora corrigido ou simplesmente nível corrigido (Lc). Todos os valores medidos do nível de pressão devem ser aproximados ao valor inteiro mais próximo. Não devem ser efetuadas medições na existência de interferências audíveis advindas de fenômenos da natureza (por exemplo: trovões, chuvas fortes, etc.). O tempo de medição deve ser escolhido de forma a permitir a caracterização do ruído em questão. A medição pode envolver uma única amostra ou uma seqüência delas”.

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MEDIÇÕES NO EXTERIOR DE EDIFICAÇÕES “Deve-se prevenir o efeito de ventos sobre o microfone com o uso de protetor, conforme instruções do fabricante. 5.1.1 – No exterior da edificação que contém a fonte, as medições devem ser efetuadas em pontos afastados aproximadamente 1,2m do piso e pelo menos 2m do limite da propriedade e de quaisquer outras superfícies refletoras como muros, paredes, etc. Na impossibilidade em atender alguma destas recomendações, a descrição da situação medida deve constar no relatório. 5.2.2 – No exterior da habitação do Reclamando, as medições devem ser efetuadas em pontos afastados aproximadamente 1,2m do piso e pelo menos 2m de quaisquer outras superfícies refletoras, como muros, paredes, etc. Caso o Reclamante indique algum ponto de medição que não atenda as condições de 5.2.1 e 5.2.2, o valor medido neste ponto também deve constar no relatório”. MEDIÇÃO NO INTERIOR DE EDIFICAÇÃO “As medições em ambientes internos devem ser efetuadas a uma distância de no mínimo 1m de quaisquer superfícies, como paredes, teto, pisos e móveis. Os níveis de pressão sonora em interiores devem ser o resultado da média aritmética dos valores medidos em pelo menos três posições distintas, sempre que possível afastada entre si, em pelo menos 0,5m. Caso o Reclamante indique algum ponto de medição que não atenda as condições acima, o valor medido neste ponto também deve constar no relatório. As medições devem ser efetuadas nas condições de utilização normal do ambiente, isto é, com as janelas abertas ou fechadas de acordo com a indicação do Reclamante”.

EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO UTILIZADO

MEDIDOR DE NIVEL DE PRESSÃO SONORA DECIBELÍMETRO DIGITAL MARCA

MODELO

N° DE SÉRIE

CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO DATA E NÚMERO

DATA E HORÁRIO DA ANÁLISE TÉCNICA REALIZADA

ICEL

DL 4020

07100709

16/03/11 30205.A-03/11

29/08/2011 DIA: 09:00 – 11:00 NOITE: 20:00 –22:00

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AVALIAÇÃO DOS NIVEIS DE RUÍDO As avaliações dos níveis de ruído realizadas observaram as recomendações previstas na norma técnica referenciada cujos procedimentos foram os seguintes: GENERALIDADES “O método de avaliação do ruído baseia-se em uma comparação entre o nível de pressão sonora corrigido Lc e o nível de critério de avaliação NCA estabelecido conforme a tabela 1”.

Tabela 1 – Nível de critério de avaliação NCA para ambientes esternos, em dB(A) Tipos de áreas

Diurno

Noturno

Áreas de sítios e fazendas

40

50

Áreas estritamente residencial urbana ou de hospitais ou escolas

50

45

Área mista, predominantemente residencial

55

50

Área mista, com vocação comercial e administrativa

60

55

Área mista, com vocação recreacional

65

55

Área predominantemente industrial

70

60

DETERMINAÇÃO DO NÍVEL DE CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO – NCA “O nível de critério de avaliação – NCA para ambientes externos está indicado na tabela 1. Os limites de horário para o período diurno e noturno da tabela 1 podem ser definidos pelas autoridades de acordo com os hábitos da população. Porém, o período noturno não deve começar depois das 22 h e não deve terminar antes das 7 h do dia seguinte. Se o dia seguinte for domingo ou feriado, o termino do período noturno deve ser antes das 9 h. O nível de critério de avaliação NCA para ambientes internos é o nível indicado na tabela 1 com a correção de – 10 dB(A) para janela aberta e – 15 dB(A) para janela fechada. Se o nível de ruído ambiente Lra. for superior ao valor da tabela 1 para a área e o horário em questão, o NCA assume o valor do Lra.”

AVALIAÇÃO DO RUÍDO – NIVEIS DE PRESSÃO SONORA VERIFICADOS DESCRIÇÃO DETALHADA DOS PONTOS DA MEDIÇÃO PONTOS DE MEDIÇÃO

Diurno

Noturno

PONTO 1

AREA EXTERNA ESQUERDA PRÓX. UTILIDADES BURTI

62,4 dB(A)

54,0 dB(A)

PONTO 2

AREA EXTERNA ESQUERDA PRÓX. UTILIDADES GB BURTI

63,3 dB(A)

52,8 dB(A)

PONTO 3

AREA EXTERNA DIREITA PRÓX. AO ESTACIONAMENTO

62,8 dB(A)

52,1 dB(A)

PONTO 4

AREA EXTERNA DIREITA PRÓX. ACESSO A BALANÇA

62,1 dB(A)

53,9 dB(A)

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DESENHO ESQUEMATICO

Diurno = 62,1 dB(A) Noturno = 53,9 dB(A)

Diurno = 62,4 dB(A) Noturno = 54,0 dB(A)

Diurno = 62,8 dB(A) Noturno = 52,1 dB(A)

Diurno = 63,3 dB(A) Noturno = 52,8 dB(A)

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CONCLUSÃO QUADRO DEMOSTRATIVO DAS INTENSIDADES DE RUÍDO EXTERNO Níveis de Pressão Sonora comparados com o Nível Critério de Avaliação – NCA para ambientes externos NBR 10151 da ABNT

LOCAL

Avaliação Diurna (dB(A)) Intensidade Limite de do Ruído Tolerância

Avaliação Noturna (dB(A)) Intensidade Limite de do Ruído Tolerância

PONTO 1

62,4

65

54,0

55

PONTO 2

63,3

65

52,8

55

PONTO 3

62,8

65

52,1

55

PONTO 4

62,1

65

53,9

55

Diante do exposto, com fundamento no item 6.1 da NBR 10151 da ABNT que estabelece a obrigatoriedade de se estabelecer uma comparação entre os Níveis de Pressão Sonora obtidos (intensidade de ruído) e o Nível de Critério de Avaliação – NCA (limites de tolerância) estabelecido em conformidade com a tabela 1 da referida norma técnica, se conclui que os níveis de pressão sonora obtidos na área externa não ultrapassam os limites de tolerância (NCA) estabelecidos para os períodos diurno e noturno para os tipos de área mista.

É o parecer técnico,

SERGIO ROBERTO DA SILVA

TECNOL. GESTÃO AMBIENTAL/SEG. DO TRABALHO CRQ - IV REGIÃO Nº04262884 MTb. nº SP/008753.0

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