PARECER TÉCNICO PGRCC - 054200-2020

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Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Estado do Paraná Secretaria Municipal do Meio Ambiente Divisão de Licenciamento Ambiental - DVLIA PARECER TÉCNICO DO PGRCC Nº: 1696/2020 PROCESSO Nº 054200/2020 IDENTIFICAÇÃO DO GERADOR REQUERENTE: FRANCIELI DEL CANALE DA SILVA CPF/CNPJ: 049.299.029-83 ENDEREÇO: RUA 02 BAIRRO: CONDOMÍNIO LEONARDO DA VINCI CEP: 85869-580 ENDEREÇO DA OBRA: RUA 02 - CONDOMÍNIO HORIZONTAL FECHADO LEONARDO DA VINCI (AVENIDA SILVIO AMÉRICO SASDELLI, 4180) INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 06.6.26.380154.001 ÁREA A SER CONSTRUÍDA: 175,51 m2 RESPONSÁVEL LEGAL: FRANCIELI DEL CANALE DA SILVA RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA OBRA: JEFFERSON SOARES FERREIRA REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE: CAU/BR A1848569 RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PGRCC: JEFFERSON SOARES FERREIRA FORMAÇÃO PROFISSIONAL: ARQUITETO E URBANISTA REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE: CAU/BR A1848569 OBSERVAÇÕES: 1. A aprovação deste PGRCC não exime o gerador de qualquer responsabilidade quanto ao gerenciamento dos resíduos sólidos, caracterizando a corresponsabilidade, conforme a Lei nº 12.305/2010 e o Decreto nº 24.774/2016. 2. O gerador deverá proceder à separação, segregação e identificação dos resíduos no local de origem, obedecendo à classificação e destinação final prevista na Resolução CONAMA nº 307/02, alterada pelas Resoluções nos 348/2004, 431/2011, 448/2012 e 469/2015. 3. Ocorrendo a geração de resíduos potencialmente perigosos no local da obra, deverão ser acondicionados, armazenados de forma segregada e destinados adequadamente, obedecidas às normas ambientais e de saúde pública pertinentes, bem como as recomendações definidas pelos fabricantes ou importadores, até o seu repasse a estes últimos. 4. O transporte dos resíduos deverá ser realizado em conformidade com a legislação municipal em vigor, por empresa devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente. 5. Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos sólidos urbanos, em áreas de “bota fora”, em encostas, corpos d’água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei, de acordo com a Resolução CONAMA nº 448/12. 6. Fica proibido o armazenamento de resíduos recicláveis a céu aberto durante a construção, devendo os mesmos serem mantidos dentro de local coberto a fim de evitar acúmulo de águas de chuvas, proliferação de vetores, geração de chorume etc. 7. No caso de irregularidades na separação ou destinação dos resíduos serão adotadas medidas previstas na Lei nº 12.305/2010 regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010 e demais legislações vigentes. 8. A aprovação deste PGRCC está sendo concedida com base nas informações documentais apresentadas pelo interessado, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade das mesmas.

PARECER FAVORÁVEL (x)

ANGELA LUZIA BORGES DE MEIRA:0059120 7974

Assinado de forma digital por ANGELA LUZIA BORGES DE MEIRA:00591207974 Dados: 2020.11.24 09:45:25 -03'00'

Secretária Municipal do Meio Ambiente Portaria nº 65.570

Foz do Iguaçu, 24 de Novembro de 2020.

Rubyane Brito Rodrigues de Almeida Engenheira Ambiental Júnior Matrícula n° 22020.01
PARECER TÉCNICO PGRCC - 054200-2020

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