FITOTERAPIA PARA NUTRICIONISTA I

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PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA A DISTÂNCIA Portal Educação

CURSO DE

FITOTERAPIA PARA NUTRICIONISTAS

Aluno: EaD - Educação a Distância Portal Educação

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CURSO DE

FITOTERAPIA PARA NUTRICIONISTAS

MÓDULO I

Atenção: O material deste módulo está disponível apenas como parâmetro de estudos para este Programa de Educação Continuada. É proibida qualquer forma de comercialização ou distribuição do mesmo sem a autorização expressa do Portal Educação. Os créditos do conteúdo aqui contido são dados aos seus respectivos autores descritos nas Referências Bibliográficas.

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SUMÁRIO

MÓDULO I

1 FITOTERAPIA 1.1 DEFINIÇÃO 1.2 A HISTÓRIA DA FITOTERAPIA 1.3 FITOTERAPIA NO BRASIL 1.4 CONCEITOS 1.5 CLASSIFICAÇÃO DAS PLANTAS 1.6 O CULTIVO 1.6.1 Preparando o solo 1.6.2 Adubando 1.6.3 Pragas e doenças 1.6.4 Medidas para controle de pragas 1.6.5 Medidas para controle de doenças 2 LEGISLAÇÕES IMPORTANTES ANEXO I MÓDULO II 3 FITOCOMPOSTOS 3.1 FITOQUÍMICOS 3.1.1 Alcaloides 3.1.2 Salicilatos 3.1.3 Antraquinonas 3.1.4 Taninos 3.1.5 Glicosídeos 3.1.6 Saponinas 3.1.7 Flavonoides 3.1.8 Mucilagem

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3.1.9 Ácidos orgânicos 3.1.10 Óleos essenciais 3.2 FITO-HORMÔNIOS 4 FORMAS DE PREPARO E UTILIZAÇÃO 4.1 MACERAÇÃO 4.2 INFUSÃO 4.3 DECOCÇÃO 4.4 PERCOLAÇÃO 4.5 DESTILAÇÃO 5 FORMAS FARMACÊUTICAS 5.1 TINTURAS 5.2 EXTRATOS VEGETAIS 5.3 EXTRATOS FLUIDOS 5.4 EXTRATOS MOLES 5.5 EXTRATOS SECOS 5.6 EXTRATOS GLICÓLICOS 5.7 PÓS VEGETAIS 5.8 ALCOOLATURAS 5.9 SUCO DA PLANTA FRESCA 5.10 HIDRÓLEOS OU TISANAS 5.11 XAROPES 5.12 EMULSÕES 5.13 FORMAS PARA USO TÓPICO (POMADA, CREME E GEL) 5.14 CHÁS MÓDULO III 6 FITOTERÁPICOS NA PRÁTICA CLÍNICA 6.1 FITOTERAPIA E SISTEMA DIGESTÓRIO 6.2 FITOTERAPIA X IMUNOMODULAÇÃO E INFLAMAÇÃO 6.2.1 Constituintes dos fitoterápicos anti-inflamatórios 6.2.2 Flavonoides 6.2.3 Flavonas 6.2.4 Flavonóis

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6.2.5 Flavanonas 6.2.6 Di-hidroflavonóis 6.2.7 Antocianinas 6.2.8 Catequinas 6.2.9 Isoflavonas 6.2.10 Fitoterápicos anti-inflamatórios e imunomoduladores 6.2.11 Fitoterápicos antienvelhecimento 6.2.12 Compostos ativos utilizados no tratamento de disfunções cognitivas e demência 6.3 FITOTERAPIA X DESINTOXICAÇÃO 6.3.1 Fitoterápicos destoxificantes e hepatoprotetoras 6.3.2 Fitoterapia e Antioxidantes 6.3.3 Estresse oxidativo 6.3.4 Fitoterápicos e alimentos antioxidantes 6.3.5 Plantas alcalinizantes 7 FITOTERAPIA NO ESPORTE 7.1 FITOTERÁPICOS ADAPTOGÊNICOS 7.2 FITOTERÁPICOS ANABÓLICOS 8 FITOTERAPIA EM ESTÉTICA 9 COMO PRESCREVER 10 FÓRMULAS FITOTERÁPICAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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MÓDULO I

1 FITOTERAPIA

1.1 DEFINIÇÃO

A palavra Fitoterapia tem origem grega e resulta da combinação dos termos Phito = plantas e Therapia = tratamento e, de acordo com o Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, seu significado é “Tratamento de doença mediante o uso de plantas”. É o estudo das plantas medicinais e suas aplicações nos tratamentos de morbidades, seja na prevenção, alívio ou cura das doenças. Consiste na utilização externo ou interno de vegetais in natura ou na forma de medicamentos. Para isso, utilizam-se nas preparações diferentes partes da planta, como raiz, casca, flores ou folhas, sendo o chá a mais utilizada, preparado por meio da decocção ou infusão. Segundo Hipócrates, o significado de saúde é a harmonia do homem com a natureza, o equilíbrio entre os vários componentes do organismo entre si e o meio ambiente. Saúde e doença estão relacionadas com a interação do corpo com a mente e do homem com o meio onde vive. A fitoterapia permite esse vínculo entre o homem e o ambiente, com o acesso ao poder da natureza, a fim de ajudar o organismo na normalização das funções fisiológicas prejudicadas, na restauração da imunidade, na promoção da desintoxicação e no rejuvenescimento. Dessa forma, as plantas medicinais são importantes fatores para manter as condições de saúde das pessoas. Além das ações terapêuticas de diversas plantas utilizadas popularmente serem comprovadas, a fitoterapia tem sua importância na cultura, sendo fração de um saber utilizado e disseminado pelas populações ao longo de gerações.

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De acordo com a ANVISA (2004), fitoterápico é: ''todo medicamento obtido empregando-se exclusivamente matérias-primas vegetais com finalidade profilática, curativa ou para fins de diagnóstico, com benefício para o usuário. É caracterizado pelo conhecimento da eficácia e dos riscos de seu uso, assim como pela reprodutibilidade e constância de sua qualidade. É o produto final, acabado e rotulado. Na sua preparação, podem ser utilizados adjuvantes farmacêuticos permitidos na legislação vigente. Sua eficácia e segurança é validada por meio de levantamentos etnofarmacológicos de utilização, documentações tecnocientíficas em publicações ou ensaios clínicos fase 3. Não se considera medicamento fitoterápico aquele que, na sua composição, inclua sustâncias ativas isoladas, de qualquer origem, nem as associações dessas com extratos vegetais''. A diferença entre planta medicinal e fitoterápico é que o último caracteriza-se pela elaboração da planta para uma específica formulação. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), planta medicinal significa “todo e qualquer vegetal que possui, em um ou mais órgãos, substâncias que podem ser utilizadas com fins terapêuticos ou que sejam precursores de fármacos semissintéticos”. O uso apropriado das plantas medicinais está de acordo com as proposições da OMS, que incentiva a valorização das terapias tradicionais, sendo essas reconhecidas como recursos terapêuticos de grande utilidade em programas de atenção primária à saúde, já que pode atender às diversas demandas de saúde da população. Também poderão contribuir com o sistema local de saúde e promover a autonomia no cuidado à saúde dos usuários do sistema público, tratando-se de uma alternativa viável, já que seu custo é baixo. Contudo, como as plantas são remédios poderosos e eficazes, torna-se preocupante o uso indevido e sem orientação das mesmas com fins terapêuticos, em razão da incidência de espécies com registro de toxicidade e contraindicações de uso. Acidentes podem ser evitados com a observação das dosagens prescritas e com o cuidado na identificação precisa do material utilizado. Aproximadamente 26% das espécies com indicação de toxicidade ou contraindicação de uso são consideradas na literatura como abortivas e/ou não recomendadas no período da gestação ou lactação. Algumas provocam reação alérgica

e/ou fotossensibilização dérmica.

Outras são referenciadas

como

promotoras de hepatotoxicidade aguda, degeneração do sistema nervoso,

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alucinações e convulsões, ação depressora do sistema nervoso central e de formação de tumores malignos. Por intermédio de pesquisas realizadas em universidades brasileiras, foram identificadas mais de 350 mil espécies vegetais, permitindo uma grande variedade aos possíveis usos medicinais. Porém, apenas 10 mil possuem algum uso medicinal conhecido. No Brasil, há cerca de 100 mil espécies catalogadas, sendo somente duas mil cientificamente comprovadas. Assim, torna-se de extrema importância a participação dos profissionais de saúde nessa área, visando integrar o conhecimento utilizado pelo sistema de saúde oficial ao popular, uma vez que as terapias alternativas podem contribuir com as ciências da saúde e também possibilitar ao indivíduo uma relativa autonomia relacionada ao cuidado com a sua própria saúde.

1.2 A HISTÓRIA DA FITOTERAPIA

A fitoterapia é tão antiga quanto à história da humanidade, tendo surgido independentemente em grande parte dos povos, fazendo parte da evolução humana, sendo o primeiro recurso terapêutico utilizado. A mais antiga referência conhecida sobre o uso das plantas data de mais de sessenta mil anos. Animais silvestres dificilmente se enganam ao distinguir plantas tóxicas de espécies alimentares. Acredita-se então que, ao observar o comportamento dos animais, o homem pré-histórico descobriria as propriedades curativas das plantas aprendendo que algumas eram terapêuticas e outras venenosas. Como exemplo, cita-se a observação de religiosas sobre os efeitos excitantes nos herbívoros domésticos que ingeriam cafeeiros selvagens (Coffea arábica L.). Essa observação promoveu o incentivo à utilização desses vegetais a fim de prolongar o estado de vigília a que eram submetidas por conta de suas ocupações. Nas referências históricas sobre plantas medicinais, verifica-se a existência de relatos de sua utilização em praticamente todas as antigas civilizações e, bem antes de surgirem às formas de escrita, as plantas já eram utilizadas pelo homem

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como alimento e/ou remédio. Tiveram sucessos e fracassos, com curas, mortes e/ou desencadeamento de efeitos colaterais em suas experiências com ervas. As primeiras descobertas foram realizadas por estudos arqueológicos em ruínas do Irã. Na China, teve início por volta de 3000 a.C., quando o imperador ChoChin-Kei descreveu as propriedades do Ginseng e da Cânfora. No Egito, muitos médicos utilizavam as plantas como medicamento e consideravam a doença como resultado de causas naturais, não como consequência dos poderes de espíritos maléficos, mostrados em antigos papiros datados de 2000 a.C. Em um papiro que data de cerca de 1500 a.C., mencionou-se aproximadamente 700 drogas diferentes, dentre elas extratos de plantas, metais como cobre e chumbo e venenos de animais de diversas procedências. Foram também mencionadas nesse mesmo papiro fórmulas específicas para doenças conhecidas e, dentre as espécies existentes na lista, incluem-se algumas utilizadas por até hoje por fitoterapeutas. Desde 2300 a.C., outros relatos mostraram que os egípcios, hebreus e assírios cultivavam várias ervas e traziam outras de suas expedições, e com elas produziam classes de medicamentos. Na antiga Grécia, as plantas e o seu valor terapêutico ou tóxico também eram muito conhecidos, segundo autores. Hipócrates (460-377 a.C.), conhecido como o "Pai da Medicina", reuniu em sua obra Corpus Hipocratium os conhecimentos médicos de seu tempo, com indicações do medicamento vegetal e o tratamento adequado para cada doença. No início da Era Cristã, o grego Dioscórides, em sua obra "De Matéria Medica", catalogou e ilustrou aproximadamente 600 plantas utilizadas na medicina, em que descreveu a aplicação terapêutica de várias delas, sendo muitos os nomes apresentados por ele e utilizados ainda hoje na botânica. Essa obra é a principal referência ocidental para a área de fitoterapia até o Renascimento, mostrando sua importância. Há na Bíblia muitas referências a plantas curativas ou seus derivados, como o aloés, a mirra etc. Na Idade Média, momentos históricos ocorridos na Europa, como a ascensão e queda do Império Romano e o fortalecimento da Igreja Católica, influenciaram fortemente todo o conhecimento existente na época. Por isso, a

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medicina, o estudo e informações sobre plantas medicinais mantiveram-se parados por muito tempo. Vários escritos de filósofos gregos foram também esquecidos e alguns deles recuperados somente no começo do século XVI por meio de versões em árabe. Foi assim que se tornou obrigatória na época consultas às obras de Dioscórides, Columela, Galeno e Plínio. Relata-se, ainda, que a arte da cura teve um grande impulso por meio dos alquimistas, destacando-se entre eles Paracelso, que criou as bases da medicina natural, sendo um dos principais responsáveis pelo avanço da terapêutica. Contudo, a fitoterapia teve maior avanço a partir do século XIX, graças ao progresso científico na área da química, permitindo a análise, identificação e separação dos princípios ativos das plantas. Devido à evolução e sofisticação da fitoterapia no decorrer dos anos, o conhecimento das propriedades curativas das plantas não pode mais ser considerado apenas como tradição passada de geração para geração, mas como ciência que tem sido estudada, aperfeiçoada e aplicada por diversos povos ao longo dos tempos. Assim, é de grande importância a utilização das plantas medicinais, tanto para a medicina quanto para a cultura.

1.3 FITOTERAPIA NO BRASIL

No Brasil, o emprego das plantas na medicina popular surgiu por intermédio dos índios com a contribuição dos negros e dos europeus. Quando ainda era colônia de Portugal, os cuidados médicos eram restritos às metrópoles, enquanto na zona suburbana e rural, a população tinha que recorrer às ervas medicinais. Assim, essa terapia alternativa de cura surgiu da mistura de conhecimentos dos indígenas, fazendeiros e jesuítas. Os escravos africanos também tiveram sua contribuição na tradição do uso de plantas medicinais, em nosso país, ao trazerem consigo plantas para usarem nos rituais

religiosos

e

por

suas

propriedades

farmacológicas,

descobertas

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empiricamente. Os índios que aqui habitavam, em suas diversas tribos, também utilizavam as plantas medicinais e pelos pajés, o conhecimento sobre as ervas locais e sua utilização era transmitida e aprimorada entre as gerações. Quando os europeus aqui chegaram, depararam-se com esses conhecimentos, principalmente aqueles que passaram a viver no país, sentindo necessidade de utilizar o que a natureza lhes tinha a oferecer, além do contato com os índios que passaram a auxiliá-los. Dessa forma, os europeus ampliaram seu contato com a flora medicinal brasileira

e

utilizaram-na

para

suprir

suas

necessidades

alimentares

e

medicamentosas. A partir daí, no Brasil, até o século XX, utilizavam-se bastante as plantas medicinais para curar diversas enfermidades, sendo essa prática tradicionalmente transmitida ao longo dos tempos. A partir do momento em que os leigos começaram a utilizar formas alternativas de cura, sem o conhecimento acadêmico, surge o conflito entre as formas de cura alternativa e o saber científico. Contudo, com a industrialização, a urbanização e também a evolução tecnológica relacionada à elaboração de fármacos sintéticos ocorreu aumento da utilização

desses

medicamentos

pela

população,

deixando-se

de

lado

o

conhecimento tradicional das plantas medicinais. A crença na utilização das plantas no tratamento das doenças obtinha bons resultados, mas aos poucos foi sendo substituída pelo uso dos remédios industrializados, que prometia cura rápida e total. Porém, devido aos efeitos colaterais ou ao alto custo dos medicamentos, o uso das plantas foi novamente retomado. As pessoas estão questionando os riscos da utilização abusiva e irracional de produtos farmacêuticos e procuram substituí-los pelas plantas medicinais. Além disso, existe uma insatisfação da população em relação ao sistema de saúde oficial, assim como também a necessidade do controle de seu próprio corpo e recuperação de sua saúde, assumindo as práticas de saúde para si. Embora as drogas sintéticas ainda representem a maior parte dos fármacos utilizados pela população, o espaço da fitoterapia tem crescido na farmácia caseira. O uso dessa prática alternativa em saúde persiste até hoje devido à dificuldade no acesso à assistência de saúde para parte da população.

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Contudo, apesar de ser um método com baixo custo e não agressivo pode desencadear alguns efeitos colaterais se utilizada incorretamente. Assim, várias pesquisas científicas vêm sendo realizadas com objetivo de alertar e indicar o uso correto de determinadas plantas. Na década de 80, foram realizadas pesquisas a fim de verificar o uso de terapias alternativas de mães e gestantes em Centros de Saúde na cidade de São Paulo. Observou-se como eram utilizados e obtidos os conhecimentos sobre as plantas medicinais, constatando-se que a maioria já havia utilizado a fitoterapia para diversos males, como tentativas de aborto (com ou sem sucesso). Outras conheciam, porém não utilizavam por não acreditarem ou não encontrarem as plantas de que precisavam. Em uma pesquisa foi verificada a utilização de terapias alternativas por enfermeiros brasileiros com objetivo de descobrir o como, o porquê e o que eles utilizavam ou indicavam aos seus pacientes. Segundo os resultados obtidos, os enfermeiros utilizavam, cada vez mais, métodos alternativos no cuidado com os pacientes, justificado pela falta de credibilidade nos recursos alopatas e pela facilidade do cuidado e manutenção da saúde dos pacientes com um custo mais baixo. No Piauí foi realizado um trabalho com mulheres – mães de crianças até cinco anos – com objetivo de fazer comparação entre os saberes científicos e populares na utilização das plantas medicinais em condições de saúde-enfermidade. Essas mães tinham mais contato com farmácias vivas - criadas pela Universidade Federal do Ceará – para viabilizar a utilização de plantas medicinais aos que não tinham acesso à alopatia – do que com médicos. Constatou-se que o uso das plantas medicinais nos programas de atenção básica em saúde pode ser uma alternativa

terapêutica

devido

ao baixo custo,

facilidade na aquisição

e

compatibilidade com a cultura da população atendida. Desde 1976, a Organização Mundial da Saúde (OMS) tem o objetivo de considerar a chamada medicina tradicional, difundir práticas úteis e eficazes e a promover integração dos conhecimentos e das técnicas da medicina ocidental nos sistemas de medicina tradicional em seus programas de promoção de terapias alternativas.

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Em 1978, a OMS recomendou na Conferência de Alma-Ata, que fossem estabelecidas políticas nacionais de saúde com base no uso de recursos da medicina tradicional por meio dos sistemas nacionais de prestação de serviços de saúde. A OMS tem incentivado os países na identificação e exploração dos aspectos da medicina tradicional que fornecem remédios ou práticas eficazes e seguras, para que se obtenha saúde, as quais devem ser recomendadas em programas relacionados aos cuidados primários de saúde. Em 1986 no Brasil, aparece pela primeira vez oficialmente, no Relatório Final da VIII Conferência Nacional de Saúde, a proposta de se introduzir as práticas alternativas de assistência à saúde, nos serviços de saúde, dando ao usuário o direito democrático de escolher a terapêutica de sua preferência e incluir o conhecimento das práticas alternativas no currículo de ensino em saúde. O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), em 1995, aprova o parecer 004/95, que discute as atividades em terapias alternativas com fundamento na visão holística de totalidade do ser humano, o que favorece as práticas de terapias naturais de saúde por profissionais de enfermagem desde que os mesmos tenham comprovação de formação básica em tais terapias a fim de proporcionar o tratamento seguro para si e para o cliente. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), hoje a utilização de plantas medicinais é a principal opção terapêutica da maior parte da população mundial (cerca de 80%). O mercado de fitoterápicos movimenta aproximadamente US$ 22 bilhões ao ano. No ano 2000, o setor arrecadou US$ 6,6 bilhões nos EUA e US$ 8,5 bilhões na Europa. Recentemente, uma pesquisa comprovou que aproximadamente 37% da população adulta dos EUA utiliza esses produtos, onde são considerados “suplementos dietéticos”, diferente do Brasil, onde são classificados como medicamentos, de acordo com a Portaria nº22/1967 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e pela Resolução-RDC nº17/2000 5. Estima-se que, no Brasil, esse comércio seja da ordem de 5% do mercado total de fármacos, avaliados em mais de US$ 400 milhões.

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1.4 CONCEITOS

 Droga vegetal: planta (ou partes) que justifica sua utilização no preparo de medicamentos após a coleta, secagem, estabilização e conservação.  Fitoterapia: tratamento utilizando plantas medicinais, com suas diferentes preparações farmacêuticas, sem substâncias ativas isoladas, mesmo que sejam de origem vegetal.  Matéria-prima vegetal: droga vegetal ou seus derivados ou planta fresca, como tintura, extrato, óleo, suco etc.  Medicamento

fitoterápico:

medicamento

obtido

e

elaborado

tecnicamente, em que se empregam matérias-primas vegetais exclusivamente.  Medicamento fitoterápico novo: é o medicamento que tem sua eficácia segurança e qualidade comprovadas cientificamente junto aos órgãos federais competentes por ocasião do registro.  Medicamento fitoterápico similar: o que contém as mesmas matériasprimas vegetais e com a mesma concentração do princípio ativo, utilizando-se a mesma via de administração, forma farmacêutica, indicação terapêutica e posologia de um medicamento fitoterápico considerado de referência.  Medicamento fitoterápico tradicional: é elaborado por meio de planta medicinal de uso alicerçado na tradição popular, tendo evidências desconhecidas, o qual possui a eficácia validada por levantamentos etnofarmacológicos com utilização, documentação tecnocientíficas ou publicações com índex.  Planta medicinal: são plantas que possuem substâncias que podem ser utilizadas com finalidades terapêuticas ou que podem servir como precursores para síntese químico-farmacêutica.  Princípio ativo: consiste em uma substância ou grupo de substâncias caracterizadas quimicamente, com ação farmacológica conhecida e responsável, total ou parcialmente, por efeitos terapêuticos.

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 Produto natural: substância produzida por vegetais durante seu metabolismo secundário, como hemicelulose, antraquinonas, flavonoides, lignina, alcaloides etc.

1.5 CLASSIFICAÇÃO DAS PLANTAS

A classificação das plantas é feita em categorias chamadas taxas, de acordo com as semelhanças morfológicas, genéticas, químicas etc. Em ordem decrescente são: 

reino;



divisão;



classe;



ordem;



família;



gênero;



espécie.

O nome científico da espécie vegetal é composto por dois termos de origem latina. O primeiro refere-se ao gênero e o segundo a espécie, por exemplo:

Populus alba

Gênero

Espécie

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1.6 O CULTIVO

O cultivo de plantas medicinais é de grande importância para o controle de qualidade dos fitoterápicos, uma vez que o risco da adulteração ou troca por outras matérias-primas vegetais é quase totalmente eliminado. Primeiramente é preciso selecionar as espécies identificando-as. Por meio da horta medicinal, é possível produzir ervas que podem ser usadas na culinária como temperos e para o tratamento de doenças mais comuns do organismo. O local para o cultivo deverá ter água disponível em abundância e de boa qualidade e ser exposto ao sol, principalmente no período matutino. Para que as raízes tenham facilidade de penetrar e se desenvolver é preciso que o solo seja leve e fértil, podendo ser melhorado no seu preparo, introduzindo esterco ou algum composto orgânico, o que fornecerá nutrientes que ajudarão a reter a umidade. O solo pode ser corrigido com calcário, podendo ser adubado com um produto natural: o humus. Algumas espécies necessitam de solos úmidos, como o chapéu-de-couro, cana-de-macaco etc. Outras já preferem terrenos arenoargilosos, com umidade controlada, como o cará, bardana, alecrim etc.

1.6.1 Preparando o solo

Deve-se iniciar com uma limpeza geral da área e, em seguida, revolver o solo com enxadão, pá-reta ou arado. Em áreas com declive, deve-se planejar antes a distribuição das espécies e a formação dos canteiros a fim de evitar a erosão. Em sementeiras, a terra deve ser bem fofa e as sementes podem ser cobertas com areia bem fina ou terra coada.

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As covas para plantio de algumas espécies deverão ter 30 cm de largura x 30 cm de comprimento e 30 de profundidade.

1.6.2 Adubando

Recomenda-se que se realize a fosfatagem, utilizando fosfatos naturais para corrigir a deficiência de fósforo típica dos solos brasileiros. No geral, pode-se utilizar 150g de fosfato/m2/canteiro. A adubação equilibrada é fundamental para que se obtenham plantas mais resistentes a pragas e doenças.

1.6.3 Pragas e doenças

Geralmente as espécies medicinais apresentam grande resistência ao ataque de doenças e pragas, porém, devido a algum desequilíbrio, esse pode ocorrer em níveis prejudiciais. Em ambientes equilibrados, com plantas bem nutridas, diminui-se a possibilidade de ataques. A utilização de agrotóxicos é condenada para o cultivo de plantas medicinais, devido a não existência de produtos registrados para essas espécies, conforme exigência legal, e pelas alterações que esses produtos podem ocasionar nos princípios ativos das mesmas. Dentre as alterações estão à presença de resíduos tóxicos sobre as plantas e a veiculação de metais pesados como o cádmio e o chumbo. Em uma área grande de plantas de mesma espécie, o surgimento e o rápido desenvolvimento de pragas e doenças específicas é mais fácil. O cultivo de duas ou mais espécies diminui esse risco. Abaixo seguem exemplos de associações benéficas e associações que devem ser evitadas: 

Alecrim: afasta borboleta-da-couve e mosca-da-cenoura. Pode ser

plantada próxima à sálvia;

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Alfavaca: seu cheiro repele mosquitos e moscas. Não devem ser

plantadas próximo da arruda; 

Arnica brasileira: impede a germinação de sementes de plantas

daninhas; 

Catinga-de-mulata: possui aroma forte que mantém os insetos

voadores afastados. Pode ser plantado por toda área; 

Cravo-de-defunto:

protege

as

lavouras

contra

os

nematoides.

Supostamente não é prejudicial a nenhuma outra planta; 

Funcho: geralmente não se dá bem com outras plantas;



Hortelã: seu odor repele lepidópteros, como borboleta-da-couve,

podendo ser utilizada como bordadura de lavouras. Necessita de atenção, pois se alastra facilmente. 

Losna: plantada como bordadura, afasta os animais da lavoura, porém

não faz bem a nenhuma outra planta quando plantada próxima a ela; 

Manjerona: realça o aroma das plantas;



Mil-folhas: plantada como bordadura próximo de ervas aromáticas

aumenta a produção de óleos essenciais. 

Tomilho: seu odor afasta a borboleta-da-couve.

1.6.4 Medidas para controle de pragas

 Macerado de samambaia Coloque 500g de folhas frescas ou 100g de folhas secas em 1 litro de água por dia. Ferva durante meia hora. Para aplicar, dilua 1 litro deste macerado em 10 litros de água. É utilizado no controle de ácaros, cochonilhas e pulgões.  Macerado curtido de urtiga Coloque 500g de folhas frescas ou 100g de folhas secas em 1 litro de água e deixe durante dois dias. Para aplicar, dilua em 10 litros de água e pulverize sobre as plantas ou no solo. Serve para controlar pulgões e lagartas (quando aplicado no solo).

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 Macerado de fumo Pique 10 cm de fumo de corda e coloque em 1 litro de água e deixe durante um dia em recipiente não metálico tampado. Dilua em 10 litros de água e pulverize as plantas. Utilizado para controlar cochonilhas, lagartas e pulgões.  Mistura álcool e fumo Coloque 10 cm de fumo picado em uma tigela cobrindo com álcool e misturando com um pouco de água. Depois que o fumo absorver o álcool, adicione mais álcool misturando com mais um pouco de água. Deixe 15 dias de molho, com a tigela tampada, para que a nicotina seja retirada do fumo. Despeje o líquido em uma garrafa e tampe. Quando for utilizar, acrescente sabão ralado e água nas seguintes proporções: um copo de mistura de água e fumo, 250g de sabão e 10L de água. Ajuda a controlar pulgões.  Mistura de querosene, sabão e macerado de fumo Aquecer 10 litros de água com 20 colheres de sobremesa de querosene e 3 colheres de sopa de sabão em pó biodegradável. Deixar esfriar e acrescentar 1 litro de macerado de fumo. Pulverize sobre as plantas. Serve para controlar cochonilhas com carapaça e ácaros.  Cravo de defunto Inibe o aparecimento de nematoides nas plantas cultivadas, quando plantado nas bordaduras.  Melancia-brava Apanha-se sua raiz, cortando-a em pedaços de 10 cm e distribui-se na lavoura. A seiva existente na raiz atrai insetos, impedindo seus ataques às plantas. Deve ser renovada frequentemente. Ajuda a controlar besouros.  Purungo ou cabaça O fruto maduro é usado para cuia de chimarrão. O fruto verde cortado ao meio atrai insetos, devendo ser espalhado na lavoura. Pode controlar besouros.  Soro de leite Pulverizando-o sobre as plantas, resseca e mata os ácaros.

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 Armadilha luminosa Coloque uma lanterna de querosene acesa à noite no meio da lavoura até de madrugada, principalmente nos meses de novembro a fevereiro. A luz atrai as mariposas que batem no vidro da lanterna e caem em um saco de estopa aberto que deve ser colocado logo abaixo. Ajuda no controle de mariposas, principalmente a mariposa-oriental.  Solução de água e sabão Coloque 50 g de sabão caseiro em 5 litros de água quente. Depois de fria, aplique com o pulverizador. Pode controlar pulgões, cochonilhas e lagartas.  Infusão de losna Acrescente 1 litro de água fervente sobre 300 g de folhas secas e deixe infundir por 10 minutos. Dilua este preparo em 10 litros de água e pulverize sobre as plantas. Serve para controle de lagartas e lesmas.  Pimenta vermelha Misture a pimenta vermelha bem socada com bastante água e um pouco de sabão em pó ou líquido. Pulverize sobre as plantas. Atua como repelente de insetos.

1.6.5 Medidas para controle de doenças

 Chá de camomila Mergulhe um punhado de flores na água fria e reserve por um ou dois dias. Pulverize as plantas. Ajuda a controlar várias doenças fúngicas.  Mistura de cinza e cal Dissolva 300 g de cal virgem em 10 litros de água, acrescentando mais 100 g de cinzas. Coe e aplique sobre as plantas pincelando ou pulverizando durante o inverno, época em que as árvores estão em dormência. Ajuda a controlar barbas, líquens e musgos.  Cal Faça uma pasta com cal e pincele sobre o tronco. Isso evita a subida de formigas e controla a barba das frutíferas.

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 Pasta de argila, esterco, areia fina e chá de camomila Forme uma pasta misturando partes iguais de argila, esterco, areia fina e chá de camomila. Use protegendo os cortes realizados por podas e também ramos ou troncos doentes durante o outono após a queda das folhas e antes da floração e brotação.  Chá de raiz forte Faça uma infusão em água quente com folhas novas da raiz forte durante 15 minutos. Dilua 1 litro da infusão em 2 litros de água pulverizando sobre a planta. Auxilia no controle da podridão parda das frutíferas. 

DIPEL

Além desses preparados para controlar/repelir pragas e doenças, existe também um produto chamado DIPEL, um inseticida biológico que possui como ingrediente ativo uma bactéria (Bacillus thuringiesis). Quando esta é ingerida por lagartas (de diversas espécies, mas não todas), parasita seu intestino matando-as. Essa bactéria não prejudica outros insetos ou animais e também não possui efeito residual. 

Biofertilizante líquido

O biofertilizante, utilizado apenas como adubo orgânico é um efluente pastoso que resulta da fermentação da matéria orgânica, por um determinado período, na ausência total de oxigênio, apresentando ótimo resultado. Porém, a partir de 1985, técnicos da EMATER-RIO observaram os efeitos do biofertilizante líquido diluído em água. Perceberam que o ataque de pragas e doenças foi reduzido. Os efeitos observados foram:  Nutricional, aumentando a produtividade;  Fito-hormonal, induzindo a floração e facilitando o enraizamento de estacas;  Nematicida, controlando as larvas e os nematoides se aplicado puro sobre o solo;  Fungistático e bacteriostático, diminuindo o ataque de fungos e bactérias;

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 Inseticida e repelente, matando os insetos de “corpo mole” (nas formas larvais e jovens), como lagartas, e repelindo os de “corpo duro” (insetos adultos alados). Tudo isso ocorre sem a ocorrência de desequilíbrios, uma vez que o biofertilizante constitui-se simplesmente por macro, meso e microelementos e aminoácidos, que são úteis para o desenvolvimento do vegetal. Não se recomenda a pulverização na época da floração para evitar prejuízos à polinização. Para a produção do biofertilizante, a EMATER-RIO recomenda uma bombona plástica contendo esterco bovino misturado com água pura, não clorada, em partes iguais, deixando-se um espaço vazio de 15 a 20 cm em seu interior. Essa bombona deve ser fechada hermeticamente, adaptando-se em uma de suas tampas, uma mangueira plástica fina com a outra extremidade imergida em uma garrafa cheia de água. Esse procedimento garante a anaerobiose necessária ao processo de fermentação, durando 30 dias. Em seguida, coa-se o material em peneira e, posteriormente, filtra-se em pano fino. Porém, o tempo de sua utilização é curto, devendo ser usado imediatamente ou, no máximo, durante uma semana, para evitar a perda do efeito fitossanitário. Se não puder ser utilizado, ele deve voltar ao sistema anaeróbico, permanecendo por mais 30 dias. Nesse caso, só possuirá efeito hormonal e nutricional. Para utilizar o biofertilizante nas lavouras, deve-se diluir a 50%, isto é, misturar 50 litros de biofertilizante e 100 litros de água ou em proporções equivalentes. Essa concentração permite o controle de insetos de “corpo mole”, repelindo as formas adultas. Quando se eleva a concentração, aumenta-se o controle dos insetos nas formas adultas. Provavelmente o único inconveniente da utilização do biofertilizante seja o aumento da carga microbiológica sobre a parte aérea das plantas, o que comprometeria sua qualidade. Entretanto, não existem estudos envolvendo plantas medicinais.

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2 LEGISLAÇÕES IMPORTANTES

Lei nº 8.234 de 17 de Setembro de 1991: Regulamenta a profissão de nutricionistas e determina outras providências.

Art. 3º - São atividades privativas dos Nutricionistas: III – planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudo de dietéticos. VIII – assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em relação a consultórios, prescrevendo, planejando e analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.

Art. 4º - Atribuem-se também, aos nutricionistas, as seguintes atividades, desde que relacionadas com alimentação e nutrição humanas: VII – prescrição de suplementos nutricionais, necessários a complementação da dieta. VIII – solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico.

Portaria nº 6, de 31 de janeiro de 1995 - Institui e normatiza o registro de produtos fitoterápicos junto ao Sistema de Vigilância Sanitária.

Definições:

Produto Fitoterápico: é todo medicamento tecnicamente obtido e elaborado, empregando-se exclusivamente matérias-primas ativas vegetais com finalidade profilática, curativa ou para fins de diagnósticos, com benefício para o usuário. É

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caracterizado pelo conhecimento da eficácia e dos riscos de seu uso, assim como pela reprodutibilidade e constância de sua qualidade: é o produto final acabado, embalado e rotulado.

Na sua preparação, podem ser utilizados adjuvantes farmacêuticos permitidos pela legislação vigente. Não podem estar incluídas substâncias ativas de outras origens, não sendo considerado produto fitoterápico quaisquer substâncias ativas, ainda que de origem vegetal, isoladas ou mesmo suas misturas.

Matéria-prima vegetal: planta fresca, droga vegetal ou preparado fitoterápico intermediário empregado na fabricação de produto fitoterápico.

Droga Vegetal: é a planta ou suas partes, que após processo de coleta, secagem, estabilização

e

conservação,

justificam

seu

emprego

na

preparação

de

medicamento.

Preparado fitoterápico intermediário: é produto vegetal triturado, pulverizado, rasurado, extrato, tintura, óleo fixo ou volátil, cera, suco e outros, obtido de plantas frescas e de drogas vegetais por operações de fracionamento, extração, purificação ou concentração utilizado na preparação de produto fitoterápico.

Princípio ativo: substância ou grupo delas, quimicamente caracterizada, cuja ação farmacológica é conhecida e responsável, total ou parcialmente, pelos efeitos terapêuticos do produto fitoterápico.

Portaria 40 de 13 de janeiro de 1998 - Regulamento que estabelece normas para Níveis de Dosagens Diárias de Vitaminas e Minerais em Medicamentos.

Resolve:

Art.1º Definir, sem prejuízo do disposto na Lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976 e no seu regulamento, o Decreto n° 79.094, de 5 de janeiro de 1977, como "Medicamentos à base de vitamina isolada, vitaminas associadas entre si, minerais

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isolados, minerais associados entre si e de associações de vitaminas com minerais", aqueles cujos esquemas posológicos diários situam-se acima dos 100% da Ingestão Diária Recomendada - IDR (estabelecida por legislação específica) de acordo com os níveis definidos nesta Portaria.

Art.2º Consideram-se os medicamentos definidos no artigo anterior, como de "Venda Sem Exigência de Prescrição Médica" quando os níveis diários indicados para quaisquer dos componentes ativos, objeto deste regulamento, situem-se até os limites considerados seguros, constantes da tabela anexa.

Art.3º Consideram-se os medicamentos definidos no artigo 1°, como de "Venda Com Exigência de Prescrição Médica", quando os níveis diários indicados dos componentes ativos situem-se acima dos limites considerados seguros por este regulamento, ou sempre que estiverem contidos em formulações para uso injetável. Resoluções ANVISA 16 a 19/99 – Regulamentos que aprovam diretrizes básicas para a avaliação de riscos de novos alimentos e as diretrizes básicas para comprovação de alegação de propriedade funcional e ou de saúde em rotulagem de alimentos. 

Resolução ANVS/MS n.º 16, republicada no DOU em 3/12/99,

Regulamento Técnico de Procedimentos para Registro de Alimentos e ou Novos Ingredientes 

Resolução ANVS/MS n.º 17, republicada no DOU em 3/12/99,

Regulamento Técnico que Estabelece as Diretrizes Básicas para Avaliação de Risco e Segurança dos Alimentos. 

Resolução ANVS/MS n.º 18, republicada no DOU em 3/12/99,

Regulamento Técnico que Estabelece as Diretrizes Básicas para Análise e Comprovação de Propriedades Funcionais e ou de Saúde Alegadas em Rotulagem de Alimentos.

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Resolução ANVS/MS n.º 19, republicada no DOU em 10/12/99,

Regulamento Técnico para Procedimentos para registro de Alimentos com Alegação de Propriedades Funcionais e ou de Saúde em sua Rotulagem. Resolução RDC nº 17, de 24 de fevereiro de 2000 – Aprova o regulamento Técnico, visando normatizar o registro de medicamentos fitoterápicos junto ao Sistema de Vigilância Sanitária. Menciona as plantas, nome científico, partes usadas, formas de uso, indicação terapêutica, dose diária e vias de administração.

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ANEXO I

Nome popular

Nome científico Parte usada

Formas

Indicação

Dose

de uso

Terapêutica

Diária

Via de administração

- Folhas

ALCA-

Cynara scolymus

CHOFRA

L. Asteraceae

Infusão, Folhas

Decocção, Tintura (1:5)

secas: Colerético,

máximo 6g

colagogo

- Tintura: 2

Oral

a 4 ml, 13 vezes - Bulbo seco: 0,41,2g

Bulbo fresco ou ALHO

Allium sativum L. Liliaceae

Bulbo

seco, tintura, óleo, extrato seco

Coadjuvante no

- Bulbo

tratamento de

fresco: 2 a

hiperlipidemia e

4g

hipertensão

- Tintura: 6

arterial leve;

a 12 ml -

prevenção da

Óleo 2 a 5

aterosclerose

mg

Oral

- Extrato seco: 300 a 1000 mg Tratamento de

BABOSA

Aloe vera

Gel mucila

(L.) Burn fi.

ginoso das

Liliaceae

folhas

queimaduras Creme, gel térmicas (1º e 2º graus) e de

10 a 70% do gel

Tópico

fresco

radiação Peumus boldus BOLDO-DO-CHILE

Mol. Monim-

Folhas

Infusão

iaceae

Colagogo e colerético

2 a 5g

Oral

- Infusão: 1 Calendula CALÊNDULA

officinalis L.

Flores

Asteraceae

Infusão, tintura

Cicatrizante,

a 2g/150ml

anti-inflamatório - Tintura: 2 e antisséptico

Tópico

a 4 ml/250500ml água

CAMOMILA

Matricaria recutita

Capítulos

Infusão,

L. Asteraceae

florais

tintura

Antiespasmódico, antiinflamatório

- Infusão: 2 a 6g, 3

Oral e

vezes

tópico

- Tintura:

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5% apenas tópico Profilaxia de náuseas

- 6 anos:

Infusão,

causadas pelo

0,5-2g

decocção

movimento

- adulto: 2 a

(cinetose), e pós-

4g

Zingiber officinale GENGIBRE

Roscoe Zingibe-

Raízes

raceae

Oral

cirúrgicas - Infusão: 3 HORTELÃ

Mentha x piperita

PIMENTA

L. Lamiaceae

Folhas

Infusão,

Carminativo,

a 6g

tintura (1:5)

expectorante

- Tintura: 5

Oral

a 15 ml

MELISSA

Melissa officinalis L. Lamiaceae

Folhas

Infusão,

Carminativo,

tintura

antiespasmódico,

(1:10)

sedativo

incarnata L. Passiflo-

a 10 g - Tintura: 6

Oral

a 18 ml - Infusão: 4

Passiflora MARACUJÁ

- Infusão: 8

Folhas

Infusão, tintura (1:8)

Sedativo

a8g - Tintura: 1

Oral

a 4 ml

raceae

10 anosadultos: 0,5

Senna SENE

alexandrina Miller Folhas e frutos Caesalpi-naceae

Infusão

Laxante suave

a 2,0 g

Oral

(antes de dormir)

Resolução RDC nº2, de 7 de janeiro de 2002 - Aprova o Regulamento Técnico de Substâncias Bioativas e Probióticos Isolados com Alegação de Propriedades Funcional e ou de Saúde.

Excluem-se desta categoria: chás; compostos líquidos para consumo; alimentos para praticantes de atividade física; produtos cuja finalidade de uso indique ação terapêutica ou medicamentosa; produtos com ação farmacológica preventiva ou curativa definidas; mesmo de origem natural; produtos que contenham substâncias farmacológicas estimulantes, hormônios e outras consideradas doppping pelo Comitê Olímpico Internacional (COI);

Excluem-se desta categoria (outros): produtos fitoterápicos, bem como suas associações com nutrientes ou não nutrientes; alimentos e ingredientes alimentares

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que contenham ou consistam em organismos geneticamente modificados – OGM; alimentos

e

ingredientes

alimentares

produzidos

a

partir

de

organismos

geneticamente modificados, mas que não o contenham; suplemento vitamínico e/ou de mineral; alimento para nutrição enteral; novos alimentos ou novos ingredientes; produtos com Padrão de Identidade e Qualidade ou Regulamento Técnico específico.

Definições:

Matéria-prima: toda substância de origem vegetal ou animal, em estado bruto, que para ser utilizada como alimento precisa ser submetida a tratamento e/ou transformação de natureza física, química ou biológica.

Nutriente: é a substância química encontrada em alimento, que proporcione energia e/ou é necessária para o crescimento, desenvolvimento e manutenção da saúde e da vida, ou cuja carência resulte em mudanças químicas ou fisiológicas características.

Probiótico: microrganismos vivos capazes de melhorar o equilíbrio microbiano intestinal produzindo efeitos benéficos à saúde do indivíduo.

Substância Bioativa: além dos nutrientes, os não nutrientes que possuem ação metabólica ou fisiológica específica. Os produtos de que trata este regulamento são classificados em: carotenoides, fitoesteróis, flavonoides, fosfolipídeos, organossulfurados, polifenóis, probióticos.

A substância bioativa deve estar presente em fontes alimentares. Pode ser de origem natural ou sintética, desde que comprovada a segurança para o consumo humano.

Vitaminas ou Minerais podem ser adicionados, desde que o consumo diário do produto indicado pelo fabricante não ultrapasse 100% da IDR e não prejudique a biodisponibilidade de qualquer dos componentes do produto.

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O produto sujeito a esta norma deve ser apresentado nas formas, sólida, semissólida ou líquida, tais como: tabletes, comprimidos, drágeas, pós, cápsulas, granulados, pastilhas, soluções e suspensões.

Resolução RDC nº 48, de 16 de março de 2004: Dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos.

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico, em anexo, visando atualizar a normatização do registro de medicamentos fitoterápicos.

Abrangência:

Este regulamento abrange medicamentos cujos princípios ativos são exclusivamente derivados de drogas vegetais. Não é objeto de registro ou cadastro planta medicinal ou suas partes, após processos de coleta, estabilização e secagem, podendo ser íntegra, rasurada, triturada ou pulverizada.

Definições:

Fórmula Fitoterápica - relação quantitativa de todos os componentes de um medicamento fitoterápico.

Fórmula Mestra ou Fórmula Padrão - documento ou grupo de documentos que especificam as matérias-primas e os materiais de embalagem com as suas quantidades, juntamente com a descrição dos procedimentos e precauções necessárias para a produção de determinada quantidade de produto terminado. Além disso, fornece instruções sobre o processamento, inclusive sobre os controles em processo.

Medicamento - produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnósticos.

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Princípio ativo de medicamento fitoterápico - substância, ou classes químicas (ex: alcaloides, flavonoides, ácidos graxos etc.) quimicamente caracterizada, cuja ação farmacológica é conhecida e responsável, total ou parcialmente, pelos efeitos terapêuticos do medicamento fitoterápico.

Essa resolução regulamentou o registro e produção de fitomedicamentos no Brasil com o objetivo de garantir sua qualidade para o consumidor.

Todos os lotes devem ser iguais a fim de assegurar ao paciente a ingestão da mesma quantidade de substância ativa quando consumir outro lote do mesmo medicamento. Essa medida garante: - a potência e concentração dos princípios ativos; - pureza e baixa contaminação microbiana; - melhor homogeneidade; - conservação das propriedades originais, evitando danos à qualidade e eficácia do produto. Resolução RE nº 88, de 16 de Março de 2004 – Determina a publicação da Lista de Referências Bibliográficas para Avaliação de Segurança e Eficácia de Fitoterápicos.  Reunião de literatura de consenso mundial.  Informações quanto às indicações, contraindicações, formas de uso e posologia.

GRUPO I: 1- Blumenthal, M. The complete german commission E monographs - therapeutic guide to herbal medicines. Boston, MA, EUA: American Botanical Council. 1998. 685p. ISBN 0-9655555-0-X ou

Blumenthal, M.; Goldberg, A.; Brinckmann, J.

Herbal medicine - expanded commission E monographs. 1. ed. Newton, MA, EUA: American Botanical Council. 2000. 519p. 0-9670772-1-4

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2- WHO. WHO monographs on selected medicinal plants. Genebra, Suíça: World Health Organization. 1999. v. 1. 289p. ISBN 92-4-154517-8 ; 2001. v2. 287p. ISBN 92-4-154537-2

3- ESCOP-European Scientific Cooperative on Phytotherapy. Monographs on the medicinal uses of plant drugs. Exeter, Reino Unido: University of Exeter. 1996-1997. fascículos 1 ao 5.

4- AMERICAN HERBAL PHARMACOPOEA and Therapeutic Compendium Monografias

GRUPO II:

5- Bradley, P.R. British herbal compendium-a handbook of scientific information on widely used plant drugs. Bournemouth, Reino Unido: British Herbal Medicine Association. 1992. v. 1. 239p. ISBN 0-903032-09-0

6- FRANÇA. Les médicaments à base de plantes. Paris: Agence du Medicament. 1998. 81p.

7- Monografias - contendo informações etnofarmacológicas, dados químicos e dados de estudos pré-clínicos e clínicos, realizadas por pesquisadores credenciados pelo CNPq ou equivalente.

GRUPO III: 8 - Hacia una farmacopea caribeña (TRAMIL 7). Santo Domingo: Editora Lionel Germonsén Robineau. 1995. 9- ARGENTINA. Disposición n.º 2673. Ministerio de la Salud y Acción Social, Secretaria de Política y Regulación de Salud, ANMAT. 1999.

10- GARCIA, A. A. Vademecum de prescripción-plantas medicinales. 3. ed. Barcelona, Espanha: Masson. 1999. 1148p. ISBN 84-458-0703-X

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11- Newall, C.A.; Anderson, L.A.; PhiLlipson, J.D. Herbal medicines-a guide for health-care professionals. London, Reino Unido: The Pharmaceutical Press. 1996. 296p. ISBN 0-85369-289-0

12- PDR for herbal medicines. 2. ed. Montvale, NJ, EUA: Medical Economics Company. 2000. 860p. ISBN 1-56363-361-2

13- Matos, F.J. Farmácias vivas: sistema de utilização de plantas medicinais projetado para pequenas comunidades. 3. ed. Fortaleza, CE: Editora da UFCE. 1998. 220p. ISBN 85-7282-008-6

14- Gupta, M.P. 270 plantas medicinales iberoamericanas. 1. ed. Santafé de Bogotá, Colômbia: Programa Iberoamericano de Ciencia y Tecnologia para el Desarrollo (CYTED). 1995. 617p. ISBN 958-9206-50-6

15 - ALONSO, J.R. Tratado de fitomedicina-bases clínicas e farmacológicas. Buenos Aires, Argentina: ISIS Ediciones SRL. 1998. 1039p. ISBN 987-97181-00

16- Simões, C.M.O.; Schenkel, E.P.; GOSMANN, G.; MELLO, J.C.P. de; Mentz, L.A.; Petrovick, P.R. Farmacognosia da planta ao medicamento. 1. ed. Porto Alegre/Florianópolis: Editora da UFRGS/Editora da UFSC. 1999. 821p. ISBN 857025-479-2

17- LOGGIA, R.D. Piante officinali per infusi e tisane-um manuale su basi scientifiche per farmacisti e medici. 2. ed. Milano, Itália: Organizzazione Editoriale Medico Farmaceutica. 1993. 566p. ISBN 88-7076-132-0

Resolução RE nº 89, de 16 de Março de 2004 - Lista de fitoterápicos de registro simplificado.

Nas condições ali definidas, não há necessidade de validar as indicações terapêuticas e a segurança de uso. As especificações citadas devem ser

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integralmente

respeitadas:

parte

usada,

padronização,

formas

de

uso,

indicações/ações terapêuticas, via de administração, posologia e restrição de uso.

ANEXO I - Lista de Registro Simplificado de Fitoterápicos

1) Nomenclatura botânica: Aesculus hippocastanum L. Nome popular: castanha-da-índia Parte usada: sementes Padronização/Marcador: escina Formas de uso: extratos Indicações / Ações terapêuticas: fragilidade capilar, insuficiência venosa Dose Diária: 32 a 120 mg de escina Via de Administração: oral Restrição de uso: venda sem prescrição médica

2) Nomenclatura botânica: Allium sativum L. Nome popular: alho Parte usada: bulbo Padronização/Marcador: aliina ou alicina Formas de uso: tintura, óleo, extrato seco Indicações / Ações terapêuticas: coadjuvante no tratamento da hiperlipidemia e hipertensão arterial leve; prevenção da aterosclerose Dose Diária: Equivalente a 6-10 mg aliina Via de Administração: oral Restrição de uso: venda sem prescrição médica

3) Nomenclatura botânica: Aloe vera ( L.) Burm f. Nome popular: babosa ou áloe Parte usada: folhas - gel mucilaginoso Padronização/Marcador: 0,3% polissacarídeos totais Formas de uso: creme, gel

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Indicações / Ações terapêuticas: tratamento de queimaduras térmicas (1º e 2º graus) e de radiação Dose Diária: preparação com 35 a 70% do gel duas vezes ao dia Via de Administração: tópico Restrição de uso: venda sem prescrição médica

4) Nomenclatura botânica: Arctostaphylos uva-ursi Spreng. Nome popular: uva-ursi Parte usada: folha Padronização/Marcador: quinonas calculadas em arbutina Formas de uso: extratos, tinturas Indicações / Ações terapêuticas: infecções do trato urinário Dose Diária: 400 a 840 mg quinonas (arbutina) Via de Administração: oral Restrição de uso: venda sob prescrição médica; não utilizar continuamente por mais de 1 semana nem por mais de 5 semanas/ano; não usar em crianças com menos de 12 anos

5) Nomenclatura botânica: Calendula officinalis L. Nome popular: calêndula Parte usada: flores Padronização/Marcador: flavonoides totais expressos em quercetina ou hiperosídeos Formas de uso: tintura, extratos Indicações / Ações terapêuticas: cicatrizante, anti-inflamatório Dose Diária: 8,8-17,6 mg de flavonoides Via de Administração: tópico Restrição de uso: venda sem prescrição médica

6) Nomenclatura botânica: Centella asiatica (L.) Urban, Hydrocotile asiatica L. Nome popular: centela asiática Parte usada: caule e folhas Padronização/Marcador: ácidos triterpênicos (asiaticosídeos, madecassosídeo)

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Formas de uso: extrato seco Indicações / Ações terapêuticas: insuficiência venosa dos membros inferiores Dose Diária: 6,6-13,6 mg de asiaticosídeos Via de Administração: oral Restrição de uso: venda sob prescrição médica

7) Nomenclatura botânica: Cimicifuga racemosa (L.) Nutt. Nome popular: cimicífuga Parte usada: raiz ou rizoma Padronização/Marcador: 27-deoxyacteína ou ácido isoferúlico Formas de uso: extratos Indicações / Ações terapêuticas: sintomas do climatério Dose Diária: 1-8 mg de 27-deoxyacteína Via de Administração: oral Restrição de uso: venda sob prescrição médica

8) Nomenclatura botânica: Cynara scolymus L. Nome popular: alcachofra Parte usada: folhas Padronização/Marcador: cinarina ou derivados do ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico Formas de uso: tintura, extratos Indicações / Ações terapêuticas: colerético, colagogo Dose Diária: 7,5 mg a 12,5 mg de cinarina ou derivados Via de Administração: oral Restrição de uso: venda sem prescrição médica

9) Nomenclatura botânica Echinacea purpurea Moench Nome popular: equinácea Parte usada: caule e folhas (partes aéreas) Padronização/Marcador: derivados do ácido cafeico - ácido clorogênico, ácido chicórico Formas de uso: extratos

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Indicações / Ações terapêuticas: preventivo e coadjuvante na terapia de resfriados e infecções do trato respiratório urinário Dose Diária: 12-31 mg de ácido Chicórico Via de Administração: oral Restrição de uso: venda sob prescrição médica

10) Nomenclatura botânica: Ginkgo biloba L. Nome popular: ginkgo Parte usada: folhas, partes aéreas (caule e flores) Padronização/Marcador:

extrato

a

24%

ginkgoflavonoides

(Quercetina,

Kaempferol, Isorhamnetina), 6% de terpenolactonas (Bilobalide, Ginkgolide A,B,C,E) Formas de uso: extrato Indicações / ações terapêuticas: vertigens e zumbidos (tinidos) resultantes de distúrbios

circulatórios;

distúrbios

circulatórios

periféricos

(claudicação

intermitente), insuficiência vascular cerebral Dose Diária: 80-240 mg de extrato padronizado, em 2 ou 3 tomadas ou 28,857,6 mg de ginkgoflavonoides e 7,20-14,4 mg de terpenolactonas. Via de Administração: oral Restrição de uso: venda sob prescrição médica

11) Nomenclatura botânica: Hypericum perforatum L. Nome popular: hipérico Parte usada: partes aéreas Padronização/Marcador: hipericinas totais Formas de uso: extratos, tintura Indicações / Ações terapêuticas: estados depressivos leves a moderados, não endógenos Dose Diária: 0,9 a 2.7 mg hipericinas Via de Administração: oral Restrição de uso: venda sob prescrição médica

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12) Nomenclatura botânica: Matricaria recutita L. Nome popular: camomila Parte usada: capítulos Padronização/Marcador: apigenina -7 - glucosídeo Formas de uso: tintura, extratos Indicações / Ações terapêuticas: antiespasmódico, anti-inflamatório tópico, distúrbios digestivos, insônia leve. Dose Diária: 4 a 24 mg de Apigenina -7 - glucosídeo Via de Administração: oral e tópico, tintura apenas tópico Restrição de uso: venda sem prescrição médica 13) Nomenclatura botânica: Maytenus ilicifolia Mart. Ex Reiss. Nome popular: espinheira-santa Parte usada: folhas Padronização/Marcador: taninos totais Formas de uso: extratos, tintura Indicações / Ações terapêuticas: dispepsias, coadjuvante no tratamento de úlcera gástrica Dose Diária: 60 a 90 mg taninos / dia Via de Administração: oral Restrição de uso: venda sem prescrição médica 14) Nomenclatura botânica Melissa officinalis L. Nome popular: melissa, erva-cidreira Parte usada: folhas Padronização/Marcador:

ácidos

hidroxicinâmicos

calculados

como

ácido

rosmarínico Formas de uso: tintura, extratos Indicações / Ações terapêuticas: carminativo, antiespasmódico, distúrbios do sono Dose Diária: 60-180 mg de ácido rosmarínico Via de Administração: oral Restrição de uso: venda sem prescrição médica AN02FREV001/REV 4.0

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15) Nomenclatura botânica: Mentha piperita L. Nome popular: hortelã-pimenta Parte usada: folhas Padronização/Marcador: Mentol 30%-55% e mentona 14%-32% Formas de uso: óleo essencial Indicações / Ações terapêuticas: carminativo, expectorante, cólicas intestinais Dose Diária: óleo 0,2g a 0,8 g Via de Administração: oral Restrição de uso: venda sem prescrição médica

16) Nomenclatura botânica: Panax ginseng C. A. Mey. Nome popular: ginseng Parte usada: raiz Padronização/Marcador: ginsenosídeos Formas de uso: extratos, tintura Indicações / Ações terapêuticas: estado de fadiga física e mental, adaptógeno Dose Diária: 5mg a 30 mg de ginsenosídeos totais (Rb1, Rg1) Via de Administração: oral Restrição de uso: venda sem prescrição médica (utilizar por no máximo três meses)

17) Nomenclatura botânica: Passiflora incarnata L. Nome popular: maracujá, passiflora Parte usada: folhas Padronização/Marcador: flavonoides totais expressos na forma de isovitexina ou vitexina Formas de uso: tintura, extratos Indicações / Ações terapêuticas: sedativo Dose Diária? 25mg a 100 mg de vitexina/isovitexina Via de Administração: oral Restrição de uso: venda sem prescrição médica

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18) Nomenclatura botânica: Paullinia cupana H.B.&K. Nome popular: guaraná Parte usada: sementes Padronização/Marcador: trimetilxantinas (cafeína) Formas de uso: extratos, tinturas Indicações / Ações terapêuticas: astenia, estimulante do SNC Dose Diária: 15 a 70 mg de cafeína Via de Administração: oral Restrição de uso: venda sem prescrição médica

19) Nomenclatura botânica: Peumus boldus Molina Nome popular: boldo, boldo-do-chile Parte usada: folhas Padronização/Marcador: alcaloides totais calculados como boldina Formas de uso: tintura e extratos Indicações / Ações terapêuticas: colagogo, colerético, tratamento sintomático de distúrbios gastrointestinais espásticos Dose Diária: 2 a 5 mg de boldina Via de Administração: oral Restrição de uso: venda sem prescrição médica

20) Nomenclatura botânica: Pimpinella anisum L. Nome popular: erva-doce, anis Parte usada: frutos Padronização/Marcador: transanetol Formas de uso: tinturas, extratos Indicações / Ações terapêuticas: antiespasmódico, carminativo, expectorante, distúrbios dispépticos; Dose Diária: 0-1 ano: 16-45mg de transanetol; 1-4 anos: 32-90 mg de transanetol; adultos: 80-225mg de transanetol Via de Administração: oral Restrição de uso: venda sem prescrição médica

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21) Nomenclatura botânica oficial: Piper methysticum Forst. f. Nome popular: kava-kava Parte usada: rizoma Padronização/Marcador: Kavapironas Kavalactonas Formas de uso: extratos, tintura, Indicações / Ações terapêuticas: ansiedade, insônia, tensão nervosa, agitação Dose Diária: 60-120 mg de kavapironas Via de Administração: oral Restrição de uso: venda sob prescrição médica - utilizar no máximo por dois meses

22) Nomenclatura botânica: Rhamnus purshiana DC. Nome popular: cáscara sagrada Parte usada: casca Padronização/Marcador: cascarosídeo A Formas de uso: extratos, tintura Indicações / Ações terapêuticas: constipação ocasional Dose Diária: 20-30 mg Cascarosídeo A Via de Administração: oral Restrição de uso: venda sem prescrição médica

23) Nomenclatura botânica: Salix alba L. Nome popular: salgueiro branco Parte usada: casca padronização/marcador salicina Formas de uso: extratos, Indicações / Ações terapêuticas: antitérmico, anti-inflamatório, analgésico Dose Diária: 60-120 mg de salicina Via de Administração: oral Restrição de uso: venda sem prescrição médica

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24) Nomenclatura botânica: Senna alexandrina Mill. Nome popular: sene Parte usada: folhas e frutos Padronização/Marcador:

derivados

hidroxiantracênicos

(calculados

como

senosídeo B) Formas de uso: extratos Indicações / Ações terapêuticas: laxativo Dose Diária: 10-30 mg de derivados hidroxiantracênicos (calculados como senosídeo B) Via de Administração: oral Restrição de uso: venda sem prescrição médica

25) Nomenclatura botânica: Serenoa repens (Bartram) J.K. Small Nome popular: Saw palmetto (inglês), serenoa (espanhol) Parte usada: frutos Padronização/Marcador: ácidos graxos Formas de uso: extrato Indicações / Ações terapêuticas: hiperplasia benigna da próstata Dose Diária: 272mg a 304 mg de ácidos graxos Via de Administração: oral Restrição de uso: venda sob prescrição médica

26) Nomenclatura botânica: Symphytum officinale L. Nome popular: confrei Parte usada: partes aéreas e raízes Padronização/Marcador: alantoína Formas de uso: extrato Indicações / Ações terapêuticas: cicatrizante Dose Diária: Preparação com 5% a 20% da droga seca Via de Administração: tópico Restrição de uso: venda sem prescrição médica. Utilizar por no máximo 4-6 semanas / ano

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27) Nomenclatura botânica: Tanacetum parthenium Sch. Bip. Nome popular: tanaceto Parte usada: folhas padronização/marcador partenolídeos Formas de uso: extratos, tintura Indicações / Ações terapêuticas: profilaxia da enxaqueca Dose Diária: 0,2-1 mg de partenolídeos Via de Administração: oral Restrição de uso: venda sob prescrição médica

28) Nomenclatura botânica: Zingiber officinale Rosc. Nome popular: gengibre Parte usada: rizomas Padronização/Marcador: gingeróis (6-gingerol, 8-gingerol, 10-gingerol, 6-shogaol, capsaicin) Formas de uso: extratos Indicações / Ações terapêuticas: profilaxia de náuseas causada por movimento (cinetose) e pós-cirúrgicas Dose Diária: Crianças acima de 6 anos: 4-16mg de gingeróis; adulto: 16- 32mg de gingeróis Via de Administração: oral Restrição de uso: venda sem prescrição médica

29) Nomenclatura botânica: Valeriana officinalis Nome popular: valeriana Parte usada: raízes Padronização/Marcador:

sesquiterpenos

(ácido

valerênico,

ácido

acetoxivalerênico) Formas de uso: extrato, tintura Indicações / Ações terapêuticas: insônia leve, sedativo, ansiolítico Dose Diária: 0,8-0,9 mg de sesquiterpenos Via de Administração: oral Restrição de uso: venda com prescrição médica

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30) Nomenclatura botânica: Mikania glomerata Sprengl. Nome popular: guaco Parte usada: folhas Padronização/Marcador: cumarina Formas de uso: extrato, tintura Indicações / Ações terapêuticas: expectorante, broncodilatador Dose Diária: 0,525-4,89 mg de cumarina Via de Administração: oral Restrição de uso: venda sem prescrição médica

31) Nomenclatura botânica: Hamamelis virginiana Nome popular: hamamelis Parte usada: folha padronização/tarcador taninos Formas de uso: extrato, tintura Indicações / Ações terapêuticas: hemorroidas - uso interno; hemorroidas externas, equimoses - uso externo Dose Diária: 160-320 mg taninos Via de Administração: oral e tópica Restrição de uso: venda com prescrição médica

32) Nomenclatura botânica: Polygala senega Nome popular: polígala Parte usada: raízes Padronização/Marcador: saponinas triterpenicas Formas de uso: extrato, tintura Indicações / Ações terapêuticas: bronquite crônica, faringite Dose Diária: 18-33 mg de saponinas triterpenicas Via de Administração: oral Restrição de uso: sem prescrição médica

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33) Nomenclatura botânica: Eucalyptus globulus Nome popular: eucalipto Parte usada: folhas Padronização/Marcador: cineol Formas de uso: óleo, extrato, tintura Indicações / Ações terapêuticas: antisséptico e antibacteriano das vias aéreas superiores; expectorante Dose Diária: 14 - 42,5 mg cineol Via de Administração: oral Restrição de uso: sem prescrição médica

34) Nomenclatura botânica: Arnica Montana Nome popular: arnica Parte usada: sumidades floridas Padronização/Marcador: lactonas sesquiterpênicas totais Formas de uso: extrato, tintura Indicações / Ações terapêuticas: equimoses, hematomas, contusões em geral Dose Diária: tintura: 1 mg/ml de lactonas sesquiterpênicas, diluir de 3 a 10x; Cremes e pomadas: 0,20-0,25 mg/mg de lactonas sesquiterpênicas; Via de Administração: tópica Restrição de uso: venda sem prescrição; não usar em ferimentos abertos.

Resolução RE nº 90, de 16 de Março de 2004 - Guia para realização de estudos de toxicidade pré-clínica de fitoterápicos.

Indica métodos padronizados para os estudos de toxicologia pré-clínica: deve ser conduzido com amostras padronizadas do medicamento e seguir orientação sobre espécie animal, sexo, nº de animais, idade, via de administração, doses, sinais de toxicidade e período de observação.

Resolução RE nº 91, de 16 de Março de 2004 - Guia para realização de alterações, inclusões, notificações e cancelamentos pós-registro de Fitoterápicos.

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Cada alteração, inclusão, notificação e cancelamento devem ser apresentados separadamente, acompanhados da documentação pertinente (check list).

Resolução CFN nº 380/2005: Dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, estabelecem parâmetros numéricos de referência, por área de atuação, e dá outras providências.

Art. 2º - São definidas as seguintes áreas de atuação do nutricionista: II. Nutrição Clínica – atividades de alimentação e nutrição realizadas nos hospitais e clínicas, nas instituições de longa permanência para idosos, nos ambulatórios e consultórios, nos bancos de leite humano, nos lactários, nas centrais de terapia nutricional, nos spa e quanto em atendimento domiciliar; Anexo 1 – Glossário: XIII. Complemento Nutricional – produto elaborado com a finalidade de complementar a dieta cotidiana de uma pessoa saudável, que deseja compensar um possível déficit de nutrientes, a fim de alcançar os valores da Dose Diária Recomendada (DDR); XV. Consulta em Nutrição – atividade realizada por nutricionista em unidade de ambulatório ou ambiente hospitalar, consultório ou em domicílio para o levantamento de informações que possibilitem o diagnóstico nutricional e o conhecimento sanitário e a prescrição dietética e orientação dos pacientes ou clientes de forma individualizada; LXII. Recomendações Nutricionais – quantidade de nutrientes necessários para satisfazer as necessidades de 97,5% dos indivíduos de uma população sadia; em se tratando de calorias, dizem-se necessidades nutricionais;

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LXVIII. Suplementos Nutricionais – alimentos que servem para complementar, com calorias, e/ou nutrientes a dieta diária de uma pessoa saudável, em casos onde sua ingestão, a partir da alimentação, seja insuficiente, ou quando a dieta requerer suplementação; LXIX. Suplementos Vitamínicos e/ou Minerais – alimentos que servem para complementar, com outros nutrientes, a dieta diária de uma pessoa saudável, em casos onde sua ingestão, a partir da alimentação, seja insuficiente, ou quando a dieta requerer suplementação; devem conter um mínimo de 25% e no máximo 100% da ingestão diária recomendada (IDR) de vitaminas e/ou minerais, na porção diária indicada pelo fabricante, não podendo substituir os alimentos, nem serem considerados como dieta exclusiva;

2.2. Ficam definidas como atividades complementares do nutricionista na Área de Nutrição Clínica – no âmbito de Ambulatórios e Consultórios:

2.2.2. Prescrever suplementos nutricionais, bem como alimentos para fins especiais, em conformidade com a legislação vigente, quando necessários à complementação da dieta;

RDC 269 de setembro de 2005: O "REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE A INGESTÃO DIÁRIA RECOMENDADA (IDR) DE PROTEÍNA, VITAMINAS E MINERAIS". Revogou a Portaria 33, de 13 de janeiro de 1998.

Resolução CFN nº 390/2006: regulamenta a prescrição dietética de suplementos nutricionais pelo nutricionista e dá outras providências.

Considerando:

Que o indivíduo pode apresentar particularidades fisiológicas, com possível alteração da capacidade de digestão, absorção, transformação e utilização dos nutrientes;

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O sinergismo e o antagonismo entre os nutrientes e entre esses e os medicamentos, que podem prejudicar a biodisponibilidade dos nutrientes, gerando danos à saúde da população;

Os alimentos classificados como suplementos vitamínicos e/ou minerais pela Resolução nº 32 de 13.01.1998, da SVS/MS, de livre acesso ao consumidor, nem sempre atendem às necessidades individuais;

Que é dever do nutricionista utilizar todos os recursos disponíveis, cientificamente comprovados, de diagnóstico e tratamentos nutricionais a seu alcance, em favor dos indivíduos e da coletividade sob sua responsabilidade profissional;

Para os fins desta Resolução, consideram-se: I – prescrição dietética – prescrição a ser elaborada com base nas diretrizes estabelecidas no diagnóstico nutricional. II – suplementos nutricionais – formulados de vitaminas, minerais, proteínas e aminoácidos, lipídios e ácidos graxos, carboidratos e fibras, isolados ou associados entre si. III – Ingestão Diária Recomendada (IDR) – é a quantidade de proteína, vitaminas e minerais que deve ser consumida diariamente para atender às necessidades nutricionais da maior parte dos indivíduos e grupos de pessoas de uma população sadia, conforme ANVISA, RDC 269, de 22 de setembro de 2005.

Art. 2º - Respeitados os níveis máximos de segurança, regulamentados pela ANVISA e na falta destes, os definidos como Tolerable Upper Intake Levels (UL), ou seja, Limite da Ingestão Máxima Tolerável, sendo este o maior nível de ingestão diária de um nutriente que não causará efeitos adversos à saúde da maioria das pessoas. E desde que, com base no diagnóstico nutricional, haja recomendação neste sentido, a prescrição de suplementos nutricionais poderá ser realizada nos seguintes casos:

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I – estados fisiológicos específicos; II – estados patológicos; III – alterações metabólicas.

Parágrafo único. O nutricionista deverá sempre considerar que a prescrição dietética de suplementos nutricionais não poderá ser realizada de forma isolada, devendo fazer parte da correção do padrão alimentar.

Art. 5º - A prescrição de suplementos nutricionais basear-se-á nas seguintes premissas:

Resolução CRF nº 402/2007 - Regulamenta a prescrição fitoterápica pelo nutricionista de plantas in natura frescas, ou como droga vegetal nas suas diferentes formas farmacêuticas, e dá outras providências.

Resolve:

Art. 1º. Regulamentar a prescrição fitoterápica pelo nutricionista de plantas in natura frescas, ou como droga vegetal nas suas diferentes formas farmacêuticas.

Art. 2º. Considera-se para os fins desta Resolução as seguintes definições:

Fitoterapia: terapêutica caracterizada pelo uso de plantas medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas isoladas, ainda que de origem vegetal.

Fitoterápico: é o produto obtido empregando-se exclusivamente matérias-primas ativas vegetais, caracterizado pelo conhecimento da eficácia e dos riscos de seu uso, assim como pela reprodutibilidade e constância de sua qualidade. Sua eficácia e segurança é validada através de levantamentos etnofarmacológicos de utilização, documentações tecnocientíficas em publicações ou ensaios clínicos fase 3.

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Plantas Medicinais: todo e qualquer vegetal que possui, em um ou mais órgãos, substâncias que podem ser utilizadas com fins terapêuticos ou que sejam precursores de fármacos semissintéticos.

Droga Vegetal: planta medicinal ou suas partes após processo de coleta, estabilização e secagem, podendo ser íntegra, rasurada, triturada ou pulverizada.

Pós: plantas cortadas e depois moídas. Os pós devem ser empregados na obtenção de extratos ou algumas vezes podem ser usados como tal.

Infuso: preparação extrativa que resulta do contato da planta com água fervente. Indicado para folhas e flores.

Decocto: preparação extrativa onde os princípios ativos são extraídos com água até a ebulição. Mais indicado para raízes, cascas e rizomas.

Macerado: preparação extrativa realizada a frio, que consiste em colocar a parte da planta dentro de um recipiente contendo água, álcool ou óleo. Ao fim do tempo previsto, filtra-se o líquido.

Nomenclatura botânica: gênero e espécie.

Extratos: são preparações líquidas, sólidas ou semissólidas obtidas pela extração de drogas vegetais frescas ou secas, por meio líquido, extrator adequado, seguida de uma evaporação total ou parcial e ajuste do concentrado a padrão previamente estabelecido.

Tintura: extração hidroalcóolica, onde se utiliza sempre a planta seca na proporção de 20% (vinte por cento).

Alcoolatura: extração hidroalcóolica, onde se utiliza sempre a planta fresca na proporção de 50% (cinquenta por cento).

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Art. 3º. A Prescrição Fitoterápica é parte do procedimento realizado pelo Nutricionista na prescrição dietética que deverá conter, obrigatoriamente: I – nomenclatura botânica, sendo opcional o nome popular; II – parte usada; III – forma farmacêutica/modo de preparo; IV – tempo de utilização; V – dosagem; VI – frequência de uso; VII – horários.

Parágrafo único. As formas farmacêuticas permitidas para o uso pelo profissional nutricionista são exclusivamente as de uso oral, tais como: I – infuso; II – decocto; III – tintura; IV – alcoolatura; V – extrato.

Art. 4º. O nutricionista terá total autonomia para prescrever os produtos objetos desta Resolução, quando julgar conveniente a necessidade de complementação da dieta de indivíduos ou grupos, atuando isoladamente ou como membro integrante de uma equipe multiprofissional de saúde.

Parágrafo único. O nutricionista, quando integrante de uma equipe multiprofissional de saúde, poderá contribuir com orientações técnicas para a utilização de produtos fitoterápicos sob prescrição médica, no que se refere às possíveis interações entre esses produtos e os alimentos, bem como no melhor aproveitamento biológico da dieta prescrita.

Art. 5º. O nutricionista, quando prescrever os produtos objetos da presente Resolução, deverá fazê-lo recomendando o de origem conhecida, quando industrializados, com rotulagem adequada às normas da Agência Nacional de

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Vigilância Sanitária – ANVISA, e, quando in natura, que o consumidor observe as condições higiênico-sanitárias da espécie vegetal prescrita.

Art. 6º. O nutricionista não poderá prescrever aqueles produtos cuja legislação vigente exija prescrição médica.

Art. 7º. O nutricionista somente poderá prescrever aqueles produtos que tenham indicações terapêuticas relacionadas ao seu campo de conhecimento específico. Instrução Normativa nº 5 de 11 de dezembro de 2008 – Determina a Publicação da “LISTA DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS DE REGISTRO SIMPLIFICADO”.

Nesta lista constam os fitoterápicos com venda sem prescrição médica e os de venda sob prescrição médica. Os fitoterápicos que não constam nesta lista podem ser prescritos pelos nutricionistas.

Os fitoterápicos com venda sem prescrição médica são: 

Aesculus hippocastanum (castanha-da-índia);



Allium sativum (alho);



Aloe vera (babosa – uso tópico);



Calendula officinalis (calêndula – uso tópico);



Cynara scolymus (alcachofra);



Matricaria recutita (Camomila);



Maytenum ilicifolia (Espinheira-santa);



Melissa officinalis (erva-cidreira);



Mentha piperita (hortelã);



Panax ginseng (ginseng);



Passiflora incarnata (maracujá);



Paullinia cupana (guaraná);



Peumus boldus (boldo);



Pimpinella anisum (erva-doce);



Rhamnus purshiana (cáscara-sagrada);

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Salix alba (sabugueiro branco);



Senna alexandrina (Senne);



Symphytum officinale (confrei – uso tópico);



Zinziber officinale (gengibre);



Mikania glomerata (guaco);



Poligala senega (poligala);



Eucalipus globulus (eucalipto);



Arnica montana (arnica);

Fitoterápicos com venda sob prescrição médica: 

Arctostaphylos uva-ursi (uva ursi);



Centella asiatica (Centela);



Cimicifuga racemosa (Cimicifuga);



Echinacea purpurea (equinacea);



Gingko biloba (gingko);



Hypericum perforatum (hiperico);



Piper methysticum (Kawa kawa);



Serenoa repens (Saw palmeto);



Tanacetum parthenium (tanaceto);



Valeriana officinalis (Valeriana);



Hamamelis virginiana (Hamamelis);

Resolução CFN nº 417/2008 - Dispõe sobre procedimentos nutricionais para atuação dos nutricionistas e dá outras providências.

Resolve:

Art. 1º. Estabelecer os procedimentos nutricionais para atuação do nutricionista. Art. 2º. Fica aprovada a “Tabela Nacional de Procedimentos Nutricionais do Sistema CFN/CRF”, constante do ANEXO II.

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07.022 – Prescrição de Suplementos Nutricionais: prescrição de suplementos nutricionais visando complementar a dieta para atender às demandas específicas e/ou prevenir carências nutricionais;

Locais de atuação: consultório, ambulatório, domicílio, hospitais, terapias de especialidades (ex: unidades de diálise, cirurgia bariátrica, transplante); outros (Nutrição e Marketing, Nutrição Esportiva, SPA).

FIM DO MÓDULO I

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FITOTERAPIA PARA NUTRICIONISTA I

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