CIRCULAR 36 (03-09-2018)

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO / REGIÃO DE ITAPECERICA DA SERRA Itapecerica da Serra, 03 de setembro de 2018.

CIRCULAR Nº 036/2018 Prezados, Diretores de Escola Equipe Escolar Solicito especial atenção e cumprimento das demandas. "A única coisa mais cara que a educação é a ignorância" (Benjamin Franklin)

Atenciosamente Reinaldo Inácio de Lima Dirigente Regional de Ensino

NA - NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO LIVRO PONTO – DIRETOR DE ESCOLA Prezados Senhores Diretores, Reiteramos total atenção quanto ao envio da Folha de Livro Ponto até o 5º dia útil no mês subsequente para conferência e assinatura do Dirigente Regional. Em casos de retorno a U.E para correção, solicitamos o atendimento e retorno antes do envio da próxima folha. A fim de evitar retornos para correção, solicitamos total atenção nos pontos abaixo: • Assinatura do Livro ponto deve ser feita totalmente manuscrita, desde o horário de entrada e saída, até a descrição das ausências (que devem ser

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO / REGIÃO DE ITAPECERICA DA SERRA realizadas em caneta vermelha). Lembrando que isso atende ao que é disposto no Artigo 7º, Inciso IV do Decreto 52.054/07; • Faltas TRE – Devem ser descritas na Folha de Livro ponto e acompanhadas da Declaração do TRE original; • Quando houver Decreto de Suspensão de Expediente, descrever no verso as compensações.

NOM - NÚCLEO DE OBRAS E MANUTENÇÃO

LEITURA DO HIDRÔMETRO Comunicado direcionado somente às escolas participantes do PURA – Sabesp. Para fins de acompanhamento do Programa PURA, solicitamos informarem a leitura do hidrômetro, referente ao consumo do mês de Agosto, até o dia 05 de setembro.

LEVANTAMENTO PARA AS ELEIÇÕES Considerando a aproximação das eleições, solicitamos às unidades escolares que são polos eleitorais que verifiquem as condições de funcionamento das tomadas nas salas que servirão para a instalação das urnas eletrônicas. O reparo das tomadas que eventualmente não estejam funcionando deverá ser priorizado pela unidade escolar. Caso a escola não disponha de recursos para a execução do serviço, deverá encaminhar e-mail ao NOM informando a quantidade de tomadas que necessitam de reparos.

DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AOS IMÓVEIS ESCOLARES Pedimos encarecidamente a colaboração de todas as escolas que possuírem em meio a seus arquivos qualquer documentação relacionada ao imóvel e/ou terreno onde os prédios escolares estão instalados (cópia de Certidão de Registro ou Transcrição do Imóvel, Termo de Doação, Contrato de Compra e Venda, Número

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO / REGIÃO DE ITAPECERICA DA SERRA de Inscrição do Imóvel etc., bem como cópia de Lei e/ou Decreto de denominação, doação ou criação das escolas) para entrarem em contato com o NOM informando.

NIT - NÚCLEO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E TECNOLOGIA APLICATIVO CENSO LOCALIZA O aplicativo Censo Localiza, lançado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para aprimorar a coleta de dados de localização geográfica das escolas no Censo Escolar 2018, já está disponível na Play Store, para celulares Androids, e na App Store, para Iphones. O app deve ser utilizado pelos usuários do Sistema Educacenso, responsáveis pela declaração de suas escolas. O objetivo da Diretoria de Estatísticas Educacionais (DEED) com o aplicativo é melhorar as informações sobre a localização das escolas. Isso possibilitará o desenvolvimento de estudos e o acompanhamento de políticas públicas levando em consideração também a análise do território. O aplicativo registra as informações de localização do GPS dos dispositivos. Para utilizar o app é necessário um celular smartphone com GPS e conexão com a internet. A marcação dos pontos da escola pode ser realizada sem acesso à internet, permitindo que o aplicativo seja usado mesmo em escolas situadas em áreas remotas ou com rede de telefonia móvel indisponível ou precária. De todo modo, os dados salvos no celular devem ser enviados ao Inep assim que o usuário tiver acesso à internet. No momento da marcação do ponto, é fundamental que o usuário esteja em um local aberto e preferencialmente central da escola para um melhor funcionamento do GPS e precisão da informação. O Inep recomenda que sejam marcados pelo menos quatro pontos por escola para melhorar a consistência da informação. Essas marcações podem ser realizadas em dias e em condições de tempo diferentes. Clique aqui para ver o tutorial do Censo Localiza Página 3 de 10

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO / REGIÃO DE ITAPECERICA DA SERRA Pedimos que façam a localização até o dia 06/09/2018. Informamos ainda que aqueles que tiverem com o perfil de leitor não conseguirão acessar o aplicativo e só terão acesso após abertura do sistema no dia 04/09/2018. ORIENTAÇÕES EDUCAÇÃO CONECTADA Para auxiliá-los seguem anexos: • Orientações Educação Conectada • Resolução nº 10, de 18/04/2013, que dispõe sobre os critérios de repasse e execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), em cumprimento ao disposto na Lei 11.947, de 16 de junho de 2009. Em virtude da quantidade de dúvidas, quanto à prestação de contas e como aplicar o recurso, pedimos, por gentileza, que se atentem ao artigo 17, da Resolução nº 10, de 18/04/2013: Art. 17 A execução dos recursos, transferidos nos moldes e sob a égide desta Resolução, deverá ocorrer até 31 de dezembro do ano em que tenha sido efetivado o respectivo crédito nas contas correntes específicas das EEx, das UEx ou das EM. § 1º Os saldos de recursos financeiros, como tais entendidas as disponibilidades existentes

em

31

de

dezembro

nas contas

específicas,

poderão

ser

reprogramados pela EEx, UEx e EM, obedecendo às classificações de custeio e capital nas quais foram repassados, para aplicação no exercício seguinte, com estrita observância de seu emprego nos objetivos da ação programática. § 2º Na hipótese do saldo de que trata o parágrafo anterior ultrapassar a 30% (trinta por cento) do total de recursos disponíveis no exercício, a parcela excedente será deduzida do repasse do exercício subsequente.

DETEC - Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital CIMA - Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional Página 4 de 10

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO / REGIÃO DE ITAPECERICA DA SERRA

CRH - CENTRO DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO DE REMOÇÃO DE DOCENTES/2018 – AVALIAÇÃO E DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES (TÍTULOS E UNIÃO DE CÔNJUGES) – PERFIL ESCOLA Pertinente ao Concurso de Remoção – Docentes 2018, reiteramos as orientações da Circular N.º 34/2018, especialmente no que diz respeito à avaliação e deferimento das inscrições. Em levantamento, verificamos que as inscrições ainda se encontram com status “Não Avaliada”. Solicitamos que observem as orientações constantes na Circular supracitada e procedam à avaliação das inscrições, até 03/09/2018, conforme cronograma já divulgado e reiterado abaixo. Observamos que para a avaliação e deferimento deverá ser utilizado o Manual para análise de União de cônjuges Unidades Escolares e Diretorias de Ensino, igualmente disponibilizado na Circular N.º 34/2018. Especificamente no que se refere às inscrições por União de Cônjuges, salientamos que apenas devem ser enviados à Diretoria de Ensino os documentos

das

inscrições

da

referida

modalidade

que

tenham

sido

INDEFERIDAS pela Escola. Assim, caso haja interposição de recurso, a Diretoria de Ensino fará a análise do mesmo, mediante a documentação encaminhada pela Unidade Escolar. A relação completa dos documentos necessários consta no Manual de Avaliação e Deferimento de Títulos e União de Cônjuges Perfil Escola Correio Cronograma do certame: DESCRIÇÃO Publicação do Comunicado CGRH e Vagas no DOE Período de Inscrição/Indicação (via Web) Consulta Inscrição/Indicação (via Web)

PERÍODO /

RESPONSÁVEL

REALIZAÇÃO 25/08/2018

CGRH

27 a 31/08/2018

Candidato

A partir de

Candidato

27/08/2018

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO / REGIÃO DE ITAPECERICA DA SERRA

Deferimento de Reserva Deferimento das inscrições – Título e União de Cônjuges Remessa das inscrições por União de Cônjuges INDEFERIDAS à Diretoria de Ensino Deferimento das Inscrições – Título e União de Cônjuges (Verificação e/ou Alteração)

27/08/2018 a

UE

03/09/2018 Até 03/09/2018

Até 03/09/2018

Até 06/09/2018

UE

UE

DE

NAP - NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL REAVALIAÇÃO DE READAPTAÇÃO Conforme o §6º do inciso III, do artigo 6º, da Resolução SPG-15, de 11/04/2017: 90 dias antes do término do período estipulado de readaptação funcional, cabe à unidade administrativa a que pertence o servidor e/ou ao servidor solicitar ao DPME a reavaliação pericial de sua capacidade laborativa com finalidade de manter ou cessar a readaptação funcional. Na ausência da solicitação de que trata o inciso III deste artigo, ou quando solicitado fora do prazo, considerar-se-á cessada a readaptação funcional no dia imediatamente subsequente ao término do período definido pela CAAS.

NPE - NÚCLEO PEDAGÓGICO VAGAS NAS SALAS DE RECURSOS Informamos a existência de vagas em todas Salas de Recursos das escolas de nossa Diretoria Regional de Ensino: UNIDADES ESCOLARES

ÁREA

DE

ATENDIMENTO EE ALEXANDRE RODRIGUES NOGUEIRA;

D.I.

EE ANGENOR DE OLIVEIRA-POETA;

D.I.

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO / REGIÃO DE ITAPECERICA DA SERRA EE ANTONIO BALDUSCO

D.I.

EE ASDRUBAL DO NCIMENTO.QUEIROZ- PROF.

D.I.

EE BENEVIDES BERALDO COMENDADOR;

D.I. / D.A.

EE HÉLIO LUIZ DOBROCHINSK;

D.I.

EE JARDIM MONTESANO

D.F.

EE JÚLIA DE CASTRO CARNEIRO;

D.I. / D.V.

EE MARIANHINHA QUEIROZ-PROF.

D.I. / D.V.

EE OREDO RODRIGUES DA CRUZ;

D.I. /TEA

EE SEBASTIÃO DE MORAES CARDOSO;

D.I.

EE SOPHIA MARIA JANUÁRIA AMARAL;

D.I./ TEA

Reiteramos que encaminhem, para atendimento no contra turno, os alunos com deficiência intelectual, deficiência visual, deficiência auditiva e transtorno do espectro autista deficiência física. Solicitamos, com máxima urgência, que as UE deverão articular– se para fornecer orientações às famílias no encaminhamento dos alunos que possuam laudos no prontuário e que ainda não estejam matriculados na sala de recursos, para ser encaminhados a escola de acordo com a necessidade do aluno. Caso o aluno com deficiência não possua o Laudo é de responsabilidade da Unidade Escolar fazer as orientações necessárias aos respectivos responsáveis. CONFORME AS ORIENTAÇÕES DA RESOLUÇÃO SE 68, DE 12.12.2017 Segue o modelo de encaminhamento para matricula na Sala de Recurso: https://drive.google.com/file/d/1HQ_9OFdg8J310Y1PIwyj07fNnjtN2hxF/view?usp= sharing Caso necessitem de orientações, estamos à disposição. Núcleo Pedagógico -Educação Especial

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO / REGIÃO DE ITAPECERICA DA SERRA EDUCAÇÃO ESPECIAL De acordo com a RESOLUÇÃO SE 68, DE 12.12.2017. é de extrema importância que equipe gestora atenda a resolução abaixo: DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO EDUCACIONAL AOS ALUNOS, PUBLICOALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL, NA REDE ESTADUAL DE ENSINO “Artigo 15 - O Professor Especializado, no exercício das atividades a que se referem o parágrafo 1º do artigo 14 desta resolução, quanto ao Atendimento Educacional Especializado -AEE, atuará cumprindo a totalidade de 10 (dez) aulas, para cada turma, sendo 8 (oito) aulas, para fins de acompanhamento dos alunos na

Sala

de

Recursos,

e

2

(duas)

aulas

para

observação

e/ou

ao

acompanhamento de alunos em suas aulas regulares. Parágrafo único - Quando na modalidade itinerante, de que trata o parágrafo 2º do artigo 14, o professor especializado cumprirá a totalidade 10 (dez) aulas, para cada turma, sendo 6 (seis)aulas, para fins do Atendimento Educacional Especializado



AEE

e

4

(quatro)

aulas

para

observação

e/ou

ao

acompanhamento de alunos em suas aulas regulares. Artigo 16 - A observação e/ou o acompanhamento dos alunos no horário regular de aula, conforme disposto no artigo15, ocorrerá de acordo com a seguinte ordem de prioridade: I - Pelo próprio Professor Especializado que já atende o(s)aluno(s) na Sala de Recursos ou Itinerância; II - Por outro Professor Especializado na área da área da deficiência, do transtorno do espectro autista, das altas habilidades ou superdotação que já atua na escola na qual o(s) aluno(s)está(ão) matriculado(s) sempre que comprovada a impossibilidade de atendimento ao disposto no inciso I deste artigo; III - Por Professor Especializado que atua na modalidade itinerante em escola diversa da que o(s) aluno(s) está(ão)matriculado(s) sempre que comprovada a impossibilidade de atendimento ao disposto nos incisos I e II deste artigo. Parágrafo único - Na ausência de docente para atuar na conformidade das hipóteses previstas nos incisos I a III deste artigo, o atendimento poderá ser feito Página 8 de 10

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO / REGIÃO DE ITAPECERICA DA SERRA por professores de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, desde que ocorra na classe comum do ensino regularem que os alunos estejam matriculados.” Caso necessitem de orientações, estamos à disposição. Núcleo Pedagógico -Educação Especial

EQUIPE DE SUPERVISÃO ESCOLAR COMUNICADO CAA DER ITS 31/08/2018 - Sessão de Atribuição que será realizada na Diretoria de Ensino

Prezados Diretores e Gerentes de Organização Escolar, A Comissão de Atribuição de aulas/classes realizará sessão de atribuição, em conformidade com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017. Datas: 11 e 12 de setembro/2018 Local: Diretoria de Ensino Itapecerica da Serra Cronograma: Encontra-se divulgado no site da Diretoria de Ensino na aba “Atribuição de aulas”.

Para essa sessão de atribuição solicitamos as Unidades Escolares as seguintes providências: 1. Disponibilizar o saldo de aulas e classes existente na Unidade Escolar no link on drive que ficará aberto a partir do dia 04/09 até o dia 06/09, às 12h, quando a planilha será fechada para a Unidades Escolares. Em caso de dúvidas quanto ao link entrar em contato com o NITDERITS (com Michelle ou Alan). 2. Ao disponibilizar o saldo, informar o horário das aulas, e a natureza e o período de afastamento para as aulas em substituição.

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO / REGIÃO DE ITAPECERICA DA SERRA 3. Divulgar o cronograma, em anexo, para os docentes da Unidade Escolar. 4. Informar os docentes com carga horária menor que 32 aulas sobre a obrigatoriedade de participar da sessão de atribuição conforme segue: ➢ Docentes Categoria F ➢ Docentes com contrato ativo ➢ Docentes com contrato interrompido Atenção: ➢ Para os itens 3 e 4 deste comunicado, solicitamos ciência por escrito aos docentes, em livro próprio. ➢ Os docentes categoria V e candidatos à contratação estão impedidos de participar da sessão de atribuição. ➢ Durante o período de 04/09 a 12/09, não haverá sessão de atribuição nas Unidades Escolares. Cronograma Atribuição em Setembro

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