OFICIO CIRCULAR 100

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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 100/CGJ/2012 Belo Horizonte, 07 de novembro de 2012. Sr.(ª) Escrivão(ã): Em virtude da edição da Lei nº 19.405, de 30/12/2010, que deu nova redação aos arts. 25 e 30 da Lei nº 14.939, de 29/12/2003, consideráveis mudanças ocorreram no que se refere à cobrança dos créditos ali referidos, destacando-se a criação da Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais – CNPDP, a ser expedida pelo Cartório ou Secretaria de Juízo. Além disso, o art. 2º da Lei 19.405/2010 extinguiu os créditos da Fazenda Pública incluídos na conta de custas finais e constantes na certidão a que se refere o art. 30 da Lei n° 14.939, de 2003, emitida até a data de publicação da Lei, desde que o valor total da certidão, excluídos os juros de mora, não seja superior a R$5.000,00 (cinco mil reais). Em assim sendo, a partir da data de vigência da mencionada Lei, deverão ser observadas as regras procedimentais ali contidas, em especial a nova sistemática de transmissão eletrônica das Certidões de Não Pagamento de Despesas Processuais – CNPDP’s. Considerando a disponibilização da nova sistemática de transmissão eletrônica da Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais – CNPDP e as dúvidas que ainda persistem, no que se refere à correta gravação das Certidões, bem como sobre a devolução, por parte da AGE, das Certidões enviadas através de papel, venho solicitar especial atenção às regras e procedimentos a serem adotados para a gravação e encaminhamento eletrônico das CNPDP’s, conforme abaixo se segue: 1. Após apuradas as custas, a Taxa Judiciária ou a sua complementação, penalidade ou outros valores devidos ao Estado, caberá ao escrivão, na 1ª e na 2ª Instâncias, intimar o advogado ou a parte devedora, conforme o caso, para pagamento do débito em 15 (quinze) dias, em cumprimento à decisão judicial. 2. Compete ao advogado, ou à parte intimada, requerer a juntada do comprovante de pagamento aos autos do processo judicial, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo e não havendo quitação e respectiva comprovação do pagamento ou verificado o seu pagamento a menor, caberá ao escrivão, na 1ª e 2ª Instâncias, certificar o fato nos autos e expedir a CNPDP. 4. A CNPDP será expedida exclusivamente por meio eletrônico e gravada no SISCOM/WINDOWS, contendo as seguintes informações: a) valor devido, acrescido da multa de 10% (dez por cento) 1



b) c) d) e)

o sistema acrescenta a multa automaticamente. O valor devido, para fins de CNPDP, compreende, dentre outras, todas as despesas referentes aos atos processuais, inclusive aquelas havidas por ocasião da intimação prevista no § 1º do art. 40 do Provimento-Conjunto 15/2010;

data do cálculo e do vencimento; número do processo; nome e qualificação completa de cada parte devedora; número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –CNPJ, de cada parte devedora.

5. A exatidão dos dados lançados na CNPDP é de responsabilidade exclusiva do escrivão. 6. Em caso de não pagamento da multa penal condenatória deverá ser expedida a CNPDP específica e individualizada por réu. 7. É proibido promover a baixa ou o arquivamento de processos judiciais sem a devida juntada da comprovação do pagamento das custas finais apuradas ou a expedição da CNPDP. 8. Os escrivães deverão conferir todos os dados lançados, pois em caso de devolução de CNPDP por erro de informações, o processo judicial estará arquivado, implicando em dificuldade para se regularizar os dados e gerar nova CNPDP (por exemplo, em Belo Horizonte o CEP 30000-000 é inexistente). 9.

Para que não ocorram inscrições indevidas, os escrivães deverão buscar todos os dados necessários à expedição da CNPDP, principalmente o número do CPF, inclusive consultando a Rede INFOSEG, se for o caso (somente o magistrado poderá solicitar o cadastramento de servidor para acesso à Rede INFOSEG, através do Portal do TJMG na internet, na opção “Corregedoria Sistemas Conveniados – Formulários/Manual”).

10.Se todas as diligências forem realizadas e ainda assim não for localizado o número do CPF, o escrivão certificará nos autos a impossibilidade de expedição da certidão, ante a ausência de dados, e, excepcionalmente, procederá a baixa e o arquivamento do respectivo processo. 11.Não há expedição de CNPDP caso o devedor seja ente público. 12.Não deverão ser encaminhadas certidões quando a parte responsável pelo pagamento das custas judiciais estiver sob o pálio da assistência judiciária. 13.Não deverão se encaminhadas certidões de multa, quando a sua destinação for para a parte. (vide anexo da Recomendação 2/CGJ/2012).

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14. Para as guias de execução penal recebidas na Vara de Execuções Criminais até 30 de março de 2012, compete ao Escrivão da VEC intimar a parte devedora para pagamento das custas, taxa, despesas processuais e multa penal objeto da condenação e, em caso de não pagamento, expedir a Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais – CNPDP. 15. Para as guias de execução penal recebidas a partir de 2 de abril de 2012, caberá ao Escrivão da VEC intimar a parte devedora somente para o pagamento das despesas processuais, bem como a multa decorrente de substituição da pena, no curso desta fase processual e, em caso de não pagamento, expedir a Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais – CNPDP. 16. O Escrivão da Vara Criminal procederá à intimação do réu para pagamento das custas, taxa, despesas processuais e multa penal objeto da condenação, referentes às guias de execução enviadas à VEC a partir de 2 de abril de 2012, e, em caso de não pagamento, expedir a Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais – CNPDP. Nos casos de devolução das certidões enviadas por meio físico (em papel), a secretaria deverá providenciar o lançamento das certidões no SISCOM/WINDOWS, verificando as seguintes regras: 1. para as partes intimadas até dezembro de 2010, sendo o valor do débito inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais), não haverá gravação da certidão; 2. a partir de janeiro de 2011, independentemente do valor do débito, a certidão deverá ser gravada no sistema. Na oportunidade, informo-lhe que todo o procedimento de gravação da CNPDP é feito eletronicamente, ou seja, as certidões são geradas/gravadas no SISCOM WINDOWS, ficam armazenadas no banco de dados do TJMG/GEREC – Gerência de Controle de Receitas, setor que transmitirá automaticamente através de meio eletrônico e assinatura digital para a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais. Portanto, basta que V.Sa. proceda à gravação da certidão, não sendo necessário enviar documento ou extrato da CNPDP para nenhum setor, seja do TJMG ou da AGE, nem mesmo fornecer a certidão para a PARTE, bastando juntar o extrato nos autos. PARA A CORRETA GRAVAÇÃO DA CNPDP, V. Sa. DEVERÁ SEGUIR OS SEGUINTES PASSOS: 1. No sistema Siscom Windows pelo menu Custas → Emissão Certidão AGE → Gravação de CNPDP. 2. Na tela que será exposta, o primeiro passo é digitar o número do processo para o qual deve ser emitida uma CNPDP e pressionar duas vezes a tecla

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“Enter” ou clicar no botão “Consultar”. O sistema pesquisará o número único do processo e o apresentará. 3. Na tela que será exposta devem ser informadas a data do cálculo de custas finais e a data de seu vencimento, quinze dias após a sua última intimação. 4. O próximo passo é cadastrar os envolvidos na certidão, que podem ser partes no processo ou terceiros, como, por exemplo, testemunhas ou jurados faltosos e serventuários multados pelo magistrado. 5. Para cadastrar um envolvido, clicar no primeiro botão, com o ícone de uma folha em branco, colocado acima da tabela de envolvidos. Será exibida outra tela. 6. Nesta tela, todos os campos, exceto o de complemento, devem ser obrigatoriamente informados. O responsável pelo cadastramento deve preenchê-los com muita atenção, verificando os valores, pois eles compõem a qualificação do envolvido na certidão e em um futuro processo tributário administrativo aberto pelo Estado. Qualquer valor incorreto acarretará a rejeição da certidão pela Advocacia Geral do Estado e pela Secretaria de Estado da Fazenda. Sugere-se que o campo de CEP seja conferido no site dos Correios. 7. Caso o envolvido a ser incluído seja um terceiro, será necessário preencher todos os campos da tela manualmente, sem que o sistema forneça nenhum valor ou sugestão. 8. Caso o envolvido seja uma parte do processo, é possível acessar a lista de partes clicando no primeiro botão com ícone de seta vermelha, posicionado no canto superior direito da tela. A lista é exibida. 9. Para escolher uma das partes, clicar em sua linha na tabela e depois no botão “Selecionar”. Ainda é necessário informar o endereço da parte e caso seja desejado utilizar um endereço já cadastrado no processo, a lista de endereços da pessoa estará acessível, clicando no segundo botão com ícone de seta vermelha, colocado na tela. A lista de endereços disponíveis será exibida. 10. Para escolher um endereço, clicar em sua linha na tabela e depois no botão “Selecionar”, Mesmo que os dados de uma pessoa e seu endereço tenham sido selecionados de listas, ainda é possível alterá-los nos campos da tela de cadastro de partes. Novamente, é importante revisar os valores para evitar envio de dados incorretos e/ou rejeição da certidão pela instituição que as receber. 11.Após conferir as informações, clicar no botão “Salvar”. A tela de cadastro de partes será fechada e o envolvido cadastrado estará listado na tabela de envolvidos presente na tela de emissão de certidão.

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12.Um envolvido incorretamente informado pode ser removido na tela de Emissão da Certidão, marcando-o na tabela de envolvidos e clicando no botão de exclusão, posicionado acima desta tabela e marcado pelo ícone com um “X” vermelho. 13.Após cadastrar os envolvidos, é preciso informar os débitos que constarão na certidão. 14. Para cadastrar um débito, clicar no botão com o ícone de uma folha em branco, colocado acima da tabela de débitos. 15. Nesta tela, devem ser informados o tipo de débito e o seu valor. As demais informações (DAE ou Código de Receita e Valor com multa) serão preenchidas automaticamente. Para acessar a lista de tipo de débitos, clicar no botão com o ícone de seta vermelha, colocado ao lado da caixa de texto “Tipo de débito”. Os tipos de débito que podem ser informados serão exibidos em uma lista. 16. Para que o escrivão possa selecionar um tipo de débito, especialmente as multas, que não constam atualmente das contas de custas finais, será necessário que o juiz as especifique em seu despacho, indicando a sua fundamentação jurídica. Conhecido o tipo de débito, o usuário deve marcálo na lista e clicar no botão “Selecionar”. (vide anexo da Recomendação 02/CGJ/2012) 17.Finalmente, deve ser informado o valor do débito. Após a entrada deste valor no campo apropriado, o sistema automaticamente calculará o valor com multa de 10%. Este último será o valor do débito na certidão. 18.Após conferir as informações, clicar no botão “Salvar”. A tela de cadastro de débitos será fechada e o valor estará listado na tabela de débitos presente na tela de emissão de certidão. 19.Um débito incorretamente informado pode ser removido na tela de Emissão da Certidão, marcando-o na tabela de débitos e clicando no botão de exclusão, posicionado acima desta tabela e marcado pelo ícone com um “X” vermelho. 20.Novamente, é importante conferir todos os dados informados, pois esta certidão CNPDP será encaminhada à Advocacia Geral do Estado e à Secretaria da Fazenda, onde será aberto um processo tributário administrativo contra os envolvidos, com imediata inscrição dos mesmos em dívida ativa e posterior registro do débito no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – Cadin-MG – conforme previsto na lei estadual 19.405/2010. 21.Para gravar a certidão, clicar no botão “Gravar CNPDP”. Para sair sem gravar a certidão, clicar no botão “Cancelar”.

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AS VERBAS INDENIZATÓRIAS E CITAÇÃO POSTAL deverão ser inseridas no campo das DESPESAS PROCESSUAIS. Por fim, é importante ressaltar que está sendo finalizada a sistemática de transmissão eletrônica com a assinatura digital das certidões para a Advocacia Geral do Estado e, enquanto isto não ocorre, existe a possibilidade do cancelamento da certidão através do SISCOM WINDOWS. Na hipótese da parte condenada procurar a Secretaria do Juízo para quitar o débito V.Sa poderá cancelar a certidão no sistema, devendo a parte procurar a tesouraria/central de guias para expedição da guia de custas, ressaltando que o comprovante de pagamento do débito deve ser apresentado no mesmo dia da emissão da guia. Caso a parte não comprove o pagamento do débito, nova certidão deverá ser gravada no SISCOM WINDOWS. PARA CANCELAR A CERTIDÃO PROCEDA DA SEGUINTE FORMA: 1. Acesse o sistema Siscom Windows pelo menu Custas → Emissão Certidão AGE → Consulta/Cancelamento CNPDP. 2. Na tela que será exibida, o primeiro passo é digitar o número do processo de cujas certidões deseja consultar ou cancelar e pressionar a tecla “Enter” duas vezes ou clicar no botão “Consultar”. O sistema pesquisará as certidões e as apresentará. 3. Para consultar os detalhes da certidão, é necessário executar um duplo clique sobre ela e a tela de consulta, e será aberta outra tela. 4. Para cancelar uma certidão, após consultá-la, selecioná-la na tabela e clicar no botão “Cancelar Certidão”. 5. O sistema solicitará a confirmação do cancelamento. Para confirmar o cancelamento, o usuário deve clicar no botão de nome “Sim” (ou “Yes”). 6. O sistema cancelará a certidão. 7. Após clicar em “ok”, o usuário retornará à tela de consulta, onde verá a certidão já cancelada, o que pode ser verificado pela existência de uma data de cancelamento na coluna apropriada. É importante que V. Sª tome conhecimento das orientações constantes da intranet sobre o assunto, que já foram anteriormente enviadas, bem como do manual de uso das telas da CNPDP, no link http://www.tjmg.jus.br/intra/aviso/2012/26_04_2012-certidao-nao-pagamentocustas-despesas-processuais.html

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As dúvidas poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected] e também pelos e-mails das Gerências de Fiscalização de sua região: GEFIS 1 - [email protected] GEFIS 2 - [email protected] GEFIS 3 - [email protected] GEFIS 4 - [email protected] GEFIS 5 - [email protected] GEFIS 6 - [email protected] COJESP - [email protected] (Juizados Especiais) Atenciosamente,

Maria Cecília Belo Diretora da Secretaria de Padronização da 1ª Instância, Suporte ao Planejamento e à Ação Correicional

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