01.10 - COF CARICANECAS - 2020 1

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Sistema de Microfranquias

CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA EMPRESARIAL CARICANECAS

(Material confidencial – Reprodução Proibida)

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DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DA CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA Declaro ter recebido, nesta data, da empresa FRANQUEADORA da Rede de Franquia Caricanecas, titular dos direitos de concessão de franquias do Sistema de Franquia Caricanecas, a presente Circular de Oferta de Franquia redigida nos termos da lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019, e, que encontrei neste documento todas as informações de que trata o seu Artigo 2º. Declaro, ainda, ser o único e exclusivo responsável pela leitura e análise das informações aqui apresentadas, com o fim de dar ou não continuidade ao processo de seleção de franqueados da Rede de Franquia Caricanecas, e ainda que a presente Circular de Oferta de Franquia constitui documento de propriedade intelectual exclusiva da Franqueadora, assim como os documentos que me foram apresentados ou por ela entregues, na hipótese de não vir a integrar a Rede de Franquia Caricanecas. Além disso, declaro que até a presente data não efetuei o pagamento de qualquer quantia relativa à aquisição da franquia Caricanecas, ou a qualquer pessoa por ela indicada, nem assinei o Contrato de Franquia ou qualquer outro documento equivalente. Estou ciente de que, na hipótese de decidir pelo meu ingresso ou continuação na Rede de Franquia Caricanecas, a inauguração ou continuidade da minha Unidade Franqueada será autorizada, apenas e tão somente, após o cumprimento de todos os requisitos pré-contratuais, inclusive, quando aplicável o pagamento integral da Taxa Inicial de Franquia à FRANQUEADORA. É direito único e exclusivo da Franqueadora aprovar ou reprovar um candidato a Franqueado, sem que seja obrigada a divulgar os motivos pelos quais tomou determinada decisão. Essa Circular não obriga as partes ao contrato, nem ao Franqueado, tampouco à Franqueadora, de forma que o candidato deve entender desde já que está sujeito a um critério de avaliação unilateralmente conduzido pela Franqueadora. Ainda, comprometo-me a não transmitir para terceiros as informações existentes no presente documento, bem como, a não as transcrever, fotocopiá-las e/ou de qualquer forma reproduzi-las, estando sujeito às medidas judiciais cabíveis, no caso do não cumprimento deste dispositivo.

Li e concordo Data: __________

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CARTA DE APRESENTAÇÃO

A presente Circular de Oferta de Franquia (COF) tem o objetivo de apresentar a FRANQUEADORA CARICANECAS e propiciar amplo conhecimento ao seu sistema de operação, visando munir o interessado na aquisição da sua Unidade Franqueada, de modo que todas as informações constantes neste documento são sigilosas, restando desde já proibida sua divulgação. O recebimento deste instrumento constitui apenas uma fonte informativa para auxiliar na decisão da formação de uma parceria, dessa forma não gera qualquer espécie de obrigação ou compromisso entre a FRANQUEADORA e o candidato a Franqueado. Os compromissos serão formalizados somente quando da assinatura do Contrato de Franquia. Fica a cargo da FRANQUEADORA a aprovação do perfil de candidato a FRANQUEADO. Antes de adentrar às cláusulas da COF, importante se faz conceituar o seguinte:

• FRANQUIA é o modelo de negócio que consiste na concessão de direito de uso de uma marca e a transmissão de um formato e modelo de exploração de mercado (know-how). • FRANQUEADORA é uma pessoa ou empresa que concede uma unidade de franquia ao FRANQUEADO.

• FRANQUEADO é uma pessoa ou empresa a quem uma unidade de franquia é concedida. Pelos direitos garantidos no Contrato de Franquia, o Franqueado paga uma soma — em geral uma taxa inicial e royalties contínuos. O Franqueado deve dispor de capital inicial e capital de giro suficientes para desenvolver a unidade franqueada, além disso deverá apresentar o perfil condizente com o modelo de negócio que pretende desenvolver. O Franqueado é proprietário da unidade franqueada, mas a operação do negócio está regulada pelo Contrato de Franquia.

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Especificamente quanto ao SISTEMA DE FRANQUIA CARICANECAS:

O FRANQUEADO adquire uma UNIDADE FRANQUEADA sobre a qual possui total responsabilidade pelo atendimento, entrega de materiais e serviços para os clientes que o contratarem. Esta UNIDADE FRANQUEADA funciona em sistema de Home Based, onde não é permitido um ponto comercial físico (quiosque, loja, etc).

A FRANQUEADORA disponibiliza para o FRANQUEADO um treinamento online, que deve ser realizado antes de qualquer início de vendas e um sistema online para acompanhar e adquirir as caricaturas (a foto enviada estará sujeita à aprovação). A aprovação da foto consiste em verificar se ela está em qualidade suficiente para desenho (o ideal é que elas tenham pelo menos 300 DPI e 1260 x 840 pixels), se não existe nenhuma parte oculta ou cortada na foto, não esteja tremida, não esteja em um local escuro ou claro demais, não esteja em preto e branco e esteja próxima do rosto. Esse desenho é entregue baseado em uma única foto principal, sendo essa a base de todo o desenho. A foto complementar servirá apenas para sanar dúvidas. Não existe a possibilidade de uma montagem com duas fotos da mesma pessoa, pegando itens de duas fotos diferentes. O FRANQUEADO também recebe um e-mail corporativo, onde deve acessar com frequência para saber sempre sobre os comunicados oficiais da FRANQUEADORA, e um e-commerce atrelado ao e-commerce da Matriz para vendas online dos produtos CARICANECAS. Todo o desenvolvimento de layouts e produções de canecas ou outros é de responsabilidade do FRANQUEADO, sendo a FRANQUEADORA responsável apenas pela entrega do desenho. Assim, o SISTEMA DE FRANQUIA CARICANECAS, resumidamente, consiste em oferecer ao FRANQUEADO por um valor mínimo, caricaturas somente de busto (cabeça e ombro) para a venda ao cliente final, seja aplicando em canecas ou em outros produtos.

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CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA A Circular de Oferta de Franquia (COF) Caricanecas é um documento que traz um conjunto de informações reservadas exclusivamente aos interessados nessa alternativa de negócio e que obedece aos termos da Lei que regula o Franchising no Brasil, qual seja, a Lei Nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019, (Lei de Franquias), a qual segue como anexo do presente documento (ANEXO I). O objetivo desta Circular de Oferta de Franquia é apresentar ao candidato as principais características do negócio, os requisitos necessários para se tornar um Franqueado Caricanecas, bem como as expectativas de investimentos, entre outras informações, não só acerca da empresa Franqueadora mas, também, do Sistema de Microfranquias Caricanecas e sua operação. Esta Circular de Oferta de Franquia não constitui qualquer compromisso entre a Franqueadora e o candidato, mas tão somente uma fonte objetiva de informações que permite conhecer melhor o negócio e decidir se deseja ou não prosseguir neste processo seletivo. O candidato deve, inclusive, sempre lembrar que: i. O serviço fornecido pela CARICANECAS consiste na criação de caricaturas a partir de uma foto principal, o que importa dizer, que é um serviço artístico, que é desenvolvido por um desenhista profissional; ii. A FRANQUEADORA e sua REDE DE FRANQUEADOS são interdependentes, sendo fundamental para o sucesso do empreendimento a união, o entrosamento e o bom relacionamento; iii. É importante ter em vista que o desempenho do negócio depende da atuação direta, pessoal e constante do FRANQUEADO, de modo que não se pode partir da premissa de que a FRANQUEADORA providenciará tudo pelo Franqueado no decorrer da operação; iv. O FRANQUEADO deve investir em divulgação dos serviços e produtos em sua região, por mais conhecida que a marca seja. v. O risco faz parte de qualquer negócio, por melhor estruturado que seja, por mais que seja profissionalizado e que esteja operando há anos. Ou seja, não há qualquer promessa de resultado em um contrato de Franquia, em que pese ser um modelo de sucesso;

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O conteúdo da presente Circular de Oferta de Franquia foi desenvolvido a partir de informações adquiridas pela Franqueadora em função das operações do Sistema de Microfranquias Caricanecas já existentes.

AS INFORMAÇÕES COLHIDAS E ORA APRESENTADAS LEVAM EM CONTA UM CENÁRIO EM QUE O MERCADO ESTEJA ECONOMICAMENTE ESTÁVEL E DEVEM SER CONSIDERADAS SOMENTE DENTRO DESSE ÂMBITO. ADEMAIS, TODAS ESSAS INFORMAÇÕES DEVEM SER CONSIDERADAS APENAS E TÃO SOMENTE COMO MERAS ESTIMATIVAS, JAMAIS COMO PREVISÃO OU PROMESSA DE RESULTADOS OU DE RETORNO DE INVESTIMENTO.

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Sistema de Microfranquias I – HISTÓRICO Embora atue no mercado de Caricaturas há 10 anos, Wdson Sandenys, também conhecido por todos como “Dinho”, idealizou a Caricanecas em 2016. Quando começou sua carreira, em 2008, com a empresa “Dinho Caricaturas”, Dinho não imaginava o sucesso que o seguiria. As caricaturas normalmente são vistas como algo feito por artistas de rua, artistas litorâneos, ou até artistas que trabalham em parques. A nova visão sobre o negócio, que tinha por objetivo não só a arte, mas também a tecnologia e o desenho de humor, trouxeram um novo fôlego ao mercado, que se renovou e descobriu nas caricaturas digitais um novo nicho de negócio. As caricaturas então se consolidam como um presente novo, diferente, único e original. Com o crescimento da demanda, o criador mudou o posicionamento de mercado, transformando “Dinho Caricaturas” em “Cartooneria”. Como Cartooneria, o idealizador do negócio deu inúmeras entrevistas a jornais locais e foi finalista, recebendo aporte, no programa “Shark Tank Brasil Negociando com Tubarões”, ocasião em que recebeu uma proposta milionária para um investimento do Grupo Polishop. Como resultado da expansão do negócio, surgiu há 04 (quatro) anos a marca “Caricanecas”, visando atender as encomendas de caricaturas estampadas em canecas. O sucesso do negócio fez com que inúmeros interessados buscassem replicar o modelo em suas cidades, pois a concorrência é praticamente nula tendo em vista que se trata de uma ideia inovadora no mercado: brindes como canecas, camisetas e squeezes com caricaturas personalizadas. Ainda, há a possibilidade de alta lucratividade, junto com o curto prazo de retorno do investimento, que é um dos mais baixos do mercado. II - FORMA SOCIETÁRIA DA FRANQUEADORA – QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO FRANQUEADOR A empresa CARICANECAS EVENTOS LTDA é uma pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 36.030.847/0001-66 com sede à Rua José Versolato, 111 / SBC Centro - Sala 3321, CEP: 09750-730. Não existem outras empresas atreladas a esse negócio. III – BALANÇOS E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS RELATIVAS AOS DOIS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS. Os balanços e demonstrações financeiras relativos aos dois últimos anos aprovados pela empresa Caricanecas encontram-se disponíveis neste link para consulta.

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IV – INDICAÇÃO DAS AÇÕES JUDICIAIS RELATIVAS À FRANQUIA QUE QUESTIONEM O SISTEMA OU QUE POSSAM COMPROMETER A OPERAÇÃO DA FRANQUIA NO PAÍS A empresa Caricanecas não possui quaisquer pendências judiciais que envolvam a marca, questionando especificamente o sistema de franquias, ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da Franquia. V – DESCRIÇÃO DETALHADA DA FRANQUIA E DESCRIÇÃO GERAL DO NEGÓCIO E DAS ATIVIDADES QUE SERÃO DESEMPENHADAS PELO FRANQUEADO a) Descrição Geral do Negócio A FRANQUEADORA fornecerá ao FRANQUEADO todos os seus métodos operacionais desenvolvidos para o negócio, tais como: planejamento, operação e administração da unidade franqueada, o que caracteriza o sucesso da operação da rede de franquias. Pelo SISTEMA DE FRANQUIAS CARICANECAS, a FRANQUEADORA fornece ao FRANQUEADO, por um valor mínimo, caricaturas somente de busto (cabeça e ombro) para a venda ao cliente final, seja aplicando em canecas ou em outros produtos. A FRANQUEADORA disponibiliza um sistema online para acompanhar e adquirir as caricaturas em formato PNG sem nenhum layout, ao enviar a foto que está sujeita à aprovação. A aprovação da foto consiste em verificar se a mesma possui qualidade suficiente para desenho: i) ii) iii) iv) v) vi)

pelo menos 300 DPI e 1260 x 840 pixels; sem parte oculta ou cortada; não esteja tremida; não esteja em um local escuro ou claro demais; não esteja em preto e branco; esteja próxima do rosto.

A Franqueadora disponibilizará a caricatura com base em uma única foto principal, não sendo possível a montagem com duas fotos, ou envio de foto diversa da foto principal para que seja realizada edição. O Franqueado é responsável pela comercialização dos produtos e tratará diretamente com o cliente: atuando desde o atendimento até a entrega de materiais e serviços, não havendo qualquer ingerência da FRANQUEADORA na forma de atuação, desde que esta não implique em qualquer prejuízo para Caricanecas.

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Sistema de Microfranquias Para iniciar as atividades, o FRANQUEADO obrigatoriamente participará de um treinamento totalmente online; sem a realização do treinamento, estará impedido de realizar qualquer tipo de venda. A FRANQUEADORA disponibilizará ao FRANQUEADO um email corporativo e um ecommerce atrelado ao ecommerce da matriz, a fim de viabilizar as vendas online dos produtos que optou por comercializar. A concessão ao Franqueado da Franquia Caricanecas é realizada a título oneroso e pelo período de 03 (três) anos, contados da data de assinatura do Contrato de Franquia, podendo ser, oportunamente, renovado de comum acordo entre as PARTES e desde que o Franqueado esteja cumprindo integralmente as suas obrigações contratuais, sem prejuízo do atendimento do manual de condutas e práticas a serem observadas. Todo o desenvolvimento de layouts e produções de canecas, ou outros, é de responsabilidade do Franqueado, sendo a Franqueadora responsável apenas pela entrega do desenho. A FRANQUEADORA autoriza o FRANQUEADO ao uso da marca Caricanecas para os serviços de venda de encomendas de Caricaturas personalizadas, entre outros serviços, de acordo com o Manual de Operações Vigente da Franqueadora. b)Das atividades a serem desempenhadas pelo Franqueado: Considerando que o sucesso da franquia Caricanecas também é construído com o sólido envolvimento do FRANQUEADO, este deverá atuar em conformidade com os seguintes pontos: 1. Instalar, operar e administrar a sua Unidade Franqueada, pessoalmente, ao longo de todo o prazo do Contrato de Franquia, estritamente de acordo com os padrões e normas estabelecidas pela FRANQUEADORA. 2. Prestar os serviços definidos à Rede de Franquia, nos padrões especificados pela FRANQUEADORA. 3. Ser o responsável pela administração do negócio como um todo, MANTER BOM RELACIONAMENTO com a empresa FRANQUEADORA e todos os seus colaboradores, cumprir todas as obrigações trabalhistas, fiscais e tributárias em geral, bem como cumprir com todas as obrigações previstas no Contrato de Franquia referentes ao uso da Marca, às normas operacionais de prestação de serviços. 4. Realizar durante toda a vigência do Contrato de Franquia, por sua própria conta, todas as manutenções e alterações que se façam necessárias para a adequação da Unidade Franqueada aos padrões estabelecidos pela FRANQUEADORA.

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Sistema de Microfranquias 5. Observar os horários mínimos de funcionamento da Rede de Franquia, conforme a orientação da FRANQUEADORA, permitindo-se ajustes de horários, sendo que qualquer alteração ou interrupção das atividades da Unidade Franqueada, por qualquer motivo, dependerá de prévia e expressa comunicação à FRANQUEADORA. 6. Manter o conjunto-imagem, de redes sociais, itens de divulgação, sites, e qualquer outro item relacionado ao SISTEMA DE FRANQUIA CARICANECAS, sempre de acordo com aquele estabelecido pela FRANQUEADORA para a Rede de Franquia. 7. Participar obrigatoriamente de todas as reuniões periodicamente agendadas pela FRANQUEADORA com os FRANQUEADOS, oportunidade em que serão apreciados os corretos procedimentos do Sistema de Franquia e providenciar quaisquer correções ou ajustes indicados pela FRANQUEADORA. 8. Tratar com lisura, educação, e respeito todos os profissionais e colaboradores da FRANQUEADORA bem como, os parceiros comerciais, e CONSUMIDORES, de forma a contribuir para a manutenção da excelente avaliação e aceitação que a FRANQUEADORA possui no mercado. 9. Utilizar única e exclusivamente a Marca Caricanecas e os sinais indicados pela FRANQUEADORA para identificar a Unidade Franqueada, prestar apenas os serviços autorizados pela FRANQUEADORA e utilizar preferencialmente, mas não obrigatoriamente, os produtos fornecidos pela FRANQUEADORA e fornecedores homologados, sob pena de arcar com eventual prejuízo. 10. Trabalhar ativamente para atingir as metas de crescimento acordadas em reunião com o Gerente de Sucesso, as quais podem consistir em metas de vendas, de divulgação, ou qualquer outro ponto que o FRANQUEADO e o Gerente de Sucesso entendam como necessário para a evolução da Unidade Franqueada. 11. Atuar com dedicação à operação, envolvendo-se com a FRANQUIA e colaborando com o crescimento do SISTEMA DE FRANQUIA CARICANECAS, participando de treinamentos, e outros eventos promovidos pela FRANQUEADORA. 12. Utilizar redes sociais (com a marca e nome CARICANECAS) seguindo o padrão indicado pela FRANQUEADORA, de forma extremamente profissional, sem a utilização de fotos pessoais, ou que fujam do objetivo de divulgação da marca CARICANECAS e sem associar a marca a qualquer polêmica ou convicção pessoal. 13. O FRANQUEADO concorda em ter as suas postagens/publicações em redes sociais, com perfis criados exclusivamente para a divulgação da marca, supervisionadas pela FRANQUEADORA.

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Sistema de Microfranquias 14. Contribuir para a manutenção da boa imagem da FRANQUEADORA, sendo expressamente proibidas, manifestações públicas caluniosas, inverídicas, ou de cunho difamatório contra a FRANQUEADORA. 15. Pagar pontualmente todas as obrigações contraídas para a operação da UNIDADE FRANQUEADA, as taxas e contribuições devidas em razão da operação da franquia. 16. Acatar as disposições contidas nas Circulares Eletrônicas Normativas emitidas pela FRANQUEADORA. 17. Utilizar integralmente o Sistema de Gestão indicado pela FRANQUEADORA, atualizando constantemente suas informações em todos os âmbitos previstos no sistema, ou ainda dispondo de tais informações ou qualquer outra informação sempre que demandado pela FRANQUEADORA. 18. O FRANQUEADO é responsável por todo e qualquer serviço prestado pela sua Unidade de Franquia e, em caso de reclamações através dos canais como Reclame aqui, Ouvidorias, Facebook e/ou outro meio de comunicação, deverá solucionar o quanto relatado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. A não solução do problema apresentado implicará em penalidade equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente à época da infração. 19. Obedecer às regras e normas do Código de Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis, quanto ao atendimento aos clientes, não sendo referida legislação aplicável ao presente contrato, também deverá observar o disposto nos MANUAIS CARICANECAS, para preservar o bom nome da FRANQUEADORA e da MARCA. 20.

Não subfranquear nem transmitir os direitos e deveres previstos no Contrato.

21. Não assumir nenhuma obrigação ou despesa, de qualquer natureza, em nome da FRANQUEADORA ou de qualquer outra empresa ou indivíduo a ela associada. 22. Disponibilizar à FRANQUEADORA, na periodicidade por ela indicada, os relatórios que apresentem todas as informações referentes ao negócio, ou, ainda, outros que venham a ser solicitados pela FRANQUEADORA. 23. Manter sua contabilidade em consonância com a legislação vigente, bem como efetuar o pagamento de todas as despesas relativas à manutenção de sua Unidade Franqueada. 24. Constituir CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), para manutenção, administração e gestão de sua Unidade Franqueada, em um prazo de 08 (oito) meses, contabilizados a partir da assinatura do contrato. 25.

Concluir o treinamento com atenção e dedicação.

26.

Desenvolver os layouts para os materiais que serão produzidos.

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Sistema de Microfranquias 27. Realizar investimentos para a sua UNIDADE FRANQUEADA, inclusive, com relação ao marketing e publicidade.

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Sistema de Microfranquias VI - PERFIL DO FRANQUEADO IDEAL E OUTRAS CARACTERÍSTICAS QUE ESTE DEVE POSSUIR OBRIGATÓRIA OU PRERENCIALMENTE Abaixo as características indispensáveis para se tornar um Franqueado Caricanecas: •

É obrigatório que o FRANQUEADO possua o ensino médio completo;

• É necessário que o FRANQUEADO tenha disponibilidade administração geral do negócio, com atuação regular e diária;

de

tempo para a

• É necessário que o FRANQUEADO tenha perfil de liderança. Comprometimento. Capacidade de motivar pessoas. Bom relacionamento interpessoal. Organização. Automotivação. Autocrítica. Capacidade de persuação. Habilidade de negociação. Aptidão para adminsitrar conflitos. Adequada comunicação verbal e escrita, comprometimento com resultado; • É necessário que o FRANQUEADO se comprometa de forma responsável visando atingir excelência no atendimento ao cliente. O bom atendimento é quesito fundamental para a fidelização dos clientes e um dos principais fatores para o sucesso do negócio; • É necessário que o FRANQUEADO seja capaz de filtrar questionamentos de clientes que efetivamente devem ser levadas à FRANQUEADORA no que se refere aos desenhos desenvolvidos, não olvidando-se de que se trata de um trabalho artístico; • É necessário que o FRANQUEADO tenha disponibilidade financeira para os investimentos mínimos e necessários para o desenvolvimento da Unidade Franqueada. • É necessário identificação com o segmento de produtos personalizados e ser capaz de avaliar a viabilidade de desenvolvimento do negócio em sua região; • É necessário experiência no setor de varejo, comercial, administrativa, marketing ou financeira, sendo desejável ensino superior em áreas correlatas, conhecimentos básicos do pacote office e programas de edição. Outros atributos como idoneidade, maturidade, estabilidade emocional, compromisso com as metas, entusiasmo, persistência, são essenciais para o candidato que busca a FRANQUIA CARICANECAS.

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Sistema de Microfranquias VII - REQUISITOS QUANTO AO ENVOLVIMENTO DIRETO DO FRANQUEADO NA OPERAÇÃO E NA ADMINISTRAÇÃO DO NEGÓCIO Importante consignar que os contratos que eventualmente vierem a ser firmados terão sempre caráter intuitu personae com a pessoa física do FRANQUEADO, que celebrará pessoalmente os contratos, e se obriga a constituir e GERIR a empresa específica, para celebrar o contrato de franquia e explorar tal atividade. Ou seja, é de extrema importância a presença diária e envolvimento do FRANQUEADO em sua Unidade Franqueada, para que se possibilite uma gestão de sucesso. VIII - DOS VALORES a) total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, à implantação e à entrada em operação da franquia: QUANTIDADE 01 01

MATERIAL Impressora Caixa de caneca resinada

de

cerâmica

VALOR APROXIMADO R$ 600,00 (seiscentos reais) R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais)

Além de itens como computador próprio, apto para a realização do trabalho a ser desenvolvido, internet e wifi, linha telefônica e plano para realização de ligações. b) valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia: O FRANQUEADO ao adquirir a FRANQUIA CARICANECAS, pagará o montante total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais à vista). c) valor estimado das instalações, dos equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento (após esgotados os itens encaminhados pela Franqueadora): QUANTIDADE De acordo com volume de vendas da Unidade De acordo com o volume de vendas da Unidade Opcional

MATERIAL Papel Sublimático

VALOR APROXIMADO R$ 00,10 (dez centavos) cada.

Kit Tinta Sublimática

R$ 140,00 (cento e quarenta reais) cada.

Caixas para embalagem

Opcional

Sacolas embalagem

R$ 01,94 (um real e noventa e quatro centavos cada) R$ 02,34 (dois reais e trinta e quatro centavos cada).

para

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Sistema de Microfranquias IMPORTANTE: a) Os valores acima são estimados e podem variar conforme as características de região, ou necessidades de cada Franqueado; b) Cabe ao FRANQUEADO contratar e custear a adaptação do seu imóvel às atividades da FRANQUIA CARICANECAS; c) Nestes valores não estão inclusas despesas referentes a fretes, instalações de equipamentos, etc; d) O FRANQUEADO deve possuir, pelo período de 06 (seis) meses contados da inauguração da Unidade Franqueada, o capital de giro para suprir todos os custos e gastos para a operação da Unidade. NÃO EXISTE QUALQUER GARANTIA DADA PELA FRANQUEADORA DE RETORNO DO INVESTIMENTO ORA ESPECIFICADO E/OU RENTABILIDADE DO NEGÓCIO. O FRANQUEADO DEVERÁ ANALISAR E TOMAR A SUA DECISÃO INDIVIDUAL E CONSCIENTEMENTE, CIENTE DOS RISCOS INERENTES A QUALQUER NEGÓCIO. IX - INFORMAÇÕES CLARAS QUANTO A TAXAS PERIÓDICAS E OUTROS VALORES A SEREM PAGOS PELO FRANQUEADO a) Remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca, de outros objetos de propriedade intelectual do franqueador ou sobre os quais este detém direitos ou, ainda, pelos serviços prestados pelo franqueador ao franqueado: Pela participação continuada no SISTEMA DE FRANQUIAS CARICANECAS, seja pela utilização do Know-how ou para uso da marca e assistência prestada pela FRANQUEADORA, o FRANQUEADO pagará mensalmente, enquanto vigente o presente contrato, sem qualquer exceção, a título de royalties, os seguintes valores: ● R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais; ● R$ 15,00 (quinze reais), por cada desenho (caricatura), solicitado, sem prejuízo dos valores devidos por pedidos específicos. Os valores pagos pelos desenhos de caricaturas poderão ser alterados, de acordo com o plano ou tipo de pedido (quantidade, prazo, etc.). b) Aluguel de equipamentos ou ponto comercial: O trabalho do Franqueado deverá ser desenvolvido Home Based, ou seja, em sua própria residência. Entretanto, o Franqueado deverá possuir local apropriado e reservado para exercer suas atividades (mesa de trabalho, local reservado para atender à ligações quando necessário, etc.). Assim, não é necessário a locação de equipamentos específicos ou de ponto comercial, para o inicio das atividades.

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Sistema de Microfranquias c) Taxa de publicidade ou semelhante: O FRANQUEADO ficará isento ao pagamento de taxa de marketing, entretanto, o marketing referente à unidade franqueada deverá ser realizado de forma independente pelo FRANQUEADO. Assim, o FRANQUEADO deverá investir, pelo menos 5% (cinco por cento) de seu faturamento bruto mensal, em mídia local E/OU digital para promover a sua Unidade Franqueada. d) Seguro mínimo: A FRANQUEADA, não exige a contratação de seguro, e também não indica qualquer Seguradora. Caberá ao FRANQUEADO, caso entenda cabível, realizar a contratação de seguro, para proteção aos seus produtos, materiais, ou até mesmo para precaver-se de envetuais prejuízos decorrentes do serviço a ser desenvolvido. X - RELAÇÃO COMPLETA DE TODOS OS FRANQUEADOS, SUBFRANQUEADOS OU SUBFRANQUEADORES DA REDE E, TAMBÉM, DOS QUE SE DESLIGARAM NOS ÚLTIMOS 24 (VINTE QUATRO) MESES, COM OS RESPECTIVOS NOMES, ENDEREÇOS E TELEFONES O candidato a FRANQUEADO que desejar ter acesso a lista completa de todos os FRANQUEADOS que se desligaram da rede, inclusive com seus respectivos endereços e contato, poderá a qualquer momento, solicitar à FRANQUEADORA. XI - DO TERRITÓRIO a) Da exclusividade e da preferência: O FRANQUEADO não possui exclusividade de território, considerando que o SISTEMA DE FRANQUIA CARICANECAS possui como foco, a comercialização de seus produtos através de venda online, em todo o território nacional. Entretanto, visando resguardar o FRANQUEADO, a FRANQUEADORA compromete-se a limitar o território de atuação com pelo menos 20.000 (vinte mil habitantes). Ou seja, a cada 20.000 (vinte mil) habitantes na cidade, poderá ser alocado um novo FRANQUEADO ao SISTEMA DE FRANQUIA CARICANECAS. A FRANQUEADORA, não possui política de preferência em razão do território, entretanto, faculta ao FRANQUEADO, a manifestar-se sobre o interesse na aquisição de nova Unidade Franqueada, ficando a exclusivo critério da FRANQUEADORA, aprovar ou não o pedido. b) Das vendas fora do território, inclusive exportações: Considerando o quanto acima já exposto, é permitido ao FRANQUEADO, realizar vendas fora do território, inclusive exportações.

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Nada obstante, o FRANQUEADO, não é autorizado a manter atuação simultânea em mais de um local, o que configurará como atuação irregular e não autorizada c) Das regras de concorrência: É vedado ao FRANQUEADO, praticar concorrência desleal, com manifesta intenção de desviar clientela de outros FRANQUEADOS. Assim, fica é proibido ao FRANQUEADO, a cópia ou imitação (com ou sem intenção), de perfis em redes sociais, nomes de usuário, publicações, flyers, banners, ou qualquer outro material ou conteúdo, criado exclusivamente para a publicidade, divulgação e marketing, de uma Unidade Franqueada. Acaso a FRANQUEADORA venha a ter ciência de referida prática, o FRANQUEADO, será notificado a cessar referido compartamento, sob pena de descumprimento contratual, e demais sanções previstas em contrato. XII - INFORMAÇÕES CLARAS E DETALHADAS QUANTO À OBRIGAÇÃO DO FRANQUEADO DE ADQUIRIR QUAISQUER BENS, SERVIÇOS OU INSUMOS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO DE SUA FRANQUIA APENAS DE FORNECEDORES INDICADOS E APROVADOS PELO FRANQUEADOR, INCLUINDO RELAÇÃO COMPLETA DESSES FORNECEDORES; O FRANQUEADO poderá adquirir todos os materiais e insumos que utilizar na sua Unidade de Franquia e na prestação de serviços, diretamente com a FRANQUEADORA ou, com Fornecedores Homologados pela mesma. Entretanto, o FRANQUEADO está autorizado a adquirir produtos, materiais ou insumos de fornecedores não homologados, desde que mantenha o padrão de qualidade CARICANECAS, a qual poderá atestada a qualquer momento pelos colaboradores da FRANQUEADORA. O FRANQUEADO não poderá imputar qualquer responsabilidade (material ou judicial) à FRANQUEADORA pelos equipamentos e/ou produtos por ela adquiridos para a UNIDADE FRANQUEADA, ainda que tenham sido recomendados pela FRANQUEADORA.

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Sistema de Microfranquias XIII - INDICAÇÃO DO QUE É OFERECIDO AO FRANQUEADO PELO FRANQUEADOR a) Suporte e Supervisão: 1. Caberá à FRANQUEADORA fornecer ao FRANQUEADO, informações necessárias para a operação do negócio; 2. Supervisionar a UNIDADE FRANQUEADA, de forma a orientar e a verificar se procedimentos adotados pelo FRANQUEADO estão de acordo com os MANUAIS e as instruções da FRANQUEADORA; 3. Indicar ao FRANQUEADO os Fornecedores Homologados para aquisição dos equipamentos, materiais e produtos; 4. Fornecer sistema de suporte de comunicação ao FRANQUEADO através de telefonemas, e-mails, internet, circulares ou comunicados por escrito; 5. Disponibilização de conteúdo de divulgação ao FRANQUEADO, para utilização em redes sociais, e em divulgações diversas, relacionadas ao marketing e publicidade da unidade franqueada; 6. Fiscalizar o trabalho das unidades franqueadas, a fim de manter o padrão de atendimento e qualidade, preservando o nome e a marca do SISTEMA DE FRANQUIA CARICANECAS; 7. Disponibilizar ao FRANQUEADO um GERENTE acompanhará o progresso das vendas de cada franqueado; 8.

DE

SUCESSO,

o

qual

Disponibilizar atendimento em sua sede, em todos os dias úteis das 09 às 18 horas;

9. Disponibilizar atendimento presencial ao FRANQUEADO, desde que, solicitado formalmente (por escrito) e previamente, com ao menos 10 (dez) dias de antecedência. E ainda, desde que o solicitante do suporte presencial arque antecipadamente com todos os custos. b) Serviços: 1. Concessão ao FRANQUEADO do direito de uso da sua marca CARICANECAS; 2. Fornecimento ao FRANQUEADO, mediante o devido pagamento, caricaturas estilo cartoon de busto (somente rosto e ombros) em formato PNG, sem desenho de fundo (para ser aplicável em diversos materiais). 3. Oferecer um catálogo de desenhos de corpinhos padronizados, inalteráveis, que poderão ser adicionados às caricaturas mediante ao pagamento da respectiva taxa vigente à época. 4. Fornecer ao FRANQUEADO a Tabela de Preços de aplicação obrigatória para a comercialização dos SERVIÇOS;

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Sistema de Microfranquias c) Inovações Tecnológicas: Desenvolvimento a atualização constante do SISTEMA DE FRANQUIA CARICANECAS, e do SISTEMA DE GESTÃO, procurando sempre alternativas de crescimento da REDE DE FRANQUIA. d) Treinamento do Franqueado e Manuais de Franquia: 1. Disponibilização ao FRANQUEADO do curso “CARICANECAS - TREINAMENTO GERENCIAL PARA SUA UNIDADE FRANQUEADA”; 2. Disponibilização frequente de Manuais diversos com orientações sobre variados temas que envolvam o Sistema de Franquia, e a Unidade Franqueada, visando sempre a melhoria e evolução dos serviços; 3. Disponibilização de treinamentos e cursos de atualização, sendo certo que eventuais custos de transporte, deverão ser arcados pelos Franqueados. e) Auxílio na análise e na escolha do ponto onde será instalada a franquia e leiaute e padrões arquitetônicos das instalações do franqueado; Considerando o trabalho Home Based, não há auxílio com o ponto de instalação da franquia, tampouco qualquer exigência sobre leiaute ou padrões arquitetônicos. XIV - INFORMAÇÕES SOBRE A SITUAÇÃO DA MARCA FRANQUEADA E OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL RELACIONADOS À FRANQUIA, CUJO USO SERÁ AUTORIZADO EM CONTRATO PELO FRANQUEADOR, INCLUINDO A CARACTERIZAÇÃO COMPLETA, COM O NÚMERO DO REGISTRO OU DO PEDIDO PROTOCOLIZADO, COM A CLASSE E SUBCLASSE, NOS ÓRGÃOS COMPETENTES; A FRANQUEADORA é legítima titular da marca nominativa CARICANECAS e respectiva logomarca 915795728.

, perante Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, sob o nº

XV - SITUAÇÃO DO FRANQUEADO, APÓS A EXPIRAÇÃO DO CONTRATO DE FRANQUIA, EM RELAÇÃO A KNOW-HOW E CONCORRÊNCIA O FRANQUEADO, deverá comprometer-se a manter sigilo ao CARICANECAS - TREINAMENTO GERENCIAL PARA SUA UNIDADE FRANQUEADA, das negociações comerciais, instruções, know-how, produtos, técnicas de venda, sistema de gestão e negócio, manuais, materiais promocionais, ou quaisquer outras informações que vier a receber da FRANQUEADORA ou que vier a tomar conhecimento em decorrência do Contrato de Franquia, possuindo todas elas o caráter confidencial, evitando-se inclusive, o acesso de terceiros aos documentos e informações mencionadas. A obrigação de sigilo perdurará durante todo o prazo de vigência do Contrato, e durante 05 (cinco) anos após o término, devendo o FRANQUEADO, nestes casos, devolver imediatamente à FRANQUEADORA, todo material dela recebido para a consecução da contratação.

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Sistema de Microfranquias O FRANQUEADO, ficará expressamente proibido a solicitar registro de marca que se assemelhe à marca FRANQUEADORA, ou que possua a mesma área de atuação/atividade (personalização de canecas e produtos diversos) durante a duração deste contrato, e nos 02 (dois) anos subsequentes à rescisão, sob pena de incorrer em concorrência desleal, sem prejuízo das demais penalidades civis e criminais. Referida obrigação se extenderá aos cônjuges, ascendentes e descendentes. Ficam estabelecidos como critérios de semelhança: área de atividade, e/ou semelhança nominativa ou sonora da marca, e/ou semelhança de logomarca, e/ou semelhança de demais itens que remetam ao conjunto-imagem da FRANQUEADORA. XVI. MODELO DO CONTRATO-PADRÃO DE FRANQUIA ADOTADO PELO FRANQUEADOR, COM TEXTO COMPLETO, INCLUSIVE DOS RESPECTIVOS ANEXOS, CONDIÇÕES E PRAZOS DE VALIDADE Contrato de Franquia adotado pela Franqueadora, encontra-se como Anexo III a este contrato. XVII. DAS REGRAS DE SUCESSÃO Na hipótese de falecimento, interdição, impedimento permanente ou declaração judicial de ausência do FRANQUEADO (Fato gerador da sucessão), o presente contrato será considerado automaticamente resilido, sem prejuízo dos pagamentos que sejam devidos e que não tenham sido efetuados pelo FRANQUEADO à FRANQUEADORA. XVIII. INDICAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE SÃO APLICADAS PENALIDADES, MULTAS OU INDENIZAÇÕES E DOS RESPECTIVOS VALORES, ESTABELECIDOS NO CONTRATO DE FRANQUIA 1. Caso o FRANQUEADO faça uso da MARCA em situação diversa da determinada em contrato, sem prévia e expressa autorização da FRANQUEADORA, deverá pagar à FRANQUEADORA multa cominatória de 20% do valor da Taxa de Franquia, vigente à época, por cada utilização de forma indevida, sem prejuízo das demais medidas contratuais e judiciais cabíveis; 2. Nada obstante, o FRANQUEADO não é autorizado a manter atuação simultânea em mais de um local, o que configurará como atuação irregular e não autorizada, e implicará no pagamento de multa cominatória de 20% do valor da Taxa de Franquia, pelo FRANQUEADO, sem prejuízo da rescisão contratual importando na perda de quaisquer valores já pagos à FRANQUEADORA; 3. Ainda, a FRANQUEADORA deverá ser notificada sobre eventuais mudanças de endereços. A não observância a esta determinação, configurará como atuação irregular e não autorizada, e implicará no pagamento de multa cominatória de 20% (vinte por cento) do valor da Taxa de Franquia vigente à época da infração;

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Sistema de Microfranquias 4. Caso o FRANQUEADO não inicie as atividades no prazo acima determinado será cobrada multa de 10% (dez por cento) por mês de atraso, limitado ao percentual de 30% (trinta por cento), cuja base de cálculo será o valor da taxa inicial de filiação. 5. O atraso no pagamento dos royalties, ensejará a aplicação de multa de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor mensal dos royalties, sem prejuízo de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária, independente de interpelação da FRANQUEADORA. 6. O FRANQUEADO não poderá divulgar ou vender serviços que não estejam de acordo com o padrão apresentado e/ou autorizado pela FRANQUEADORA, sob pena de ser Notificado e Advertido, incorrendo ainda na possibilidade de aplicação de multa equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente à época da infração. 7. Sendo identificada alguma publicação fora do padrão CARICANECAS, O FRANQUEADO será notificado para realizar a exclusão da referida publicação em até 02 (dois) dias corridos, após o recebimento, sob pena de multa. 8. Sendo mantida a publicação pelo FRANQUEADO, será devido o pagamento de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da taxa de franquia vigente, por cada dia de descumprimento e por cada infração. 9. O descumprimento pelo FRANQUEADO, das orientações para redes sociais, ou o descumprimento das notificações, acima de 03 (três) vezes, poderá ensejar a imediata rescisão contratual, independente de interpelação prévia da FRANQUEADORA com pagamento de multa pelo FRANQUEADO, equivalente a 30% (trinta por cento), a ser calculada sobre o valor da taxa de franquia vigente à época da rescisão. 10. Caso a FRANQUEADORA identifique postagens/publicação fora do padrão do SISTEMA DE FRANQUIA CARICANECAS, o FRANQUEADO será notificado a excluir em até dois dias corridos, sob pena de multa, de acordo com a cláusula 13.4.2, devida por cada infração, e por cada dia de descumprimento. 11. O FRANQUEADO deverá contribuir para a manutenção da boa imagem da FRANQUEADORA, sendo expressamente proibidas, manifestações públicas caluniosas, inverídicas, ou de cunho difamatório contra a FRANQUEADORA, sob pena de rescisão imediata do contrato, e pagamento de multa de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor da taxa de franquia vigente. 12. Acaso permaneçam ativas reclamações de consumidores, sem a devida solução, em mais de 03 (três) oportunidades, o contrato poderá ser rescindido imediatamente pela FRANQUEADORA, com pagamento de multa pelo FRANQUEADO, no montante de 30% (trinta por cento), a ser calculado sobre o valor da taxa de franquia vigente à época da rescisão.

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13. O FRANQUEADO não poderá alterar o objeto deste contrato, assumindo ou criando outras responsabilidades que não as descritas neste instrumento, sem o expresso consentimento da FRANQUEADORA, sob pena de imediata rescisão do contrato, e pagamento de multa de 30% (trinta por cento), calculada sobre a taxa de franquia vigente. 14. O SÓCIO OPERADOR será o único e exclusivo responsável pela utilização dos MANUAIS e pela manutenção em sigilo das informações técnicas e demais instruções pertinentes ao SISTEMA DE FRANQUIA CARICANECAS, sob pena de multa de 30% (trinta) por cento, calculada sobre o valor da taxa de franquia vigente, sem prejuízo de sofrer eventuais medidas judiciais cabíveis. 15. Ainda, será hipótese de rescisão imediata, se o FRANQUEADO, não realizar o pagamento da multa aplicada, no prazo estipulado pela FRANQUEADORA. 16. Qualquer violação comprovada ao sigilo ora pactuado, a qualquer tempo, por parte da FRANQUEADO e/ou de seus prepostos, acarretará no pagamento de multa no valor da Taxa de Franquia do modelo previsto neste Contrato de Franquia e conforme o valor vigente à época, sem prejuízo de demais disposições legais ou contratuais cabíveis e/ou perdas e danos. 17. O descumprimento do disposto das condições de sigilo e não-concorrência acima, sujeita o FRANQUEADO ao pagamento de uma multa no equivalente ao valor da Taxa de Franquia, sem prejuízo da responsabilidade civil decorrente de perdas e danos. 18. O FRANQUEADO deverá, em até 48 (quarenta e oito) horas contadas do término ou da rescisão do contrato, restituir à FRANQUEADORA todos e quaisquer documentos, publicações e MANUAL DE OPERAÇÕES (Implantação, Marketing, Operação de Loja, Treinamento, etc.), que lhe tiverem sido entregues em decorrência do presente instrumento, bem como de todo o material recebido, deixando de imediato de fazer uso do know-how e da MARCA, bem como retirar-se e/ou deixar de utilizar quaisquer meios que a relacionem à FRANQUEADORA e/ou aos demais Candidatos / Franqueados da REDE DE FRANQUIA CARICANECAS, inclusive, mas não se limitando, à utilização de páginas na internet, em sites e/ou redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter, WhatsApp, LinkedIn, ou outras), para divulgar ou referir-se, por qualquer forma ou meio, à marca CARICANECAS, à FRANQUEADORA ou ao SISTEMA DE FRANQUIA CARICANECAS; tudo sob pena de sujeitar-se à multa de 10% (dez por cento) do valor da Taxa de Franquia vigente, por infração e por dia de cometimento. 19. O FRANQUEADO comprometer-se-á a manter o mais estrito sigilo quanto a todas as informações e instruções transmitidas pela FRANQUEADORA durante a vigência do contrato e mesmo após o seu término ou rescisão, sob pena de, não o fazendo, incorrer no pagamento de multa no valor da Taxa de Franquia vigente a época, sem prejuízo de serem adotadas outras medidas judiciais cabíveis.

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Sistema de Microfranquias 20. O FRANQUEADO, deverá realizar o pagamento de eventuais multas aplicadas no prazo estabelecido pela FRANQUEADORA sob pena de rescisão do contrato, imediatamente após verificada a inadimplência, sem que haja direito a reembolso ou restituição de qualquer natureza ao FRANQUEADO. 21. A eventual rescisão do contrato, não anula ou extingue eventuais multas ou débitos, os quais poderão e deverão ser cobrados pela FRANQUEADORA por intermédio de ação de execução de título extrajudicial. 22. Salvo indicação contrária, fica estabelecida que toda e qualquer multa por infração contratual poderá ser cobrada, no primeiro dia útil posterior à comunicação da ocorrência, sob qualquer forma em direito admitida e sempre sujeito à correção monetária calculada com base na variação positiva do índice IGPM/FGV, e na ausência deste, qualquer outro índice que venha a substituí-lo, ocorrida entre a data da assinatura do contrato e a do efetivo pagamento, juros, multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios na ordem de 20% (vinte por cento) sobre o total do débito, sem prejuízo do direito da FRANQUEADORA rescindir o Contrato de Franquia. 23. O Contrato de Franquia possui caráter personalíssimo, para com o FRANQUEADO qualificado no quadro resumo, e não poderá ser cedido, transferido, ou sub-rogado à terceiros, sem a expressa autorização da FRANQUEADORA, sob pena de rescisão automática, sem prejuízo do pagamento de multa no valor de 03 (três) taxas de franquias vigentes. XX - SOBRE CONSELHO OU ASSOCIAÇÃO DE FRANQUEADOS, COM AS ATRIBUIÇÕES, OS PODERES E OS MECANISMOS DE REPRESENTAÇÃO PERANTE O FRANQUEADOR, E DETALHAMENTO DAS COMPETÊNCIAS PARA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE FUNDOS EXISTENTES A FRANQUEADORA informa que atualmente ainda não possui Conselho de Franqueados, considerando que não realiza a Cobrança de Taxas de Marketing ou de Taxa para uso do Sistema de Gestão, assim, não há recursos financeiros que ensejem a fiscalização. Entretanto, a FRANQUEADORA, mantém diversos canais abertos de comunicação com os FRANQUEADOS, através dos seguintes meios: chat online, telefone ou atendimento via e-mail com o Gerente de Sucesso. Outrossim, é prioridade para a FRANQUEADORA, manter o franco diálogo com seus FRANQUEADOS, e incentiva a participação ativa de todos para o crescimento, sucesso e aprimoramento do Sistema de Franquia Caricanecas. Por fim, a FRANQUEADORA, informa que o futuro CONSELHO DE FRANQUEADOS, está sendo formatado, e em breve deverá ser iniciado, a fim de colaborar ainda mais com o sucesso do Sistema de Franquia Caricanecas, oportunidade em que será divulgado Manual especifico sobre o tema, o qual deverá ser acatado pelos FRANQUEADOS.

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Sistema de Microfranquias XXI - INDICAÇÃO DAS REGRAS DE LIMITAÇÃO À CONCORRÊNCIA ENTRE O FRANQUEADOR E OS FRANQUEADOS, E ENTRE OS FRANQUEADOS, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE FRANQUIA, E DETALHAMENTO DA ABRANGÊNCIA TERRITORIAL, DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA RESTRIÇÃO E DAS PENALIDADES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO Será permitido à FRANQUEADORA realizar a abertura de lojas próprias, desde que utilize a mesma tabela de preços fornecida aos FRANQUEADOS, evitando-se assim, concorrência desleal, ou inviabilização financeira das UNIDADES FRANQUEADAS. O FRANQUEADO não possui exclusividade de território, considerando que o SISTEMA DE FRANQUIA CARICANECAS possui como foco, a comercialização de seus produtos através de venda online, em todo o território nacional. Entretanto, visando resguardar o FRANQUEADO, a FRANQUEADORA compromete-se a limitar o território com pelo menos 20.000 (vinte mil habitantes). Ou seja, a cada 20.000 (vinte mil) habitantes na cidade, poderá ser alocado um novo FRANQUEADO ao SISTEMA DE FRANQUIA CARICANECAS. É vedado ao FRANQUEADO, praticar concorrência desleal, com manifesta intenção de desviar clientela de outros FRANQUEADOS. Assim, fica é proibido ao FRANQUEADO, a cópia ou imitação (com ou sem intenção), de perfis em redes sociais, nomes de usuário, publicações, flyers, banners, ou qualquer outro material ou conteúdo, criado exclusivamente para a publicidade, divulgação e marketing, de uma Unidade Franqueada. Acaso a FRANQUEADORA venha a ter ciência de referida prática, o FRANQUEADO, será notificado a cessar referido comportamento, sob pena de descumprimento contratual, e demais sanções previstas em contrato. XXII - ESPECIFICAÇÃO PRECISA DO PRAZO CONTRATUAL E DAS CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO, SE HOUVER O Contrato de Franquia entrará em vigor na data de sua assinatura, e assim permanecerá pelo prazo de 03 (três) anos, de acordo com o Quadro Resumo do Contrato de Franquia. O Contrato não se renova automaticamente, sendo necessária a celebração de um novo contrato (aditivo contratual). A permanência do FRANQUEADO após o prazo estabelecido, sem a devida renovação contratual, não implica em aceitação tácita de qualquer das partes à prorrogação do contrato. O FRANQUEADO que desejar permanecer FRANQUEADO ao SISTEMA DE FRANQUIA CARICANECAS, deverá notificar formalmente a FRANQUEADORA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, antes do término do contrato, e deverá realizar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da taxa de franquia vigente à época da renovação.

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Sistema de Microfranquias O FRANQUEADO que desejar permanecer FRANQUEADO ao SISTEMA DE FRANQUIA CARICANECAS, deverá ser aprovado pela FRANQUEADORA, a qual reserva o seu direito de renovar o contrato somente com aqueles que cumpriram fielmente suas obrigações, apresentando um bom desempenho durante a vigência do contrato anterior, além de atuar com zelo visando a preservação da marca CARICANECAS. Na falta de notificação no prazo estabelecido acima, o contrato será considerado rescindido de pleno direito no termo final de sua vigência. XXIII - LOCAL, DIA E HORA PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO Acaso haja interesse do candidato em assinar o CONTRATO DE FRANQUIA, este será enviado após decorridos 10 (dez) dias, do recebimento da presente Circular de Oferta de Franquia, respeitando o quanto determinado na Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019. XXIV – ESPECIFICAÇÕES QUANTO AOS PEDIDOS DE CARICATURAS, DESENHOS, E DESENHISTAS e COMERCIALIAÇÃO AO CLIENTE FINAL: a) Do papel do Desenhista: O desenhista é a figura central da CARICANECAS, sua atuação é imprescindível para o sucesso do Sistema de Franquias Caricanecas. Tratam-se de desenhistas profissionais, que são capazes de retratar a foto que o cliente do franqueado disponibiliza em uma caricatura no estilo cartoon. O trabalho é totalmente feito à mão, traço a traço, sem nenhum tipo de aplicativo ou software que copie a imagem e transforme em um desenho, por este motivo não são admitidas comparações desse tipo por parte do Franqueado. Um Franqueado de sucesso é aquele que defende o desenho enviado para o cliente final e faz questão de explicar como é feito todo o processo de desenho. Por isso, o envio de uma foto de qualidade e que a pessoa se reconheça e goste, é de extrema importância. O desenhista não conhece a pessoa que será desenhada, portanto, o desenho será elaborado de acordo com a foto que foi enviada como principal. Valorizar sempre o desenho é o passo mais importante como Franqueado, pois um Franqueado inseguro ao enviar a prova do desenho transmite sua insegurança ao cliente. Na eventual necessidade de adequação do desenho, deverá ser observado o “Manual de Edições Permitidas”.

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Sistema de Microfranquias Todo o desenhista que integra o time da Caricanecas passa por testes periodicamente, ocasião em que todo o processo de criação é rigidamente avaliado. Novos desenhistas também passam por testes e treinamentos antes de serem colocados no sistema para disponibilizar as artes aos Franqueados, razão pela qual nenhum questionamento acerca da arte apresentada sem que seja acompanhado de um fundamento adequado é ou será admitido pela Franqueadora. Todos os desenhistas que estão com a Caricanecas se dedicam aos cursos e testes aplicados periodicamente o que confirma a habilidade para o desempenho da função. Desta forma, é importante que o futuro Franqueado tenha em mente que eventuais questionamentos dos clientes quanto ao trabalho desenvolvido deverá ser filtrada, além disso diante de eventual apontamento do cliente, é extremamente importante que o Franqueado direcione para a Franqueadora, tão somente questionamentos e apontamentos pertinentes nos termos que constam do “Manual de Edições Permitidas”, ou Manual vigente à época. b) Especificações quanto aos pedidos de Caricaturas (Regras Gerais): Para que um desenho fique ainda mais bonito, é necessário que seja feito a partir de uma boa foto, portanto, ao enviar a foto para o sistema, a mesma passará por uma triagem de qualidade. Será verificado: • Se a imagem se encontra em qualidade suficiente para o desenho (foto aproximada do rosto com, no mínimo, 300 DPI e 1260x840 pixels); • Se não existem partes ocultas na imagem como parte da cabeça não estar aparecendo, por exemplo; • Se a imagem não está manchada, tremida, borrada, desfocada, não é captura de tela, não está em preto e branco ou tons de sépia ou com pouco contraste; • Se a pessoa na imagem não está deitada ou em posições que comprometam o desenho ou com a mão e/ou outros objetos na frente da face. • Se não está sendo solicitado que as mãos ou outras partes além do busto sejam desenhadas; •

Se está sendo solicitada a quantidade correta de pessoas no pedido;

• Se não está sendo solicitada alteração no corpinho selecionado, além daquelas previstas no item “Estilo Caricanecas” • Se não está com instruções subjetivas ou desrespeitando aos desenhistas e demais colaboradores; É importante ainda ressaltar que toda e qualquer informação para o pedido esteja clara quando for enviado para aprovação. Caso o pedido não esteja completo e claro, não será aceito que entre em edição posteriormente por falta ou obscuridade da instrução. Por ex.: Caso o FRANQUEADO esqueça de informar alguma cor específica ou esqueça de selecionar o corpinho, selecione corpinho errado ou esqueça de mencionar logotipo ou brasão de algum time, não haverá edição para acréscimo ou retirada de detalhe, nem sob pagamento.

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Sistema de Microfranquias O FRANQUEADO deve explicar ao cliente que o desenho é feito 100% à mão e artístico, sem uso de softwares ou aplicativos de inteligência artificial que meramente copiam a imagem e a apresentam numa versão de desenho aplicando filtros à mesma. O FRANQUEADO deve ressaltar que o desenho é uma representação artística da foto e não uma transformação da foto em desenho e deve ressaltar o Estilo Caricanecas.

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Sistema de Microfranquias Toda reclamação deve ser reportada a EQUIPE DE ATENDIMENTO, sempre de forma cordial e educada. Da mesma forma, as edições devem ser educadas, completas e objetivas, de modo a guiar o desenhista no que deve ser feito para resolver as edições com maior presteza possível, dentro do Estilo Caricanecas. A edição, quando ocorrer, deverá observar os seguintes critérios: A edição vem apenas do cliente, e não do FRANQUEADO. O FRANQUEADO deve confiar no trabalho do desenhista e entregar o desenho com uma defesa de qualidade, ressaltando os pontos positivos do desenho. O FRANQUEADO jamais deve pedir edição sem que o cliente tenha pedido. O FRANQUEADO também não deve apresentar o desenho para o cliente já eivado de críticas. O ESTILO CARICANECAS é caracterizado por ser um retratinho da pessoa em desenho no estilo cartoon. As principais características são: 1 – O desenho padrão é feito apenas do busto (ombros para cima), não podendo ser estendido para além disso, exceto em casos com necessidade de desenhar brasões de times, uniformes, joias, adereços de roupas e pequenos decotes. Nestes casos o desenho pode ser estendido até, no máximo, à linha do peito. Mesmo que haja mãos, aparelhos celulares ou quaisquer outros objetos na altura dos ombros para cima (que não sejam adereços de vestimenta) não serão desenhados sob nenhuma hipótese. 2 – O desenho representa com fidelidade a aparência e expressão da pessoa retratada NA FOTO, não podendo ser alterado ângulo de rotação do rosto da pessoa em relação ao pescoço (este é o ângulo que surge quando a pessoa vira a cabeça para o lado, para cima ou para baixo). O ângulo de inclinação pode ser alterado quando o desenhista julgar necessário não sendo obrigação (este é o ângulo que surge quando a pessoa inclina a cabeça em direção a um dos ombros, como se fosse deitar). 3 – O desenho é feito sempre com base na foto principal, utilizando a foto complementar apenas em caso de haver detalhe com dificuldade de visão na foto principal. Detalhes que não constam da foto principal como sorriso, aparelho ortodôntico, corte de cabelo, maquiagem, óculos, joias e outros adereços não serão acrescidos a partir da foto secundária. Também não é permitido, sob nenhuma hipótese, fazer o desenho juntando partes da foto principal à foto secundária. 4 – Os traços do desenho são todos pretos, com espessura maior na parte de fora e formas gerais e espessura mais fina nas partes internas e detalhamentos. Os traços não pretendem seguir padrão realista, mas simplificar os detalhes de modo a encaixar a caricatura dentro do Estilo Caricanecas. O desenhista tem autonomia para definir quais pontos devem ou não ser mais detalhados para conformidade de semelhança com a pessoa desenhada. 5 – A pintura é consistente e simplificada, feita para dar cor e forma aos atributos da pessoa desenhada, não podendo ser realista, em estilo 3D nem repleta de efeitos de iluminação. As cores são padronizadas pela nossa paleta já testada para impressões para sublimação. Cor base e sombras são preferencialmente chapadas (sem variações de tom). Brilhos e efeitos de iluminação, bem como variações de tons e esfumaçado dos tons de pele podem ser utilizados apenas quando o desenhista julgar necessário para dar mais similaridade do desenho à pessoa e não podem ser solicitados pelo franqueado no ato do pedido ou nas edições.

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Sistema de Microfranquias 6 – Não haverá excesso de detalhamento em partes do corpo como cabelo, sobrancelhas, rugas, rugas de lábios, cílios, íris, etc. Nem haverá excesso de detalhamento em maquiagens, estampas, texturas de roupas, joias, adereços ou tatuagens, pois isso configura realismo. O nível de detalhamento aceito está visualmente definido no “Anexo - Definição do Estilo Caricanecas”. 7 – Em caso de desenho com corpinhos do nosso catálogo, será desenhada apenas a cabeça para readaptação no corpinho. 8 – Os corpinhos são inalteráveis, exceto em caso de tom de pele diferente, camisas de times em corpinhos de esporte e, apenas quando o desenhista julgar necessário não sendo uma obrigação, leves alterações para encaixe no biotipo da pessoa desenhada, não havendo grandes aumentos de volume do corpinho original, portanto o franqueado deve orientar seu cliente na escolha de um corpinho que combine com ele. c) Das edições: Quando o cliente decidir que o desenho precisa de edição, cabe ao FRANQUEADO inquirir ao cliente de uma só vez todos os pontos que o cliente quer que sejam alterados e, só então após este procedimento, redigir o texto da alteração com cordialidade e atentando para todos os pontos mencionados pelo cliente. As edições não deverão vir em partes, como por ex.: Edição 1 - Afinar a sobrancelha; Edição 2 - Mudar cor dos olhos; Edição 3 - Arrebitar o Nariz. Em vez disso as edições devem vir todas de uma vez, num só texto e de forma educada como no ex.:” Edição - Prezado desenhista, por favor solicito: Afinar a sobrancelha; mudar cor dos olhos e afinar o Nariz.” Fazendo assim o FRANQUEADO contribui para o bom desempenho do desenhista, a boa relação entre todos, além de garantir um tempo menor para que o pedido fique pronto. Não é possível o envio de nova foto para a edição. As edições limitam-se exclusivamente ao que o cliente do FRANQUEADO decidiu alterar por questão de semelhança e/ou expressão facial em relação ao pedido feito originalmente. Cabe ao FRANQUEADO esclarecer seu cliente sobre o funcionamento do processo desde o começo. Não é possível edição sobre algo que não consta da foto original nem das instruções primeiramente cadastradas no pedido, por isso, o franqueado deve inquirir bem o cliente sobre tudo que precisa constar nas instruções antes de realizar o pedido. Recebida a edição, cabe ao FRANQUEADO apresentá-la ao cliente imediatamente junto a uma defesa de porque aquela edição resolve o seu problema e somente o cliente pode decidir sobre a aprovação ou reprovação da edição. d) Das vendas: Para a realização das vendas ao consumidor final, o FRANQUEADO, deverá seguir as regras e indicações estabelecidas no Manual de Vendas, fornecido pela FRANQUEADORA.

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