Itrh 200 CIFIS 2009

9 Pages • 1,891 Words • PDF • 162.5 KB
Uploaded at 2021-09-24 14:16

This document was submitted by our user and they confirm that they have the consent to share it. Assuming that you are writer or own the copyright of this document, report to us by using this DMCA report button.


DIRETORIA DE RECURSOS INSTRUÇÃO TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS Nº 200 DE 26 DE MAIO DE 2009. Regula a convocação e matrícula no Curso Intensivo de Formação de Sargento – CIFS/BM por Antigüidade para o ano de 2009 e dá outras disposições.

O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando o item XIII do Artigo 5º da Resolução nº 247 de 20 de abril de 2007, que dispõe sobre a organização da Diretoria de Recursos Humanos – DRH, sua definição, finalidade, estrutura orgânica, competência, atribuições e outras atividades afins da administração de recursos humanos, a Resolução nº 328 de 18Fev09 que dispõe sobre o funcionamento dos cursos de formação no CBMMG para o ano de 2009 e dá outras providências, a Resolução nº 255 de 02Jul07 que especifica o Treinamento Profissional no CBMMG, a Res. 236 de 06Fev07 que define diretrizes para concorrência dos bombeiros militares candidatos ao CIFS BM, com dispensa definitiva por condição física e dispensa física acima de 360 dias, a Lei nº 5.301 de 16Out69 (EPPM) e a Resolução 83 de 06Set 02 que dispõe sobre o regulamento de ensino do CBMMG, EXARA a presente instrução que regula a convocação e matrícula no Curso Intensivo de Formação de Sargentos (CIFS BM) por antigüidade, no ano de 2009 . CAPÍTULO I DO CURSO E DAS VAGAS Art. 1º - O Curso Intensivo de Formação de Sargentos tem por finalidade formar os integrantes do CBMMG que preencham os requisitos previstos nesta Instrução, oferecendo-lhes os conhecimentos necessários para o desempenho das funções de 3º Sargento BM. Art. 2º - O Curso será desenvolvido conforme metodologia estabelecida pelo CEBOM e funcionará em regime semi-presencial. Art. 3º - O preenchimento das vagas será mediante a convocação por antiguidade, exclusivamente, dos Cabos promovidos até o ano base de 1997, observada a antiguidade na graduação, com previsão de preenchimento de até 169 (cento e sessenta e nove) vagas. Parágrafo único – O número de vagas disponibilizadas poderá sofrer decréscimo, uma vez que trata de um número global e bruto que abrange a todos

os cabos promovidos até o ano de 1997, não sendo computados os casos específicos de militares que não poderão realizar o curso. Art. 4º - As vagas, o local de realização do curso e o período de formação ficam assim definidos: Curso

Vagas

Local

Período de Formação

CIFS

Até 169

CEBOM

04 meses a contar da data de apresentação – 31 de agosto

§1º - Após o curso, os futuros Sargentos serão distribuídos, preferencialmente, nas Unidades de origem, conforme a existência de claro, obedecendo ao critério de escolha de acordo com a classificação final do curso; §2º - Havendo inauguração de novas frações, estas terão preferência na movimentação dos militares. CAPÍTULO II DOS REQUISITOS PARA A CONVOCAÇÃO Art. 5º - O candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos para convocação: I - ser cabo do QPBM e QPEBM promovidos até o ano base de 1997, ter no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo exercício na graduação, contados até a data da convocação; II - estar classificado, no mínimo, no conceito “B”, com até 24 (vinte e quatro) pontos negativos nos termos da Lei 14.310 de 19Jun02; III - não ter cometido mais de uma transgressão disciplinar de natureza grave transitada em julgado, nos últimos 12 (doze) meses, que antecedem a data de início de curso; IV - estar enquadrado dentro do limite das vagas previstas no artigo 4º desta ITRH; V - estar APTO no Treinamento Profissional; Art. 6º - Os militares dispensados definitivamente, pela Junta Central de Saúde, de atividade incluída no conjunto de serviços de natureza bombeiro-militar e que mantenham capacidade laborativa residual, que não tenham realizado o Treinamento Profissional (TP) em virtude de sua condição de dispensa definitiva, serão asseguradas condições especiais para o curso, de acordo com o art. 191 da Lei nº 5.301/69 com redação dada pela Lei Complementar 95 de 17Jan07. CAPÍTULO III DA CONVOCAÇÃO Art. 7º - Os cabos, para promoção por tempo de serviço, serão convocados para o curso de formação específico, observada a antiguidade, o número de vagas

ofertadas para o curso, a necessidade e o interesse da instituição militar, ficando sua promoção condicionada ao aproveitamento no curso, sem direito a retroação. Parágrafo Único - A DRH-1 fará a convocação dos militares mais antigos que preencherem os requisitos previstos no artigo anterior, conforme o número de vagas previstas. Art. 8º - As Unidades deverão remeter a DRH-1, dentro do prazo estabelecido no calendário de Atividades desta ITRH, a situação de impedimento ou não de cada militar para efetivação da convocação, observando o ano base de 1.997. Parágrafo Único – As Unidades deverão encaminhar a Ata da JCS alusivos aos militares que se encontram na condição do artigo 6º desta ITRH. Art. 9º - A convocação dos candidatos será feita “ex-officio” pela DRH-01, com publicação em BGBM, na data prevista no calendário de atividades desta ITRH. Parágrafo Único – Serão convocados para matrícula todos os militares que preencham os requisitos do art. 5º desta ITRH, obedecendo, rigorosamente, os critérios de antiguidade e número de vagas previstas. Art. 10 - O candidato convocado que não desejar submeter-se ao curso, deverá requerer ao Diretor de Recursos Humanos sua desistência, declarando sujeitar-se aos efeitos decorrentes, nos termos da legislação vigente, conforme anexo C. § 1º - A desistência deverá ocorrer dentro do prazo previsto no calendário de atividades desta Instrução. § 2º - A não desistência no prazo máximo previsto no Calendário de Atividades implicará na matrícula do candidato. § 3º - O Cabo que não obtiver aproveitamento satisfatório ou desistir do curso após seu início, sem motivo justificado, somente poderá ser convocado para novo curso dois anos após o término do primeiro. Art. 11- A constatação, em qualquer época, de irregularidade na convocação, inclusive de falsidade ideológica na apresentação de informações, implicará na eliminação do candidato, na anulação da matrícula ou no desligamento do aluno do curso, sem prejuízo para as medidas disciplinares/penais decorrentes. Art. 12 - Não serão convocados os militares que completarem 30 (trinta) anos de efetivo serviço durante o período da realização do referido curso, considerando sua transferência compulsória para inatividade. CAPÍTULO IV DA MATRÍCULA Art. 13 – Somente será matriculado no CIFS o militar que continuar preenchendo os mesmos requisitos exigidos para convocação.

Art. 14 – O militar deverá estar na condição de “apto para curso” segundo Inspeção de Saúde nos termos da Res. 3.692 de 19Nov02, emitida por sua própria Unidade, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes do início do curso, com publicação do resultado em Boletim Interno. Art. 15 - Os Comandantes de Unidades farão apresentar os militares convocados, no CEBOM, para efetivação da matrícula e a realização do curso, na data de seu início prevista no anexo “A” desta Instrução. Parágrafo único - O requerimento de matrícula deverá ser entregue ao CEBOM juntamente com o oficio de apresentação.

CAPÍTULO V PRESCRIÇÕES DIVERSAS Art. 16 – O militar que realizar e concluir o CIFS com aproveitamento e que se encontrar “sub-judice” não será promovido à graduação de 3º sargento até o trânsito em julgado do feito processual. Art. 17 – A convocação de novos militares poderá ocorrer até, no máximo, o 3º dia útil do início do curso. Art. 18 - O candidato ao curso poderá impetrar recurso, em instância única, ao DRH, devidamente fundamentado, no prazo de 02 dias úteis após a divulgação do ato de convocação. Art. 19 - Os casos omissos serão avaliados, em instância única, pelo Chefe do Estado Maior. Art. 20 - Fazem parte desta Instrução os seguintes anexos: I - Anexo “A” - Calendário de Atividades. II - Anexo “B” – Modelo de Requerimento de Matrícula. III – Anexo “C” – Modelo de Requerimento de Desistência IV – Anexo “D” – Modelo de Recurso Art. 21 - Revogam-se as disposições em contrário.

Diretoria de Recursos Humanos em Belo Horizonte/MG, 26 de maio de 2009.

(a) EDUARDO LAURIA MANHÃES, MAJ BM CHEFE da DRH.6

(a) CLÁUDIO VINÍCIO SERRA TEIXEIRA, CEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

EMBM em Belo Horizonte, 16 de junho de 2009. I – HOMOLOGO a presente Instrução, que deverá ser transcrita integralmente no BI das Unidades, com ampla divulgação à tropa; II – Determino ao CEBOM a adoção de todas as medidas pertinentes à execução do Curso Intensivo de Formação de Sargentos; III – O comparecimento às atividades do curso constitui ato de serviço para todos os efeitos.

(a) SÍLVIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MELO, CEL BM. CHEFE DO EMBM

ANEXO “A” CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DATA

HORÁRIO

27Jul09-Seg

Administrativo

10Ago09-Seg

Administrativo

11 e 12Ago09

Administrativo

24Ago09-Seg

Administrativo

31Ago09-Seg

8h

ATIVIDADES Prazo para as Unidades encaminharem a DRH.1, a relação dos militares que possuem ou não impedimentos para a convocação ao CIFS. Convocação para o curso dos militares sem impedimento para matrícula. Prazo máximo para desistência e/ou recurso em única instância Divulgação do ato referente às desistências dos militares e solução de recursos (se houver). Apresentação dos militares para Matrícula e início do Curso.

RESPONSÁVEL

LOCAL/INSTRUMENTO

Unidades

Post/Ofício

DRH.1

Internet/Post e BGBM

Militar convocado

Através de requerimento ao DRH

DRH.1

Internet e BGBM

Unidades e militares convocados

CEBOM

Diretoria de Recursos Humanos em Belo Horizonte/MG, 26 de maio de 2009.

(a) CLÁUDIO VINÍCIO SERRA TEIXEIRA, CEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

ANEXO “B”

REQUERIMENTO DE MATRÍCULA AO SENHOR TENENTE-CORONEL BM CHEFE DO CENTRO DE ENSINO DE BOMBEIROS MILITAR

O nº _________, Grad. ________, nome: _____________________________ requerer a Vossa Senhoria matrícula no Curso Intensivo de Formação de Sargentos, CIFS BM/2009, nos termos da legislação em vigor. Quartel em ___________________________________________________ (Cidade, data, mês e ano)

________________________________________ Assinatura do requerente Declaro que fiz conferir os dados relativos ao militar, de acordo com o que estipula as normas em vigor, sugerindo que o requerimento seja: (

) – Deferido

(

) – Indeferido (___________________________________ ___________________________________) (Justificar)

Em _______/___________/________

____________________________________________ Assinatura e nº BM do B1/CEBOM ( (

) – Deferido ) – Indeferido (________________________________________________________________) (Justificar)

__________________________________________________ Assinatura e nº BM / CHEFE DO CEBOM * * *

Diretoria de Recursos Humanos em Belo Horizonte/MG, 26 de maio de 2009.

(a) CLÁUDIO VINÍCIO SERRA TEIXEIRA, CEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

ANEXO “C”

REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA

SENHOR CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CBMMG O nº ____________, Cb BM ______________________________________________________ do (a) (_____________________) declara para os devidos fins, estar ciente das normas contidas (Unidade) na ITRH nº200/09 que regula a convocação e matrícula no Curso Intensivo de Formação CIFS por Antigüidade para o ano de 2009 , requerer a Vossa Senhoria desistência da convocação para matrícula no CIFS BM/09, divulgada através do ato nº ___________ de ___/____/_______; declaro sujeitar-se aos prejuízos decorrentes. ___________________________________________de _____________2009. (cidade)

_______________________________________________________ Assinatura do requerente * * *

Diretoria de Recursos Humanos em Belo Horizonte/MG, 26 de maio de 2009.

(a) CLÁUDIO VINÍCIO SERRA TEIXEIRA, CEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

ANEXO “D” “FORMULÁRIO DE RECURSO” 1 - IDENTIFICAÇÃO Nome: ________________________________________________________________________ Número BM: _________________ Unidade: ______________________________ 2 – SOLICITAÇÃO À DRH-1. 3 - JUSTIFICATIVA DO MILITAR: _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 4 - DOCUMENTOS ANEXOS: _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________

_____________________,_____ de __________________________ de _________.

_____________________________________________ Assinatura do Militar * * *

Diretoria de Recursos Humanos em Belo Horizonte/MG, 26 de maio de 2009.

(a) CLÁUDIO VINÍCIO SERRA TEIXEIRA, CEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
Itrh 200 CIFIS 2009

Related documents

9 Pages • 1,891 Words • PDF • 162.5 KB

86 Pages • 30,689 Words • PDF • 1.7 MB

37 Pages • 17,184 Words • PDF • 29.1 MB

329 Pages • 88,570 Words • PDF • 15 MB

76 Pages • 47,704 Words • PDF • 8.9 MB

356 Pages • 55,185 Words • PDF • 20.9 MB

171 Pages • 45,714 Words • PDF • 117 MB

950 Pages • 272,814 Words • PDF • 97.5 MB

216 Pages • 78,651 Words • PDF • 1.3 MB

8 Pages • 5,247 Words • PDF • 99.2 KB

363 Pages • 55,726 Words • PDF • 16.3 MB

876 Pages • 418,835 Words • PDF • 10.2 MB