EDITAL CODIFICADO

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PERSONAL DO CONCURSO

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PERSONAL NA OAB

DIREITO CIVIL TÓPICOS

Direito Das Obrigações

Dos Contratos Em Geral

Contratos Em Espécie

Responsabilidade Civil

Direito Das Coisas/ Direitos Reais

Direito Da Família

Direito Das Sucessões

MAIS QUE COACH

LEGISLAÇÃO CC, Art. 304 e ss; CC, art. 234; art. 395; CC, art. 282 e ss.; CC, art. 252; art. 234; CC. art. 275, PU; art. 1428; CC, art. 252; art. 410; CC, art.259. CC, art. 481 a 532; CC, art. 1267, PU. CC, Art. 421 a 480; CC, art. 586, 587, 591; art. 727; CC, art. 827; CC, art. 610-612; art. 257 e 265; CC, art. 884 a 886; L. 8245/91, art. 12, § 2º; CC, art. 418 e 419; CC, art. 505; CC, art. 535 e art. 399. CC. art. 186, 187 e 927; CC, art. 443; CC, art. 932 e art. 942, PU; CC, art. 942; CC, art. 12, 945 e 948; CC, art. 936, 927,PU; CC, art. 186, 187, 927. CC, art. 1196 a 1124; CC, art. 1260 a 1262; CC, art. 1378; CC, art. 1499; L. 8245/91, art. 27; CC, art. 1201 e 1210; CC, art. 1379; CC, art. 1315 e 1318; CC. art. 1410; art. 1372; CC. 1220, 1221; 1477; L. 9514, art. 27, § 1º; CC, art. 1216. CF, Art. 227; CC, art. 1696 e 1698; CC, art. 1653; CC, art. 1583, a 584 e 1588;; art. 1723, § 1º; CC, art. 1658 e ss.; art. 1639, 2035 e 2039; CC, art. 1609; LINDB, art. 7º, § 4º; CC,art. 1659, I; art. 1775; CC, art. 1697; CC, art. 1694. CC, Art. 1845 a 1856 CC, art. 426, 166 CC, 1660 e 1829

TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

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Direito das Pessoas

Negócio Jurídico

PERSONAL NA OAB

CC, art. 1845 e ss.; CC, art. 1879/ art. 62, 63 e 1799 CC, art. 1789, art. 1845 e ss.; CC, art. 1810 CC, art. 1973 CC. art. 70; CC, 96, § 3º; CC, art. 7º, I; CC, art. 5º, PU, I; CC, art. 50. CC, Art. 104 a 137; CC, art. 144; CC, 4º e 171; CC, art. 156; CC, art. 156 e 178; CC, art. 1647.

PROCESSO CIVIL TÓPICOS Intervenção De Terceiros

Sujeitos Da Relação Processual

Procedimento Comum/ Da Ação/Condições da Ação/Atos Processuais

Resposta Do Réu Provas Em Espécie Julgamento Conforme O Estado Do Processo

Liquidação/Cumprimento De Sentença

Recursos

MAIS QUE COACH

LEGISLAÇÃO CPC, art. 125 e ss.; CPC, art. 134. CPC, art. 70 e ss.; CC, 114, 115 e 116; CPC, art. 337, XI, 338 e 339; CPC, art. 83; CPC, art. 80, V. CPC, art. 318; CPC, art. 292, II, V e VI; CPC, 190; CPC, art. 332; L. 11804/08, art. 7º e 11; CPC, art. 231; art. 387; L. 8245/91, art. 68. CPC, art. 335 e ss.; CPC, art. 98, 99 e 100. CPC, art. 369 e ss. CPC, art. 354 e ss.; CPC, art. 286, II; art. 485, VIII, §§ 4º e 5º; CPC, art. 485, V, art. 503; CPC, art. 485, VIII e § 4º; CPC, art. 373, I. CPC, art. 528, 534, 536, 538; CPC, art. 916, § 7º; CPC, art. 85, §§ 17 e 18; CPC, art. 914, § 2º; art. 537, § 1º, I e II; CPC, art. 537; CPC, 509 e ss. CPC, art. 1030; art. 1065; CPC, art. 1015, 373, §§ 1º e 2º; CPC, art. 1009, § 3º, 1015; CPC, art. 998, I, § 1º e art. 1010, § 3º; CPC, 293, 1009,§ 1º;

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Processo De Execução

Procedimentos Especiais

Arbitragem Audiência de Conciliação e Mediação Tutelas Provisórias: Tutela de Urgência (Cautelar ou Antecipada) e de Evidência Remessa necessária Processo Eletrônico Meios de Impugnação das Decisões Judiciais Arguição de Impedimento e Suspeição Incidente de Demandas Repetitivas

PERSONAL NA OAB

CPC, 1029, § 5º; art. 331 e 485, § 7º; art. 300; CPC, art. 283; CPC, art. 942, § 3º; CPC, art.1010, 1015. CPC, art. 771 e ss.; CPC, 525, 523, § 11; CPC, 854, § 1º; CPC, art. 515, VIII; CPC, art. 914; CPC, art. 780; CPC, art. 775, art. 745-A. CPC, art. 539 ao 673; CPC, art. 550; CPC, art. 700, III; CPC 1973, art. 935; CPC, art. 622 e 625; CPC, art. 616 e 642, § 4º. CPC, art. 515, VII; CPC, art.237, IV; 515, VII. CPC, art. 3º, § 3º; art. 334; CPC, art. 334, § 8º; CPC, art. 357, V. CPC, art. 303 CPC, art. 303; CPC, art. 308 e 309. CPC, art. 496. L. 11419/06, art. 4º e §§. CPC, art. 966, V, §§ 5º e 6º; CPC, art. 969; CPC, art. 966, V. CPC, art. 144, III e 148 e §§; CPC, art. 976 e 977.

DIREITO CONSTITUCIONAL TÓPICOS

Organização PolíticoAdministrativa do Estado

Poder Executivo

Poder Legislativo

MAIS QUE COACH

LEGISLAÇÃO CF, art. 33, § 3º; CF, art. 59; CF, art. 32, § 1º; CF, art. 18, § 3º; art. 24 e §§; CF, art. 22, I; art. 2º; CF, art. 36, II; CF, art. 22, XI. CF, art. 85, VII e art. 86; CF, art. 86 e §§; CF, art. 81, § 1º; CF, art. 51, I, art. 85, VI e 86; CF, art. 90 e 91,§ 1º. CF, art.71, VIII; CF, art. 73 e 75; CF, art. 53 e §§; CF, art. 58, § 3º;

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PERSONAL NA OAB

CF, art. 55, III, § 3º; art. 62, § 1º, I. Processo Legislativo

CF, art. 68, § 3º; CF, art. 67; CF, art.66 e §§; CF, art. 53; art. 65, PU;

Organização do Poder Judiciário

CF, art. 92, IA e 103-B § 4º; art. 102, I, “e” e art.109, II;

Controle de Constitucionalidade

Teoria da Constituição

Princípios Fundamentais da República

Direitos Individuais

Remédios Constitucionais e Garantias Processuais Direitos da Nacionalidade, Direitos Sociais, Direitos Políticos, Partidos Políticos

Direito de Propriedade

CF, art. 102, I, ‘a’; Teoria Dimensional; CF, art. 97; SV 10; CF, art. 37, X; art. 61 e 66; CF, art. 103-A; CF, art. 103; CF, art. 97; CF, art. 102, I, a; CF, art. 103. Mutação Constitucional; Classificação da CF; Constitucionalismo; Supremacia da CF e hierarquia das normas; Neoconstitucionalismo; CF, art. 60, § 4º; Eficácia das Normas. CF, art. 1º, PU; CF, art. 1º, III. CF, art. 5º, XXXVII e LIII; CF, 220 e §§; CF, art. 5º, VI e VII; CF, art. 5º, XIX; CF, art. 5º, XXXVI. CF, art. 5º, LXXII CF, art. 14, § 4º; art. 17; art. 208, § 2º; CF, art. 14, §§ 10 e 11; CF, art. 12; CF, art. 14, §§ 3º e 4º; CF, art. 12, § 3º; CF, art. 12, II, ‘a’ e ‘b’. CF, art. 5º, XXIII e art. 184; CF, art. 243.

Administração Pública – Súmula 683 STF; Disposições Gerais e CF, art. 37, IX. Servidores Públicos Poder Judiciário Funções Essenciais à Justiça, Defesa do Estado e das CF, art. 136 a 138. Instituições Democráticas, CF, art. 231, § 5º/ art. 210, § 1º; CF, art. 31 e §§; CF, art. 199 e §§; Ordem Econômica e CF, art. 30, VII, art.182, § 4º; Financeira, Ordem Social CF, art. 222; CF, art. 194; CF, art. 217, II. ADCT, art. 68; ADCT ADCT, art. 3º. MAIS QUE COACH

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PERSONAL NA OAB

DIREITO PENAL TÓPICOS

Tipicidade

Crimes contra a vida Crimes contra o patrimônio Crimes contra a Administração Pública

Substituição-Concessão (Penas)

Causas de extinção de punibilidade Concurso de crimes Concurso de Pessoas Noções gerais (antijuridicidade) Culpabilidade

Noções fundamentais

Crimes contra a dignidade sexual

Legislação penal especial

MAIS QUE COACH

LEGISLAÇÃO L. 9099/95, art. 89; CP, art. 16; CP, art. 17; art. 21; CP, art. 13 § 2º; art. 299; CP, art. 20, § 3º; art. 14, I; CP, art. 15; art. 73; art. 339; CP, art. 16; CP, art. 22; art. 17. CP, art. 121, § 3º e 129, 3º; CP, art. 134; art. 121, § 3º c/c 18, II. CP, art. 155, § 4º, IV; CP, art. 349; Súmula 511 STJ. CP, art. 316; CP, art. 317; CP, art. 314 c/c art. 18, PU. CP, art. 44, II; CP, art. 64, II; CP, art. 70, PU; CP, art. 44; CP, art. 64, I; Súmula 443 STJ; Súmula 441 STJ; CP, art. 63. CP, art. 115 CP, art. 107, VI L. 9099/95, art. 89, § 6º CP, art. 110 CP, art. 181, II e 183, III c/c 155, § 4º, I; CP, art. 70. CP, art. 29, § 2º; CP, art. 29; CP, art. 288. CP, art. 77, § 2º; CP, art. 24. CP, art. 28, II. CP, art. 5 º §§ 1º e 2º; CP, art. 73 e 20, § 3º; CP, art. 3º; CP, art. 10; CP, art. 73 e 20, § 3º; Princípio da Insignificância. CP, art. 217-A; CP, art.213. L. 10826/03, art. 14; L. 11343/06 SV 24 CP, art. 129, § 9º e L. 11340/06 L. 9455/97, art. 1º, a, §3º L. 3688/41; CTB, art. 291, § 1º, III L. 7210/84 Súmula 439 STJ SV 26

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Crimes contra a Honra

CP, 139 e 140

Crimes contra a fé pública

CP, art. 299

PROCESSO PENAL TÓPICOS

Procedimento Penal

Recursos Criminais

Das Provas

Competência

Das Citações e Intimação

Inquérito Policial

Aplicação da Lei Penal Processual Penal Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri Da Prisão e da Liberdade Provisória

Questões e Processos Incidentes

MAIS QUE COACH

LEGISLAÇÃO CPP, art. 50; CPP, art. 229; CPP, art. 60, III e CP, art. 107, IV; CPP, art. 397, I, CP, art. 23, I; L. 9099/95, art. 76, § 2º; CPP, art. 29, e CF, art. 5º, LIX; CPP, art. 92. CF, 105, II, a; CPP, art. 581; art. 609; CPP, art. 581, X; CPP, art. 581, IV e 639, I; CPP, 621, III, 623 e 624, I e II; CPP, art. 581, XV; CF, art. 5º, lV; Súmulas 523 e 705 STF; CPP, art. 581, I; L. 9099/95, art. 82; CPP, art. 580. CPP, art. 206 e 207; CPP, art. 158; CPP, art. 157, § 1º; Súmula 273 STJ; CPP, art. 185, §§ 2º e 4º; L. 9296/96, § 2º, III. CPP, art. 109; Súmula 172 STJ; CPP, art. 70, Súmula 96 STJ; CPP, art. 70, Súmula 541 STF; CF, art. 109, IV. CPP, art. 361 e 362. CP, art. 225; CPP, art. 17 e 18; Súmula 524 STF; CPP, art. 17. L. 11340/06; CPP, art. 2º; CPP, art. 2º; CPP, art. 387,§ 2º; L. 11343/06, art. 54 a 59. CPP, art. 479; CPP, art. 74, § 3º e 492, § 1º; CPP, art. 413. CPP, art. 319, VII; CPP, art. 313, I; Lei 7960/89. CPP, art. 95, III e art. 337, § 3º; CPP, art. 95; CPP, art. 151 e 152; CPP, art. 131, I; CPP, art. 120, §§ 1, 3º e 4º; CP, art. 100, § 3º.

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DIREITO ADMINISTRATIVO TÓPICOS

Agentes públicos e Lei 8.112/90

Organização da administração pública

Responsabilidade civil do estado Intervenção do estado na propriedade

Improbidade Administrativa

Serviços públicos

Atos administrativos

Licitações e Lei 8.666 de 1993

Regime jurídico administrativo Bens Públicos Controle da Administração

MAIS QUE COACH

LEGISLAÇÃO L.8.112/90, art. 116, IV; L.8.112/90, 143 e 146; CF, art. 37, II; CF, art. 41,§ 5º; CF, art. 37, XI, L. 8112, art. 117, 129, 130, 141; L. 8112, art. 110, I; L. 8112/90, art. 36; CF, art. 41, § 1°, I, II e III; L. 8112/90, art. 132; L. 8112/90, art. 132; CF, art. 37, II. CF, art. 37, II, § 9º; L. 11107/05, art. Art. 3º e 6º, I e II; L. 9307/96, art. 1º, § 1º e art. 19; CF, art. 37, XIX; L. 9986/00, art. 9º; CF, art. 173, II; Decreto-lei 200/67, art. 19. CF, art.5º, XLIX; L. 8666, art. 70; CF, art. 37, § 6º. Decreto-lei 3365/41, Art. 2º; CF, art. 5º, XXV; Decreto-lei 3365/41, Art. 2º e 4º. L. 8429/92, art. 7º; L. 8429/92, art. 20, PU; L. 8429/92, art. 3º; L. 8429/92, art. 12, I. L. 11079/04, art. 2º, § 1º e § 4º, I; CF, art. 25, § 3º; L. 11079/ 04, art. 2º, § 1º; L. 8987/95, art. 6º, §1º; L. 11079, art. 2º, § 4º, I; L. 8987/95, art. 38, §§ 1º, I e 4º; L. 8987/95, art. 16; art. 34; L. 11107/05 art. 1º, § 2º. CTN, art. 78; L. 9784/99, art. 54; CF, art. 49, V e Princípio da Legalidade; Teoria dos Motivos Determinantes; L. 9784/99, art. 50, I e VIII; L. 9784/99, art. 13, I, II e III. L. 8666/93, art. 15, II e §§; L. 8666/93, art. 57,II, § 4º; L. 8666/93, art. 24, XXIV; L. 8666/93, art. 26, III; L. 8666/93, art. 24, X. CF, art. 37. CF, art. 183, § 3º e CC, art. 102; CC, art. 98; CC, art. 98 e 99; CF, 71, VI e IX, § 1º; CF, 71, VI.

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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO TÓPICOS

Atos, termos e prazos processuais

Provas no processo do trabalho

Sistema Recursal trabalhista

Execução trabalhista

Dissídio individual e dissídio coletivo

Competência da justiça do trabalho Vícios dos atos processuais Ações e Procedimentos especiais no Proc. Trabalhista

MAIS QUE COACH

LEGISLAÇÃO CLT, art. 790-B, § 3º; CLT, art. 790-B; art. 791; CLT, art. 790-A, I; CLT, art. 790-B e Súmula 341 TST; CLT, art. 790-B e Súmula 457 TST; CLT, art. 731, 732, 884; art. 852-H § 3º; CLT, art. 843; Súmula 262 TST; CLT, art. 790-B; CLT, art. 790; Súmula 457 TST (atualizada cf. CLT, art. 790-B); Súmula 262 TST; CLT, art. 843, § 2º. CLT, art. 819, § 2º; art. 820; CLT, art. 818 Súmula 338 TST; CLT, art. 821; CLT, art. 852-H, §§ 2º e 3º; Súmula 8 TST. CLT, art. 678, I, ‘b’, 3; CLT, art. 884, § 6º; CLT, art. 897, ‘a’; CLT, art. 910; Súmula 86 TST; CLT, art. 897, ‘a’; Súmula 435 TST e CPC, art. 932, IV, ‘a’; CLT, art. 799, § 2º e Súmula 214 TST; Súmula 8 TST. CLT, art. 879, § 2º; CLT, art. 879; CLT, art. 884, § 2º. CLT, art. 842; CPC, art. 343,§ 3º; CLT, art. 458, § 2º, IV; art. 440; CLT, art. 764, § 3º e Súmula 418 TST; CLT, art. 852-A. CPC, art. 914, § 2º; Súmula 419 TST; CF, art. 114, VIII e Súmula 368 TST; CF, art. 202, § 2º; CLT, art. 800 §§ 1º ao 4º; L. 11101/05, art. 5º, § 2º. Súmulas 460 e 461 TST. CPC, art. 700, I; Súmula 331 TST, VI; Súmula 246 TST.

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DIREITO DO TRABALHO TÓPICOS

LEGISLAÇÃO L. 8036/90, art. 15, § 5º; L. 8036/90, art. 15, § 7º; CLT, art. 617 e CF, art. 114, § 3º; L. 7064/82, art. 3º, PU; Questões essenciais relativas Súmula 440 TST; aos contratos de emprego Súmula 291 TST; SDI-1 OJ 253; CLT, art. 6º; CLT, art. 130; CLT, art. 71, §§ 3º e 4º; Súmula 369 TST; L. 6019/74, art. 2º e 9º, § 3º. Súmulas 248 e 447 TST; SDI-1 OJ 113; SV 40; CLT, art. 578 e 579; CLT, art. 461, § 2º; CF, art. 7º, VI; CLT, art. 486; CLT, art. 458, § 2º IV; art. 469 e Súmula 29 TST/ art. 457, § 2º e Súmula 101 TST; CLT. 611-B, XVIII; CLT, art. 29 e § 1º e 457, § 3º; Remuneração e salário Súmula 29 TST; L. 7418/85, art. 4º; CLT, art. 499; L. 5889/73, art. 7º; CLT, art. 462, § 1º; Súmula 257 TST; Súmula 159 TST; CLT art. 611-A, XII; Súmula 429 TST; Súmula 364 TST/ CLT, art. 454, PU e L. 9279/96, art. 90; Súmula 367; CLT, art. 468, § 2º e Súmula 372. Duração, alteração, interrupção CLT, art. 74, § 2º; L. 8213/91, art.21, § 1º; CLT, art. 473, I e II; e suspensão do contrato de L. 8036/90, art. 15, § 5º; Súmula 440 TST; emprego CLT, art. 392-C/ Súmula 51 TST; CLT, art. 130; SDI-1 OJ 113. Súmula 384 TST; Direito Coletivo do trabalho L. 7783/89, art. 7º. CLT, art. 483, § 3º; CLT, 477, § 6º; Cessação do contrato de CLT, art. 482, h; Súmula 369, V; emprego Súmula 371 TST; Súmula 443 TST. Interrupção e suspensão do contrato de trabalho OJ 392 SDI-1/TST; Prescrição e Decadência CLT, art. 11, § 1º. Súmula 129 TST; CLT, art. 2º, § 2º; Súmula 129 TST; Relações Laborais LC, 150/15, art. 12 ADCT, art. 10; LC 150/15, art. 46. L. 4886/65, art. 43; Contratos Trabalhistas CLT, art. 479.

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DIREITO TRIBUTÁRIO TÓPICOS

LEGISLAÇÃO CTN, Art. 177, I; CF, art. 150, VI, b c/c SV 19; CTN, art. 81; SV 48; Conceito de Tributo e Espécies CF, art. 150 VI, a §§ 2º e 3º e Súmula 583 STF; Tributárias CF, art. 155, II; CF, art. 150, I; CTN, art. 163, II; CF, art. 146, III, a e art. 24, §§. CTN, art. 151, VI, art. 205 e 206; Suspensão do Crédito CTN, art. 151, III e art. 206; Tributário CTN, art. 151; CTN, art. 151. CTN, art. 181, 182 e 155; CTN, art. 124 e 125; Exclusão do Crédito Tributário CF, art. 150, § 6º; CTN, art. 175, PU. L. 9873/99, art. 1º e CTN, art. 174; Extinção do Crédito Tributário CTN, art. 178. CF, art. 150, VI, c, § 4º; Limitações Constitucionais ao CF, art. 195, § 6º e art. 150, III, ‘b’; Poder de Tributar CTN, art. 144; CTN, art. 48. Princípios Tributários CTN, art. 185-A; ADI 5135;. Execução Fiscal e Processo LEF, art. 38; Tributário L. 6830/80, art.16. CF, art. 149; CF, art. 146, III, ‘a’; CF, art. 154, I e II; Competência Tributária CTN, art. 7º; CTN, art. 146, PU, IV. Sujeitos da Obrigação CTN, art. 123; art. 127, § 1º; art. 34; Tributária CTN, art. 132 e Súmula 554 STJ. Constituição do Crédito CTN, art. 106, II, ‘c’. Tributário CTN, art. 186, I e L. 11101/05, art. 84; Garantias e Privilégios do CTN, art. 186, I, II e III; Crédito Tributário CTN, art. 135, I, II e III; CTN, art. 185. CTN, art. 169; Prescrição e Decadência Súmula 409 STJ.

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DIREITO EMPRESARIAL TÓPICOS

Falência e Recuperação de Empresas

Direito Societário

Títulos de Crédito

Contratos Empresariais

Registro e Recuperação Teoria Geral do Direito Empresarial Registros e Patentes

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LEGISLAÇÃO L. 11101/05, art. 48, II; art. 130 e 132 L. 11101/05, art. 3º L. 11101/05, art. 161, 2º L. 11101/05, art. 24 e 25 L. 11101/05, art.83, VII, ‘a’ e ‘b’ L. 11101/05, art.45, § 3° L. 11101/05, art.83, VI L. 11101/05, art. 119, VII CC, art. 1052; CC, art.1028, I, II e III e art. 1032; L. 6404/76, art. 110, § 2º; CC, art. 980-A, §§; CC. Art. 1061; L. 6404/76, art. 35, §§ 1º e 2º; L. 6404/76, art. 121; CC, art. 90/ CC, art. 1063, § 3º; CC, art. 1153 caput e PU; CC, art. 1028 e art. 1031,§ 1°; CC, art. 988 e 1025; CC, art. 1031 e 1032/ C, art. 1188; CC, art. 1055 ao 1059. L. 7357/85, art. 30, PU; L. 7357/85, art. 27; CC, art. 891/ L. 5474/68, art. 2º, § 1°, VII e art. 12; D. 57663/66, art. 15; Súmula 258 STJ; L. 7357/85, art. §§ 2° e 3°; Súmula 248 STJ; D. 57663/66, art.32; L. 7357/85, art.85 e CC art. 899; L. 9492/97, art. 26 e §§; CC, art. 286 c/c art. 912. L. 6099/74, art. 1º, PU; L. 8245/91, art. 54-A,§ 1º; L. 11101/05, art. 85 e 86, I; L. 8955/94, art. 3°, X; LC 105/01, art. 1º, § 2º. CC, art. 979. CC, art. 972, 074 e 975; CC, art. 980-A, § 6º; CC, art. 966; CC, art. 966; art. 1080. L. 9279/96, art. 6º

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ÉTICA TÓPICOS

Das Infrações e Sanções Disciplinares

Das Relações com o Cliente e o Dever de Urbanidade

Dos Direitos e Prerrogativas do Advogado

Dos Honorários Advocatícios

Da Sociedade de Advogados

Das Incompatibilidades e Impedimentos Do Conselho Federal da OAB – Estrutura, Funcionamento e Competências; Conselho Pleno, Órgão Especial, Câmara, Sessões, Conferências e Colégios Presidentes. Da Inscrição do Advogado na OAB e Identidade Profissional

Do Conselho Seccional da OAB, Subseção e Caixa de Assistência dos Advogados MAIS QUE COACH

LEGISLAÇÃO Código de Ética e Disciplina, art. 42; Estatuto da OAB, art. 43 e §§; art. 34, VIII; Estatuto da OAB, art. 34, XXII; Estatuto da OAB, art. 34, XVIII; Estatuto da OAB, art. 34, III e art. 16; art. 34, XII; art. 34, XV; Estatuto da OAB, art.43 e §§. Código de Ética e Disciplina, art. 25; Código de Ética e Disciplina, art. 24 e art. 26; Código de Ética e Disciplina, art. 26, §§ 1º e 2º. Estatuto da OAB, art. 22, § 1º; art. 7-A, I, art. 7º, VII; Estatuto da OAB, art. 7º-A; Estatuto da OAB, art.7º, XIV e XXI, § 11; Estatuto da OAB, art.2º, § 1º e Código de Ética e Disciplina, art.11; CF, art. 94; Estatuto da OAB, art. 54, V e XIII; art. 7º, XVII e Regulamento Geral, art. 18, §§ 2º e 7º; Estatuto da OAB, art.7º, XIV, § 10º; art. 50; Estatuto da OAB, art.7º, § 2º; Estatuto da OAB, art.7º, XI; art. 7º, § 3º; art. 7º, VI, ‘a’; Estatuto da OAB, art. 7º, XVI; art. 7º, X; SV 14; Código de Ética e Disciplina, art. 4º, PU; art. 34, VI. Código de Ética e Disciplina, art. 52; Código de Ética e Disciplina, art. 48, § 2º e art. 53; Código de Ética e Disciplina, art. 48, § 1º; Código de Ética e Disciplina, art. 71, VI, ‘a’ e ‘b’ Estatuto da OAB, art. 22, § 4º e 24, § 1º; art. 24, § 4º; Código de Ética e Disciplina, art.17; Estatuto da OAB, art. 22, § 3º; Estatuto da OAB, art. 26. Estatuto da OAB, art. 15, § 1º e art. 16, § 4º; Regulamento Geral, art. 42; Estatuto da OAB, art. 15, §§ 4º e 5º; art. 17; art. 17 e 20; Estatuto da OAB, art. 16, § 1º e Regulamento Geral, art.38. Código de Ética e Disciplina, art. 33; Estatuto da OAB, art. 28, II e Regulamento art. 7º; Estatuto da OAB, art. 4º, 30, I, art. 37, § 1º; Estatuto da OAB,, art. 28, III; Estatuto da OAB, art. 27 e 28; Estatuto da OAB, art. 28, I. Regulamento Geral, art. 82, § 2º; Regulamento Geral, art.146, I; Estatuto da OAB, art.51, II, § 2º; Regulamento Geral, art. 62, § 1º; Regulamento Geral, art. 119; Regulamento Geral, art.131, § 3º; Regulamento Geral, art.131. Estatuto da OAB, art. 10; Estatuto da OAB, art. 10, § 2º; Estatuto da OAB, art. 8º, V, art. 9º, I; Estatuto da OAB, art. 3º, § 1º; Estatuto da OAB, art. 1º,II e 3º. Estatuto da OAB, art.60, § 6º; Estatuto da OAB, art. 45; Estatuto da OAB, art.62, II; Estatuto da OAB, art. 50;

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Regulamento Geral, art. 105, V, c. Do Processo na OAB: Processo Disciplinar e Recursos

Da Ética do Advogado

Da Publicidade

Do Sigilo Profissional Estágio Profissional Atividade da Advocacia

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Estatuto OAB, art. 72, § 2º; Estatuto da OAB, art. 70; art. 75; Código de Ética e Disciplina, art. 55, § 1º; Estatuto da OAB, art. 70. Código de Ética e Disciplina, art. 14; art. 20; art. 2º, VIII, ‘e’; Código de Ética e Disciplina, art.21; Código de Ética e Disciplina, art. 44, §§ 1º e 2º; art. 30, § 1º; art. 26 e 38; Estatuto da OAB, art. 31, § 2º; Código de Ética e Disciplina, art. 4º, PU; Código de Ética e Disciplina, art. 14; Código de Ética e Disciplina, art. 12; art. 20. Código de Ética e Disciplina, art.40, V; Estatuto da OAB, art.1º, § 3º e art. 40, IV; Código de Ética e Disciplina, art. 44, § 2º. Estatuto da OAB, art. 7º, II e § 6º; Código de Ética e Disciplina, art. 38; Estatuto da OAB, art. 7º, XIX. Regulamento Geral, art. 29, § 1º, I, II e III. Regulamento Geral, art.1º, § 2º; Estatuto da OAB, art.5º, § 3º.

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PERSONAL DO CONCURSO APROVADO NOS SEGUINTES CONCURSOS PÚBLICOS • Natural do Rio de Janeiro/RJ • Atualmente exerce a função de Delegado de PC/SC • Graduado em Direito pela UNIGRANRIO/RJ • Especializado em Direito Penal e Processo Penal • Professor de Direito Penal e Leis Extravagantes • Palestrante sobre técnicas de organização e memorização para concursos • Aprovado em diversos concursos, dentre esses, Investigador e Oficial de Cartório da PC/RJ, Agente Federal de Execução Penal, PRF, Delegado do ES e SC.

Delegado e prof. Alison Rocha

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