TCC PRE-PROJETO FINAL

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ITAJUBÁ – FEPI Direito

Gislayne Heleodora Pedro dos Santos

O DIREITO À TUTELA PELA LEI MARIA DA PENHA DAS PESSOAS TRANS: TRAVESTIS E MULHERES TRANSEXUAIS

ITAJUBÁ 2018 1

Gislayne Heleodora Pedro dos Santos

O DIREITO À TUTELA PELA LEI MARIA DA PENHA DAS PESSOAS TRANS: TRAVESTIS E MULHERES TRANSEXUAIS

Pré-projeto de pesquisa apresentado ao curso de Direito do Centro Universitário de Itajubá – FEPI utilizado como critério de nota para a disciplina de TCC.

Orientador: Prof. José Carvalho Reis Júnior

ITAJUBÁ 2018 2

RESUMO A Lei Maria da Penha atende e oferece medidas para coibir os casos de violência doméstica contra a mulher, mas se omite quanto ao atendimento à mulher transexual e travestis, gerando grande lacuna no ordenamento e na persecução do objetivo de proteger todas as mulheres traçado por esta mesma lei. Este trabalho se propõe a fazer uma análise qualitativa, básica e exploratória através de revisão bibliográfica sobre a temática das discussões de gênero e sexualidade, tentando por sua vez demonstrar como essa lacuna pode ser preenchida através da compreensão da identidade feminina da mulher trans e travestis. O projeto será realizado num período de 12 meses, de agosto de 2018 à junho de 2019. O resultado esperado é que a mulher transexual e travestis fazem jus ao direito de serem tuteladas pela Lei Maria da Penha, podendo utilizar de todas as medidas nela previstas, resguardando sua integridade e se colocando como ser de direito na sociedade a qual está inserida. Palavras-chaves: gênero; violência doméstica; transexualidade.

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LISTA DE FIGURAS

Figura 01 – Mapa mundial de monitoramento de assassinatos ................................12

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SUMÁRIO SUMÁRIO ................................................................................................................... 5 INTRODUÇÃO ............................................................................................................ 6 2 OBJETIVOS ............................................................................................................. 8 2.1 Objetivo Geral ....................................................................................................... 8 2.2 Objetivos específicos ............................................................................................ 8 3 REVISÃO DA LITERATURA ................................................................................... 9 3.1 Gênero, sexo e sexualidade .................................................................................. 9 3.2 Transexuais, travestis e transgêneros ................................................................... 9 3.3 Feminismo ........................................................................................................... 11 3.3.1 Transfeminismo ................................................................................................ 11 3.4 Transfobia ........................................................................................................... 12 3.5 Princípios Constitucionais ................................................................................... 13 3.6 Lei Maria da Penha – breve histórico e considerações ....................................... 15 3.6.1 Lei Maria da Penha e as relações homoafetivas .............................................. 16 4 PROBLEMA ........................................................................................................... 17 5 METODOLOGIA .................................................................................................... 18 6 CRONOGRAMA .................................................................................................... 19 7 RESULTADOS ESPERADOS ............................................................................... 20 REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS ......................................................................... 21 SUMÁRIO PROVISÓRIO .......................................................................................... 23

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INTRODUÇÃO Mulheres são constantemente vítimas da violência doméstica e familiar, sendo necessário o tratamento desses casos por lei específica, de forma diferente de outros casos de violência: a regulação pela Lei Maria da Penha. Assim como as mulheres cisgênero, as mulheres transexuais também estão sujeitas a sofrer esse tipo de violência quando fizerem parte de um núcleo familiar. Ocorre que não há disposição concreta na lei 11.340/06 a respeito da tutela de casos de violência doméstica na qual a vítima venha a ser uma mulher transexual. A aplicação das medidas previstas na LMP às mulheres transexuais traria um tratamento mais equânime entre as mulheres e poderia reduzir e/ou evitar os casos de violência doméstica e familiar contra elas, sejam trans ou cisgênero. O tema a ser abordado nesse projeto é a tutela às mulheres transexuais pela referida lei, sendo esta a única lei que tem por objetivo único a proteção das mulheres na constância das relações domésticas, protegendo-as de forma mais eficaz e punindo mais severamente. São poucos os estudos sobre o tema, sendo um assunto bastante atual entre os estudiosos, o que mostra ainda mais sua importância, principalmente frente ao fato de que o Brasil é o país que mais assassina pessoas trans e o quinto que comete mais crimes contra mulheres no mundo todo. Sendo assim, este trabalho buscará entender as mulheres transexuais por meio de análise e discussão de gênero, sexo e sexualidade e como elas são inseridas na sociedade na identidade feminina. Tal qual irá buscar a compreensão de como as questões intrínsecas às feminilidades e ao gênero feminino, como os fenômenos de marginalização de mulheres por fatos intimamente ligados ao ser o “sexo frágil” também podem influenciar essas que tornaram-se parte dessa minoria social. Além disso, far-se-á um estudo sobre a Lei Maria da Penha, para que por meio de interpretação possa se chegar a um resultado. O método que irá ser adotado para elaboração deste projeto será a revisão bibliográfica de obras que adotem os aspectos inerentes à discussão e solução do tema. O primeiro capítulo se desdobrará a respeito das questões de gênero, sexo e sexualidade, a fim de conceituar corretamente o que é cada um desses, evitando 6

confusão entre eles. O segundo capítulo se inclinará a discutir as figuras das transexuais, das travestis e das transgêneros, com maior ensejo na figura da mulher transexual e na sua compreensão como parte da parcela feminina na sociedade. O terceiro capítulo se dedicará ao estudo e discussão das feminilidades e do feminismo, buscando entender onde e como as mulheres transexuais se encaixam nesses fenômenos sociais. Por último será feito uma análise da Lei Maria da penha, bem como seu histórico e considerações que possam levar a uma conclusão.

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2 OBJETIVOS 2.1 Objetivo Geral O objetivo geral deste projeto será dar destaque à da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 – a Lei Maria da Penha –, bem como aos seus dispositivos de coibição da violência doméstica e familiar, em relação a sua aplicabilidade à todas as mulheres.

2.2 Objetivos específicos Os objetivos específicos do projeto serão, em suma, a análise da Lei Maria da Penha e a sua aplicação às pessoas trans – que compreendem às travestis e às mulheres transexuais –, para tanto, o projeto terá também como objetivo o estudo da questão de gênero, buscando a diferenciação entre gênero, sexo e sexualidade, bem como entender de forma mais profunda travestis, transgêneros e transexuais (com enfoque nas mulheres transexuais). Outrossim, será objetivo específico a análise da aplicação da Lei Maria da Penha às travestis e mulheres transexuais quando inseridas em um núcleo familiar e em relações afetivas. A persecução deste objetivo será far-se-á por meio da compreensão de princípios intrínsecos a questão e sua repercussão não só no mundo fenomênico, mas, também, na vida dos indivíduos que serão observados pelo projeto. Dá mesma forma, a averiguação da grave violência contra a parcela trans da sociedade brasileira, mostra-se como um dos objetivos específicos do projeto a ser desenvolvido. Essa averiguação terá como enfoque a percepção da importância da aplicação da LMP às travestis e mulheres transexuais, junto ao estudo dos fenômenos socias do feminismo e transfeminismo.

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3 REVISÃO DA LITERATURA A partir de análise prévia de livros e artigos científicos a cerca do tema e assuntos a serem discutidos, que será feito perfunctoriamente neste pré-projeto e com mais ensejo no projeto final. 3.1 Gênero, sexo e sexualidade É de grande importância fazer a distinção e compreensão de gênero, sexo e sexualidade antes de migrar para o entendimento do objeto principal de pesquisa: a mulher transexual. Gênero e sexo são completamente distintos e não devem ser confundidos. Enquanto o primeiro se dá por meio da construção social do indivíduo, sem levar em consideração fatores genéticos, o segundo é intimamente ligado a fatores de natureza biológica, que não sofrerão nenhuma alteração pelo meio (DINIZ, 2014). Segundo Bonnet e Sutter (1967, citado por DINIZ, 2014, p.13): “Bonnet conceitua sexo cromossômico como resultante da união do óvulo portador de cromossomo sexual ‘X’ com um espermatozoide portador de um cromossomo sexual que pode ser ‘X’ ou ‘Y’.”

De frente com o que é gênero e sexo, é importante salientar que a sexualidade não deve ser confundida com o primeiro. Segundo Weeks (1993 citado por LOURO, 1997, p. 9), "a sexualidade tem tanto a ver com as palavras, as imagens, o ritual e a fantasia como com o corpo". Não obstante, Foucault (1988), tratando a respeito da sexualidade, entende a sexualidade como uma concepção da própria sociedade. Pode-se concluir que está é uma forma de comportamento, tal qual irá se manifestar de várias formas e sob diversos espectros, que, embora relacionada a gênero, não se reduz a este, estando relacionada a aspectos culturais e naturais, como desejo e prazer. 3.2 Transexuais, travestis e transgêneros Transexuais, travestis e transgêneros podem ser facilmente confundidos ou facilmente entendidos como uma só coisa, mas se tratam de coisas essencialmente diferentes, que podem ser decisivas na discussão inerente a este trabalho. 9

A respeito dessa diferenciação traz Benedetti: Travestis são aquelas que promovem modificações nas formas de seu corpo visando a deixá-lo o mais parecido possível com o das mulheres; vestem-se e vivem cotidianamente como pessoas pertencentes ao gênero feminino sem, no entanto, desejar explicitamente recorrer à cirurgia de transgenitalização para retirar o pênis e construir uma vagina. As transexuais nesse meio é a reivindicação da cirurgia de mudança de sexo como condição sine qua non da sua transformação, sem a qual permaneceria em sofrimento e desajuste subjetivo e social. As transformistas, por sua vez, promovem intervenções leves – que podem ser rapidamente suprimidas ou revertidas – sobre as formas masculinas do corpo, assumindo vestes e a identidade feminina somente em ocasiões especificas (BENEDETTI, 2005, p. 18).

Temos como transexuais aquelas que não se identificam com o seu sexo biológico, ou seja, embora seu sexo biológico quando nascidas seja o masculino, este não condiz com como ela se identifica: mulher. Há uma rejeição ao seu órgão sexual, o que traz a necessidade da cirurgia de transgenitalização. Não se pode dizer que uma mulher transexual operada é “mais mulher” que uma mulher transexual não operada, face ao fato de que muitas delas não passam pela cirurgia de mudança de sexo por não demonstrarem condições de fazê-la, pois os serviços especializados na transgenitalização são escassos (DINIZ 2014). Definir o que são as travestis pode ser de grande dificuldade, pois não há uma definição unânime, o que acaba causando na sociedade um grande estranhamento, senão resistência ao tentar entendê-las. A primeira dificuldade vista na sociedade é saber qual pronome deve se tratar as travestis, se no pronome “ele” ou “ela”. São “as” travestis ou “os” travestis? Esta questão é respondida quando entendemos travestis como pessoas que vivem, vestem e se comportam como mulheres, se identificando socialmente no gênero feminino, porém, não apresentam nenhuma rejeição ao seu sexo biológico. Isto é, apesar de se apresentarem femininamente, não têm a necessidade de transgredir seu genital. Ramsey (1998) traz em outro aspecto, que travestis podem passar parte de suas vidas conforme o seu sexo anatômico e também são mais sexualizados (o que chama de “travesti fetichista”) do que os transexuais, que geralmente apresentarão baixo estimulo sexual. Diante dos transgêneros, pode-se entende-los como aqueles que transitam entre os gêneros, atuando performaticamente, sendo eles as drag queens e as cross 10

dressers (DINIZ, 2014).

3.3 Feminismo Podemos dizer que o feminismo é o “movimento social cuja finalidade é a equiparação dos sexos relativamente ao exercício dos direitos cívicos e políticos” (Oliveira, 1969, p.424), ou seja, o feminismo busca a igualdade econômica, política e social entre o homem e a mulher, e não a superioridade feminina. Podemos dizer assim, que o feminismo não é o contrário do machismo, que é a pregação de que os homens são superiores às mulheres. A mulher é colocada na sociedade como uma minoria social, o que as torna parte marginalizada na cultura a que se encontra inserida. Este tipo de marginalização traz grandes problemas, sejam eles sociais, econômicos, estruturais, de violência, entre outros. Devido ao fato de ser uma minoria social, mulheres são constantemente vítimas de violência das mais variadas formas, das mais leves até à morte, pois existe uma clara hierarquia dos homens sob as mulheres. Del Priore (2013) diz que apesar das mulheres brasileiras terem conquistado diversos direitos e avançarem em vários setores da sociedade, estás ainda possuem atitudes que iram promover e afirmar a desigualdade entre homens e mulheres. E não se pode considerar essa dominação masculina e a violência advinda dela como algo simbólico, pois “é minimizar o papel da violência física e (fazer) esquecer que há mulheres espancadas, violentadas, exploradas, ou, o que é ainda pior, tentar desculpar os homens por essa forma de violência” (BOURDIEU, 2012, p. 46). 3.3.1 Transfeminismo O transfeminismo é uma vertente do feminismo pós-moderno que reconhece a inserção de mulheres transexuais e travestis no “espaço feminino”. Conforme preconiza Jesus e Alves: O transfeminismo reconhece a interseção entre as variadas identidades e identificações dos sujeitos e o caráter de opressão sobre corpos que não estejam conforme os ideais racistas e sexistas da sociedade, de modo que busca empoderar os corpos das pessoas como eles são (incluindo as trans), idealizados ou não, deficientes ou não, independentemente de intervenções de qualquer natureza; ele também busca empoderar todas as expressões sexuais das pessoas transgênero, sejam elas assexuais,

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bissexuais, heterossexuais, homossexuais ou com qualquer identidade sexual possível (JESUS & ALVES, 2010, p. 15).

outra

Não é unanime no movimento feminista a inserção das transexuais nos “espações femininos”. Principalmente nas redes sociais, como o Facebook e Twitter, há muita discussão acerca de um seguimento do feminismo chamado “feminismo radical”, onde as feministas radicais (radfem) são tituladas por TERF1, que excluem das pautas de discussão dessa vertente feminista as mulheres transexuais e travestis. 3.4 Transfobia

Transfobia, conforme preceitua Jesus (2012), é a discriminação e o preconceito contra pessoas transexuais e travestis, a cerca da sua identidade de gênero. Ou seja, pessoas transfóbicas são aquelas que não aceitam e discriminam todas as outras que “desobedecem” a ordem natural do sexo biológico, transitando para o gênero diverso do de nascença no decorrer de suas vidas. Face à transfobia, o Brasil é o país que lidera as estáticas mundiais em relação à violência grave e assassinatos contra os integrantes da comunidade LGBTQ+, em especial contra os transexuais e travestis. Em Março de 2016 a Transgender Europe (TGEU)2 emitiu um relatório de monitoramento assassinatos reportados de trans (que compreende travestis e transexuais) entre Janeiro de 2008 e dezembro de 2015, no qual foram reportadas 2.016 mortes no mundo todo. Neste relatório foram contabilizados, apenas para o Brasil, um total alarmante de 802 assassinatos de transexuais e travestis, o que corresponde cerca de 40% do total. O Brasil lidera esse ranking com uma nefasta vantagem de 573 assassinatos para o segundo colocado, o México, que conta com 229 mortes violentas de trans nos sete anos de monitoramento. Além dos casos registrados, ainda existem os que são ocultados, seja pela sociedade ou pela família da vítima, que nunca chegam ao conhecimento popular ou de autoridades competentes para apuração e punição dos crimes. 1 2

Trans-Exclusionary Radical Feminist. Feminista Radical Trans Exclusiva (tradução da autora). Rede de organizações da Europa que dá apoio à população transgênero e seus direitos.

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A figura a seguir de forma detalhada mostra o monitoramento realizado pela organização no mundo todo, demonstrando o levantamento dos números de assassinatos de cada país. Figura 01 – Mapa mundial de monitoramento de assassinatos.

FONTE: TvT research Project [2016] “Trans Murder Monitoring results: TMM TDV 2016 Update”. Transphobia Worldwide.

3.5 Princípios Constitucionais O ordenamento jurídico brasileiro é todo baseado em princípios, o que garante que ele seja mais igualitário, justo e humanista. Dois princípios intrínsecos à questão a ser abordada neste projeto são os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. São neles que pode se exprimir a justificativa do por que discutir a aplicação da Lei Maria da Penha às travestis e mulheres transexuais. O princípio da dignidade da pessoa humana é entendido como um dos princípios mais importantes de todo ordenamento jurídico brasileiro, e um dos quais o Brasil mais busca a proteção plena, que inclusive é objeto de muitos dos tratados 13

internacionais de Direitos Humanos de que é signatário. Conforme José Afonso da Silva, podemos entender o princípio da dignidade da pessoa humana como: (...) a dignidade pessoa humana constitui um valor que atrai a realização dos direitos fundamentais do homem, em todas as suas dimensões, e, como a democracia é o único regime político capaz de propiciar a efetividade desses direitos, o que significa dignificar o homem, é ela que se revela como o seu valor supremo, o valor que a dimensiona e humaniza.(SILVA, 94)

Com isto, é de suma importância que se faça a observância deste princípio em relação às pessoas trans, pois estas já têm em seu dia-a-dia a violação constante da dignidade da pessoa humana apenas por serem transexuais ou travestis. Além dele, existe o princípio da igualdade, previsto no caput art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, diz: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

No tocante do princípio da igualdade, Pedro Lenza enuncia: O art. 5º, caput, consagra que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Deve-se, contudo, buscar não somente essa aparente igualdade formal (consagrada no liberalismo clássico), mas, principalmente, a igualdade material, na medida em que a lei deverá tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Isso porque, no Estado social ativo, efetivador dos direitos humanos, imagina-se uma igualdade mais real perante os bens da vida, diversa daquela apenas formalizada perante a lei (LENZA, 2009, p. 679).

Conclui-se que este princípio traz, principalmente, a ideia de tratar os desiguais de maneira desigual perante a lei, de forma a alcançar a igualdade plena, chamada igualdade material, pois não seria uma igualdade real se os desiguais forem tratados materialmente iguais. Sendo assim, o tratamento a Lei Maria da Penha traz um tratamento desigual das mulheres quando é uma lei específica para proteção do gênero feminino, frente ao fato de mulheres são vistas de maneira desigual em relação aos homens. 14

Isso se torna mais importante ainda quando o indivíduo em análise é a mulher transexual ou a travesti, devido ao fato de estas serem uma parcela marginalizada da sociedade. 3.6 Lei Maria da Penha – breve histórico e considerações Foi promulgada ao dia 7 agosto de 2006 a lei 11.340, conhecida como Lei Maria Penha, que dispõe sobre a violência doméstica3 contra a mulher. Essa lei teve como ponta pé o caso internacionalmente conhecido da Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu de seu ex-marido duas tentativas de homicídio (hoje se encaixaria no caso de feminicídio tentado, conforme a lei 13.104/15 que alterou o art.121, do Código Penal, decreto lei 2.848/40), ficando paraplégica na primeira delas, procurando denunciar seu ex-marido após a segunda tentativa (DIAS, 2015). A luta de Maria da Penha para conseguir a condenação de seu agressor foi tão árdua e tão longa, durando por quase 20 anos, que surgiu a necessidade de criar uma norma que dispusesse melhor sobre a violência doméstica contra a mulher e protegesse de forma mais efetiva uma das parcelas mais frágeis da sociedade. A lei 11.340/06 traz em sua discrição: Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. (BRASIL, 2006)

A lei Maria da Penha veio como uma resposta aos ciclos de violência gerados pelo patriarcado e pelo machismo muito enraizado na nossa cultura. Ela trouxe um conjunto de medidas que visam proteger de forma diferenciada as mulheres, sendo uma lei de gênero, destinada unicamente ao gênero feminino, nunca, em hipótese alguma ao masculino. Montenegro (2015) traz a ideia de que a LMP é diretamente relacionada com o feminismo, tirando a mulher da figura de ser submisso e propriedade do marido, dando liberdade e identidade, o que também estende a análise à ideia de que a lei veio como forma de coibir os ditados populares que reforçam o machismo, como: 3

O art. 5º, da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), define o que configura violência doméstica e familiar contra a mulher, reforçando que tratar-se-ão de qualquer ação ou omissão baseada no gênero feminino.

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“em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”. Isto seria combatido com a intervenção do Estado na intimidade das famílias, aumentando a sua vigilância. 3.6.1 Lei Maria da Penha e as relações homoafetivas A Lei Maria da Penha em todo seu texto traz de forma clara que busca tutelar as relações familiares, onde há convivência e afeto. E em momento algum a lei traz consigo que precise ser relações heteroafetivas, pelo contrário, no parágrafo único, do art. 5º da lei, ela é clara ao dizer que as relações independem de orientação sexual, isso é, não importa para fins de aplicação da lei se os sujeitos são heterossexuais ou homossexuais. Até porque, não faria sentido à análise da orientação sexual dos sujeitos, já que a lei pode ser aplicada em relação a pais e filhas, mães e filhas, irmãos e irmãs, filhos e mães e assim em diante. Sendo assim, é permitida a aplicação na constância das relações homoafetivas, pois estas são reconhecidas como entidades familiares. Conforme dito por Dias (2015, p. 63) “a unidade familiar não se resume apenas a casais heterossexuais. As uniões homossexuais galgaram o status de unidade familiar”. Assim, não há motivos para o Estado não tutela-las.

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4 PROBLEMA Mulheres transexuais e travestis, quando integrantes de um núcleo familiar e/ou relações afetivas também podem vir a serem vítimas da violência doméstica contra a mulher. Não obstante, não é pleno o entendimento que elas estejam sujeitas à tutela da Lei Maria da Penha. Com isso a segurança jurídica e os fins a que a lei é destinada (proteção da mulher) ficam prejudicados. A questão a ser respondida pelo projeto será: a Lei Maria da Penha poderá ser aplicada às mulheres transexuais e às travestis quando vítimas de violência doméstica?

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5 METODOLOGIA A metodologia a ser adotada neste trabalho será qualitativa, básica e exploratória, que será feita através de revisão bibliográfica e jurisprudencial. Buscarse-á a análise da questão de gênero e suas problemáticas a partir de obras literárias voltadas ao estudo desse assunto, discutindo com mais ensejo as transexuais e travestis. Também será feita uma discussão em relação à mulher na sociedade através de teorias feministas, transfeministas e de subversão do sexo (e gênero) feminino, o que levará a exploração da Lei Maria da Penha com base em obras da área do Direito, assim como será trazido um estudo de decisões do judiciário acerca do tema abordado por esse projeto, com fim de discutir o direito de mulheres transexuais e travestis a serem tuteladas pela referida lei.

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6 CRONOGRAMA Atividades

Ago

Set

Revisão

X

X

Out

Nov

X

X

Dez

Jan

X

X

Fev

Mar

X

X

Abr

Mai

X

X

Jun

Bibliográfica Entrega do Pré-

X

Projeto Revisão e entrega do Pré-Projeto Elaboração

do

Capítulo 1 e 2 Elaboração

do

Capítulo 3 e 4 Revisão Final Apresentação

X

19

7 RESULTADOS ESPERADOS Espera-se como resultado a conclusão de que as mulheres transexuais e as travestis, quando integrantes de unidades familiares e relações afetivas forem vítimas das condutas previstas na Lei Maria da Penha, se farão dignas da tutela desta lei, assim como todos os dispositivos e medidas nela previstos, afim de assegurar a proteção dessas mulheres (cis e trans) e a punição dos indivíduos que forem contra a sua integridade física, moral e psicológica. Não obstante, visa atingir o resultado de que a lei será aplicada tão somente às mulheres cis, às mulheres transexuais e às travestis, que se identificam pura e totalmente ao gênero feminino, não estando tuteladas as transgêneros, por estas fluírem entre os gêneros feminino e masculino ou não apresentarem nenhum dos gêneros (não binários).

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

BENEDETTI, Marcos. Toda Feita - O Corpo e o Gênero das Travestis. Rio de Janeiro: Gramond, 2005. BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. - 11° ed. - Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2012. 160p. Tradução Maria Helena Kühner. BRASIL. Lei Maria da Penha. Lei N.°11.340, de 7 de Agosto de 2006. BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. — Rio de janeiro: Civilização Brasileira, 2003. Tradução, Renato Aguiar. CONNELL, Raewyn. Gênero em Termos Reais. São Paulo: Nversos, 2016. 272 p. Tradução de Marília Moschkovich. COSTA, Marli M. M. da; BOTTON, Letícia Thomasi Jahnke. Gênero: identidade e reconhecimento. – 1. Ed. – São Paulo: Letras Jurídicas, 2018. 256 p. DEL PRIORE, Mary. Histórias e conversas de mulher. São Paulo: Planeta, 2013. DIAS, Maria Berenice. Lei Maria da Penha: A efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.. 4. ed. São Paulo: Revista Dis Tribunais, 2015. 315 p. DINIZ,

Maíra

Coraci.

Direito

à

Não

Discriminação:

Travestilidade

e

Transexualidade. São Paulo: Estúdio Editores.com, 2014. 96 p. FOUCAULT, Michel. História da sexualidade I: A vontade de saber. Rio de Janeiro, Edições Graal, 1988. Tradução de Maria Thereza da Costa Albuquerque e J. A. Guilhon Albuquerque. FREITAS, Aline de. Ensaio de construção do pensamento transfeminista. Mídia Independente,

dezembro

2005.

Disponível

em:

. Acesso em: 31 de out 2018. 21

JESUS, Jaqueline Gomes de; ALVES, Hailey. Feminismo transgênero e movimentos de mulheres transexuais. Cronos – Revista do Programa de PósGraduação em Ciências Sociais da UFRN, Natal, v. 11, n. 2, jul./dez. 2010. p. 8-19. Disponível

em:

.

Acesso em: 31 de out 2018. LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado: Igualdade Formal e Material. – São Paulo: Saraiva, 2009. LOURO, Guacira Lopes. Gênero, sexualidade e educação. Uma perspectiva pósestruturalista. – Petrópolis, RJ, Vozes, 1997. p. 14-36. MARTINS, Ana Paula Vosne; GUEVARA, Maria de los Ángeles Arias. Políticas de Gênero na América Latina: aproximações, Diálogos e Desafios. – Jundiaí: Paco editorial, 2015. MONTENEGRO, Marilia. Lei Maria da Penha: uma análise criminológico-crítica. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2016. 264 p. OLIVEIRA, A. Feminismo. Enciclopédia Luso. - Brasileira. Lisboa: Verbo, 1996. RAMSEY, Gerald. Transexuais: Perguntas e respostas. São Paulo: Summus, 1998. 219 p. Tradução Rafael Azize. SILVA, Daniele Andrade da. (Org.) et al. Feminilidades: corpos e sexualidades em debate. – Rio de Janeiro: EdUERJ, 2013. TVT RESEARCH PROJECT (2016). “Trans Murder Monitoring results: TMM TDV 2016 Update”, Transrespect versus Transphobia Worldwide. Disponível em: . Acesso em 5 de novembro de 2018.

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SUMÁRIO PROVISÓRIO

INTRODUÇÃO 2. GÊNERO, SEXO E SEXUALIDADE 2.1 Problemáticas de gênero e ideologia de gênero 2.2 Transição de gênero 2.3 Travestilidade 2.3.1 Travestis e sua transição ao gênero feminino 2.3.2 Transgêneros e sua transição ao gênero feminino 2.3.3 Transexuais e sua transição ao gênero feminino 2.3.4 Feminismo 2.3.4.1 Transfemismo 3. “TRANSFEMINICÍDIO”: VIOLÊNCIA EM MASSA CONTRA A PARCELA “TTTs” DA COMUNIDADE LGBT 3.1 Transfobia, a violência contra mulheres transexuais e travestis 3.2 Brasil, o país que mais mata transexuais 4. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS 4.1 Princípio da Dignidade Humana 4.1.1 Direito a identidade 4.1.2 Proteção à honra e à personalidade 4.2 Princípio da Igualdade 23

5. LEI 11.340/06: LEI MARIA DA PENHA 5.1 Breve histórico 5.2 Lei Maria da Penha: uma lei a um gênero específico? 5.3 Lei Maria da Penha e relações homoafetivas 5.4 Decisão do Processo nº 0018790-25.2017.8.19.0004 5.5 Feminicídio e a tutela de mulheres transexuais e travestis CONSIDERAÇÕES FINAIS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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TCC PRE-PROJETO FINAL

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