TA JUNHO 201

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TERMO DE ADESÃO Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo assinadas, de um lado, Celebra Formaturas, aqui denominado CONTRATADA e, de outro lado, o formando abaixo classificado aqui denominado PARTICIPANTE, tem entre si justo e acertado o seguinte:

I – ESPECIFICAÇÃO:

O PARTICIPANTE terá direito a usufruir de todos os serviços relacionados à formatura da turma, tais como: Baile de Gala completo com banda, decoração, recepcionistas, segurança, com serviço de Buffet, sendo 10 convidados (o PARTICIPANTE mais 09 convidados), conforme contrato firmado entre a CONTRATADA e a Comissão de Formatura da Turma de DIREITO (NOTURNO) SALA B da UNIP, formandos

DEZ./2018.

II - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Para a cobertura das despesas decorrentes da realização dos eventos de formatura, o PARTICIPANTE se dispõe a pagar o valor de R$4.080,00 (Quatro mil e oitenta reais), pagos da seguinte forma: Forma de pagamento: ( ) Acessar o sistema para imprimir as parcelas ou ( ) Cheque Opção A: ( ) 30 parcelas no valor de R$50,00 de Julho de 2016 a Dezembro 2018, mais 06 cheques pré-datados no valor de R$430,00 de Janeiro a Junho de 2019, com vencimento todo o dia ______. Caso você tenha outra opção de pagamento, favor anotá-la aqui, para possível aprovação. Importante: Manter os prazos para início e término de pagamento conforme opção A.________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________ Para qualquer opção escolhida, havendo parcelas após Dez./2018, estas deverão ser pagas, obrigatoriamente, através de cheques pré-datados. Nenhuma outra opção anula esta condição. Obs.: Contrato válido se entregue a sede da Celebra Formaturas em, Taubaté ou São José dos Campos até o dia 30/06/2016. Na opção ‘‘acessar o sistema para imprimir as parcelas, é de responsabilidade do formando informar o e-mail corretamente.

III - CONDIÇÕES E ESTIPULAÇÕES: 1. O PARTICIPANTE reconhece a comissão de formatura como sua legítima representante e declara ter lido e concordado com todo o conteúdo e cláusulas constantes no Contrato de Prestação de Serviços, firmado entre a CONTRATADA e a Comissão de Formatura no dia 24/11/2015. 2. Os cheques pré-datados, referente às 06 últimas parcelas deverão ser entregues à CONTRATADA até Outubro de 2018.

3. Caso o participante não informe o melhor dia do mês para o vencimento do boleto, será considerado, automaticamente, o dia 30 de cada mês.

4. No caso da rescisão deste Termo por parte do PARTICIPANTE, “até dez meses antes dos eventos”, o mesmo terá direito à devolução de 50% do valor das parcelas já pagas e, no prazo inferior a dez meses, o formando terá direito a 10% do valor das parcelas já pagas. Rescisão que deverá ser solicitada, documentalmente, na sede da empresa. 5. No caso de rescisão deste Termo por parte da CONTRATADA, a mesma deverá restituir todo o valor pago. 6. No caso de reprovação, transferência ou trancamento de matrícula, o participante terá direito à devolução das parcelas pagas desde que comprovada documentalmente na sede da empresa, exceto pedido solicitado no último período do curso, cujo se enquadra na cláusula 04. 7. O atraso no pagamento de três parcelas é considerado rescisão contratual. 8. Todas as parcelas deverão estar pagas até 20 (vinte) dias antes da entrega dos convites de baile. 9. As parcelas serão reajustadas ao final de cada ano pela variação do IGPM/FGV acumulado nos últimos 12 (doze) meses, independentemente da data de assinatura do contrato de prestação de serviço assinado entre a CONTRATADA e a Comissão de Formatura, sendo certo que o novo valor será cobrado a partir da parcela de Janeiro do próximo ano. 10. As parcelas pagas após o vencimento serão acrescidas de: Multa de 2% e Juros de 0,33% ao dia. 11. Caso o formando pague em cheques pré-datados, os mesmos deverão ser entregues à CONTRATADA de 6 em 6 meses e, no ato da entrega deste termo de adesão. 12. O formando que não aderir ao Baile de Gala no período inicial fica ciente que não terá direito, aos brindes oferecidos e já entregues pela CONTRATADA antes da adesão do mesmo. As partes elegem o Foro da cidade do PARTICIPANTE, para a solução de qualquer pendência relativa ao cumprimento deste Contrato E por estarem assim justos e acertados, assinam o presente em duas vias de igual teor.

CONTRATADA

________________________________ CELEBRA FORMATURAS

PARTICIPANTE NOME DO ALUNO: RG Nº.

_____________ _________ CPF Nº.:

_DATA NASCIMENTO: ______/______/______

ENDEREÇO (RES.): CEP:

Nº.: -

ESTADO: _______ TELEFONES: (

BAIRRO:

CIDADE:

)

CEL: (

_____________ ______________________

_)

_____

E-mail: ___|___|___|___| ___|___|___|___| ___|___|___|___| ___|___|___|___| ___|___|___|___| ___|___|___|___| ___|___|___|___| ___|___|___| ___|___|___|___| ___|___|___|___| ___|___|___|___| ___|___| ___| CURSO:_______________________________________________________ ASS.:

_______________________, _______ de __________________ de 20____.
TA JUNHO 201

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