MANUAL TÉCNICO-PROFISSIONAL Nº 4

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( - BEPM nº 13, de 08 de outubro de 2020 - )

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MANUAL TÉCNICO-PROFISSIONAL Nº 3.04.04/2020-CG

MTP 04 ABORDAGEM A VEÍCULOS

BELO HORIZONTE – MG 2020

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MANUAL TÉCNICO PROFISSIONAL Nº 3.04.04/2020-CG

Abordagem a veículo

BELO HORIZONTE - MG 2020

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Direitos exclusivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG). Reprodução condicionada à autorização expressa do Comandante-Geral da PMMG. Circulação restrita.

M663m

MINAS GERAIS. Polícia Militar. Comando-Geral. Manual Técnico-Profissional nº 3.04.04/2020: Abordagem a veículos. Belo Horizonte: Comando-Geral, Assessoria Estratégica de Operações (PM3). 2020. 96p. 1. Apresentação. 2. Considerações iniciais. 3. Táticas de abordagem a Veículos. 4. Abordagem a veículos com características especiais. 5. Operação Cerco, Bloqueio e Interceptação. CDD 353.3 CDU 351.81(815.1)

Bibliotecária responsável: Tatiane Krempser Gandra – CRB 6/2963

ADMINISTRAÇÃO Comando-Geral da Polícia Militar Quartel do Comando-Geral da PMMG Cidade Administrativa Tancredo Neves, Edifício Minas, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143 – 6º Andar, Bairro Serra Verde Belo Horizonte – MG – Brasil - CEP 31.630-900 SUPORTE METODOLÓGICO E TÉCNICO Assessoria Estratégica de Operações – PM3 Quartel do Comando-Geral da PMMG Cidade Administrativa Tancredo Neves, Edifício Minas, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143 – 6º Andar, Bairro Serra Verde Belo Horizonte – MG – Brasil - CEP 31.630-900 E-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 4.984, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

Aprova o Manual Técnico-Profissional n. 3.04.04/2020, que regula a abordagem a veículos no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais. O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada n. 174, de 26 de janeiro de 2007, em conformidade com os incisos I, alínea “l”, e XI do art. 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual n. 18.445, de 15 de abril de 1977, RESOLVE: Art. 1º - Fica aprovado o Manual Técnico-Profissional n. 3.04.04/2020 - MTP 04 -, que regula a abordagem a veículos no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais. Art. 2º - Ficam revogados: I - a Resolução n. 4145, de 09 de junho de 2011; II - o Memorando n. 30.385.3 - CG, de 13 de agosto de 2013. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de outubro de 2020.

(a) RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM COMANDANTE-GERAL

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GOVERNADOR DO ESTADO ROMEU ZEMA NETO COMANDANTE-GERAL DA PMMG CEL PM RODRIGO SOUSA RODRIGUES CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA PMMG CEL PM EDUARDO FELISBERTO ALVES CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR CEL PM OSVALDO DE SOUZA MARQUES CHEFE DA ASSESSORIA ESTRATÉGICA DE OPERAÇÕES TEN CEL PM WAGNER ALAN DE MATTOS COLABORADORES 1ª EDIÇÃO (2010) CEL PM FÁBIO MANHÃES XAVIER CEL PM ANTÔNIO LEANDRO BETTONI DA SILVA TEN CEL PM MARCELO VLADIMIR CORRÊA MAJ PM ALFREDO JOSÉ ALVES VELOSO MAJ PM WÁGNER EUSTÁQUIO DA SILVA ALMEIDA MAJ PM EDUARDO DOMINGUES BARBOSA MAJ PM EDUARDO FELISBERTO ALVES MAJ PM ÉDSON GONÇALVES CAP PM ARNALDO AFFONSO CAP PM MARCO AURÉLIO ZANCANELA DO CARMO CAP PM QOS FABRÍZIA LOPES BRANDÃO PEREIRA CAP PM RODOLFO CÉSAR MOROTTI FERNANDES CAP PM RENATO SALGADO CINTRA GIL CAP PM WANDERSON GARCIA COSTA NEVES 1º TEN PM ÉDSON H. RABELLO DE S. MENDES 1º TEN PM RODRIGO SALDANHA 1º TEN PM MOLISE Z. FONSECA DE SOUZA 1º TEN PM LUCIANA DO CARMO S. NOMINATO 2º TEN PM ANDERSON PEREIRA DE SOUSA 2º TEN PM RICARDO PEREIRA DE ARAUJO GOMES 1º SGT PM ANTÔNIO GERALDO ALVES SIQUEIRA

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2º SGT PM RINALDO ARAÚJO MARÇAL 3º SGT PM RICARDO MARTINS LOPES 3º SGT PM MÁRCIA DANIELA BANDEIRA SILVA 3º SGT PM NADJA ALVES DE SOUSA 3º SGT PM EDNA MÁRCIA COSTA MENDONÇA CB PM ELIAS SABINO SOARES SD PM LEONARDO GIORI DE OLIVEIRA SD PM ALINE VANESSA ALVES PROFº. HUGO DE MOURA PROFª. MARIA SÍLVIA SANTOS FIÚZA PEDAGª. ISABEL CRISTINA DE P. MOREIRA NAZARETH ASS. JURÍDICA MARIA AMÉLIA PEREIRA COLABORADORES 2ª EDIÇÃO (2013) TEN CEL PM SÍLVIO JOSÉ DE SOUSA FILHO MAJ PM EUGÊNIO PASCOAL DA CUNHA VALADARES MAJ PM CLEVERSON NATAL DE OLIVEIRA CAP PM RICARDO LUIZ AMORIM GONTIJO FOUREAUX 1º TEN PM HELIVELTON SALVADOR SANTANA SUBTEN PM ANTÔNIO GERALDO ALVES SIQUEIRA 2º SGT PM DANILO TEIXEIRA ALCÂNTARA 2º SGT PM LUIZ HENRIQUE DE MORAES FIRMINO CB PM ELIAS SABINO SOARES COLABORADORES 3ª EDIÇÃO (2020) REDAÇÃO TEN CEL PM WAGNER ALAN DE MATTOS TEN CEL PM PAULO ANTONIO DE MORAES PAULA TEN CEL PM RODRIGO SALDANHA TEN CEL PM SANDRO ALEX CANUTO GONÇALVES MAJ PM WELVISSON GOMES BRANDÃO MAJ PM PAULO BRUNO SOBRAL AGUIAR CAP PM IRAN MARTINS DE OLIVEIRA CAP PM MARCO FELIPE DA SILVEIRA 1º TEN PM JOSEMIR ROCHA DE ANDRADE 1º TEN PM PABLO SÉRGIO DE SOUZA CORREA 1º TEN PM CLÁUDIO JOSÉ VIRGÍLIO

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1º TEN PM BRUNO DINIZ CAMPOS 1º TEN PM HÉLIO LUIZ JUNIOR DE SÁ 1º TEN PM CRISTIANO CELESTINO DE SOUZA 1º SGT PM DANILO TEIXEIRA ALCÂNTARA 1º SGT PM SANDRO GONÇALVES MAIA 1º SGT PM CÉSAR AUGUSTO VILAÇA JÚNIOR 2º SGT PM DANIEL CORDEIRO RODRIGUES FOTOGRAFIAS CAP PM IRAN MARTINS DE OLIVEIRA 1º TEN PM CLÁUDIO JOSÉ VIRGÍLIO 1º SGT PM DANILO TEIXEIRA ALCÂNTARA REVISÃO DOUTRINÁRIA TEN CEL PM WAGNER ALAN DE MATTOS 1º TEN PM BRUNO DINIZ CAMPOS 3º SGT PM DANIELLE SUELI VENTURA REVISÃO FINAL TEN CEL PM WAGNER ALAN DE MATTOS

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS BPMRv

- Batalhão de Polícia Militar Rodoviária

CF

- Constituição Federal

CG

- Comando-Geral

CNH

- Carteira Nacional de Habilitação

COPOM

- Centro de Operações Policiais Militares

CPP

- Código de Processo Penal

CPU

- Coordenador de Policiamento da Unidade

CRLV

- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

DGEOp

- Diretriz Geral para Emprego Operacional

MG

- Minas Gerais

MTP

- Manual Técnico-Profissional

PM

- Polícia/Policial Militar

PM3

- Assessoria Estratégica de Operações

PMMG

- Polícia Militar de Minas Gerais

PRF

- Polícia Rodoviária Federal

SOF

- Sala de Operações da Fração

SOU

- Sala de Opera

TAT

- Tática de Aproximação Triangular

VP

- Viatura Policial

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LISTA DE FIGURAS Figura 1- Demarcação das áreas de abordagem ................................................................ 17 Figura 2 - Tática de Posicionamento Paralelo ..................................................................... 21 Figura 3 - Tática de posicionamento diagonal com 1 (uma) viatura..................................... 22 Figura 4 - Tática de Posicionamento Diagonal com 2 (duas) viaturas ................................. 23 Figura 5 - Posicionamento dos policiais militares para abordagem veicular com 1 (uma) viatura ou 2 (duas) viaturas.................................................................................................. 24 Figura 6 - Aproximação na Tática de Posicionamento Paralelo .......................................... 26 Figura 7 - PM Vistoriador recebendo os documentos do motorista ..................................... 28 Figura 8 - Policiais militares realizando abordagem ............................................................ 29 Figura 9 - Motorista abrindo a porta traseira do veículo ...................................................... 30 Figura 10 - Abordado posicionado na área de busca (posição de contenção 1).................. 31 Figura 11 - Policial militar que ocupava a posição 1 realizando a varredura visual ............. 32 Figura 12 - Policiais militares realizam busca pessoal no abordado .................................... 33 Figura 13 - Dispositivo de uma viatura com 3 (três) policiais militares ................................. 34 Figura 14 - Dispositivo de uma viatura com 4 (quatro) policiais militares............................. 35 Figura 15 - Dispositivo de 2 (duas) viaturas com 2 (dois) policiais militares em cada viatura ............................................................................................................................................ 36 Figura 16 - Dispositivo de 2 (duas) viaturas com 2 (dois) policiais militares em cada viatura utilizando a segunda viatura como abrigo ............................................................................ 36 Figura 17 - Dispositivo de 2 (duas) viaturas com 2 (dois) policiais militares na primeira viatura e 3 (três) policiais militares na segunda viatura ........................................................ 37 Figura 18 - Dispositivo de duas viaturas com 2 (dois) policiais militares na primeira viatura e 3 (três) policiais militares na segunda viatura utilizando a segunda viatura como abrigo ..... 38 Figura 19 - Dispositivo de 2 (duas) viaturas com 2 (dois) policiais militares na primeira viatura e 4 (quatro) policias militares na segunda viatura ..................................................... 39 Figura 20 - Dispositivo de 2 (duas) viaturas com 2 (dois) policiais militares na primeira viatura e 4 (quatro) policiais militares na segunda viatura utilizando a segunda viatura como abrigo .................................................................................................................................. 39 Figura 21 - Dispositivo de 2 (duas) viaturas com 3 (três) policiais militares na primeira viatura e 4 (quatro) policiais militares na segunda viatura ................................................... 40 Figura 22 - Dispositivo de 2 (duas) viaturas com 3 (três) policiais militares na primeira viatura e 4 (quatro) policiais militares na segunda viatura utlilizando a segunda viatura como abrigo .................................................................................................................................. 41 Figura 23 - Dispositivo de 2 (duas) viaturas com 4 (quatro) policiais militares em cada ...... 42 Figura 24 - Dispositivo de abordagem com 3 (três) motociclistas policiais .......................... 45 Figura 25 - Dispositivo de abordagem com 2 (duas) motociclistas policiais ........................ 46 Figura 26 - Abordagem a motocicleta utilizando a Tática de Posicionamento Paralelo ....... 48 Figura 27 - Abordagem a motocicleta utilizando a Tática de Posicionamento Diagonal ...... 49 Figura 28 - Abordagem a motociclistas ............................................................................... 50 Figura 29 - Procedimento de busca pessoal na abordagem a motociclistas ....................... 51 Figura 30 - Policial militar divulga dicas de segurança aos passageiros.............................. 54 Figura 31 - Efetivo posicionado no Box para abordagem do ônibus com 1(uma) porta de acesso ................................................................................................................................. 56 Figura 32 - Efetivo posicionado durante a parada do ônibus 2 (duas) ou 3 (três) portas de acesso no Box ..................................................................................................................... 58 Figura 33 - Momento em que o PM Comandante determina o fechamento da porta central 60 Figura 34 - Momento em que o PM Comandante anuncia os motivos da abordagem aos passageiros ......................................................................................................................... 61 Figura 35 - PM Revistador, no corredor do compartimento traseiro, revistando os pertences de passageiro ...................................................................................................................... 62 Figura 36 - Momento da busca pessoal nos passageiros do ônibus ................................... 63 Figura 37 - Dispositivo para abordagem a ônibus nível 3 .................................................... 64 Figura 38 - Posicionamento dos policiais miliares durante abordagem a caminhão ............ 68

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Figura 39 - Posicionamento dos policiais militares durante abordagem a caminhão ........... 69 Figura 40 - Cerco com afunilamento em zigue-zague ......................................................... 81 Figura 41 - Cerco com afunilamento paralelo ...................................................................... 82 Figura 42 - Cerco com afunilamento diagonal ..................................................................... 83 Figura 43 - Bloqueio de pista com 2 (duas) viaturas e 4 (quatro) policiais militares ............. 85 Figura 44 - Tipos de limitadores de fuga (respectivamente “Cama de Faquir”, “Stop Stick”, “barreira de segurança”, “bollards”)...................................................................................... 88 Figura 45 - Limitador de fuga tipo “cama de faquir” ............................................................. 89 Figura 46 - Dispositivo de cerco e posicionamento da “cama de faquir” .............................. 90 Figura 47 - Acionamento do limitador de fuga ..................................................................... 90 Figura 48 - Perfurações no pneu provocadas pela “cama de faquir” ................................... 91 Figura 49 - Parte interna do pneu, profundidade da agulha................................................. 91 Figura 50 - Bloqueio de pista, detalhamento da distância do limitador de fuga ................... 92 Figura 51 - Bloqueadores tipo postes/pilares ...................................................................... 94

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SUMÁRIO 1 APRESENTAÇÃO ............................................................................................................ 12 2 CONSIDERAÇÕES INICIAIS ........................................................................................... 14 2.1 Níveis de abordagem a veículos ................................................................................. 15 2.2 Conceitos aplicáveis à área de abordagem a veículos ............................................. 16 2.3 Distribuição de funções .............................................................................................. 18 3 TÁTICAS DE ABORDAGEM A VEÍCULOS...................................................................... 19 3.1 Posicionamento das viaturas...................................................................................... 20 3.1.1 Tática de Posicionamento Paralelo ............................................................................. 20 3.1.2 Tática de Posicionamento Diagonal ............................................................................ 21 3.2 Posicionamento dos policiais militares ..................................................................... 23 3.3 Procedimentos gerais básicos ................................................................................... 25 3.3.1 Procedimentos para a Tática de Posicionamento Paralelo ......................................... 25 3.3.1.1 Visualização de fato ou conduta suspeita ................................................................ 28 3.3.2 Procedimentos para a Tática de Posicionamento Diagonal ........................................ 30 3.3.2.1 Variações da Tática de Posicionamento Diagonal ................................................... 33 3.3.2.2 Vistoria e Busca em veículos ................................................................................... 42 3.4 Abordagem a veículos utilizando motocicletas policiais .......................................... 44 3.4.1 Procedimentos com 3 (três) motocicletas policiais ...................................................... 44 3.4.2 Procedimentos com 2 (duas) motocicletas policiais .................................................... 45 4 ABORDAGEM A VEÍCULOS COM CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS ............................ 47 4.1 Motocicletas e similares .............................................................................................. 47 4.1.1 Procedimentos táticos para abordagem a motocicletas .............................................. 47 4.2 Abordagem a ônibus ................................................................................................... 52 4.2.1 Abordagem a ônibus nível 1........................................................................................ 53 4.2.2 Abordagem a ônibus nível 2........................................................................................ 54 4.2.2.1 Abordagem a ônibus sem roleta:.............................................................................. 55 4.2.2.2 Abordagem a ônibus com roleta............................................................................... 59 4.2.3 Abordagem a ônibus nível 3........................................................................................ 63 4.2.4 Busca em ônibus ........................................................................................................ 65 4.3 Abordagem a Caminhões ............................................................................................ 67 4.3.1 Abordagem a caminhões nível 1 ................................................................................. 67 4.3.2 Abordagem a caminhões níveis 2 e 3 ......................................................................... 68 5 OPERAÇÃO CERCO, BLOQUEIO E INTERCEPTAÇÃO ................................................ 70 5.1 Fundamentação legal .................................................................................................. 70 5.2 Planejamento e desenvolvimento ............................................................................... 73 5.2.1 Locais para realização Operação Cerco, Bloqueio e Interceptação ............................ 74 5.2.2 Distribuição de Funções.............................................................................................. 75

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5.2.3 Comunicações e Logística .......................................................................................... 76 5.3 Procedimentos para a realização da perseguição policial........................................ 77 5.4 Providências para a realização de cerco policial ...................................................... 79 5.4.1 Montagem de dispositivo de cerco da via.................................................................... 80 5.5 Providências para a realização de bloqueio policial ................................................. 83 5.5.1 Montagem do dispositivo de bloqueio na via ............................................................... 84 6 LIMITADORES DE FUGA ................................................................................................ 87 6.1 Fundamentação legal .................................................................................................. 88 6.2 Emprego dos Limitadores de Fuga ............................................................................ 89 6.2.1 Uso do limitador de fuga no cerco ............................................................................... 90 6.2.2 Uso do limitador de fuga no bloqueio .......................................................................... 91 6.3 Outras possibilidades de uso dos limitadores de fuga ............................................. 92 6.4 Limitadores de fuga tipo postes ................................................................................. 93 6.5 Limitações no uso dos limitadores de fuga ............................................................... 94 REFERÊNCIAS ................................................................................................................... 96

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MANUAL TÉCNICO PROFISSIONAL Nº 3.04.04/2020 - CG Abordagem a veículos 1 APRESENTAÇÃO Em seu cotidiano operacional, o policial militar atende a diversas ocorrências envolvendo pessoas no interior de veículos. Essas intervenções variam desde operações de caráter educativo até ocorrências de alta complexidade, razão pela qual é imprescindível uma doutrina de emprego. O Manual Técnico-Profissional 3.04.04 (MTP 04) objetiva padronizar procedimentos operacionais e orientar os policiais militares para a tomada de decisões sobre a tática mais adequada nas abordagens a veículos, considerando os objetivos da intervenção, as especificidades de cada tipo de veículo e o ambiente em que a abordagem será realizada. Sua elaboração contou com contribuições de integrantes de toda a PMMG. As técnicas e táticas apresentadas foram testadas por um grupo específico de policiais militares, que analisaram e validaram a aplicabilidade dos procedimentos. O conteúdo versa sobre situações rotineiras do patrulhamento e aponta detalhes importantes que norteiam a conduta do policial militar, sem inibir sua discricionariedade. Apresenta, ainda, dispositivos táticos para uma atuação segura, firme, e que respeite a dignidade da pessoa humana, as liberdades, direitos e garantias fundamentais do cidadão. A leitura deste Manual Técnico-Profissional (MTP) deve ser precedida da leitura do conteúdo desenvolvido nos demais Manuais Técnicos-Profissionais, em especial, dos MTP 01, MTP 02 e MTP 03. A Seção 2 conceitua e classifica a abordagem veicular de acordo com os níveis de intervenção policial, apresenta a fundamentação legal e os conceitos decorrentes da aplicação dos princípios do pensamento tático nesse tipo de ocorrência. Os procedimentos para abordagem a veículos estão apresentados na Seção 3, que traz orientações sobre a aplicação da metodologia da avaliação de riscos, sobre os procedimentos para o desenvolvimento e a execução das abordagens a automóveis, e sobre a montagem de dispositivos e posicionamento dos policiais militares.

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Os procedimentos relativos à abordagem a veículos com características especiais (motocicletas e similares, ônibus e caminhões) serão detalhados na Seção 4. A Seção 5 discorre sobre a Operação Cerco, Bloqueio e Interceptação. Este documento faz parte de um conjunto de Manuais Técnicos-Profissionais denominados Prática Policial Básica, a saber: a) Manual Técnico-Profissional nº 3.04.01 – Intervenção Policial, Processo de Comunicação e Uso da Força (MTP 01); b) Manual Técnico-Profissional nº 3.04.02 – Abordagem a Pessoas (MTP 02); c) Manual Técnico-Profissional nº 3.04.03 – Blitz Policial (MTP 03); d) Manual Técnico-Profissional nº 3.04.04 – Abordagem a Veículos (MTP 04); e) Manual Técnico-Profissional nº 3.04.05 – Escoltas Policiais e Conduções Diversas (MTP 05).

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2 CONSIDERAÇÕES INICIAIS A abordagem a veículos é um tipo de intervenção policial, cujos procedimentos preveem a aproximação dos meios de transporte de passageiros ou de carga, em via pública, com um ou mais dos seguintes objetivos: a) orientar e prestar assistência; b) distribuir folders “Dicas PM” ou peças gráficas relacionadas à segurança pública; c) fiscalizar documentos de porte obrigatório do condutor e do veículo; d) vistoriar1 sinais veiculares e documentais; e) averiguar os equipamentos obrigatórios; f) notificar o condutor em casos de infração de trânsito; g) adotar providências quanto ao estado de embriaguez do condutor; h) realizar busca no veículo na tentativa de localizar produtos ilícitos; i) efetuar a prisão de condutor e passageiros que possuam mandado de prisão em aberto, que estejam em fuga ou em estado de flagrância; j) realizar busca pessoal nos ocupantes dos veículos. A abordagem a veículos se fundamenta no art. 5º da Constituição Federal (CF/88) e nos arts. 240 a 250 do Código de Processo Penal (CPP). A vistoria e busca veicular2 e a busca pessoal são procedimentos que podem ocorrer ao longo de uma abordagem a veículos, principalmente naquelas que se configuram intervenções policiais militares de nível I (preventiva) e III(repressiva). O art. 244 do CPP descreve que a busca pessoal independerá de mandado, e o art. 245 condiciona a necessidade de mandado apenas para a busca domiciliar. Portanto, nos veículos em que o proprietário/condutor não utiliza como moradia, a busca pessoal e a vistoria veicular independem da necessidade de mandado. Contudo, de acordo com os arts. 240 a 250 do CPP, esses procedimentos serão realizados nas situações em que houver fundada suspeita.

Vistoriar consiste na verificação de sinais veiculares como chassi, número de motor, carroceria, placas e outros, com a finalidade de identificar adulterações e falsificações alusivas não somente ao veículo, mas também aos documentos de porte obrigatório. 1

A busca veicular consiste na verificação interna e externa do veículo abordado, por meio de revista nos compartimentos suscetíveis a serem utilizados para esconder objetos ilícitos (MINAS GERAIS,2020). 2

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A suspeição pode advir de algum critério subjetivo (conduta do cidadão, denúncia anônima, dentre outros) ou objetivo (dados do geoprocessamento como local, horário, veículo de tipo ou modelo geralmente utilizado para prática de crimes, dentre outros). Assim, durante uma abordagem a veículos, as buscas pessoal e veicular devem ocorrer de forma fundamentada e não aleatória. Tais procedimentos têm como finalidade a prevenção ou repressão qualificada a possíveis delitos, diante da suspeita de que alguém esteja ocultando consigo os seguintes objetos: a) arma proibida; b) objetos obtidas por meios criminosos; c) instrumentos de falsificação ou objetos falsificados e contrafeitos; d) armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; e) objetos necessários à prova de infração ou à defesa de réu; f) qualquer elemento que demonstre indício de infração penal. 2.1 Níveis de abordagem a veículos De acordo com a classificação das intervenções policiais apresentada no MTP 01, a abordagem a veículos pode ser classificada em: a) abordagem a veículo - nível 1 Será empregada nas ações e operações policiais de caráter educativo e assistencial (risco nível I). Nesse caso, o estado de prontidão coerente é o atenção (amarelo). Exemplos: distribuição de folders “Dicas PM”, no feriado de Carnaval; distribuição de folders “Viagem Segura” em Blitz policial; policiais militares que prestam assistência a veículo na via. b) abordagem a veículo - nível 2 Será empregada nas ações e operações de verificação preventiva (risco nível II) ou em fatos que indiquem ameaça à segurança pública. É o caso das abordagens baseadas em histórico de infrações (dados georreferenciados) ou situações em que a infração não foi consumada, mas há indício de preparação para o seu cometimento. O estado de prontidão coerente é o alerta (laranja). 15

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Exemplos: ações e operações de fiscalização de documentos e equipamentos obrigatórios; abordagens de iniciativa, decididas com base na avaliação de riscos; denúncia de veículos em locais ermos ou parados em frente a estabelecimentos comerciais, causando suspeição de comerciantes; operações com parada de veículos para fiscalização de porte de armas, busca e apreensão de drogas, dentre outros. c) abordagem a veículo - nível 3 Será empregada nas ações e operações repressivas, caracterizadas por situações onde há um elevado grau de perigo ou a certeza do cometimento de delito (risco nível III). O estado de prontidão coerente é o alarme (vermelho). Exemplos: veículo produto de furto ou roubo; veículo utilizado em sequestro; veículo utilizado ou tomado de assalto; denúncia de ocupantes armados no interior do veículo; veículo utilizado para fuga; veículo utilizado para transporte de drogas e outros produtos ilícitos, dentre outros.

ATENÇÃO! Independentemente da situação, os componentes da guarnição devem considerar que toda abordagem possui um risco em potencial, devendo observar todas as orientações técnicas e doutrinárias, mantendo um estado de prontidão coerente com cada situação.

2.2 Conceitos aplicáveis à área de abordagem a veículos Para proceder à abordagem a veículos, o policial militar deve observar os princípios do pensamento tático, mapeando o local da intervenção em função da avaliação de riscos. (Ver MTP 1). Nesse sentido, considere: a) Área de contenção: é a área de abrangência da intervenção, em que os policiais militares deverão manter constante monitoramento com objetivo de conter os abordados e isolar o local contra a intervenção de terceiros. Nesta área se encontram a viatura, os policiais, o veículo e os abordados;

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b) Área de segurança: é a área na qual a Polícia Militar tem o domínio da situação, havendo, presumidamente, menores riscos à integridade física e à segurança dos policiais militares. É o espaço onde o policial militar deve, primeiramente, se colocar durante a intervenção, evitando se expor a perigos desnecessários; c) Área de risco: nessa área, existem ameaças, reais ou potenciais, que colocam em risco a segurança dos envolvidos, pelo fato de o policial militar não deter, ainda, o domínio da situação. Numa abordagem dessa natureza, o policial não tem o domínio do espaço interno do veículo, bem como de todo o espaço livre em torno dele (360º). Portanto, considera-se todos esses espaços não dominados como área de risco; d) Área de aproximação: é o espaço que corresponde a uma faixa de aproximadamente a largura de um corpo humano, dentro da área de risco, que se inicia na altura do parachoque traseiro (lado esquerdo ou direito) do veículo abordado e termina antes do raio de abertura da porta do motorista ou das portas traseiras quando houver passageiros nos bancos de trás. É o local que oferece menor risco ao policial militar durante a aproximação; e) Área de alcance: é o espaço situado dentro da área de risco em que o policial militar estará vulnerável à agressão física por parte de ocupantes do veículo (agressões com socos, com chaves de fenda, trancas de carro, golpes com a porta, dentre outros). Essa área compreende aproximadamente o raio de abertura das portas. Figura 1- Demarcação das áreas de abordagem

Fonte: Elaborado pelo autor.

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f) Área de busca: é o espaço destinado à realização de busca pessoal, e será definido após análise do local e avaliação de riscos, de forma a garantir segurança tanto para os policiais militares quanto para os abordados. g) Área de custódia: é o espaço definido pelos policiais militares, dentro da área de contenção, para onde os abordados, serão encaminhados enquanto aguardam consultas de dados, dos demais ocupantes do veículo, vistorias, entre outros. Recomenda-se que esses locais não possuam pontos de escape que permitam uma possível evasão dos abordados. 2.3 Distribuição de funções Para melhor compreensão dos procedimentos relativos à abordagem a veículos, aplicam-se as seguintes funções: a) PM Comandante: é o policial militar de maior posto ou graduação ou o mais antigo, responsável direto pela coordenação e controle da operação. b) PM Verbalizador: é o policial militar responsável pela comunicação com os ocupantes do veículo abordado; c) PM Vistoriador: é o policial militar que procede à abordagem e mantém contato visual e verbal com o condutor do veículo e seus passageiros. É também o responsável pela verificação de documentos e vistoria do veículo; d) PM Revistador: é o responsável pela realização da busca pessoal nos passageiros e busca no veículo abordado durante a intervenção; e) PM Segurança: é o responsável pela integridade e segurança dos componentes da equipe.

ATENÇÃO! Um policial militar poderá acumular duas ou mais funções das descritas no item anterior, conforme o tipo de veículo, os objetivos a serem atingidos e o número de integrantes da equipe.

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3 TÁTICAS DE ABORDAGEM A VEÍCULOS Na abordagem a veículos utilizando viaturas de 4 (quatro) rodas poderão ser empregadas 3 (três) táticas:  Tática de Posicionamento Paralelo;  Tática de Posicionamento Diagonal;  Tática de cerco, bloqueio e interceptação. Essa última será tratada na Seção 5 deste MTP. Normalmente, as abordagens a veículos ocorrem nas seguintes situações: a) durante uma operação de blitz policial, quando a viatura e os policiais militares montam um dispositivo apropriado para direcionar e diminuir a velocidade do fluxo do trânsito, de forma a facilitar a escolha e a ordem de parada dos veículos pelo PM Selecionador, de acordo com o objetivo e o nível da intervenção; b) durante o patrulhamento, por acionamento ou de iniciativa, o comandante da guarnição, decide pela realização da abordagem (parada ou em movimento); c) durante perseguição policial, numa operação de cerco e bloqueio. Toda e qualquer intervenção policial, seja simples ou complexa, deve ser precedida de análise criteriosa das informações, de forma que sejam organizadas, trabalhadas e transformadas em dados, aplicando-se a metodologia de avaliação de riscos. A classificação de risco poderá ser alterada no transcorrer de uma intervenção policial, consoante elevação ou diminuição da gravidade da ocorrência. A análise prévia de todos os dados levantados e dos aspectos legais irá orientar os policiais militares quanto à decisão de iniciar ou não a abordagem e quanto à escolha dos dispositivos táticos e ao emprego de níveis de força, coerentes com a situação apresentada. ATENÇÃO! Recomenda-se evitar a abordagem em regiões com grande fluxo de pessoas. Em aclives e declives acentuados as abordagens também podem oferecer risco a todos os envolvidos.

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Os procedimentos iniciam-se com a ordem de parada, caso o veículo a ser abordado esteja em movimento, utilizando a verbalização e sinais sonoros e gestuais. Durante uma operação blitz policial, o PM Selecionador levanta o braço direito e, como advertência, emite um silvo longo para que os veículos diminuam a marcha. Quando estiver próximo, efetua 2 (dois) silvos breves para que os veículos parem e aponta para o Box, local para onde o veículo deve se dirigir para a abordagem. Durante o patrulhamento, com a viatura e o veículo abordado em movimento, o giroflex e a sirene devem ser ligados e o megafone deve ser utilizado para determinar à ordem de parada. Não havendo megafone, o motorista da viatura pisca os faróis e sinaliza com o braço esquerdo. Caso o veículo não obedeça à ordem de parada ou tente evadir-se, siga os procedimentos descritos no MTP 03 em caso de operação policial Blitz ou a Seção 5 deste Manual para desencadeamento da Operação Cerco, Bloqueio e Interceptação. 3.1 Posicionamento das viaturas O posicionamento das viaturas é um fator importante para proporcionar maior segurança aos policias militares, melhorar a visualização do veículo abordado, bem como facilitar o processo de verbalização. Serão apresentadas nesse item as principais variáveis de posicionamento de viaturas. 3.1.1 Tática de Posicionamento Paralelo Esta tática deve ser empregada em abordagens nível 1, as quais tem caráter educativo ou assistencial, ou ainda em operações preventivas com parada de veículos para fiscalização de documentos e equipamentos obrigatórios. Nessa tática a viatura será posicionada de 3 (três) a 5 (cinco) metros de distância do veículo abordado de forma paralela em relação a calçada ou acostamento, à retaguarda com a frente voltada e alinhada ao ponto de foco, conforme Figura 2.

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Figura 2 - Tática de Posicionamento Paralelo

Fonte: Elaborado pelo autor.

3.1.2 Tática de Posicionamento Diagonal Consiste em tática a ser utilizada em abordagens a veículos nível 2 ou 3, criando-se a área de segurança. Esse posicionamento apresenta as seguintes vantagens:  a formação de uma área de segurança. A viatura será utilizada como abrigo, haja vista que o bloco do motor, as rodas e as partes maciças oferecem proteção física aos policiais militares;  criação de um espaço seguro para o trânsito dos abordados e do policial, evitando atropelamentos;  o controle visual (pontos de foco e pontos quentes) das portas e janelas do veículo, sem necessidade de exposição na área de risco;  uma posição segura para emprego da técnica de verbalização;  maior facilidade no caso de necessidade de uma saída rápida da viatura.

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Excepcionalmente, como variante ao padrão estabelecido para abordagens nível 2 ou 3, podem ocorrer situações que impeçam ou prejudiquem esse posicionamento (vias estreitas, grande fluxo de trânsito/tráfego dentre outros), obrigando a equipe a posicionar a viatura paralela à via. Para isso, deverá ser observado: I. espaço na via para desembarque e deslocamento dos policiais até as posições de segurança; II. visibilidade; III. utilização de abrigos existentes no ambiente, como árvores, postes, caçambas ou outros veículos. a) Posicionamento com 1 (uma) viatura A viatura será posicionada de 3 (três) a 5 (cinco) metros de distância à retaguarda do veículo abordado, na diagonal em relação à via, com a parte frontal voltada para o sentido da via.

Figura 3 - Tática de posicionamento diagonal com 1 (uma) viatura

Fonte: Elaborado pelo autor.

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b) Posicionamento com 2 (duas) viaturas A primeira viatura será posicionada conforme descrito na alínea anterior e a segunda viatura será posicionada na diagonal em relação à via, de 3 (três) a 5 (cinco) metros de distância da primeira viatura.

Figura 4 - Tática de Posicionamento Diagonal com 2 (duas) viaturas

Fonte: Elaborado pelo autor.

c) Posicionamento com mais de 2 (duas) viaturas Caso a intervenção ocorra com mais de 2 (duas) viaturas, a terceira viatura em diante posicionará nas interseções ou cruzamentos, a fim de isolar o perímetro da abordagem. 3.2 Posicionamento dos policiais militares Para atuar taticamente é necessário ajustar os recursos disponíveis ao ambiente para que haja harmonia nas ações táticas de cada policial militar, proporcionando segurança e o resultado desejável para cada abordagem. A seguir estão elencadas as posições que os 23

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policiais militares devem utilizar considerando a viatura como elemento que maximiza segurança: a) Posição 1 (P1): Posição do lado esquerdo da viatura, próxima ao motor, atrás da parte frontal. Esta posição é o local mais adequado para a verbalização, dada a facilidade de interlocução com o condutor do veículo abordado. Portanto, local ideal para se posicionar o PM Verbalizador. O policial militar que ocupa a Posição 1 poderá ainda assumir a função do PM Revistador/Vistoriador; b) Posição 2 (P2): Posição à retaguarda da viatura pelo seu lado direito, próxima ao parachoque. Proporciona coberta ao policial, sendo local mais indicado para ações do PM Comandante/Segurança, principalmente com o efetivo de dois policiais; c) Posição 3 (P3): Esta posição se destina ao PM Segurança da retaguarda. Além de focar sua atenção para a retaguarda da viatura, dará cobertura ao PM Revistador durante a busca pessoal. Nessa posição poderão permanecer um ou mais policiais militares, de acordo com a quantidade de guarnições empregadas na abordagem, os quais poderão ainda posicionarem à frente ou à retaguarda da viatura; d) Posição 4 (P4): Posição destinada ao policial militar que dará cobertura ao PM Verbalizador, auxiliando-o nas respostas táticas necessárias, devendo observar a postura tática adequada. A localização dessa posição é variável, podendo o policial militar nessa posição permanecer atrás do PM Verbalizador (motorista) ou do PM Comandante. Nessa posição poderão permanecer um ou mais policiais militares, de acordo com a quantidade de guarnições empregadas na abordagem.

Figura 5 - Posicionamento dos policiais militares para abordagem veicular com 1 (uma) viatura ou 2 (duas) viaturas

Fonte: Elaborado pelo autor.

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ATENÇÃO! Além desses posicionamentos descritos, a fim de potencializar a segurança, os policiais militares podem utilizar algum abrigo existente no ambiente, como árvores, postes, caçambas ou outros veículos.

3.3 Procedimentos gerais básicos Ao iniciar uma abordagem veicular, o policial militar deverá: a) repassar ao COPOM ou correspondente a localização exata da guarnição; b) procurar fazer com que o veículo abordado pare em um local fora da pista de rolamento (ou onde haja menos tráfego); c) estar atento quanto às possíveis rotas de fuga; d) evitar abordar próximo a locais onde pessoas hostis possam interferir na abordagem; e) à noite, quando possível, escolher locais já conhecidos e com luminosidade favorável; f) verificar a existência de outros veículos, que poderão dar cobertura ao veículo abordado.

ATENÇÃO! Em que pese o Radiopatrulhamento Unitário consistir numa variável de serviço do policiamento preventivo, este não oferece condições de segurança à atuação policial-militar para a realização da abordagem a veículos, devido ao efetivo empregado (um policial). Caso haja necessidade de atuar repressivamente, deverá solicitar apoio.

3.3.1 Procedimentos para a Tática de Posicionamento Paralelo Os policiais seguirão pela área de aproximação estando os ocupantes do veículo ainda embarcados. O PM Verbalizador estará com sua arma na posição 1 (arma localizada). O PM Segurança estará com sua arma na posição 2 (arma em guarda baixa). A disposição de um policial militar em cada lado do veículo abordado confere maior capacidade de controle e segurança, sendo, portanto, tática dissuasiva de ação reativa por parte dos ocupantes do veículo. O PM Verbalizador e o PM Segurança não devem se manter apoiados ou mesmo encostados no veículo.

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Figura 6 - Aproximação na Tática de Posicionamento Paralelo

Fonte: Elaborado pelo autor.

O PM Verbalizador e o PM Segurança não devem se posicionar na área de alcance, evitando assim uma possível agressão física (soco, uso de arma branca como faca, chaves de fenda, trancas de carro, entre outros) por parte de algum dos ocupantes do veículo. Na área de aproximação, o PM Verbalizador perguntará ao motorista do veículo abordado o seu nome e onde se encontram os documentos de porte obrigatório, antes de solicitar que os apanhe, facilitando assim um melhor controle dos seus movimentos. Ao adentrar à área de aproximação o PM Verbalizador deve estabelecer uma comunicação clara e objetiva. Segue um exemplo: “— Polícia! Bom dia!” “— Desligue o veículo;” “— Abaixe os vidros;” “— Ponha as mãos sobre o volante;” “— Esta é uma operação preventiva;” “— Qual o seu nome...?” “— Senhor (a) ... (nome), onde se encontram os documentos de porte obrigatório?” 26

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Aguarde resposta. “— Senhor (a) ... (nome), pegue os documentos e me entregue. Para sua segurança, não faça movimentos bruscos.” ATENÇÃO! Conforme avaliação de risco, quando houver passageiro no banco traseiro, o policial militar poderá se posicionar antes do raio de abertura da porta traseira esquerda e determinar que o motorista entregue os documentos ao passageiro, para que lhe sejam repassados. Com a mão livre, o PM Vistoriador deverá pegar os documentos e realizar as seguintes ações: a) vistoriar os documentos do veículo e do condutor: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH); b) consultar prontuários dos ocupantes; c) caso a consulta ocorra via rede de rádio da viatura, o PM Vistoriador deve certificar-se que o PM Segurança está atento ao comportamento dos abordados, e ao chegar à viatura, não deverá se colocar de costas para o veículo abordado. Ao retornar, seguirá os mesmos procedimentos de segurança de uma nova abordagem, ou seja, abordar pela área de aproximação e não se posicionar na área de alcance; d) surgindo suspeição ou constatada alguma irregularidade a abordagem passa a ser considerada como nível 2 ou 3 a depender da circunstância avaliada; e) durante a abordagem, recomenda-se que o PM Segurança permaneça na área de aproximação do lado direito do veículo, com arma na posição 2 (arma em guarda baixa), com foco nas mãos e na movimentação do motorista e dos passageiros no interior do veículo, de acordo com a avaliação de riscos. Após fiscalizar os documentos de porte obrigatório, o PM Vistoriador devolverá ao condutor, momento em que deverá agradecer a colaboração e auxiliá-lo a retornar ao trânsito. Se o abordado manifestar algum comportamento de resistência, o policial militar deverá considerar as orientações para verbalização e uso de força descritos nos MTP 01, 02 e 03. 27

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Figura 7 - PM Vistoriador recebendo os documentos do motorista

Fonte: Elaborado pelo autor.

3.3.1.1 Visualização de fato ou conduta suspeita Durante uma abordagem nível 1 o policial militar poderá vislumbrar algum fato ou comportamento dos ocupantes do veículo que gerem fundada suspeita. Diante de uma situação como essa, deve passar a considerar a intervenção como sendo nível 2 ou 3. Dentre os motivos que justificam a fundada suspeita nos ocupantes do veículo, podemos citar alguns: a) movimentos bruscos e sugestivos de ocultação de objetos ilícitos; b) informação de antecedentes criminais; c) existência de mandado de prisão em aberto; d) confirmação / detecção de veículo furtado; e) identificação de adulteração de sinais veiculares ou de seus componentes (chassi, placas, motor ou outro); f) reconhecimento de cidadão infrator contumaz; g) percepção de odores sugestivos de substância entorpecente. A partir de então o policial deve manter uma postura firme com voz moderada, fala fluente e persuasiva. Os policiais devem controlar os pontos quentes do veículo abordado e procurar por um abrigo no ambiente, podendo recuar para a retaguarda da viatura.

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Em seguida, devem ordenar aos ocupantes que desçam do veículo, um a um, a começar pelo condutor e posteriormente os passageiros, preferencialmente nessa ordem. Os abordados devem ser direcionados para a área de busca definida pelo policial (paredes, muros, calçadas, atrás do veículo etc.). Na sequência os policiais devem certificar-se de que não há mais nenhum ocupante no veículo. Em seguida, realizam-se as buscas pessoais. A busca no veículo só poderá ser iniciada após encerradas as buscas pessoais e os abordados estiverem devidamente monitorados na área de custódia. Se houver algum preso, este será algemado e colocado no compartimento de segurança. Os demais abordados devem ser mantidos na área de custódia. Figura 8 - Policiais militares realizando abordagem

Fonte: Elaborado pelo autor.

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3.3.2 Procedimentos para a Tática de Posicionamento Diagonal Após o devido posicionamento, os policiais militares desembarcarão, fecharão as portas e posicionar-se-ão, conforme a Figura 5. Sugere-se a seguinte verbalização para o desembarque do abordado: “— Atenção motorista, aqui é a Polícia! “— Desligue o veículo!” “— Abaixe os vidros!” “— Ocupantes do veículo, ponham as mãos para fora! (frase pode ser utilizada como blefe para induzir outros possíveis ocupantes a se manifestarem). “— Motorista, desça do carro e coloque as mãos sobre a testa!” “— Com a mão esquerda, abra a porta traseira do seu veículo!” (as portas permanecem abertas). “— Vá para a calçada!” “— Fique ajoelhado!” (ou deitado) “— Motorista, quantas pessoas estão no veículo?” Figura 9 - Motorista abrindo a porta traseira do veículo

Fonte: Elaborado pelo autor.

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Se a situação for avaliada como risco nível II, o abordado será colocado em alguma das posições de contenção, conforme avaliação de riscos.

Figura 10 - Abordado posicionado na área de busca (posição de contenção 1)

Fonte: Elaborado pelo autor.

Caso intervenção seja classificada como risco nível III, o abordado será colocado na posição de contenção 3 ou 4. Havendo mais passageiros, estes devem ser desembarcados, um a um, utilizando verbalização semelhante.

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Figura 11 - Policial militar que ocupava a posição 1 realizando a varredura visual

Fonte: Elaborado pelo autor.

Com os ocupantes do veículo desembarcados e dispostos na área de busca, o PM Verbalizador com arma em pronta resposta progride pelo lado esquerdo do veículo abordado realizando uma varredura até conseguir visualizar o interior do veículo. Não havendo risco, o PM Verbalizador aproximará dos abordados para o início da busca pessoal, quando assumirá a função de PM Revistador. Caso identifiquem a presença de passageiro escondido no interior do veículo, deverão executar o recuo tático e iniciar um novo processo de verbalização na área de segurança. O policial militar que está ocupando a posição 2 monitora os abordados. Após o policial militar que ocupava a posição 1 realizar a varredura no veículo, o policial da posição 2 irá se aproximar dos abordados adotando a Tática de Aproximação Triangular (TAT).

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Figura 12 - Policiais militares realizam busca pessoal no abordado

Fonte: Elaborado pelo autor.

3.3.2.1 Variações da Tática de Posicionamento Diagonal a) Dispositivo de 1 (uma) viatura com 2 (duas) policiais militares No dispositivo com dois policiais, estes serão dispostos nas posições 1 e 2, conforme indica a Figura 5 exercendo as funções destas posições. A viatura deverá posicionar-se na diagonal em relação ao sentido da via, quando esta possibilitar, a uma distância de 3 (três) à 5 (cinco) metros à retaguarda do veículo abordado, de forma a oferecer uma área segura para a atuação dos policiais militares. b) Dispositivo de 1 (uma) viatura com 3 (três) policiais militares No dispositivo com 3 (três) policiais militares, estes serão dispostos nas posições 1, 2 e 3, conforme a Figura 13, exercendo as funções destas posições. A viatura deverá se posicionar conforme descrito na alínea anterior de forma a oferecer uma área segura para a atuação dos policiais militares.

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Figura 13 - Dispositivo de uma viatura com 3 (três) policiais militares

Fonte: Elaborado pelo autor.

c) Dispositivo de 1 (uma) viatura com 4 (quatro) policiais militares No dispositivo com 4 (quatro) policiais, estes serão dispostos nas posições 1, 2, 3 e 4, conforme Figura 14, exercendo as funções destas posições. A viatura posicionará, conforme descrito na alínea “a” de forma a oferecer uma área segura para a atuação dos policiais.

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Figura 14 - Dispositivo de uma viatura com 4 (quatro) policiais militares

Fonte: Elaborado pelo autor.

d) Dispositivo de 2 (duas) viaturas com 2 (dois) policiais militares em cada viatura A primeira viatura será posicionada conforme descrição da alínea “a”. A segunda viatura posicionará à retaguarda da primeira viatura, também de forma diagonal em relação à via à uma distância de 3 (três) a 5 (cinco) metros da primeira viatura e seus integrantes ocuparão as posições 3 e 4. Nesta configuração, o policial na posição 4 fará a cobertura do PM Verbalizador com as atenções voltada para os abordados, enquanto o policial na posição 3 fará a segurança da equipe com as atenções voltadas à retaguarda, conforme Figura 15 a seguir. Mediante avaliação de risco do PM na posição 3, este poderá se posicionar à frente ou a retaguarda da segunda viatura.

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Figura 15 - Dispositivo de 2 (duas) viaturas com 2 (dois) policiais militares em cada viatura

Fonte: Elaborado pelo autor.

Conforme avaliação de risco, a equipe policial-militar poderá utilizar a segunda viatura como abrigo contra agressões à retaguarda, conforme figura a seguir:

Figura 16 - Dispositivo de 2 (duas) viaturas com 2 (dois) policiais militares em cada viatura utilizando a segunda viatura como abrigo

Fonte: Elaborado pelo autor.

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e) Dispositivo de 2 (duas) viaturas com 2 (duas) policiais militares na primeira viatura e 3 (três) na segunda viatura A primeira viatura posicionará conforme descrito na alínea “a”, enquanto a segunda viatura posicionará à retaguarda da primeira, em diagonal em relação à via à uma distância de 3 (três) a 5 (cinco) metros. O PM Comandante e o motorista da segunda viatura ocuparão a posição 4, dando cobertura ao Comandante e ao motorista da primeira viatura, respectivamente. O patrulheiro da segunda viatura ocupará a posição 3, à retaguarda da segunda viatura, de forma a manter também a segurança do perímetro. Mediante avaliação de risco do PM na posição 3, este poderá se posicionar à frente ou a retaguarda da segunda viatura.

Figura 17 - Dispositivo de 2 (duas) viaturas com 2 (dois) policiais militares na primeira viatura e 3 (três) policiais militares na segunda viatura

Fonte: Elaborado pelo autor.

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Figura 18 - Dispositivo de duas viaturas com 2 (dois) policiais militares na primeira viatura e 3 (três) policiais militares na segunda viatura utilizando a segunda viatura como abrigo

Fonte: Elaborado pelo autor.

f) Dispositivo de 2 (duas) viaturas com 2 (dois) policiais militares na primeira viatura e 4 (quatro) policiais militares na segunda viatura A primeira viatura posicionará conforme descrito na alínea “a”, enquanto a segunda viatura posicionará à retaguarda da primeira viatura, em diagonal em relação à via à uma distância de 3 (três) a 5 (cinco) metros. O PM Comandante e o motorista da segunda viatura ocuparão a posição 4, dando cobertura ao Comandante e motorista da primeira viatura, respectivamente. Os patrulheiros da segunda viatura ocuparão a posição 3, à retaguarda da segunda viatura, de forma a manter também a segurança do perímetro. Mediante avaliação de risco do PM na posição 3, este poderá se posicionar à frente ou a retaguarda da segunda viatura.

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Figura 19 - Dispositivo de 2 (duas) viaturas com 2 (dois) policiais militares na primeira viatura e 4 (quatro) policias militares na segunda viatura

Fonte: Elaborado pelo autor.

Figura 20 - Dispositivo de 2 (duas) viaturas com 2 (dois) policiais militares na primeira viatura e 4 (quatro) policiais militares na segunda viatura utilizando a segunda viatura como abrigo

Fonte: Elaborado pelo autor.

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g) Dispositivo de 2 (duas) viaturas com 3 (três) policiais militares na primeira viatura e 3 (três) ou 4 (quatro) policiais militares na segunda viatura A primeira viatura posicionará conforme descrito na alínea “b”, enquanto a segunda viatura posicionará à retaguarda da primeira viatura, em diagonal em relação à via à uma distância de 3 (três) a 5 (cinco) metros. O PM Comandante e o motorista da segunda viatura ocuparão a posição 4, dando cobertura ao Comandante e motorista da viatura principal, respectivamente. O patrulheiro da segunda viatura ocupará a posição 3, à retaguarda da segunda viatura, de forma a manter também a segurança do perímetro. Mediante avaliação de risco dos policiais militares na posição 3, estes poderão se posicionarem à frente ou a retaguarda da segunda viatura.

Figura 21 - Dispositivo de 2 (duas) viaturas com 3 (três) policiais militares na primeira viatura e 4 (quatro) policiais militares na segunda viatura

Fonte: Elaborado pelo autor.

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Figura 22 - Dispositivo de 2 (duas) viaturas com 3 (três) policiais militares na primeira viatura e 4 (quatro) policiais militares na segunda viatura utlilizando a segunda viatura como abrigo

Fonte: Elaborado pelo autor.

h) Dispositivo de 2 (duas) viaturas com 4 (quatro) policiais militares em cada viatura A primeira viatura posicionará conforme descrito na alínea “c”, enquanto a segunda viatura posicionará à retaguarda da primeira viatura, em diagonal em relação à via à uma distância de 3 (três) a 5 (cinco) metros. O PM Comandante da segunda viatura ocupará a posição 4, dando cobertura ao Comandante da primeira viatura, respectivamente. O motorista da segunda viatura e o patrulheiro que ocupava inicialmente a posição 3 posicionar-se-ão entre a primeira e a segunda viatura, com a arma na posição de guarda baixa e a silhueta reduzida, servindo de apoio aos policiais militares que ocupam as posições 1 e 2, com a atenção voltada para o veículo abordado. Os patrulheiros da segunda viatura ocuparão a posição 3, à retaguarda da segunda viatura, de forma a manter também a segurança do perímetro.

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Mediante avaliação de risco, os policiais militares na posição 3 poderão se posicionar à frente ou à retaguarda da segunda viatura. Figura 23 - Dispositivo de 2 (duas) viaturas com 4 (quatro) policiais militares em cada

Fonte: Elaborado pelo autor.

3.3.2.2 Vistoria e Busca em veículos É Importante reafirmar a diferença entre os conceitos de busca veicular e vistoria: a) Busca veicular: consiste na verificação interna e externa do veículo abordado, por meio de revista nos compartimentos suscetíveis a serem utilizados para esconder objetos ilícitos. A busca estende-se a quaisquer outros objetos que estejam com as pessoas no interior do veículo. b) Vistoria: consiste no processo de conferência do chassi, número do motor, carrocerias, placas e outros sinais veiculares, verificando se estão dentro das especificações exigidas pelas normas de trânsito. Também é feita a análise dos sinais veiculares e dos documentos no sentido de verificar a existência de adulterações ou falsificações, bem como vestigíos que indiquem a ligação do veículo ou documentos a qualquer outro crime. A vistoria será externa e interna. 42

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A busca veicular será iniciada pelo porta-malas, prossegue para região destinada aos ocupantes do veículo e finaliza no box do motor. O policial deverá se manter atualizado, visto que existem diversos locais onde é possível ocultar objetos ilícitos no veículo. Para a busca no porta-malas, caso suspeite que ali possa estar escondido um infrator ou uma vítima, o PM Vistoriador se posicionará na extremidade direita traseira do veículo abordado, com arma na posição 3 (guarda alta) e abrirá o porta-malas, enquanto recebe a cobertura do PM Segurança. Após a busca externa, se julgar conveniente, o PM Segurança se deslocará até a área de custódia, onde determinará ao motorista do veículo abordado, após realizada busca pessoal, que o acompanhe na busca interna. Caso o motorista esteja algemado e preso, o PM Comandante poderá arrolar uma testemunha idônea para acompanhar a busca interna. A consulta dos dados criminais dos abordados deverá ser realizada enquanto eles se encontram na área de custódia. Se retardada essa medida haverá possibilidade de fuga se algum deles estiver com mandado de prisão em aberto. Ao final do processo da abordagem, o PM Comandante agradecerá a colaboração e explicará a importância da abordagem policial para a manutenção da ordem pública. Os recursos tecnológicos que estejam à disposição para comprovar a atuação legítima do policial militar e a resistência do abordado poderão ser utilizados. Esses registros eletrônicos só poderão ser utilizados de maneira oficial, sendo vedada a divulgação ou distribuição destes à imprensa ou a outros órgãos. Em casos de abordagens com baixa luminosidade, recomenda-se a utilização da lanterna como recurso para ofuscamento da visão do abordado. Os policiais podem se deparar com condutores ou ocupantes de veículos que apresentem alguma limitação física ou mental. Tais fatores vão exigir do policial uma capacidade de interpretar rapidamente sinais que indiquem essas condições. Uma pessoa com deficiência ou até mesmo idosos e crianças podem trazer dificuldades de andamento em uma abordagem policial. O policial deve manter-se calmo e procurar meios de se comunicar e se fazer entender para alcançar os resultados desejados.

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3.4 Abordagem a veículos utilizando motocicletas policiais Para abordagem a veículos utilizando motocicletas policiais, os procedimentos descritos nesta Seção devem ser aplicados naquilo que couber. Especial atenção deve ser dada ao posicionamento das mococicletas policiais em razão da limitação em utilizá-las como abrigo. Nesse sentido, ao aproximar-se e determinar a parada do veículo abordado os policiais militares adotarão os posicionamentos mostrados nas Figuras 24 e 25. Serão empregados, no mínimo, 2 (dois) policiais militares para as abordagens de níveis 2 ou 3. 3.4.1 Procedimentos com 3 (três) motocicletas policiais Considerando uma abordagem com 3 (três) motocicletas policiais, serão adotados os seguintes procedimentos:  O PM Comandante se posicionará atrás do veículo abordado a uma distância de 3 (três) a 5 (cinco) metros fora do alinhamento desse veículo, desembarcando imediatamente, evitando ser atingido por um movimento de marcha à ré, adotando a posição de arma em guarda alta ou pronta resposta, mantendo o controle do ponto de foco e monitoramento dos pontos quentes. Na sequência, iniciará a verbalização, conforme o subitem 3.3.2, no que couber.  O PM Segurança 1 manterá a mesma distância à retaguarda do veículo pelo lado direito fora do alinhamento do veículo, podendo utilizar o passeio, alinhado ao PM Comandante, aplicando a Tática de Aproximação Triangular, desembarcando imediatamente com a arma na posição 3 ou 4.  O PM Segurança 2 posicionará a motocicleta a uma distância aproximada de 1,5 (um e meio) metros à retaguarda da motocicleta do PM Comandante, na diagonal (45º) obstruindo a faixa de trânsito atrás do veículo abordado. Deverá, em seguida, desembarcar da motocicleta e se posicionar de modo a manter as atenções voltadas para a retaguarda, bem como em condições de prestar eventual apoio à abordagem policial, conforme Figura a seguir:

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Figura 24 - Dispositivo de abordagem com 3 (três) motociclistas policiais

Fonte: Elaborado pelo autor.

 Os procedimentos para a verbalização, desembarque dos ocupantes do veículo, busca e vistoria veicular são análogos para a abordagem com viaturas de 4 (quatro) rodas. 3.4.2 Procedimentos com 2 (duas) motocicletas policiais Numa abordagem com 2 (duas) motocicletas policiais, o PM Segurança posicionará a motocicleta a uma distância aproximada de 1,5 metros à retaguarda do PM Comandante, na diagonal (45º), obstruindo a faixa de trânsito atrás do veículo abordado. Deve desembarcar imediatamente com a arma na posição 3 ou 4, e se deslocará à frente e à direita do veículo abordado, devendo se posicionar alinhado ao PM Comandante, aplicando a TAT, conforme Figura a seguir:

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Figura 25 - Dispositivo de abordagem com 2 (duas) motociclistas policiais

Fonte: Elaborado pelo autor.

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4 ABORDAGEM A VEÍCULOS COM CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS Esta Seção descreve os procedimentos para abordagem a motocicletas e ônibus, que por suas peculiaridades demandam procedimentos específicos. 4.1 Motocicletas e similares Com o passar dos anos, houve um aumento vertiginoso em crimes como homicídio, tráfico de drogas e entorpecentes, sequestro relâmpago e, principalmente, na prática de assaltos, envolvendo as motocicletas como meio de transporte. Os motivos principais do uso de motocicletas em práticas criminosas são:  permitem

transitar

com

rapidez

entre

veículos,

mesmo

em

situações

de

congestionamentos das vias;  permitem ao condutor transitar em becos, escadarias e vielas, bem como conversões rápidas, em espaço reduzido e com poucas manobras, se a compararmos aos automóveis;  a utilização do capacete de segurança permite a aproximação dos criminosos sem identificação;  rapidez para embarque e desembarque dos ocupantes em casos de fuga. Frente a essas variáveis, as abordagens a motociclistas devem ser precedidas de um planejamento cauteloso que considere, dentre outros aspectos, a avaliação de riscos. Essas informações permitem ao policial militar prever possíveis reações do abordado. Os procedimentos táticos e técnicos aqui apresentados darão ênfase à abordagem a motocicletas, contudo, em situações de abordagem a ciclistas e triciclos, devem-se adotar os mesmos procedimentos naquilo que couber. 4.1.1 Procedimentos táticos para abordagem a motocicletas O procedimento de abordagem a motos apresenta a mesma dinâmica prevista para a abordagem a veículos, destacando como diferença básica a obediência a algumas premissas de segurança. 47

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Nestes casos, o comandante da equipe determinará que:  o condutor da motocicleta desligue seu veículo;  que todos os ocupantes da motocicleta desembarquem com as mãos na cabeça e se postem à retaguarda dela. Ressalta-se que os abordados não devem retirar os capacetes durante a abordagem, uma vez que o equipamento limita o campo de visão, traz desconforto e favorece a segurança policial durante a abordagem. ATENÇÃO! Não é recomendável a realização de busca pessoal com o abordado sobre a motocicleta. Acrescentam-se os seguintes aspectos: a) Procedimentos para a Tática de Posicionamento Paralelo No procedimento de abordagem a motocicleta com tática de posicionamento paralelo da viatura policial-militar observam-se, além das orientações já citadas no item 4.1, aplicam-se os procedimentos descritos na Seção 3 no que couber. Figura 26 - Abordagem a motocicleta utilizando a Tática de Posicionamento Paralelo

Fonte: Elaborado pelo autor.

b) Procedimentos para a Tática de Posicionamento Diagonal Deve ser aplicado de forma análoga ao que já está descrito no item anterior, devendo o policial militar certificar que a motocicleta foi desligada. 48

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Em caso de motocicletas com 2 (dois) ocupantes, o passageiro será o primeiro a ser desembarcado e conduzido à área de busca. Durante a verbalização, desembarque e busca pessoal não há a necessidade de retirada do(s) capacete(s) do(s) abordado(s). Figura 27 - Abordagem a motocicleta utilizando a Tática de Posicionamento Diagonal

Fonte: Elaborado pelo autor.

c) Abordagem a motos utilizando motocicletas policiais O procedimento de abordagem a motos utilizando motocicletas policiais-militares apresenta o mesmo posicionamento já descrito neste item, ressaltando alguns cuidados que serão tratados a seguir. Estando os abordados na posição de busca atrás do veículo, os patrulheiros colocarão suas motos no descanso lateral e desembarcarão, conforme a Figura 28.

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Figura 28 - Abordagem a motociclistas

Fonte: Elaborado pelo autor.

O PM Segurança, parado à frente e à direita do veículo abordado, providencia a busca pessoal nos suspeitos, um por vez, conforme Figura 29.

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Figura 29 - Procedimento de busca pessoal na abordagem a motociclistas

Fonte: Elaborado pelo autor.

Se no local da abordagem houver uma parede ou muro, os abordados podem ser colocados com as mãos na parede para realização da busca pessoal. Feita a busca pessoal e não sendo encontrado nada que expõe a risco a segurança da equipe, o PM Comandante deverá:  retirar os abordados da via pública levando-os para a calçada;  posta-los em pé ou assentados com as mãos para trás;  fará breve entrevista com os abordados (se carrega algo ilícito, onde mora, se já foi preso, entre outras perguntas);  no caso de trio de motocicletas policiais, durante o procedimento de entrevista, o PM Segurança 2 deverá posicionar as motos junto a guia da calçada 45º ou 90° e recolher os capacetes dos outros dois policiais. Sendo constatado o cometimento de crime, os abordados deverão ser presos, algemados e aguardarão no setor de custódia a chegada de uma viatura quatro rodas para a condução dos presos. 51

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Conforme a situação, a equipe poderá realizar a entrevista dos abordados em separado para verificação de possíveis incoerências entre as respostas e elucidação dos fatos. A equipe aguardará a saída da motocicleta abordada para posteriormente retornar ao policiamento. Ressalta-se que em algumas situações impostas pela dinâmica do trânsito as posições dos motociclistas policiais podem se alternar. Nesses casos, o motociclista policial que estiver à frente fará as funções de comandante e as demais funções deverão se ajustar conforme o posicionamento dos demais policiais. 4.2 Abordagem a ônibus Ônibus são veículos com capacidade para transportar passageiros em pé, em seu interior. Tal característica impõe a necessidade de adoção de uma tática policial específica. Por suas peculiaridades, qualquer delito que ocorra no interior dos ônibus, imediações ou que atinja seus usuários, causa grande sensação de insegurança na comunidade, principalmente quando envolve violência ou perturbação da ordem pública, que atinge um grande número de vítimas. Este tipo de transporte envolve um elevado fluxo de pessoas, variedade de linhas, alternância de itinerários, bem como a circulação de bens e valores, que se transformam em atrativo para cometimento de diversos tipos de delitos. O infrator ainda se apoia na sensação de impunidade causada pela dificuldade de sua identificação no interior do coletivo. As ações criminosas podem causar reflexos diretos ou indiretos no sentimento de segurança das pessoas. Nesse sentido, os crimes de furto, roubo, roubo a mão armada, bem como os relacionados a eventos esportivos e greves, atingem diretamente os usuários dos coletivos. Entretanto, alguns crimes influenciam indiretamente os usuários, que, apesar de não serem atingidos no momento da ação delitiva, sofrerão suas consequências. É o caso do transporte de substâncias entorpecentes e armas ilícitas, bem como de materiais provenientes de contrabando e descaminho. O policial militar precisa de um preparo específico que considere todas as particularidades que envolvem a abordagem a coletivos, tais como: diferentes tipos de coletivos, capacidade 52

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de passageiros, diferentes finalidades do transporte. Geralmente, nesse tipo de intervenção, o número de envolvidos será superior ao de policiais. O ânimo dos passageiros é um aspecto que influenciará diretamente da avaliação de riscos da equipe policial. Há uma diferença muito grande nas características de torcedores de clubes de futebol indo para evento esportivo, os quais podem ter feito o uso de bebida alcoólica ou outras substâncias, além de algum possível comportamento agressivo, em relação a um ônibus com romeiros a caminho de celebrações religiosas. O fato do ônibus possuir uma ou mais portas e estar ou não equipado com roletas influenciará diretamente nas táticas de abordagem. Outros aspectos que impactarão nos procedimentos de abordagem são a quantidade de passageiros e a possibilidade de abertura das janelas. As abordagens a ônibus, por suas características físicas e capacidade de transporte de elevado número de passageiros, embora seja possível uma ação com 2 (dois) ou 3 (três) policiais militares, em razão da urgência que ocorrem em algumas intervenções policiais e do efetivo disponível na maioria das frações da PMMG, recomenda-se o efetivo de 4 (quatro) policiais militares, que assumirão o posicionamento tático, conforme o previsto no 3.3.2 (Tática de Posicionamento Diagonal), no que couber.

ATENÇÃO! Para efeito de segurança nas abordagens a coletivos com mais de duas portas, independente da avaliação de risco (níveis I, II e III), recomenda-se que a(s) porta(s) central(is) permaneça(m) fechada(s). 4.2.1 Abordagem a ônibus nível 1 A abordagem a ônibus de nível 1 ocorrerá nas operações educativas e nas ações de caráter assistencial.

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Figura 30 - Policial militar divulga dicas de segurança aos passageiros

Fonte: Elaborado pelo autor.

Para essas operações, recomenda-se o emprego do dispositivo tático Blitz Policial, que garante segurança e eficiência em operações com parada de veículos. As abordagens de caráter educativo a ônibus, em sua maioria, ocorrem em operações conjuntas com outros órgãos/instituições, por ocasião de campanhas de conscientização e divulgação de temas de interesse coletivo. As abordagens de caráter assistencial geralmente ocorrerão em ações isoladas de guarnições básicas, por iniciativa ou empenho via COPOM ou correspondente. 4.2.2 Abordagem a ônibus nível 2 A abordagem a ônibus nível 2 se caracteriza por ações e operações de caráter preventivo com parada de ônibus para fiscalizar documentos, equipamentos obrigatórios ou averiguar pessoas em atitude suspeita, que possam estar conduzindo drogas, armas e outros produtos ilícitos, bem como identificar infratores. Recomenda-se que seja utilizado o dispositivo tático tipo Blitz Policial. 54

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É importante reafirmar a necessidade de efetivo mínimo de quatro policiais militares para abordagens a ônibus. Nessas operações, os policiais militares não podem precisar se há ou não infratores no interior dos ônibus. Essa averiguação ocorre durante a abordagem, por meio do reconhecimento de cidadão infrator já conhecido no meio policial ou da confirmação de sua identificação junto à central de comunicações. No planejamento de operações preventivas, recomenda-se o emprego de quatro policiais militares: 1(um) PM Verbalizador, 1(um) PM Revistador e 1(um) PM Segurança, que adentrarão o coletivo, ficando o quarto policial militar da guarnição responsável pela segurança externa. Face às características físicas, para fins de estudo, dividiremos as abordagens a ônibus nível 2, em 4 (quatro) variáveis: 4.2.2.1 Abordagem a ônibus sem roleta: a) com uma porta de acesso Após a parada do veículo, o PM Comandante, que será também o PM Verbalizador, se aproximará da porta dianteira do ônibus e determinará ao motorista que abra a porta. O segundo policial militar que assumirá a segurança interna posicionar-se-á próximo ao PM Comandante. O terceiro policial militar que assumirá a função de PM Revistador posicionar-se-á próximo à parte central do ônibus sobre o passeio/acostamento com as atenções voltadas para o interior do coletivo. Um quarto policial militar posicionar-se-á sobre a calçada/acostamento, próximo a parte traseira do coletivo, assumindo a função de PM Segurança externa, onde permanecerá com a atenção voltada para o interior do ônibus e o perímetro do local da abordagem.

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Figura 31 - Efetivo posicionado no Box para abordagem do ônibus com 1(uma) porta de acesso

Fonte: Elaborado pelo autor.

No interior do ônibus, é aconselhável que o PM Verbalizador se posicione próximo ao assento do motorista, momento em que se identificará e anunciará o motivo da abordagem. Recomenda-se a seguinte verbalização: "— Senhores, bom dia (tarde/noite)! Eu sou o Cabo/ Sargento ... (dizer posto / graduação e o nome), da Polícia Militar.” “— Esta é uma operação policial preventiva. Com a colaboração de todos, seremos breves!” “— Senhores passageiros, para a segurança de todos, pedimos que não façam movimentos bruscos.” “— Coloquem as mãos sobre o encosto do banco da frente de maneira que possamos vê-las.” “— Se houver alguma autoridade presente, identifique-se!” O PM Segurança interna que está junto com o PM Verbalizador (PM Comandante) desloca-se para o fundo do corredor realizando varredura visual, de forma a identificar possíveis situações de suspeição. Ao chegar no fundo do ônibus o PM Segurança interna manterá a atenção voltada para o interior do coletivo em direção à parte dianteira, não permitindo que nenhuma pessoa permaneça à sua retaguarda. 56

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O PM Revistador ao perceber o deslocamento do PM Segurança interna adentrará ao ônibus e realizará uma varredura visual deslocando até o fundo do ônibus, retornando em seguida a fim de realizar as buscas que julgar necessárias em pertences dos ocupantes e eventualmente uma busca ligeira, caso seja constatado um volume que sugira o porte de arma com algum passageiro. ATENÇÃO! Em regra, recomenda-se que a busca pessoal seja realizada na parte externa em todas as variáveis de abordagem a ônibus. É aconselhável que o PM Revistador posicione-se junto à lateral do encosto do banco do abordado e inicie a verbalização a seguir: “— Sr. (a)... Vou verificar sua bagagem. Há algum objeto ilícito ou de valor em sua bolsa (mala)?” Pode ser que o policial militar se depare com alguns objetos relativos à intimidade do abordado que, se expostos, causarão constrangimentos. Nesse caso, atente-se ainda para o fato de que o abordado seguirá no coletivo, se não houver nada de ilegal em seu desfavor. Por isso, aja com profissionalismo e discrição. Caso não encontre objeto ilícito, devolva a bolsa. Considere que pode haver bolsas, malas e mochilas da pessoa em atitude suspeita no bagageiro interno, acima dos bancos, ou mesmo embaixo dos assentos. Identificada a necessidade de se realizar busca pessoal em passageiros, ela não deve ser realizada no interior do coletivo. Há muitos fatores desfavoráveis à execução de busca pessoal no interior de ônibus, sobretudo fatores referentes à segurança do policial, que pode ser colocado em risco caso o abordado apresente resistência ativa com ou sem arma. Sendo assim, diante da necessidade da busca pessoal nos abordados, estes devem ser retirados do coletivo e conduzidos para a lateral do ônibus, que lhes servirá de anteparo para apoiarem as mãos na posição indicada para a realização da busca. No caso de ônibus interestaduais e intermunicipais, é importante realizar buscas nas malas do(s) abordado(s), que se encontrarem no bagageiro externo. O Auxiliar de viagem ou motorista do ônibus poderá ser acionado para a conferência da etiqueta de identificação da bagagem e será arrolado como testemunha da ação policial.

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Após a averiguação, o PM Verbalizador agradecerá a colaboração dos ocupantes do coletivo: “— Senhores, a Polícia Militar deseja a todos uma boa viagem e um bom dia!” b) com 2 (duas) ou mais portas de acesso Para essa abordagem recomenda-se o posicionamento tático com 4 (quatro) policiais militares. Inicialmente, o posicionamento dos policiais militares será o seguinte: - 1(um) PM Verbalizador e 1 (um) PM Revistador: parte dianteira do coletivo; - 1(um) PM Segurança interna: parte traseira do coletivo; - 1(um) PM Segurança externa: do lado externo, sobre a calçada, na parte central do coletivo. Após a parada do veículo, o PM Comandante juntamente com o PM Revistador, se aproximará da porta dianteira do ônibus, solicitará ao motorista que abra apenas as portas dianteira e traseira e que mantenha fechada(s) a(s) porta(s) central(is), quando houver.

Figura 32 - Efetivo posicionado durante a parada do ônibus 2 (duas) ou 3 (três) portas de acesso no Box

Fonte: Elaborado pelo autor.

O PM Segurança interna adentrará no coletivo pela porta traseira e se posicionará no fundo do ônibus, a fim de manter o controle visual sobre os passageiros para que o PM Comandante e o PM Revistador executem os procedimentos, conforme alínea “a” deste 58

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subitem. Nesse ponto, cabe relembrar a necessidade de que o PM Segurança interna não deixe que passageiros fiquem a sua retaguarda. É aconselhável que o PM Segurança Externa se posicione sobre o calçada/acostamento, próximo à porta central, se houver, onde permanecerá com a atenção voltada para o interior do ônibus. 4.2.2.2 Abordagem a ônibus com roleta a) Com 1 (uma) porta de acesso Para essa abordagem serão realizados os procedimentos descritos no subitem 4.2.2.1, alínea “a”, abordagem a ônibus com 1 (uma) porta de acesso e sem roleta. Devido ao fato do PM Segurança interna e do PM Revistador terem que passar pela roleta e, eventualmente, em razão da necessidade de desembarque de passageiros para realização de busca pessoal na parte externa do coletivo, o PM Comandante deverá constar no registro da atividade tal situação para fins administrativos. b) Ônibus com 2 (duas) ou mais portas de acesso Os ônibus que possuem roletas dividem o veículo em 2 (dois) compartimentos com 2 (duas) ou 3 (três) portas, exigindo maior atenção para o controle visual e verbalização com os passageiros. Para essa abordagem, recomenda-se o posicionamento tático com 4 (quatro) policiais militares. Inicialmente, o posicionamento dos policiais militares será o seguinte:  1 (um) PM Verbalizador e 1(um) PM Revistador: parte dianteira do coletivo;  1 (um) PM Segurança interna: parte traseira do coletivo;  1 (um) PM Segurança externa: do lado externo, sobre a calçada, na parte central do coletivo. A busca será realizada em duas fases distintas. Em um primeiro momento será realizada nos ocupantes da parte dianteira do veículo. Em seguida, a revista será realizada nos passageiros da parte traseira, após a roleta, conforme será descrito a seguir. A verbalização seguirá, no que couber, o adotado nos procedimentos de abordagem para ônibus sem roleta. 59

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Após a parada do veículo, o PM Comandante, juntamente com o PM Revistador, aproximará da porta dianteira do ônibus, solicitará ao motorista que abra apenas as portas dianteira e traseira e que mantenha fechada(s) a(s) porta(s) central(is), quando houver. Figura 33 - Momento em que o PM Comandante determina o fechamento da porta central

Fonte: Elaborado pelo autor.

O PM Segurança Interna adentrará no coletivo pela porta traseira e se posicionará no fundo do ônibus, a fim de manter o controle visual sobre os passageiros para que o PM Comandante e o PM Revistador executem os procedimentos, conforme o subitem 4.2.2.1, alínea “b”. Nesse ponto, cabe relembrar a necessidade de que o PM Segurança não deixe que passageiros fiquem a sua retaguarda.

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Figura 34 - Momento em que o PM Comandante anuncia os motivos da abordagem aos passageiros

Fonte: Elaborado pelo autor.

É aconselhável que o PM Segurança Externa se posicione sobre o passeio/acostamento, próximo à porta central, se houver, onde permanecerá com a atenção voltada para o interior do ônibus. Realizada a primeira fase na parte dianteira do ônibus, o PM Comandante permanecerá na parte dianteira do coletivo, mantendo-se atento às atitudes dos passageiros. O PM Revistador desembarcará e se deslocará para a porta traseira do coletivo, enquanto os demais policiais manterão o posicionamento. Por estar posicionado atrás dos passageiros, o PM Revistador fará, primeiramente, a inspeção visual para a identificação de indivíduos em atitude suspeita e, em seguida, se necessário, procederá à busca nos pertences dos passageiros.

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Figura 35 - PM Revistador, no corredor do compartimento traseiro, revistando os pertences de passageiro

Fonte: Elaborado pelo autor.

Excepcionalmente, conforme a avaliação de riscos, poderá ser realizada uma busca ligeira em passageiros no interior do ônibus, caso seja detectada alguma situação que represente risco imediato aos policiais militares. Ao final, o PM Verbalizador agradecerá a colaboração de todos, esclarecendo a importância da abordagem na manutenção da ordem pública. LEMBRE-SE! Em regra, recomenda-se que a busca pessoal seja realizada na parte externa em todas as variáveis de abordagem a ônibus.

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Figura 36 - Momento da busca pessoal nos passageiros do ônibus

Fonte: Elaborado pelo autor.

4.2.3 Abordagem a ônibus nível 3 A abordagem a ônibus nível 3 ocorrerá nas intervenções de caráter repressivo, evidenciadas por: a) comportamento que coloque em risco a própria vida ou a de terceiros (ex. surf rodoviário); b) atos de vandalismo, caracterizado pelo alto grau de extensão da ameaça, inclusive com o envolvimento de vários agentes; c) agressão física ou moral; d) passageiros portando arma(s); e) passageiros transportando drogas e outros produtos ilícitos; f) autores de crime no interior do coletivo; g) assalto aos passageiros, dentre outros. A distância da viatura em relação ao ônibus é um importante elemento tático (em razão das dimensões do veículo) para ampliar a visualização no interior. Nesse sentido, após a parada efetiva do ônibus, a guarnição policial posicionará sua viatura atrás dele, a uma distância de 5 (cinco) a 10 (dez) metros, na diagonal em relação à via.

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Os policiais militares poderão ainda procurar por abrigos no ambiente a fim de melhorar o ângulo de visão e possibilitar uma verbalização segura. Se possível, o PM Verbalizador determinará ao condutor do ônibus que abra apenas a porta traseira, caso o veículo tenha mais de uma porta. Caso a avaliação de riscos indique um risco real aos policiais militares ou terceiros, o PM Verbalizador determinará o desembarque de todos os ocupantes, um de cada vez, e diante da incerteza da autoria e adotará a posição de contenção 3 ou 4. Em seguida, o policial militar da posição 1 ou 4 aproximará pelo lado esquerdo do ônibus realizando uma varredura visual no interior do veículo a partir da parte externa, contornando até a porta dianteira. O condutor do ônibus pode se tornar uma importante fonte de informações para a guarnição, e por isso ele deve inicialmente permanecer no interior do coletivo. A partir desse momento os policiais militares iniciarão os procedimentos de busca pessoal e veicular. Figura 37 - Dispositivo para abordagem a ônibus nível 3

Fonte: Elaborado pelo autor.

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ATENÇÃO! Caso a ocorrência evolua para situações de crise, como presença de reféns e artefatos explosivos no interior do coletivo, os policiais que estão realizando a primeira intervenção deverão conter, isolar e acionar o terceiro ou quarto esforço da malha protetora. Se por alguma razão o ônibus permanecer em fuga, deverá ser acionada a Operação de Cerco, Bloqueio e Interceptação, prevista no item 5 deste manual.

4.2.4 Busca em ônibus Uma das particularidades desta modalidade de abordagem é justamente o número de compartimentos e variedade de locais a serem submetidos a buscas e varreduras. Com a finalidade de burlar a fiscalização policial, os infratores procuram ocultar objetos, substâncias e outros materiais ilícitos nos mais diversos locais: a) letreiro: localizado na parte da frente do coletivo, é um compartimento no qual é colocado dispositivo para informar o destino ou o tipo da linha. A facilidade da abertura e o tamanho do compartimento são convidativos para a ocultação de diversos objetos; b) lixeiras: localizadas, habitualmente, próximo ao trocador ou nas laterais internas do coletivo. São comumente utilizadas para ocultação de armas e drogas, bem como objetos de menor porte; c) mesa do trocador/caixa: utilizada para a tutela de dinheiro, muito comum nos ônibus que fazem o transporte municipal e intermunicipal. Os infratores costumam, durante o deslocamento entre pontos ou no momento de uma abordagem policial, obrigar o funcionário a esconder armas, drogas e outros objetos, acreditando que, por ser o local de responsabilidade dos profissionais do transporte, não será alvo da fiscalização policial; d) caixa/compartimento de acesso ao eixo do coletivo: existente no piso de alguns coletivos, este compartimento pode ser manuseado pelo interior do ônibus/micro-ônibus, permitindo, por meio de fechadura ou alavanca, o fechamento e abertura. O acesso e o tamanho podem facilitar a ocultação de vários materiais; e) compartimento de acesso ao tanque de combustível;

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f) caixa de fusíveis: situada, costumeiramente, ao lado esquerdo do assento do motorista, na parte superior. Também permite o esconderijo de objetos de diversos tamanhos; g) pertences dos funcionários: na crença de que os policiais não farão a vistoria, os infratores, por meio de conivência, ou, na maioria das vezes, por coação ou constrangimento, guardam os objetos ilícitos junto ao corpo, bolsas ou outros pertences dos funcionários do coletivo; h) estofados e outros compartimentos; i) bagageiros e bagagens: as chamadas bagagens de mão são utilizadas para a ocultação de materiais ilícitos tanto em coletivos municipais quanto nos intermunicipais e interestaduais. Além delas, poderão ser vistoriadas as malas, bolsas, caixas e outros materiais acondicionados no bagageiro dos ônibus/micro-ônibus. É aconselhável, conforme o caso, acionar o motorista/trocador para a conferência da etiqueta de identificação da bagagem. Para a ação ser bem sucedida, não basta localizar somente os objetos ilegais; é primordial, também, estabelecer um nexo de posse ou propriedade entre os bens ilícitos e seus responsáveis. Nesse ponto, é importante que o policial militar adote as seguintes condutas: I. ficar atento a todos os dados repassados a respeito das pessoas suspeitas, tais como características físicas, vestimentas, idade, e comportamento; II. durante a aproximação para a abordagem, bem como durante o contato com os passageiros e vistorias, manter a atenção e vigilância constantes, verificando reações e comportamentos suspeitos, que denotem nervosismo, apreensão ou tentativa de distrair os policiais militares ou de dispensar qualquer tipo de material; III. verificar, por meio de entrevistas com funcionários e passageiros, bem como por meio de bilhetes de passagem, a posse/propriedade de determinada bagagem. Comumente, infratores tentam dispensar os comprovantes e negam responsabilidade sobre as bagagens que contenham ilegalidades. Os infratores procuram esconder os materiais nos mais diversos locais. Esses exemplos não esgotam os pontos de buscas e varreduras, apenas informam e direcionam o policial a respeito do ardil, dos artifícios e meios fraudulentos utilizados nas ações criminosas.

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4.3 Abordagem a Caminhões Os caminhões e carretas são veículos destinados ao transporte de muitos tipos de produtos; grãos, combustíveis, animais, veículos, etc. Para cada um desses transportes existe um modelo especial, podendo ser de carroceria, tanque, baú, graneleiro entre outros. Mas existem características comuns como a extensão; geralmente a distância entre a traseira e a boleia é considerável, a altura do motorista em relação ao policial é grande, a visualização do interior da boleia é mais difícil. Outros fatores que interferem numa abordagem a veículos desse tipo, é o local onde a abordagem ocorre, sendo na maioria das vezes em Rodovias, o que pelas próprias características da via já é um fator que requer maior atenção por parte dos policiais ante aos riscos que se apresentam. ATENÇÃO! Em qualquer nível de abordagem a caminhão é primordial realizar o desembarque dos ocupantes da cabine, em função da dificuldade de se visualizar o interior e monitorar as ações nesse espaço.

4.3.1 Abordagem a caminhões nível 1 A abordagem a caminhões de nível 1 ocorrerá nas operações educativas e nas ações de caráter assistencial. As abordagens de caráter educativo a caminhões, em sua maioria, ocorrem em operações conjuntas com outros órgãos/instituições, por ocasião de campanhas de conscientização e divulgação de temas de interesse coletivo. Para essas operações, recomenda-se o emprego do dispositivo tático Blitz Policial, que potencializa a segurança e eficiência em operações com parada de veículos. As abordagens de caráter assistencial geralmente ocorrerão em ações isoladas de guarnições básicas, por iniciativa ou empenho via COPOM ou correspondente. O PM Segurança posicionará próximo à viatura policial ou outro abrigo existente no ambiente à frente do caminhão, de forma a monitorar o interior da cabine até o PM Verbalizador ter condições de verbalizar com o motorista. 67

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O PM Verbalizador deslocará pela retaguarda do caminhão no sentido horário e realizará aproximação até aproximadamente 3 (três) a 5 (cinco) metros da cabine, conforme Figura 38. Figura 38 - Posicionamento dos policiais miliares durante abordagem a caminhão

Fonte: Elaborado pelo autor.

O PM Verbalizador determinará ao motorista que desça do veículo e procederá à abordagem. 4.3.2 Abordagem a caminhões níveis 2 e 3 Os procedimentos táticos devem seguir o descrito na subseção 3.3.2 (Tática de posicionamento

Diagonal),

devendo

adaptar

o

posicionamento

do

PM

Comandante/Segurança que se posicionará alinhado e junto à extremidade traseira direita do caminhão.

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Figura 39 - Posicionamento dos policiais militares durante abordagem a caminhão

Fonte: Elaborado pelo autor.

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5 OPERAÇÃO CERCO, BLOQUEIO E INTERCEPTAÇÃO A perseguição policial e a Operação Cerco, Bloqueio e Interceptação são intervenções policiais de nível III (repressivas), que visam compelir o infrator a cessar a resistência, em obediência a uma ordem policial, forçando-o a parar o deslocamento, a fim de que seja abordado. Perseguição policial é a ação policial que ocorre antes ou durante uma Operação Cerco, Bloqueio e Interceptação, que consiste em acompanhar ou seguir um suspeito de prática de delito, em fuga, com objetivo de abordá-lo, identificá-lo e, se confirmada a infração, prendêlo. Os motivos principais para o desencadeamento de uma perseguição policial são: a) situações em que a Polícia Militar persegue o agente de crime, logo após o cometimento do delito; b) situações em que um cidadão desobedece à ordem policial de parar o veículo. Cerco: é uma ação tática, que consiste no posicionamento conjunto de policiais militares e viaturas policiais (e outros recursos logísticos) em pontos estratégicos dentro de um espaço geográfico, a fim de controlar as rotas de fuga do veículo evasor, por meio da disposição de obstáculos na via de forma a reduzir a velocidade dos veículos que passam pelo local. Bloqueio: é uma ação tática que decorre do cerco e que consiste no posicionamento de obstáculos com a finalidade de interromper totalmente o fluxo da via. Interceptação: é uma ação policial que visa a captura dos ocupantes do veículo em fuga, a partir da imobilização definitiva do veículo. 5.1 Fundamentação legal A Operação Cerco, Bloqueio e Interceptação é uma intervenção policial legal, coercitiva, e que expressa o poder discricionário conferido ao policial militar para que promova com eficiência o policiamento ostensivo, atendendo inclusive aos requisitos de um poder-dever de que não poderá se furtar.

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Como toda intervenção policial, deverá ser traduzida por uma ação eficiente, que articule a técnica e a tática, legitimada por dispositivos legais e institucionais, para que a medida de restrição do direito de ir e vir das pessoas envolvidas seja justificada pela necessidade de segurança e bem-estar da coletividade. O CPP estabelece, em seu art. 301, que “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito” (BRASIL, 2010). Assim, o policial militar tem o dever de conter o agente infrator no estado de flagrância. No mesmo caminho, cita-se, por igual importância, o art. 302 do mesmo diploma legal: Art. 302 Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (BRASIL, 2010).

A situação do flagrante impróprio, ou da chamada “quase flagrância”, foi definida no inciso III do art. 302 do CPP, e corresponde a quando se pressupõe a existência de indícios suficientes de que a pessoa em fuga seja o autor do delito, o que determinará o desencadeamento de uma ação policial proporcional ao rompimento da ordem pública. Discorrendo sobre o flagrante impróprio e a consequente perseguição do autor do delito, Nucci (2010) esclarece que esse tipo de flagrante ocorre quando o agente conclui a infração penal, ou é interrompido pela chegada de terceiros, mas sem ser preso no local do delito, pois consegue fugir, fazendo com que haja perseguição por parte da polícia, que poderá demorar horas ou dias, desde que tenha início logo após a prática do crime. Ao tratar das situações de perseguição, o art. 290 do CPP acrescenta que o encalço ao infrator deverá ser ininterrupto, contínuo e imediato ao cometimento do delito, para que não se rompa o estado de flagrância, que justificará sua detenção/prisão: Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso. § 1º - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando: a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista; b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço (BRASIL, 2010).

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A perseguição policial também poderá ser desencadeada para conter um cidadão, em atitude suspeita, que desobedece à ordem policial de parada para que seja abordado. Podese inferir que o crime de desobediência encontra-se materializado na vontade expressa e deliberada do cidadão em não atender ou descumprir determinação legal. De maneira geral, o crime de desobediência está previsto no art. 330 do CP. Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa (BRASIL, 2010).

A Lei Federal nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trata do assunto da seguinte maneira: “Art. 209. Transpor, sem autorização bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio. Infração – grave; Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial; Infração – gravíssima;”(BRASIL, 1997).

A direção ofensiva imposta pelos policiais militares, durante a perseguição, também encontra respaldo no CTB, na medida em que as viaturas de polícia são definidas como veículos de emergência, assim como os de salvamento, as ambulâncias e os veículos de fiscalização de trânsito. Esses veículos gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando, comprovadamente, estejam prestando socorro à sociedade. Quando em circulação, normalmente serão identificados pelo dispositivo de alarme sonoro (sirene) e de iluminação intermitente, na cor vermelha, afixada sobre o teto. Estando parados ou estacionados, a iluminação estará acionada permanentemente, para a identificação do atendimento de urgência. Assim, uma vez justificada a perseguição policial e o cerco e bloqueio, a Polícia Militar sempre estará evocando todos os meios legais para restabelecer a ordem pública e para prevenir que as consequências danosas de determinado delito se multipliquem. Concomitantemente, todas as ações policiais estarão focadas na preservação da vida, na promoção das garantias, direitos e liberdades fundamentais da pessoa humana.

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5.2 Planejamento e desenvolvimento As intervenções de cerco, bloqueio e interceptação exigem ações estratégicas para cessar o deslocamento de veículos em fuga. Essas ações serão traduzidas numa organização sistêmica, que conjugue os recursos humanos e logísticos e integre as unidades operacionais da Polícia Militar, bem como os demais órgãos do Sistema de Defesa Social, que auxiliarão nos resultados. Em regra, uma Operação Cerco, Bloqueio e Interceptação surge de um planejamento prévio, em função da certificação de conduta criminosa, ou pode ser desencadeada de forma adaptada durante o turno de serviço, para conter um grave problema de perturbação da ordem pública que não havia sido previsto. Quando aborda a questão do planejamento das intervenções policiais, a Diretriz Geral para o Emprego Operacional da PMMG (DGEOp) instrui que “não se admite a ação de uma fração da Polícia Militar ou de um militar isolado que não obedeça a um planejamento oportuno e, via de regra, escrito. Nos casos simples ou de urgência, poderá ser verbal ou mental.” (MINAS GERAIS, 2019a). Nesse entendimento e em adequação ao planejamento, os comandantes, nos diversos níveis, deverão observar fatores intervenientes básicos, para o emprego da tropa, como o preparo técnico para o tipo de operação, as condições físicas e de saúde do policial militar, a experiência profissional, dentre outros. Para o sucesso da intervenção, o efetivo será instruído, receberá ordens claras e obedecerá ao planejamento definido como o mais adequado à solução da ocorrência. Entretanto, quando a operação for necessária e não houver tempo para um planejamento prévio, haverá um conjunto mínimo de procedimentos a serem observados para o seu lançamento, destacando-se: a) a unidade de comando; b) o compartilhamento de dados e informações sobre a ocorrência; c) a definição de funções e pontos de cerco; d) a atuação sistêmica.

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Em todos os casos, o desencadeamento da intervenção estará ligado ao tempo de reação em que a Polícia Militar identifica a situação que exija o lançamento de um esforço operacional diferenciado para sua contenção. A mobilização imediata dos recursos disponíveis, alinhada ao planejamento que procure antecipar prováveis decisões e o destino da pessoa ou agente de crime em fuga, contará, inclusive, com os fundamentos da abordagem policial (segurança; surpresa; rapidez; ação vigorosa; unidade de comando). Com base no fundamento da Unidade de Comando, a coordenação e o controle sobre emprego dos meios logísticos, efetivo envolvido, armamento e equipamento ficarão a cargo do oficial de serviço ou do policial militar mais antigo no turno, que observará planejamento prévio de sua Unidade para as operações Cerco, Bloqueio e Interceptação, realizando as adaptações necessárias, ou determinará uma linha de ação para essas intervenções ocorridas durante o serviço. Um bom planejamento evita distorções, durante a execução, e proporciona grande assertividade nas decisões do Comandante. 5.2.1 Locais para realização Operação Cerco, Bloqueio e Interceptação Os locais apropriados para a montagem dos dispositivos de cerco e bloqueio devem ser criteriosamente escolhidos. Os policiais militares envolvidos devem ter pleno conhecimento desses locais, o que refletirá na agilidade do deslocamento e na eficiência da operação. Na montagem do dispositivo para a Operação Cerco, Bloqueio e Interceptação deverão ser observados os seguintes aspectos: a) Favoráveis:  redutores de velocidade (quebra molas, lombadas e radares eletrônicos), principalmente em vias de trânsito rápido;  abrigos naturais ou artificiais no ambiente;  pontos de comandamento para uma melhor amplitude de visão do local;  vias rurais (estradas e rodovias). b) Desfavoráveis:  abismos, paredes abruptas ou de danos naturais na via (buracos, obras), que possam prejudicar a segurança de procedimentos; 74

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 curvas, aclives, declives ou vias com grande circulação de pessoas;  vias marginais em relação à via principal, ou de estradas vicinais que possam favorecer a fuga do veículo. Caso seja necessária a montagem do cerco e bloqueio em rodovias estaduais, poderão ser utilizados os postos do Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (BPMRv), que possuem estrutura e equipamentos indispensáveis à segurança. Em relação às rodovias federais, os pontos de cerco e bloqueio deverão ser montados por intermédio de contato com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), nas situações em que forem viáveis. 5.2.2 Distribuição de Funções Como em toda intervenção, será imprescindível a definição de papéis, para a organização da atuação policial militar: a) PM Comandante da Operação: será o policial militar em função de comando do turno de serviço ou especialmente designado para o comando daquela operação, ou o de maior posto/graduação da guarnição, no momento da eclosão dos fatos. Caberá a ele: o planejamento, a tomada de decisões de forma a atingir os resultados propostos para a intervenção policial; a definição de pontos de bloqueio e dos recursos alocados para os locais; o controle das comunicações operacionais; os anúncios ao escalão superior; a instrução do efetivo empenhado e a manutenção dos policiais em estado de prontidão coerente com o nível de risco da ocorrência; b) PM Comandante do Ponto de Cerco e Bloqueio: é o policial militar comandante da guarnição que o ocupou o ponto de cerco e que poderá desencadear as ações do bloqueio. É responsável pelo melhor posicionamento do efetivo no ponto de cerco e por reportar ao Comandante da Operação os ajustes realizados e ainda manter a rede-rádio informada sobre desdobramentos naquele local; c) PM Segurança: é o policial militar responsável pela segurança dos componentes da guarnição e pela segurança periférica. Sua posição não é fixa, varia de acordo com a quantidade de policiais envolvidos. A função de segurança será bem definida em todos os momentos da operação, em razão do risco em potencial que ela representa. O militar mais antigo de cada ponto de cerco e bloqueio dará a devida atenção à designação do PM Segurança, já que esse policial militar cuidará, ainda, de interferências como a presença de curiosos, enquanto os demais mantêm o foco na chegada do veículo em fuga. 75

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As demais funções que se fazem necessárias ao momento específico da abordagem seguirão o previsto na Seção 2, deste Manual Técnico-Profissional. 5.2.3 Comunicações e Logística Em relação às comunicações na rede-rádio, após a notícia do fato gerador de uma perseguição policial ou da eclosão de um fato que perturbe a ordem pública, recomenda-se a seguinte verbalização para o desencadeamento da Operação de Cerco, Bloqueio e Interceptação: “— COPOM, é o CPU! Mensagem circular à rede! Atenção à rede! Ativar cerco e bloqueio!” (a partir deste momento, a operação seguirá o planejamento do plano de cerco, bloqueio e interceptação da Unidade) “— Atenção viaturas! A partir deste momento deem prioridade para as comunicações da Operação de Cerco, Bloqueio e Interceptação. Viatura mais próxima da avenida (nome), dê o prefixo!” “— VP (prefixo)! Monte o cerco no entroncamento com a rua (nome).” “— Viatura mais próxima da rua (nome)! Monte o bloqueio no entroncamento com a rua (nome). VP (prefixo)! Mantenha a rede liberada para as comunicações da viatura (prefixo), em perseguição policial.”

ATENÇÃO! Nas situações em que não seja possível a coordenação por meio do COPOM ou correspondente, a comunicação será centralizada no PM Comandante da Operação.

As viaturas não empenhadas e aquelas que estiverem empenhadas em ocorrências de menor relevância deslocarão para os pontos de cerco pré-definidos ou determinados pelo PM Comandante da Operação. Sempre que possível, as viaturas lançadas no turno estarão equipadas previamente com os recursos logísticos necessários ao emprego imediato nesse tipo de intervenção policial. 76

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Assim, serão necessários armamento (porte e portátil), escudo balístico, apitos, rádios HT, cavaletes, cones, dentre outros, podendo ser utilizados limitadores de fuga (ex.: “cama de faquir”) e outros meios não convencionais (meios de fortuna) para realização de operação dessa natureza. Em razão da facilidade de transposição de obstáculos, a utilização de viaturas de duas rodas poderá ser bastante eficiente no monitoramento do veículo a ser bloqueado, principalmente se motocicleta. Entretanto, ressalta-se que essas viaturas não oferecem proteção ao policial militar, além de exigirem velocidade compatível com a motocicleta em fuga, o que poderá causar acidentes. Caso seja necessário o apoio do patrulhamento aéreo, os policiais militares informarão um ponto de referência de fácil visualização para a aeronave, que contribuirá na localização dos infratores e no direcionamento das viaturas que comporão o cerco/bloqueio. 5.3 Procedimentos para a realização da perseguição policial Dentro da Operação Cerco, Bloqueio e Interceptação, a perseguição policial é um dos momentos de maior risco para a integridade dos envolvidos. Ao iniciar a perseguição ao veículo em fuga, os policiais adotarão, no que couber, os seguintes procedimentos: a) deslocar-se utilizando o cinto de segurança; b) apesar da dificuldade de monitoramento visual, identificar e repassar ao COPOM ou correspondente, dados do veículo em fuga (tipo, marca, modelo, cor, número da placa, adesivos,

localização,

itinerário

seguido,

número

de

ocupantes,

comportamento,

possibilidade de existência de armas de fogo, possibilidade de queixa furto/roubo), que subsidiarão a abordagem e a articulação da Polícia Militar para o cerco e bloqueio; c) acionar os sinais luminosos e a sirene para sinalizar a situação de emergência policial aos usuários da via e demonstrar a ordem de parada aos ocupantes do veículo em fuga; d) procurar manter as armas no coldre e sacá-las somente no momento da parada do veículo em fuga. O deslocamento desnecessário com a arma na posição 4 (pronta resposta) assusta a população, além de acarretar riscos de disparos. Devido ao risco de lesões, os 77

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braços dos policiais serão expostos para fora da viatura apenas para sinalizar as ordens de parada ao condutor do veículo em fuga, ou orientar demais usuários da via; e) manter a distância mínima de segurança da viatura em relação ao veículo em fuga. Essa distância poderá ser aumentada para se os ocupantes efetuarem disparos de arma de fogo contra a viatura. Nessas circunstâncias, os policiais militares evitarão revidar a agressão; f) o PM Comandante da guarnição que está em perseguição deve pedir prioridade na rede-rádio. Recomenda-se a seguinte verbalização: “— COPOM, VP (prefixo), prioridade!” “— Estamos perseguindo um veículo em fuga pela avenida, rua (nome) na altura do número ..., na direção .... (citar localização, itinerário). “— Trata-se de um (dados de identificação do veículo: tipo, marca, modelo, número da placa).” “— Veículo ocupado por duas pessoas armadas.” Acione o plano de cerco, bloqueio e interceptação e alerte todas as guarnições do turno!”

LEMBRE-SE: Três razões essenciais para a disciplina das comunicações na rede-rádio: a) fazer com que as ordens do comandante da operação alcancem todos os envolvidos; b) auxiliar no controle do nível de estresse da ocorrência; c) impedir que mensagens confusas alterem o estado de prontidão dos policiais militares.

Devido aos possíveis resultados que poderão advir dessas ações, recomenda-se ao policial militar que não execute as seguintes medidas:  ultrapassar ou emparelhar a viatura com o veículo em fuga, efetuando manobras perigosas (“fechadas”); 78

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 disparar arma fogo contra o veículo em fuga, pois haverá risco de atingir transeuntes ou prováveis reféns em seu interior. As dificuldades mais comuns a essa intervenção são:  escassez de dados sobre os ocupantes do veículo (trajes, compleição física, periculosidade, vida pregressa, dentre outros);  fluxo da via, velocidade excessiva, desrespeito às regras de trânsito pelo veículo em fuga, obstáculos naturais durante o trajeto, dentre outras;  possibilidade de existir reféns ou pessoas pertencentes a grupos vulneráveis (crianças, adolescentes, pessoas portadoras de necessidades especiais) no veículo em fuga;  falta de controle da trajetória pós alvo e dos danos prováveis dos impactos de disparos de arma de fogo. LEMBRE-SE: Nem sempre os motivos que levam um condutor a fugir se deve ao cometimento de um crime. Os motivos podem ser diversos. Dentre os inúmeros

exemplos,

citam-se

menores

inabilitados,

condutores

sem

documentação obrigatória ou veículo particular prestando socorro a pessoas em situações de urgência.

Atente-se para o fato de que nem sempre existirá o momento da perseguição policial, numa Operação Cerco, Bloqueio e Interceptação. Por outro lado, ainda que iniciada, a perseguição será imediatamente suspensa, quando surgir uma situação de risco, que não poderá ser controlada ou contida pela viatura policial em deslocamento. Nesse caso, os policiais militares manterão o procedimento de suprir a rede de comunicações com as informações necessárias aos pontos de cerco e bloqueio, que se encarregarão da abordagem. Todos os policiais compartilharão as informações captadas. Com base nas informações recebidas e evolução, o PM Comandante da Operação acionará o plano de cerco e bloqueio para interceptar o veículo em fuga. 5.4 Providências para a realização de cerco policial Tendo progredido a perseguição policial e o PM Comandante da Operação decidido pelo cerco das rotas de fuga, simultaneamente, tomará outras providências importantes para o sucesso da intervenção: 79

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 determinará os pontos as serem cercados e deslocará o efetivo necessário à manutenção dos postos, por tempo indeterminado, podendo recorrer, inclusive, ao Plano de Cerco, Bloqueio e Interceptação da Unidade;  estabelecerá, de forma clara, os limites territoriais de cada ponto de cerco, para que a força policial empregada não se disperse;  na ausência de COPOM ou correspondente, o PM Comandante da Operação manterá a unidade das comunicações podendo designar, inclusive, que um policial militar, com fluência verbal, realize o trabalho de centralização das informações para alimentação da rede-rádio: sentido de fuga; possibilidade de passagem pelo ponto de cerco; deslocamento da imprensa; manifestação de populares; estradas vicinais; obras na via; mudança ou abandono de veículos utilizados na prática do crime; evolução dos fatos;  solicitará apoio de unidades operacionais, com responsabilidade territorial sobre o itinerário do veículo em fuga, ou que possam contribuir na resolução da ocorrência, caso essa medida não tenha sido tomada, no início da perseguição;  providenciará o anúncio circunstanciado ao escalão superior, assim que possível;  coordenará a distribuição do reforço policial-militar de forma a recobrir com eficiência todos os pontos necessários;  nas situações em que a Operação Cerco, Bloqueio e Interceptação se estender por tempo indeterminado, providenciará substituição do efetivo escalado nos pontos de cerco, bem como o suporte logístico necessário (alimentação, reposição de baterias de rádio transmissor, lanternas, viaturas, ambulância). A providência do cerco policial aos prováveis locais de passagem do veículo em fuga decorrerá, ainda, de situações rotineiras de fuga de infratores do local de crime, sem que haja, necessariamente, uma perseguição policial. 5.4.1 Montagem de dispositivo de cerco da via Durante a montagem do dispositivo, os policiais militares irão considerar os aspectos de segurança adequados ao tipo de via e ao fluxo de trânsito.

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É possível que durante a montagem ocorra a presença de curiosos nos pontos de cerco. Havendo necessidade de tranquilizar a população, os militares prestarão informações básicas e objetivas sobre a intervenção, preservando os dados de caráter reservado, que possam comprometer a operação. Além disso, os policiais deverão retirar essas pessoas do local de cerco, a fim impedir a exposição desnecessária aos riscos. A montagem do cerco será o primeiro esforço de controle nos itinerários prováveis de fuga do veículo, que terá como objetivo realizar o monitoramento do local, disciplinar o fluxo e a velocidade dos veículos, de forma a reduzir os riscos à integridade física dos envolvidos, numa provável abordagem. Via de regra, a o estabelecimento do dispositivo do cerco ocorrerá com o uso de cone ou similar e viaturas, entretanto, é possível que se faça o cerco sem o afunilamento da via, desde que as características do local já possibilitem e redução da velocidade dos veículos. Existem 3 tipos mais comuns de dispositivos para a montagem do cerco: a) “Zigue e zague”: A viatura posicionará numa inclinação de 45º em relação a guia do passeio, com a frente voltada para o sentido fluxo da via. Os policiais militares posicionarão próximos e após a viatura. Os cones serão dispostos formando um “zigue-zaque” na via, conforme Figura 40. Figura 40 - Cerco com afunilamento em zigue-zague

Fonte: Elaborado pelo autor.

b) Afunilamento paralelo: A viatura posicionará numa inclinação de 45º em relação a guia do passeio, com a frente voltada para o sentido do fluxo da via. Os policiais militares posicionarão próximos e após a viatura. Os cones serão dispostos longitudinalmente na mesma faixa em que a viatura estiver posicionada, conforme a Figura 41.

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Figura 41 - Cerco com afunilamento paralelo

Fonte: Elaborado pelo autor.

c) Afunilamento Diagonal: A viatura posicionará numa inclinação de 45º em relação a guia do passeio, com a frente voltada para o sentido do fluxo da via. Os policiais militares posicionarão próximos e após a viatura. Os cones serão dispostos na mesma faixa em que a viatura estiver posicionada, formando um fluxo diagonal, conforme a Figura 42.

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Figura 42 - Cerco com afunilamento diagonal

Fonte: Elaborado pelo autor.

Os policiais militares utilizarão a viatura como proteção, bem como poderão aproveitar os abrigos existentes nas imediações. A expectativa da identificação do veículo em fuga contribuirá para aumentar o nível de estresse dos policiais. Logo, o monitoramento das comunicações será fundamental ao preparo mental e ao controle emocional, que poderão influenciar na avaliação de riscos e no domínio técnico dos militares que realizam o cerco. 5.5 Providências para a realização de bloqueio policial Tendo o PM Comandante da Operação determinado o cerco, em decorrência da perseguição policial, o próximo passo será o efetivo bloqueio da via. No que diz respeito ao momento do bloqueio, as observações são as seguintes:  o bloqueio não será feito nas áreas com aclives, declives, curvas, rodovias ou locais com grande movimentação de pessoas. Nas vias de trânsito rápido, o policial militar redobrará os cuidados com a segurança viária, podendo aproveitar os locais de redução natural da velocidade (proximidades de quebra-molas ou de redutores eletrônicos de velocidade); 83

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 os militares utilizarão viaturas, equipamentos ou meios de fortuna, como barreiras físicas na via que efetivem o bloqueio;  a ação de bloqueio congestionará o tráfego, especialmente no meio urbano. Diante dessa perspectiva, a atenção dos policiais militares será ser redobrada quanto ao abandono do veículo na via ou quanto ao forçamento de passagem em meio ao engarrafamento, inclusive pela mão contrária de direção;  com a possibilidade do abandono do veículo, poderão surgir novas rotas de fuga dos infratores, que poderão prosseguir a pé, homiziar na área referente ao cerco/bloqueio, ou até mesmo tomar outros veículos no trajeto. As dificuldades mais comuns que favorecem a evasão do veículo do bloqueio policial são:  conhecimento das rotas de fuga pelos infratores e o desconhecimento pleno dessas rotas em relação a todos os militares envolvidos na operação, principalmente quando há envolvimento de várias Unidades Operacionais;  carência de viaturas suficientes para a cobertura de todos os pontos de bloqueio, necessários à contenção do veículo em fuga. 5.5.1 Montagem do dispositivo de bloqueio na via A dinâmica do bloqueio policial se dará da seguinte forma:  assim que a viatura do ponto de cerco receber a informação de que o veículo em fuga passará pelo local, providenciará o bloqueio imediato da via, num dispositivo que contará com a montagem de 3 (três) barreiras: 1ª barreira: realizada com uma indicação do bloqueio da pista (cavaletes); 2ª barreira: será realizada com cones distribuídos ao longo da pista; 3ª barreira: concretizada pela disposição das viaturas na via.  poderão ser colocados limitadores de fuga a 5 (cinco) metros após a segunda barreira;  a viatura ficará posicionada num ângulo de 45º, com a frente voltada para o sentido da via, e a uma distância de 100 (cem) metros a 200 (duzentos) metros, conforme avaliação, da 84

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segunda barreira. Dependendo da largura da via, serão necessárias duas viaturas estacionadas a 45º para o bloqueio. O melhor posicionamento para os policiais é estarem dispostos na lateral da via, entre o início do bloqueio e o local de posicionamento da viatura policial, utilizando abrigos como muretas, postes, árvores e outros, ainda que um pouco afastados da via. Recomenda-se que os policiais estejam portando armas portáteis. Estando nesse posicionamento os policiais minimizam a possibilidade de serem atingidos por disparos de arma de fogo. Tal posicionamento também favorece que os disparos que porventura tiverem que ser realizados pelos policiais militares sejam efetuados no sentido perpendicular à via, minimizando os riscos a terceiros. Numa ação de bloqueio os policiais militares não deverão utilizar a viatura como abrigo, em razão da possibilidade de serem atropelados ou atingidos por disparos vindos do veículo em fuga. Figura 43 - Bloqueio de pista com 2 (duas) viaturas e 4 (quatro) policiais militares

Fonte: Elaborado pelo autor.

Via de regra, a interceptação é realizada por policiais que estejam na perseguição ao veículo em fuga. ATENÇÃO! Durante a interceptação os policiais militares que estão perseguindo o veículo, bem como os que estão no bloqueio, deverão ter a máxima cautela com disparos em direções opostas para não ocasionar o “Tiro amigo”.

Caso o veículo em fuga adentre ao bloqueio e não esteja sendo perseguido, os policiais empregados no bloqueio devem realizar a interceptação dentro das condições existentes, 85

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realizando a progressão tática e seguindo as orientações com relação a abordagem a veículos descritas neste manual. O PM Comandante da Operação poderá determinar que um policial militar se antecipe ao dispositivo montado na via e permaneça em local seguro (coberto e abrigado), com a arma no coldre, fazendo a observação avançada, a fim de detectar a aproximação do veículo em fuga. Esse policial militar não realizará abordagem a pessoas ou veículos e se aterá à observação. Após a parada do veículo em fuga, os policiais militares realizarão a abordagem observando as Seções 3 e 4, deste MTP, ou as orientações do MTP 02, naquilo que for pertinente. ATENÇÃO! A Operação Cerco, Bloqueio e Interceptação é uma intervenção de nível 3, com alternância dos estados de prontidão e utilização de níveis de força mais elevados. Entretanto, no interior da operação, poderão surgir situações claras de aplicação das orientações contidas no MTP 02 e que, inclusive, reduzirão o uso da força. É o caso das pessoas que poderão ser abordadas fora da linha de frente dos pontos de cerco/bloqueio, ou mesmo após a retirada dos ocupantes, do interior do veículo interceptado.

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6 LIMITADORES DE FUGA A PMMG garante a preservação da lei e da ordem inscritas como missão constitucional por meio de ações preventivas e repressivas. Durante a execução do serviço policial-militar, seja nas atividades de prevenção ao crime ou nas situações de resposta a ilícitos penais, por diversas vezes, o policial militar se depara com ocorrências nas quais o cidadão infrator empreende fuga, utilizando-se de veículos automotores, que permitem um deslocamento rápido pelas vias de trânsito. A evasão de autores de delitos com a utilização de veículos automotores para escapar da abordagem policial, normalmente expõe a risco a integridade física dos usuários da via, dos policiais militares empenhados na ocorrência, dos próprios infratores em fuga, bem como do patrimônio público e privado. No capítulo anterior, foram estabelecidas diretrizes referente às operações de cerco, bloqueio e interceptação. Para maximizar a efetividade de tais operações, a PMMG tem se preocupado com a aquisição e emprego de equipamentos eficientes e seguros que possam auxiliar na abordagem policial, proporcionando maior segurança para a interrupção de uma ação de fuga empreendida por infrator utilizando veículo automotor, minimizando riscos para os envolvidos no evento. Nesse sentido, se apresentam os limitadores de fuga, que são ferramentas utilizadas com a finalidade de impedir ou dificultar a fuga de infratores em veículos automores e facilitar a sua consequente prisão/apreensão, seja por meio da dilaceração / perfuração de pneus, pela imobilização de rodas ou a imobilização do veículo automotor. Conceitualmente, define-se como limitador de fuga o equipamento destinado ao esvaziamento, dilaceração de pneus ou à interrupção do fluxo de veículos na via, e, no caso policial, utilizado para auxiliar na redução da velocidade e/ou imobilização de veículos, cujos condutores estejam no cometimento de delitos (crimes, contravenções ou infrações administrativas) ou em situação que se faça presumir serem autores de crimes ou contravenções. A Figura 44 apresenta alguns exemplos de equipamentos existentes no mercado.

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Figura 44 - Tipos de limitadores de fuga (respectivamente “Cama de Faquir”, “Stop Stick”, “barreira de segurança”, “bollards”)

Fonte: Elaborado pelo autor.

Assim, a presente Seção possui a finalidade de apresentar de forma geral informações referente aos limitadores de fuga, bem como, padronizar procedimentos para o uso desses equipamentos, por meio de protocolos de atuação. 6.1 Fundamentação legal O ordenamento jurídico, por intermédio do poder de polícia – consagrado no art. 78 da Lei nº 5.172/96 concomitantemente com as definições trazidas na Constituição de 1988, no art. 142, inciso V – autoriza a Polícia Militar a adotar as providências legais necessárias para a preservação e restabelecimento da ordem pública e para a garantia dos interesses da coletividade. Dentre essas providências, considerando as circunstâncias de violação de regramentos, sejam administrativos ou criminais, ou mesmo diante de uma necessidade de estabelecer controles espaciais dos deslocamentos com uso de veículos para prevenção criminal, o emprego de ferramentas limitadoras de fuga poderão ser empregados. De forma exemplificativa, cita-se que o uso / emprego de ferramentas limitadoras de fuga será melhor empregado quando o condutor do veículo tenha cometido ato que o torne infrator, como por exemplo o cometimento de um roubo com evasão em veículo, ou o cometimento do crime de desobediência por evasão de operação blitz, ou mesmo crimes de furto/roubo com ataques a instituições financeiras com fuga em veículos.

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6.2 Emprego dos Limitadores de Fuga Conforme já ressaltado, os limitadores de fuga podem se apresentar de formas variadas e propostas de aplicação diversas, tendo sempre com o objetivo impedir ou dificultar a evasão de veículos automores. O modelo mais comum, e que foi tomado como base para o desenvolvimento dessa Seção, possui várias denominações, sendo que a mais usual é “cama de faquir”, conforme se vê na Figura 45, podendo ser descrito como “dispositivo móvel constituído de agulhas de aço distribuídos numa base pantográfica” que tem por finalidade realizar a perfuração ou dilaceração de pneus de veículos automotores. Figura 45 - Limitador de fuga tipo “cama de faquir”

Fonte: Elaborado pelo autor

O emprego do dispositivo está associado à necessidade de fazer com que veículos em fuga no trânsito interrompam seu fluxo, por meio da dificuldade gerada para a manutenção da estabilidade veicular em razão da perfuração dos pneus do veículo, e com isso, permitir a abordagem dos ocupantes e sua consequente prisão. Na doutrina policial os empregos desses limitadores de fuga estão alinhados às atividades repressivas, especialmente durante perseguições policiais. O presente manual traz na Seção 5, uma descrição geral dos procedimentos de cerco, bloqueio e interceptação, distinguindo os elementos dessa operação, sendo sugerida a sua leitura. Isto posto, denota-se que a ação de cerco é uma ação primária de acompanhamento que permitirá a confirmação da condição da infração ou direcionamento da perseguição. A 89

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interceptação poderá surgir a partir do estabelecimento do ponto de cerco, com ou sem o estabelecimento de um bloqueio, sendo esse último, entretanto, a ação mais acertada para que se possa fazer a interceptação. 6.2.1 Uso do limitador de fuga no cerco No cerco, o uso do limitador de fuga ocorrerá quando o policial 1 que estiver acompanhando o fluxo dos veículos determinar que algum veículo pare e o condutor iniciar uma evasão. Configurada a ação de desobediência, o policial 2 deverá estender o limitador de fuga sobre a via a fim de perfurar os pneus do veículo evasor e obstar a sua fuga.

Figura 46 - Dispositivo de cerco e posicionamento da “cama de faquir”

Fonte: Elaborado pelo autor

Assim que o veículo evasor passar sobre o limitador de fuga, a ferramenta deve ser recolhida, de maneira a evitar que as viaturas policiais que estejam em perseguição passem sobre o equipamento e sejam danificadas, e com isso fiquem impossibilitadas de dar continuidade a ação, caso seja necessário. Figura 47 - Acionamento do limitador de fuga

Fonte: Elaborado pelo autor

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Figura 48 - Perfurações no pneu provocadas pela “cama de faquir”

Fonte: Elaborado pelo autor

Figura 49 - Parte interna do pneu, profundidade da agulha

Fonte: Elaborado pelo autor

6.2.2 Uso do limitador de fuga no bloqueio Nas situações de bloqueio policial, como já descrito na subseção 5.5.1, o uso do limitador de fuga será integrado ao dispositivo de bloqueio viário. Assim, a partir do que já existe estabelecido, tem-se que o limitador de fuga deve ser instalado entre a segunda e a terceira barreira de contenção, a 5 (cinco) metros de distância da segunda barreira. Ressalta-se que a distância entre o limitador de fuga e a terceira barreira deve ser suficiente para que os efeitos de comprometimento da dirigibilidade do veículo em fuga já se façam sentir, possibilitando a real efetivação da interceptação, motivo pelo qual a subseção 5.5.1 possibilita que a distância seja entre 100 (cem) e 200 (duzentos) metros.

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A Figura 50 mostra o esquema do posicionamento da “cama de faquir”. Figura 50 - Bloqueio de pista, detalhamento da distância do limitador de fuga

Fonte: Elaborado pelo autor

As viaturas policiais que estiverem perseguindo o veículo evasor não devem avançar com a viatura dentro da área estabelecida como ponto de bloqueio se não houver confirmação de que o equipamento limitador de fuga tenha sido recolhido pela equipe policial que estiver ocupando o ponto de bloqueio. A solução apresentada na Figura 50 redundará na efetiva interrupção do trânsito do veículo em fuga pela via, que sofrerá perda de dirigibilidade provocada pela perfuração dos pneus e poderá ter seu direcionamento incerto, sendo possível que haja colisão com a viatura policial. Por esse motivo, é necessário que o policial redobre sua cautela e escolha locais no ambiente que promovam a sua proteção. ATENÇÃO! Policial, nessa situação não se posicione atrás da viatura policial. Variações na quantidade e nos posicionamentos dos policiais militares são situações possíveis, assim como a disponibilidade de equipamentos, portanto a regra geral deverá sempre ser aplicada com critério pelo comandante do local de bloqueio, com vistas a assegurar a maior segurança possível ao policial da equipe e maximizar a possibilidade de se alcançar um resultado positivo com a prisão dos infratores e níveis mínimos de danos ao patrimônio público ou privado. 6.3 Outras possibilidades de uso dos limitadores de fuga Algumas vezes, o policial militar não terá condições de montar o dispositivo proposto para cerco e bloqueio, seja pela exiguidade de tempo, seja pela falta de equipamentos como cones ou cavaletes. Ainda assim, nessas situações poderão ser empregados limitadores de fuga. Contudo, o policial deve avaliar se não estará expondo terceiros ou a si próprio a risco.

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O policial deve primar para não ficar em local da via onde o veículo suspeito possa colidir contra si ou a viatura, seja pela ação intencional do infrator, seja pela eventual perda de controle do veículo. Seguem-se algumas observações gerais para o uso dos limitadores de fuga: a) o policial militar responsável pelo acionamento do limitador de fuga deverá estar em local seguro; b) quando da realização de bloqueio total da via com o uso do limitador de fuga recomendase o posicionamento de policiais militares em ponto de comandamento ou abrigos que permitam uma resposta mais segura; c) sempre que possível, tão logo o veículo suspeito ou em fuga passe pelo equipamento, o policial militar deverá fazer seu recolhimento; d) o policial militar deverá estar em via que seja reta e não seja declive, não se recomendando ações em curvas, próximos a abismos e locais onde o desvio na direção do veículo objeto da ação policial possa resultar em maior dano do que o objetivo proposto. Assim sendo, durante uma ação de resposta a infratores, é facultado e lícito ao policial empregar o equipamento para perfurar os pneus de veículos que estejam no cometimento de delitos se a situação requerer o seu emprego para evitar uma fuga e o consequente aumento do risco a terceiros, avaliadas as características do ambiente, as recomendações técnicas do equipamento e as circunstâncias determinantes do seu uso. 6.4 Limitadores de fuga tipo postes Existem limitadores que são postes/pilares móveis, também conhecidos como “bollards”, ou “cabeços”, ou ainda, “postes de amarração” que podem ser colocados com a finalidade de evitar a passagem de veículos em todos os momentos ou somente em determinados horários, conforme, é visto na Figura 51:

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Figura 51 - Bloqueadores tipo postes/pilares

Fonte: Elaborado pelo autor

O principal critério para empregar esse equipamento é que a barreira vai: a) prevenir crimes; b) proteger o patrimônio/infraestrutura; c) controlar o fluxo de veículos. Considerando que o instrumento tipo poste pode ter outras funções para além de interromper uma fuga veicular, servindo também para controle de trânsito e proteção de estabelecimentos seu uso deve ser feito por meio de parceria com o poder público com responsabilidade territorial sobre a via pública. Nesse sentido, em parceria com o órgão de transito local, os policiais poderão solicitar a instalação desse tipo de equipamento. Primando pelo uso especialmente no horário noturno pode-se evitar a ocorrência de tentativas de roubos em instituições financeiras ou possibilitando a quebra do planejamento de ações delituosas no caso de sua ocorrência. 6.5 Limitações no uso dos limitadores de fuga As limitações no uso dos limitadores de fuga dependem do tipo de recurso que está sendo empregado. Pode-se destacar, de maneira exemplificativa, com base em observações realizadas em testes e pesquisas: a) no emprego do limitador de fuga, tipo “cama de faquir”, em virtude do pneu do veículo conter fluídos que blindam sua “banda de rodagem”, o esvaziamento pode não ocorrer tão rápido quanto se espera; b) pode ocorrer a não perfuração dos 4 (quatro) pneus se o veículo a ser interceptado estiver transitando em velocidade acentuada; 94

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c) a eventual falta de agilidade do policial militar na ação de puxar a base pantográfica que contém os perfuradores no alinhamento correto pode implicar em grandes perdas na efetividade do uso da ferramenta; d) a efetividade da ferramenta pode ser prejudicada se o motorista infrator conseguir realizar ação de desvio do limitador de fuga.

(a) RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM COMANDANTE-GERAL

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REFERÊNCIAS BRASIL. Congresso Nacional. Lei Nº 9.503, 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Brasília, DF, 1997. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm. Acesso em: 22 dez. 2019. BRASIL.; PINTO, Antonio Luiz de Toledo; WINDT, Márcia Cristina Vaz dos Santos; CÉSPEDES, Livia. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 40. ed., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2007. BRASIL.; PINTO, Antonio Luiz de Toledo; WINDT, Márcia Cristina Vaz dos Santos; CÉSPEDES, Livia. Código de Processo Penal (1941). Código de Processo Penal e Constituição Federal. 48. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. MINAS GERAIS. Polícia Militar. Comando-Geral. Resolução Nº 3.664, de 10 de junho de 2002. Aprova o Manual de Prática Policial – Vol. 1, de autoria do Maj PM Cícero Nunes e Cap PM Marcelo Vladmir Corrêa, e o reconhece como Trabalho Técnico-Profissional. Belo Horizonte: Centro de Pesquisa e Pós-Graduação da PMMG, 2002. MINAS GERAIS. Polícia Militar. Diretriz Nº 3.02.01/09 – CG: Regula procedimentos e orientações para a execução com qualidade das operações na Polícia Militar de Minas Gerais. Belo Horizonte: Comando-Geral, 3ª Seção do Estado-Maior da PMMG, 2009. MINAS GERAIS. Polícia Militar. Comando-Geral. Resolução Nº 4.827, de 26 de agosto de 2019. Dispõe sobre o Portfolio de Serviços da Polícia Militar de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2019. MINAS GERAIS. Polícia Militar. Diretriz Geral para Emprego Operacional Nº 3.01.01/2019: Regula o emprego operacional da Polícia Militar de Minas Gerais. Belo Horizonte: ComandoGeral, Assessoria Estratégica de Emprego Operacional (PM3), 2019a. MINAS GERAIS. Polícia Militar. Comando-Geral. Plano Estratégico: 2020 – 2023/Comando-Geral. Belo Horizonte: Assessoria de Desenvolvimento Organizacional, 2020. NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 10. ed. São Paulo: Revista Tribunais, 2010. ROVER, Cees de. Princípios básicos sobre o uso da força e armas de fogo. In: ROVER, Cees de. Para servir e proteger. Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário para Forças Policiais e de Segurança: Manual para Instrutores. 4 ed. Belo Horizonte: Polícia Militar de Minas Gerais, 2009. SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

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RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM COMANDANTE-GERAL

CONFERE COM O ORIGINAL:

CLÁUDIA HERCULANA F. GLÓRIA, TEN CEL PM AJUDANTE-GERAL

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MANUAL TÉCNICO-PROFISSIONAL Nº 4

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