ANÁLISE ÉTICA_ AMERICAN CRIME STORY

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL UFRGS CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS - NOTURNO

DIEYNE DE CASSIA VIEIRA E MATHEUS RITTER DOS SANTOS

ANÁLISE ÉTICA: ​“AMERICAN CRIME STORY: THE PEOPLE V. O.J.SIMPSON”

O presente trabalho visa analisar a série “American Crime Story: The People V. O.J. Simpson”​, vinculando três paradigmas éticos, estudados previamente em sala de aula na disciplina ​Ética e Legislação Profissional​. Professor: Luis Fernando Barzotto.

Porto Alegre 2019/1

1. INTRODUÇÃO: A série, lançada no ano de 2015 tem como produtor Ryan Murphy, e baseia-se no livro ​“The Run of His Life: The People V. O.J.Simpson”,​ do autor Jeffrey Toobin. Em 10 capítulos, American Crime Story, narra o polêmico e midiático processo contra o ex - jogador americano O.J.Simpson, acusado de assassinar sua ex - esposa, Nicole Brown Simpson, e seu amigo, Ronald Goldman, em junho do ano de 1994. Apesar de provas contundentes serem apresentadas pela promotoria (representada por Marcia Clark e Christopher Darden), ao final do longo processo de acusação, que dura cerca de um ano, o júri chega ao seu veredito final: inocente. O trabalho da tríade principal de advogados de defesa consistiu em não refutar a maioria das provas contra O.J., mas sim trazer a tona o tema racial, e a violência da polícia de Los Angeles como forma de argumentação. Nos anos 90, a população dos Estados Unidos estava no ápice de conflitos civis e debate público sobre violência policial contra afro - americanos, e ao mesmo tempo lutando para o combate ao racismo histórico, ainda muito presente na comunidade norte americana. Por estas razões, a decisão que inocentou O.J.Simpson divide opiniões até os dias de hoje, colocando em reflexão dilemas morais e éticos pertinentes a nossa sociedade.

2. PRIMEIRO PARADIGMA ÉTICO - ÉTICA DAS INSTITUIÇÕES 2.1. ÉTICA DAS INSTITUIÇÕES - CONCEITO As instituições são estruturas sociais capazes de padronizar e oficializar atos, que serão reconhecidos pela sociedade conforme o pacto acordado pelos indivíduos. Sua função é ditar direitos, deveres e obrigações necessários para alcançar algum fim específico dentro da comunidade, como por exemplo: para defender e fiscalizar os direitos individuais e coletivos de uma sociedade, é necessário que exista a instituição do Ministério Público ou equivalente. É importante que exista um órgão que concentre o poder de representação do corpo social, para que assim traduza de forma unificada as inúmeras demandas que se manifestam em uma sociedade multifacetada. 2.2. PROCESSO COMO INSTITUIÇÃO O processo, assim como as outras instituições tem a função de estabelecer um padrão de atos, afim de torná-los oficiais perante a coletividade. São características essenciais para a instituição do processo: ● Juiz, terceiro imparcial que tem a função de mediar os conflitos em conformidade com a lei; ● Lei, que fornece a estrutura para o juiz tipificando o ilícito e o lícito; ● Debate, a fim de deslocar o conflito de uma condição de violência para a condição de debate de discursos, de acordo com a lei; ● Sentença, onde ocorre a consolidação do ato de justiça, exercido pelo juiz; As instituições jurídicas são imbuídas da racionalização que o devido processo legal requer. Ao dispor de juiz, lei, debate, ampla defesa, sentença, e outros procedimentos, se espera que o ritual exercido no processo tenha legitimidade para alcançar o mais próximo de justiça.

2.3. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: CONCEITO O Estado Democrático de direito, proporciona aos indivíduos participação ativa na esfera política da nação. Também assegura que os preceitos constitucionais serão respeitados frente a qualquer adversidade social. Conforme Dirley da Cunha Júnior: “O Estado Democrático se assenta no pilar da soberania popular, pois a base do conceito de Democracia está ligada à noção de governo do povo, pelo povo e para o povo. [...]O Estado Democrático de Direito, portanto, é Estado Constitucional submetido a Constituição e aos valores humanos nela consagrados.” 1 Portanto,​ ​todos aqueles que se submetem a vida em sociedade em uma nação que seja adepta ao Estado Democrático de Direito, além de ser politicamente ativo, está suscetível a obedecer os preceitos da Constituição, bem como exercer seus direitos e deveres que o Estado lhe impõe. 2.4. CASO O.J.SIMPSON: JUIZ LANCE ITO E AS GRAVAÇÕES DO POLICIAL MARK FUHRMAN A defesa de O.J.Simpson apresenta como prova, alegando ser pertinente ao caso, fitas gravadas onde o policial Mark Fuhrman, um dos primeiros policiais que chega a cena do crime, relata, com declarações racistas, como costumava fazer a abordagem de negros nas ruas de Los Angeles, após ter afirmado em juízo que jamais utilizou alguma expressão de cunho racista nos últimos anos. Todavia, a promotoria e os advogados de defesa de O.J. ao examinarem as gravações, identificam ofensas a outra policial, coincidentemente esposa do referido juiz. Ao avisá-lo sobre o ocorrido, prontamente o juiz declara que seu afastamento e/ou anulação do processo, será decidido nos tribunais. A questão chega aos tribunais superiores dos Estados Unidos e a decisão é de que o processo deveria prosseguir presidido pelo mesmo juiz. O processo então segue seu andamento, sendo permitido apenas a utilização de partes das gravações, suficientes para a argumentação da defesa. A ação de imediatamente levar o conflito ético aos tribunais superiores, mostra que o juiz respeitou a instituição do Estado Democrático de Direito, seguindo as instruções necessárias para aquele tipo de adversidade: sua esposa estar envolvida em uma das provas. Apesar de simples, este ato confirma que quando nós seguimos uma instituição, significa que nós a reconhecemos como válida e investida de poder para garantir a segurança jurídica necessária ao andamento do processo.

3. SEGUNDO PARADIGMA ÉTICO - ÉTICA DAS VIRTUDES 3.1. O SEXISMO2 CHEGA AOS HOLOFOTES Marcia Clark, a promotora responsável pela acusação de O.J.Simpson, na época do processo tinha 42 anos, mãe de dois filhos, e estava envolvida em um processo de separação, com discussão inclusive sobre a guarda dos filhos. A medida que o processo de O.J. prosseguia, as informações pessoais dos advogados e também da promotora, eram difundidos amplamente na mídia, que disputava agressivamente furos de reportagens e audiência. Todavia, o fato da promotora não 1

JUNIOR, Dirley da Cunha. Curso de direito constitucional.4ª edição, editora Podvim. ​O significado de Sexismo define o conjunto de atos de discriminação e objetificação sexual, isto é, são ações ou ideias que discriminam ou privilegiam uma pessoa conforme o seu sexo, gênero ou mesmo orientação sexual. ​https://www.significadosbr.com.br/sexismo 2

obedecer aos padrões sociais de beleza americano, deu origem a muitas reportagens depreciativas a sua aparência física, exibindo críticas impetuosas sobre o seu cabelo, sua vestimenta, etc. Além de não submeter-se aos padrões de beleza, Marcia Clark também estava em uma posição em que poucas mulheres alcançaram na época: promotora em um tribunal onde a maioria dos agentes eram homens. No decorrer do processo fica claro que a sua presença naquele meio já é o bastante para ser incômodo e inconveniente para a maioria do sexo masculino. Dois episódios são símbolos exemplificativos de uma sociedade machista: A cena em que Marcia muda o visual, extremamente pressionada pelas notícias sobre a sua aparência, cria uma expectativa em relação aos demais, supondo que finalmente estaria de acordo com os padrões a que era constantemente comparada. Infelizmente as reações mostram o contrário: as críticas se tornam mais brutais e inclusive seus colegas de trabalho a observam com olhares diferentes e julgadores; Outra cena em que deixa explícito o machismo cultural, é o fato de uma foto da mesma, na praia de topless, ter sido divulgada na mídia. O superior de Marcia, obviamente homem, se reúne com a promotora para lhe indagar sobre a foto, instruí-la a fim de processar a revista que a divulgou. Porém, a mesma alega que a foto é verdadeira e que quem a divulgou foi seu primeiro marido. Os olhares julgadores se tornam ainda mais cruéis, desestabilizando emocionalmente a promotora. 3.1. ÉTICA DAS VIRTUDES - CONCEITO O ser humano constrói suas escolhas baseado em razão e/ou emoção, que são as suas paixões. Paixão nada mais é do que todos aqueles sentimentos/estados que nos afetam interiormente: raiva, desejo, alegria, tristeza,etc. Já, a razão é o que nos permite chegar a conclusões, baseados em suposições ou premissas, é a natureza que nos diferencia dos outros animais: o poder de racionalizar as nossas atitudes. As virtudes são cardeais (origem da palavra cardo, que significa eixo para as demais virtudes), elas têm a função de racionalizar as nossas paixões, ou seja agir com emoções afetivas em conformidade com a nossa razão. As virtudes também estão ligadas nas relações com os outros indivíduos: virtude é adequar as suas ações de acordo com as necessidades da comunidade, educando as suas paixões com auxílio da razão, objetivando a plena convivência no grupo social em que se está inserido. As virtudes cardeais se dividem em quatro tópicos: ● Prudência - Capacidade de distinguir o que é bom ou ruim individual e coletivamente em uma situação complexa. A prudência tem os seguintes requisitos: memória, inteligência, docilidade, sagacidade, deliberação, previdência, circunspecção e precaução. ● Justiça - Dar a cada um o que lhe é devido. Tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na mesma proporção de sua desigualdade. Os requisitos para a justiça são: alteridade, dever e igualdade. ● Fortaleza - Habilidade de se permanecer resistente frente às adversidades exteriores: medo, perigo, etc. Utilizar a razão para se manter firme no seu objetivo de proteger algum bem apesar das dificuldades. ● Moderação - Conservar a razão, contrariando as paixões que se opõem a ela. Normalmente as paixões que se opõem a razão são aquelas de natureza animal, já que as de natureza humana são subordinadas a nossa razão. Moderação é desejar e agir em conformidade apenas com o que lhe é devido.

3.2. PROMOTORA MARCIA V. MACHISMO CULTURAL Apesar das constantes provocações e deboches sofridos pela promotora, ela se manteve firme para dar continuidade ao processo e ao seu trabalho de argumentação acusando O.J. de duplo homicídio. Simone de Beauvoir esclarece em seu livro ​O Segundo Sexo, q ​ ue a história comprova que os homens sempre concentraram o poder e julgaram útil manter a mulher em estado de dependência, para que posteriormente o gênero feminino se consolidasse como o "outro"3. Márcia sofreu ataques que outros advogados homens jamais teriam sofrido, simplesmente pelo fato de ser mulher. Inclusive, os próprios advogados e o juiz a enxergavam como um indivíduo inferior. Por estas razões concluímos que a promotora usou de suas virtudes, colocando a razão acima de suas paixões, tentando cumprir a sua função de acusação. Utilizou a virtude de prudência, identificando que acusar O.J. era a atitude mais correta levando em consideração a sociedade americana; valeu - se da virtude de justiça na correta aplicação do direito objetivando a prisão de O.J.; principalmente utilizou - se da virtude de fortaleza encarando todos os tipos de ofensas e provações de sua capacidade como promotora; e por fim, fez uso da moderação ao não deixar suas emoções influenciarem nos seus argumentos. Ao final da série, é revelado que Márcia sofreu abuso sexual aos 17 anos. Apesar do caso em questão remeter as suas lembranças, recordando a situação de abuso que a promotora sofreu, suas emoções não falaram mais alto que a sua razão, sendo o suficiente utilizar os métodos específicos e necessários para a acusação de O.J.Simpson. Quando o mesmo foi inocentado, Márcia aceita o resultado respeitando o rito processual que fora certamente aplicado.

4. TERCEIRO PARADIGMA ÉTICO - ÉTICA DAS CONSEQUÊNCIAS “Por princípio da utilidade entende-se aquele princípio que aprova ou desaprova qualquer ação, segundo a tendência que tem a aumentar ou diminuir a felicidade (...)”4. ​Na perspectiva utilitarista o que interessa é o conceito maquiavélico de que os fins justificam os meios. Independentemente da forma que a felicidade é produzida. ​“O utilitarismo propõe como ideal a maximização da vantagem média no maior número, ao preço do sacrifício de um pequeno número”5.​ ​Baseando-se nessas definições mencionadas, é possível traçar um paralelo da ética utilitarista com algumas ações adotadas na série ​The People V. O.J. Simpson. Algumas atitudes adotadas pelos agentes de justiça, retratado na minissérie, levam a crer que o utilitarismo esteve permeando condutas, tanto do juiz, quanto dos advogados e promotores: quando o juiz percebe a exposição diária do caso em todos os canais de tv e em uma das audiências diz se tratar de um caso de interesse nacional; o descrédito que parte da população transmite para as provas contundentes da promotoria; a pecha de traidor ao promotor negro (Christopher Darden) que se obriga a racionalizar a situação, indo contrário ao que parte da comunidade negra e periférica pensa em relação à figura de O.J, são todos aspectos que, ao serem somados, demonstram a particularidade do caso, principalmente pela reação incomum de parcela da população diante de um caso de (duplo) homicídio. O.J Simpson era considerado um herói nacional da sua época. Seus resultados como jogador o alçaram ao status de símbolo norte americano, uma espécie de selo 3

Beauvoir, Simone. O segundo sexo, volume 1, p.179. Bentham, Jeremy. Princípios da moral e da legislação, p.4. 5 Ricoeeur, Paul. Amor e Justiça, p.37. 4

americano de qualidade. Como a personificação da eudaimonia norte americana executaria um ato de tamanha atrocidade? É doloroso acreditar, ao menos é o que a maioria das pessoas achava, mesmo com todos as provas apresentadas e, principalmente, falta de alternativas potenciais de assassinos ou assassinas do duplo homicídio em questão. As questões levantadas pelo advogado negro ativista Johnnie Cochran eram todas plausíveis, desde o ato de busca das declarações do policial nazista contra afro-americanos, até os conselhos de postura para O.J. Mas o que passa desapercebido, pelo menos para a maioria daquele corpo social, é que o método adotado pela defesa e aceito pelo júri não passa de uma instrumentalização de uma pauta identitária, tão cara aos que são acometidos pelo racismo nos EUA, mas que no caso em questão só foram utilizadas para resgatar a empatia ao O.J. Estamos diante do contrário da história do xerife que mata um inocente, só porque a sociedade quer que seja morto. O.J seria o réu que por mais que se tenha provas contra o mesmo, desde a sua estranha conformação com a morte da ex-esposa quando recebe a notícia, até o histórico de violência doméstica, a maioria das pessoas opta pela não adesão da versão do ídolo assassino. O utilitarismo presente no processo em questão consegue ser inusitado, porque não se trata de um órgão, de um servidor, de um político ou alguma entidade em que visa se utilizar dessa filosofia para alcançar a um fim. É um pacto utilitário onde população, judiciário e até o júri isolado da sociedade, adere inconscientemente, pois aquele símbolo estadunidense na figura do O.J deveria ser preservado. A filosofia utilitária pode se dizer que atualmente é utilizada por várias instituições de direitos humanos. Quando se fala em buscar um bem estar social e uma sociedade mais justa através de uma racionalização dessa área falida do direito penal, se trata de humanização dos presos para que assim se tenha um retorno positivo dos mesmos desse sistema. Trazendo assim um felicidade geral, pois geraria menos violência. Um tratamento mais humanitário ao invés de um Panapticon, como sugerido por Bentham, transformaria um sistema que é admitidamente cruel e infeliz (tanto é que a sociedade não quer seus ídolos presos) e buscaria a verdadeira felicidade geral, incluindo os que estão à margem, não sendo relativizado e amenizado quando se trata de ídolos nacionais.
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